O Código de Defesa do Consumidor diz que o cadastro de proteção ao crédito junto aos órgãos responsáveis devem ser comunicados ao cliente por escrito e de forma eficaz, para que o consumidor exerça seu direito à defesa em tempo hábil. Assim evitando a negativação indevida.
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Uma das formas mais comuns utilizadas para reduzir os maus pagadores é a utilização dos cadastros de inadimplentes. A legislação permite, desde que a informação incluída seja veiculada de maneira objetiva, verdadeira e em linguagem de fácil compreensão. Entretanto, o registro negativo não pode permanecer por período