Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Todo profissional de saúde tem direito à insalubridade? Descubra AGORA!

De acordo com a legislação trabalhista, os trabalhadores sujeitos a essas condições possuem o direito a um adicional no salário, como uma compensação pecuniária pela exposição, como a insalubridade, por exemplo.

Neste caso, os profissionais da saúde que exercem funções hospitalares, o fato insalubre ocorre durante a exposição às doenças infecto contagiosas.

Continue com a gente até o fim deste conteúdo, e fique por dentro de tudo sobre o assunto!

O que significa insalubre?

A palavra “insalubre”  significa que um lugar ou ambiente é prejudicial à saúde. Pode ser usada para descrever um lugar que é física ou mentalmente prejudicial para as pessoas que o frequentam, por exemplo, porque é muito sujo, muito barulhento, ou porque tem condições de trabalho ou de vida muito ruins.

Utilizamos a palavra principalmente para se referir a locais de trabalho que são prejudiciais à saúde dos trabalhadores, por exemplo, uma fábrica com má ventilação, onde os trabalhadores são expostos a poeiras e gases tóxicos, pode ser considerada insalubre. 

De maneira similar, uma habitação que é muito suja, sem luz ou água, ou que tem problemas de infiltração ou de estrutura, também pode ser considerada insalubre.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade na área da saúde?

O adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário de um trabalhador que tem que desenvolver suas atividades em condições insalubres. O adicional é pago para compensar o trabalhador pelo risco à sua saúde que ele está exposto no exercício de sua profissão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de insalubridade pode ser pago a qualquer trabalhador que exerça suas atividades em condições insalubres, desde que essas condições sejam comprovadas por um perito do trabalho, a perícia deve ser feita pelo INSS.

No entanto, é comum que o adicional de insalubridade seja pago a trabalhadores que exercem atividades que envolvam contato com substâncias perigosas ou com risco de acidentes, como trabalhadores da construção civil, da indústria química e da saúde.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas. Porém, para ter direito ao adicional de insalubridade, esses trabalhadores devem comprovar que exercem suas atividades em condições insalubres através da perícia realizada pelo INSS.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é realizado de acordo com as normas protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata da exposição do trabalhador a agentes insalubres.

Para calcular o adicional de insalubridade, é necessário primeiro verificar se o trabalhador está realmente exposto a agentes insalubres durante o exercício de suas atividades. Se isso for confirmado, é preciso identificar a intensidade da exposição e o grau de insalubridade.

A intensidade da exposição pode ser classificada em três níveis:

  • Leve;
  • Média;
  • Grave.

O grau de insalubridade, por sua vez, pode ser classificado em três categorias:

  • 40%;
  • 20%;
  • 10%.

Para calcular o adicional de insalubridade, basta multiplicar o salário do trabalhador pelo grau de insalubridade correspondente à intensidade da exposição. Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a agentes insalubres de forma leve, o adicional será de 10% do salário. Se estiver exposto de forma média, o adicional será de 20% do salário. E se estiver exposto de forma grave, o adicional será de 40% do salário.

É importante ressaltar que o adicional de insalubridade é devido somente se a exposição aos agentes insalubres for constante e ininterrupta durante a jornada de trabalho. 

Laudo de Insalubridade

É importante também a emissão do Laudo de Insalubridade elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme determina a lei  NR 15 no item 15.4.1.1.

A Norma Regulamentadora 15

Cuida exclusivamente da insalubridade, possui ao todo 14 anexos, na qual está determinado o Limite de Tolerância para cada risco ambiental existente em uma atividade. São eles:

  • Ruído – Médio
  • Sobrecarga térmica – Médio
  • Radiações ionizantes – Médio
  • Condições hiperbáricas – Médio
  • Radiações não ionizantes – Médio
  • Vibrações – Médio
  • Frio – Médio
  • Umidade – Médio
  • Agentes químicos com LT legal – Min a Max
  • Poeiras minerais – Máximo 
  • Agentes químicos sem LT legal – – Min a Max
  • Agentes biológicos – Min e Max

Lembrando que é necessário um profissional especializado e registrado para elaborar o Laudo de Insalubridade. Confira todos os anexos da NR 15!

Gostou do conteúdo? Entre em contato com a gente para mais orientações sobre o assunto.

Direitos dos trabalhadores da construção civil

Direitos dos trabalhadores da construção civil

As empresas de construção civil estão sujeitas aos riscos causados por desconhecer as leis trabalhistas, essas empresas se relacionam com fornecedores de mão de obra, o que obriga a saber e cumprir as normas por parte dos parceiros de negócio. No conteúdo de hoje você vai ficar por dentro de tudo sobre os direitos trabalhistas dos trabalhadores da construção civil, confira a seguir!

Antes de reunir as leis trabalhistas que fazem parte do dia a dia dos trabalhadores, deixamos um alerta aos gestores que contratam mão de obra ou fiscais, para saber se haverá vínculo empregatício, faça a si mesmo três perguntas:

  1. Haverá exigência de horário ou horário fixo?
  2. O contratado será um subordinado?
  3. Receberá salário na condição de pessoa física?

Se a resposta for sim para todas as questões, existe a relação de emprego, ou seja, é necessário fazer o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

Confira as leis trabalhistas que merecem uma atenção especial

Descubra quais são os direitos dos trabalhadores da construção civil

Jornada de trabalho de 44 horas semanais

Sendo o equivalente a oito horas por dia de segunda a sexta, mais quatro horas no sábado, entende-se por jornada de trabalho o número de horas trabalhadas do início ao término da jornada, desconsiderando o intervalo.

As horas trabalhadas além das 44 previstas são consideradas horas extras, sendo necessário um adicional de 100% (no mínimo)em relação a hora normal, com base na CCT da categoria. Inclusive, o trabalhador pode efetuar o máximo de duas horas extras por dia.

Controle de ponto

De acordo com a regulamentação, o empregador que possui mais de dez funcionários é obrigado a registrar a jornada de trabalho, ele pode utilizar o cartão ponto, livro, ou outros meios de controle de horário. O próprio funcionário deve anotar o início e término da jornada, portanto, vale lembrar que o registro de horários falsos caracteriza fraude aos direitos dos trabalhadores.

Convenção Coletiva do Trabalho

A convenção da categoria prevê direitos e obrigações entre empregador e empregado. O piso salarial é um dos direitos trabalhistas previstos nas convenções coletivas, inclusive serventes, mestre de obras, contramestres, possuem o piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Construção Civil.

Adicional noturno

Percentual de acréscimo à remuneração do trabalhador pelo serviço prestado à noite (22 horas até as 5 horas), com no mínimo 20% de acréscimo, o valor pode aumentar dependendo da convenção coletiva.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

A Constituição Federal assegura o direito ao trabalhador, onde é recolhido normalmente 8% do salário de cada mês em relação ao período anterior. 

Vale-transporte

O vale-transporte deve ser antecipado pelo empregador para que o funcionário utilize no sistema de transporte coletivo público, ou seja, toda despesa com deslocamento que ultrapassar 6% do salário base do empregado, fica sob responsabilidade do empregador.

Aviso prévio

Tanto o trabalhador quanto o patrão podem rescindir o contrato de trabalho, o interessado precisa avisar a outra parte por escrito, com 30 dias de antecedência. Se o empregador dispensar o funcionário, o período de aviso prévio será indenizado no pagamento das verbas rescisórias, ou seja, receberá os 30 dias de salário.

Décimo terceiro salário

A remuneração extra ocorre por ocasião do mês de dezembro, onde metade do valor é antecipado até o dia 30 de novembro, e a última parcela é paga até 20 de dezembro. Em caso de rescisão contratual, o empregador precisa pagar o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo colaborador.

Agora que já conhecemos as leis e direitos dos trabalhadores da construção civil, fica muito mais fácil identificar se você está recebendo o que é seu por direito, ou se o empregador pratica abusos.

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Rescisão Direta e Indireta do Contrato de Trabalho. Entenda!

Quando as obrigações entre o empregador e o empregado são encerradas, ocorre a extinção do contrato de trabalho, ou seja, uma rescisão trabalhista.

Existem duas formas em que pode acontecer uma rescisão do contrato de trabalho: por vontade do empregador, mas também por decisão do empregado.

Neste conteúdo você vai conhecer duas modalidades de rescisão: a direta e a indireta, quais são suas diferenças e peculiaridades perante a legislação trabalhista.

O que é rescisão?

Antes de entender as duas modalidades, é importante entender o que, de fato, é uma rescisão.

Basicamente a rescisão do contrato serve como o cancelamento ou anulamento do mesmo, por um determinado motivo. Ou seja, os vínculos empregatícios são extintos através de uma rescisão de contrato trabalhista.

Geralmente o pedido de rescisão é relacionado a alguma quebra contratual, onde as pessoas envolvidas no contrato, não cumprem adequadamente as cláusulas impostas no contrato.

Para solicitar uma rescisão trabalhista, aquele que pretende anular o contrato, deve cumprir um aviso prévio, que serve como um comunicado para que o profissional continue trabalhando na empresa por um determinado período, para que ambas as partes tenham tempo para se preparar para a saída.

Existem vários tipos de rescisões, porém, na área trabalhista, a rescisão direta e a indireta são as mais comuns.

O que é rescisão direta?

Quando o vínculo empregatício é extinto por vontade do empregador, falamos em rescisão direta, que pode acontecer por dispensa sem justa causa ou com justa causa. Em relação à primeira hipótese, o empregador não tem mais interesse em manter o contrato de trabalho com o empregado. Já na segunda hipótese, a dispensa ocorre quando o empregado cometer alguma falta grave que esteja prevista no art. 482 da CLT:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966).

É importante entender que os direitos relacionados à rescisão são diferentes nos dois casos apontados. Isso porque, na dispensa sem justa causa, o empregado possui o direito de receber: o saldo de salário; 40% de FGTS; saque do FGTS; aviso prévio; 13° salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais e seguro desemprego. 

Já na dispensa com justa causa, o trabalhador somente terá o direito de receber o saldo de salário e as férias que estiverem vencidas.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando a extinção do contrato de trabalho parte da vontade do empregado, desde que ocorra o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador, conforme o art. 483 da CLT:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

– O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

– No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

– Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Nesta hipótese podemos dizer que o empregador praticou uma “justa causa” em relação ao empregado. 

Portanto, o empregado que constatar que o empregador praticou algum ato que se enquadra em justa causa, deverá ser feita uma notificação por escrito para a empresa, e se for o caso, contatar um advogado especialista em Direito do Trabalho para ajuizar uma ação solicitando a rescisão indireta.

Sendo assim, se a ação for julgada procedente, o empregado deverá receber todas as verbas rescisórias que ele receberia caso tivesse sido dispensado sem justa causa: saldo de salário; 40% de FGTS; saque do FGTS; aviso prévio; 13° salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais e seguro desemprego. 

Mas não se esqueça de que, para pleitear a rescisão indireta na justiça, é preciso apresentar provas que mostrem que o empregador violou as cláusulas contratuais. São válidas testemunhas visuais e auditivas, fotos, vídeos, mensagens via WhatsApp, e-mails, etc.

Se ambas as partes não colaborarem com a investigação, impedindo a procura de provas, será considerado como falta grave.

Uma dúvida muito frequente é: após pedir a rescisão, será que o empregado deve continuar trabalhando na empresa?

Depende!

A continuidade do empregado na empresa é facultativa. Reforçando que, se o empregado notar que houve uma quebra contratual, ele deve procurar urgentemente um advogado para solicitar a rescisão por justa causa. O afastamento do cargo só será definido após o Tribunal Superior do Trabalho ter um veredito sobre a aprovação da rescisão.

Há uma grande discussão acerca do tempo que a justiça apresente uma decisão. Porém não há uma resposta exata, já que a duração do processo depende de alguns fatores, como o volume de processos do fórum onde o registro da rescisão foi feito.

Para facilitar o seu entendimento, se existem poucos pedidos de processo na frente do seu, o andamento será muito mais rápido. Porém, se tiverem muitos processos na frente do seu pedido, mais demorada será a entrega do pedido ao Tribunal.

Diferença entre rescisão direta e indireta

Uma das principais diferenças entre a rescisão indireta e a rescisão direta, é que a primeira é pleiteada em juízo, já que é muito difícil o empregador reconhecer que praticou algum ato prejudicial ao empregado.

Lembre-se que, o que difere a rescisão direta da indireta é quem solicita a anulação do contrato do trabalho.

Se o empregado quebrar alguma cláusula, e o empregador achar que deve pedir uma rescisão, ela será direta. Ou seja, quando ela parte de um superior a um inferior.

Mas, se acontecer o oposto, quando o empregado percebe que o empregador não respeitou alguma cláusula do contrato, ele pode pedir a rescisão indireta.

Também tem a questão que envolve o pagamento das verbas rescisórias: se a rescisão for indireta, o trabalhador receberá os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa. Mas, se ela for direta, a empresa deve pagar somente as férias vencidas e o saldo de salário.

O que acontece quando a rescisão indireta for negada?

Se o Tribunal Superior do Trabalho negar o pedido de rescisão indireta, por consequência da falta de provas, por exemplo, será considerada a anulação do contrato de trabalho pelo empregado. Ou seja, será considerado que o trabalhador pediu demissão por conta própria.

Conclusão

Por fim, essas são as duas hipóteses em que pode ocorrer a extinção do contrato de trabalho, sendo que a mais comum é a rescisão direta. Mas é fundamental que o trabalhador conheça detalhadamente seus direitos caso ele sinta que o empregador cometeu algum ato que o ameaçou ou humilhou, ou até mesmo não respeitou os seus direitos, como, por exemplo, atrasando os salários ou não pagamento as horas extras e férias, para fazer um requerimento de rescisão indireta.

Se for constatado que o empregador cometeu algum crime contra o subordinado, como por exemplo, abuso sexual, a empresa deve colaborar totalmente para que as investigações sejam realizadas de forma imparcial.

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Leia também:

Quais são os direitos trabalhistas dos trabalhadores sem registro?

Embora muitos não saibam, os trabalhadores sem registro em carteira possuem uma série de direitos trabalhistas, que em diversos casos não são pagos corretamente.

Por falta de conhecimento do empregado, muitas vezes da empresa, os trabalhadores sem registro acabam deixando de receber seus direitos devidamente. Infelizmente, também existem casos em que a empresa age de má fé, exigindo que o trabalhador cumpra uma série de requisitos, o que acaba caracterizando vínculo empregatício, gerando, então, os mesmos direitos trabalhistas previstos para os trabalhadores do regime CLT.

Isso significa que: não é porque você não possui registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que você não possui seus direitos assegurados pela legislação trabalhista

De acordo com uma pesquisa divulgada recentemente pelo IBGE, mais de 40% dos trabalhadores brasileiros exercem suas atividades profissionais de forma autônoma, ou seja, na informalidade, sem carteira assinada pelo empregador.

A partir desse número, conseguimos perceber que o trabalho autônomo vem tornando-se uma realidade cada vez mais presentes no país, e mesmo com diversos pontos positivos, como, por exemplo, a flexibilidade para o profissional, existem uma série de contras, que acabam prejudicando financeiramente esses trabalhadores, que muitas vezes deixam de receber os direitos que são garantidos aos trabalhadores com a CTPS assinada.

Continue lendo esse texto e descubra tudo o que você precisa saber sobre os direitos do profissional que trabalha sem carteira assinada!

Boa leitura!

Índice:

  • Trabalho sem carteira assinada de acordo com a CLT
  • Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada?
  • Direitos dos empregados domésticos sem registro em carteira
  • O que acontece com a empresa que se recusa a registrar o trabalhador?
  • Como reconhecer o vínculo empregatício?
  • Direitos do trabalhador sem registro
  • Conclusão

Trabalho sem carteira assinada de acordo com a CLT

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de impactos, tanto para o empregador, quanto para o empregado. O intuito dessas alterações foi resguardar os direitos e deveres das empresas e seus funcionários.

No que aborda o trabalho sem registro em carteira, de acordo com o art. 47 da CLT, há uma multa para o empregador que manter empregados sem registro:

  • As empresas em geral devem pagar uma multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, mais um acréscimo do mesmo valor para cada reincidência;
  • As empresas de pequeno porte ou microempresas devem pagar uma multa de R$ 800,00 por empregado não registrado, mais um acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.

Também vale destacar que a empresa que tiver essa conduta, poderá sofrer algumas sanções administrativas pela Justiça do Trabalho.

Além disso, o empregado que tiver uma recusa por parte do empregador para assinar a sua carteira de trabalho, deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com um processo judicial e exigir os seus direitos de registro e o devido recebimento de todos os seus direitos trabalhistas.

Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada?

Infelizmente o trabalhador sem registro que exerce sua atividade profissional informalmente, corre alguns riscos, como, principalmente a rescisão do contrato de trabalho que pode ocorrer a qualquer momento, sem que ele tenha direito ao recebimento do aviso prévio, verbas rescisórias, multa, benefícios previdenciários, entre outros que são devidos aos trabalhadores registrados.

Outro ponto negativo é que, o trabalhador que prestar serviços sem carteira assinada não poderá utilizar esse período trabalhado para consideração do tempo de trabalho para fins de aposentadoria.

Por fim, também existe o risco do trabalhador que possuir uma doença ocupacional ou sofrer um acidente de trabalho, não receber nenhuma cobertura do INSS, e muito menos a pensão por morte para os seus dependentes em caso de óbito.

No entanto, o empregado que conseguir comprovar o vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho através de uma averbação de sentença trabalhista, poderá reverter essa situação e contabilizar o tempo trabalhado junto ao INSS. 

Direitos dos empregados domésticos sem registro em carteira

Perante a legislação, o trabalhador que exerce atividade profissional doméstica por mais de duas vezes na semana na mesma residência, terá o direito a anotação em sua carteira de trabalho, além da inscrição no eSocial.

No entanto, aqueles que fazem trabalho doméstico, por, no máximo, duas vezes na semana na mesma residência – como as diaristas, por exemplo -, não necessitam do registro em carteira.

E se, por acaso, o empregador não cumprir essa obrigação, ele poderá responder a processos trabalhistas, sendo submetido à pagamento de multas.

O que acontece com a empresa que se recusa a registrar o trabalhador?

Antes de tomar alguma atitude contra a empresa, é preciso entender qual foi o motivo da recusa ao registrar a carteira do trabalhador. E após isso, como já mencionamos nesse texto, é necessário identificar se houve, de fato, um vínculo empregatício.

Se for constatado e comprovado que existiu um vínculo trabalhista entre a empresa e o empregador, o trabalhador poderá abrir uma ação trabalhista junto de um advogado especialista para buscar receber todos os direitos do trabalhador que não foram pagos devidamente durante o período do vínculo.

Será nesta ação que o trabalhador irá exigir todos aqueles direitos que lhe foram negados, incluindo o recebimento de uma multa, com juros e correção monetária.

Existe um prazo de dois anos após o fim da relação com a empresa, para que o trabalhador sem registro busque na justiça o reconhecimento do vínculo para o recebimento de todos os seus direitos.

Se você está se perguntando como reconhecer e comprovar o vínculo empregatício com a empresa que se recusou a assinar a sua carteira, continue lendo esse texto e entenda.

Como reconhecer o vínculo empregatício?

De forma geral, a ação que envolve a comprovação do vínculo trabalhista não é muito difícil, já que existem diversas formas de provas que são aceitas pela justiça.

Mas, via de regra, o vínculo empregatício ocorre quando existe uma prestação de serviços de maneira pessoal, habitual e subordinada mediante ao pagamento de salário.

O art. 3° da CLT estabelece alguns requisitos como:

  • pessoalidade: não há substituição na atribuição das funções do funcionário/
  • habitualidade: a prestação dos serviços é contínua;
  • subordinação: o empregado é subordinado à empresa em relação à regras, controle de horários, entre outros;
  • onerosidade: há uma contraprestação salarial, onde o empregado executa seu trabalho para receber um salário.

Na maioria dos casos, o reconhecimento do vínculo só acontecerá mediante reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Por isso, é extremamente importante contar com um advogado especialista em direito trabalhista para lhe auxiliar em todo esse processo.

Antes de ingressar com uma ação judicial, é preciso reunir provas que demonstrem a existência da relação de trabalho, como, por exemplo:

  • testemunhas;
  • gravação de imagem;
  • crachás;
  • uniformes;
  • recibos de pagamento;
  • fotos no local de trabalho;
  • entre outros.

Por fim, se a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo, a empresa terá que arcar com o pagamento de algumas verbas ao trabalhador sem registro, como são pagas aos empregados em regime CLT.

Direitos do trabalhador sem registro

Assim como os trabalhadores com carteira assinada, os que não possuem registro em carteira, poderão pleitear judicialmente após a constatação do vínculo os seguintes direitos:

  • salário irredutível;
  • horas extras;
  • vale transporte;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • adicional noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • 13° salário;
  • FGTS;
  • aviso prévio;
  • férias remuneradas anuais + ⅓ de férias constitucional;
  • contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição;
  • salário-maternidade;
  • seguro-desemprego;
  • contribuições ao INSS;
  • entre outros.

A carteira assinada é um direito de todo trabalhador, e além disso, pode ser extremamente vantajosa tanto para o empregado, quanto para o empregador, que, quando cumpre corretamente as cláusulas avençadas, evitará futuras dores de cabeça e penalidades perante a Justiça do Trabalho.

Conclusão

Com esse conteúdo você já entendeu que exercer atividade profissional sem registro em carteira não é um bom caminho, já que o trabalhador fica exposto a riscos sociais, como acidentes, doenças ou até mesmo falecimento, e acaba perdendo o recebimento do devido benefício.

Se você se identificou com a situação abordada neste texto e está sentindo-se prejudicado por isso, não deixe de buscar os seus direitos!

O escritório Freitas & Maia Advogados possui uma equipe de advogados multidisciplinares e altamente qualificados para atender demandas de natureza trabalhista, sempre com o propósito de defender os direitos e interesses de todos os clientes.
Você gostou deste artigo? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou converse com a nossa equipe!

Quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

direitos trabalhistas dos caminhoneiros

Além de todos os direitos trabalhistas que constam na CLT, os caminhoneiros também possuem alguns direitos específicos direcionados para a profissão.

Todos nós sabemos a importância e o papel social dos caminhoneiros para a sociedade. Afinal, eles estão entre os principais responsáveis pelo fluxo econômico em todo o país. Não é mesmo? 

Sendo assim, existem alguns direitos trabalhistas dos caminhoneiros que são específicos para essa profissão, que é tão essencial e corre muitos riscos durante sua carreira.

Infelizmente, existem muitos casos em que os direitos desses trabalhadores são violados, causando enormes prejuízos, principalmente pelo não cumprimento das algumas empresas para garantir seus direitos, como: tempo de descanso, jornada máxima de trabalho, piso da categoria, horas extras, entre outros.

Com a nova lei do descanso e a Lei do Caminhoneiro, houveram mudanças significativas que impactaram – para melhor -, os direitos dos profissionais dessa categoria, que muitas vezes não recebem corretamente seus direitos, até mesmo por falta de conhecimento.

Você é caminhoneiro? Neste conteúdo você vai entender quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros e quais são os seus principais aspectos.

Boa leitura!

Índice

  • Como eram os direitos trabalhistas dos caminhoneiros antes das leis 12.619/12 e 13.103/15?
  • Como estão os direitos trabalhistas dos caminhoneiros atualmente, após as leis 12.619/12 e 13.103/15?
  • Quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?
  • Outros direitos trabalhistas dos caminhoneiros
  • Obrigação das transportadoras com os caminhoneiros
  • Qual é a importância de conhecer os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?
  • Últimas atualizações nos direitos trabalhistas dos caminhoneiros
  • O que acontece quando os direitos trabalhistas dos caminhoneiros não forem cumpridos?

Como eram os direitos trabalhistas dos caminhoneiros antes das leis 12.619/12 e 13.103/15?

Antes da nova legislação, a contratação dos motoristas de caminhão ou transporte de carta aconteciam como trabalhador externo, sem um devido controle de horário da jornada. 

Ou seja, não existia o pagamento das horas extras e muito menos o horário de descanso, que ainda é tão ignorado pelas empresas.

Com isso, a jornada de trabalho acabava sendo excessiva, causando, muitas vezes, as doenças ocupacionais, já que, muitos deles não possuíam tempo de descanso levando os caminhoneiros a fazerem o uso de estimulantes para manterem-se acordados.

E foi por esse motivo que foi editada a lei do descanso, para proteger a integridade física e mental dos caminhoneiros, evitando acidentes e outros danos.

Sendo assim, a Lei dos Caminhoneiros tem como objetivo proporcionar:

  • maior segurança aos caminhoneiros;
  • mais segurança nas estradas do país;
  • melhores condições de trabalho aos caminhoneiros;
  • valorização da categoria desses profissionais;
  • entre outros.

Como estão os direitos trabalhistas dos caminhoneiros atualmente, após as leis 12.619/12 e 13.103/15?

Após a aprovação da lei 12.619, houveram enormes mudanças consideradas positivas nos direitos trabalhistas dos caminhoneiros. No entanto, após três anos, a lei 13.103/15 foi promulgada, regulamentando a lei anterior, no qual foram reduzidos alguns dos direitos dos profissionais dessa categoria.

Popularmente conhecida como Lei do Caminhoneiro, são determinados alguns direitos e deveres dos motoristas profissionais, desde os locais de descanso, até a jornada de trabalho.

Confira no tópico a seguir, quais são os direitos e deveres trabalhistas dos caminhoneiros.

Quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

Em 2015, quando começou a vigorar a Lei do Caminhoneiro, que fez uma atualização positiva nos direitos dos caminhoneiros, iniciaram algumas implementações na categoria, causando algumas dúvidas em toda a classe desses profissionais.

Jornada de trabalho

Os caminhoneiros devem realizar uma parada obrigatória de 30 minutos a cada 6 horas rodadas. Além disso, a jornada diária do trabalho deve ser de 8 horas, podendo ser estendido por 4 horas, desde que exista um acordo em convenção coletiva. 

Também vale ressaltar que os horários de trabalho devem ser determinados pelo próprio motorista, sem uma definição de tempo fixo.

A fim de evitar possíveis problemas trabalhistas, o motorista deverá registrar sua jornada de trabalho através de diários de viagem, fichas externas ou até mesmo por meio de sistemas eletrônicos instalados nos veículos.

Período de descanso

A legislação também estabelece o período de 11 horas de descanso a cada 24 horas que o caminhoneiro tenha rodado. 

Além disso, 8 das 11 horas de descanso devem ser usufruídas sem interrupção, sendo que as outras 3 horas podem ser utilizadas após o intervalo contínuo.

O profissional também terá direito a mais 22 horas de repouso, além das 11 horas diárias, em casos de viagens mais longas, como aquelas que duram 7 dias ou mais.

É importante observar também os intervalos das refeições. A nova lei estabelece que os caminhoneiros tenham hora de almoço ou jantar, que podem ser realizadas nos 30 minutos destinados ao repouso.

Locais de repouso

Como já pudemos perceber, a rotina dos caminhoneiros é extremamente exaustiva, e por isso, existem locais em que o descanso desses profissionais podem ser mais flexíveis, onde eles podem estacionar seus caminhões para repousar, como:

  • alojamentos;
  • pousadas e hotéis;
  • pontos de parada;
  • rodoviárias;
  • postos de combustíveis.

A cobrança dos valores pela permanência nesses locais de espera não deve ser feita aos caminhoneiros e empresas.

Permissão de carga e pedágios

Existem dois pontos que foram atualizados em relação aos temas de permissão de carga e pedágios, onde:

  • a tolerância do peso máximo aumentou de 5% no total do peso bruto, e mais 10% do limite em cada eixo;
  • o motorista não deverá mais arcar com custos nos pedágios durante atividade profissional.

Essa adequação possibilita o aumento da produtividade e a redução de custos dos profissionais. 

Carga e descarga

Sabemos que a carga e descarga faz parte da rotina dos caminhoneiros. Por esse motivo, foi determinado um período de até 5 horas para a carga e/ou descarga ser feita, contando no momento em que o motorista chega em seu destino.

Se o condutor descumprir essa regra, ele será sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 1,38 a cada hora/tonelada. 

Frete para o caminhoneiro

Em relação aos fretes para o caminhoneiro, ficou estabelecido que o pagamento deve ser feito através do crédito em conta.

Exames toxicológicos

A lei exige que os profissionais realizem exames toxicológicos durante a contratação e também no desligamento da empresa, para evitar o abuso de substâncias e assegurar a integridade dos caminhoneiros e dos demais veículos e pedestres que encontram-se nas vias.

Existe também o direito que obriga a participação dos caminhoneiros em um programa de controle de uso de álcool e drogas a cada 2 anos e 6 meses.

Perdão de multa

Os direitos dos caminhoneiros garante que as infrações relacionadas ao excesso de peso cometidas entre 2013 e 2015 sejam perdoadas.

Sendo assim, esses profissionais têm direito ao ressarcimento dos valores com seus empregadores.

Outros direitos trabalhistas dos caminhoneiros

Existem alguns outros direitos que foram incluídos na Lei dos Caminhoneiros, bem como:

  • fácil acesso à serviços de medicina ocupacional;
  • seguro com cobertura por invalidez ou morte;
  • atendimento médico diretamente no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • proteção do Estado aos caminhoneiros contra ações criminosas;
  • direito ao pagamento de horas extras;
  • consideração do tempo de espera gasto durante a fiscalização da mercadoria;
  • direito ao adicional noturno;
  • remuneração dos períodos de espera;
  • recebimento do salário básico, independente dos períodos destinados em tempo de espera;
  • consideração como período de repouso ou intervalo durante a espera;
  • possibilidade de compensação de horas extras com horas de folga;
  • entre outros.

Com isso, percebemos que essas medidas complementares têm como objetivo resguardar e melhorar a qualidade de vida dos caminhoneiros.

Além disso, o governo instaurou uma medida para melhorar as condições de trabalho desses profissionais: a Procargas (Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Transportes de Cargas Nacionais).

Esse projeto inclui algumas melhorias no rol de direitos dos motoristas, como a promoção da saúde e qualidade de vida dos profissionais dessa categoria.

Últimas atualizações nos direitos trabalhistas dos caminhoneiros

Como já mencionamos sobre as mudanças mais significativas da nova lei dos direitos dos caminhoneiros após 2015, queremos destacar algumas alterações que foram consideradas mais impactantes.

Entenda mais sobre algumas mudanças que merecem a sua atenção e veja se você recebe todos os direitos devidamente:

Remuneração

Antes da legislação de 2015, os caminhoneiros não podiam receber os valores de suas diárias de trabalho inferiores ao piso da categoria ou ao valor vigente do salário mínimo.

Porém, agora, os valores a serem pagos não dependem mais dessas exigências, e sim, podem ser negociados diretamente com o empregador.

O objetivo dessa alteração é proporcionar uma maior autonomia e flexibilidade entre a empresa e o trabalhador, para estimular a produtividade e a economia do setor.

Acordos coletivos

A lei anterior a essa reforma trabalhista não permitia uma flexibilidade entre o empregador e o empregado para discutir as condições de trabalho que não iam de encontro com as leis trabalhistas vigentes.

Agora, após essa alteração, existe a possibilidade de um acordo entre ambas as partes, de forma mais autônoma possível.

No entanto, existem alguns direitos que devem ser mantidos e são indiscutíveis em qualquer contrato de trabalho, como:

  • hora extra;
  • 13° salário;
  • FGTS;
  • segurança do trabalho;
  • normas de saúde;
  • seguro-desemprego.

No entanto, a jornada de trabalho, o período de descanso e as férias podem ser negociáveis perante as convenções coletivas.

Contratação de caminhoneiros autônomos

A contratação do regime autônomo de trabalho do caminhoneiro acontece quando o contratante utiliza os serviços dos profissionais autônomos.

No entanto, de acordo com a legislação trabalhista, uma prestação de serviço contínua acaba gerando um vínculo empregatício, afastando a ideia do trabalho autônomo.

Neste sentido, a reforma trabalhista determina que os caminhoneiros sejam contratados de forma autônoma em períodos contínuos e indeterminados, sem criar uma relação de vínculo empregatício.

Imposto sindical

Antes da reforma trabalhista, mesmo que o profissional não fosse sindicalizado, a contribuição sindical era considerada obrigatória, também acontecendo regularmente, uma vez ao ano, a sua aplicação.

Neste momento, a taxa anual não é mais obrigatória, tornando-se opcional.

Obrigação das transportadoras com os caminhoneiros

É importante destacar que as transportadoras devem prestar suporte e auxílio sempre que os motoristas necessitarem. Por esse motivo, a empresa é obrigada a contratar o seguro de vida e também exigir os exames toxicológicos de forma periódica. 

O pagamento dos impostos, como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também é de responsabilidade das transportadoras.

Qual é a importância de conhecer os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

Muitos profissionais ainda questionam a necessidade e importância de conhecerem as leis trabalhistas que asseguram os direitos dos caminhoneiros.

Podemos afirmar que existem muitas empresas que ainda não praticam essas novas leis, causando prejuízos financeiros, físicos e até mesmo emocionais aos profissionais dessa categoria.

Sendo assim, por falta de conhecimento relativo à sua categoria, muitos caminhoneiros podem estar exercendo sua atividade profissional sem estar recebendo seus devidos direitos.

Quando você toma ciência de todos os seus direitos, é possível exigir tudo o que está previsto na legislação, para que eles sejam devidamente pagos e respeitados.

Por isso, esteja sempre atento às novidades relacionadas a esse assunto para manter-se atualizado sobre a sua classe trabalhadora.

O que acontece quando os direitos trabalhistas dos caminhoneiros não forem cumpridos?

Infelizmente, mesmo com todas essas alterações impostas na Lei do Caminhoneiro, ainda existem empresas que acabam descumprindo com suas obrigações. 

Sendo assim, se o profissional identificar que não está recebendo seus direitos previstos na nova legislação, é fundamental tentar dialogar com o contratante para que ele se adapte aos itens citados, e, se necessário, acionar a justiça para que o mesmo responda às infrações cometidas.

Como denunciar?

Se a conversa com o empregador não for suficiente, o indicado é denunciar as irregularidades diretamente no sindicato que representa a sua categoria profissional.

Outra opção válida é contatar um advogado especialista em direito trabalhista para tomar as devidas providências para resguardar os seus direitos.

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Quais são os direitos trabalhistas dos professores?

Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio devem trabalhar de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), seja no âmbito público ou privado. Conheça os direitos desses profissionais tão fundamentais para o país. 

CLT e os direitos trabalhistas dos professores

Para ser considerado professor perante a lei, é necessário ser legalmente habilitado por instituições de educação superior (IES). Veja o que a seção 12 da CLT determina sobre os direitos trabalhistas dos professores: 

Jornada de trabalho

  • O professor não pode dar, em uma mesma instituição de ensino, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas por dia. Aulas e provas são proibidos aos domingos. 

Remuneração

  •  Corresponde ao número de aulas semanais na conformidade dos horários;
  • Deve ser feita mensalmente, considerando que cada mês é formado por quatro semanas e meia;
  • Não serão descontadas, ao longo de nove dias, faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;
  • Sempre que a instituição de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas acordado, remunerará o professor com o valor equivalente ao número de aulas excedentes;
  • No período de provas e de férias escolares, é assegurado o pagamento da remuneração, na mesma periodicidade contratual, conforme os horários, durante o período de aulas.
  • Não será exigida a prestação de mais de oito horas de trabalho diário no período de provas a menos que haja pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. 

Cabe ao Ministério da Educação definir as regras para a remuneração devida aos professores e assegurar que sejam cumpridas. 

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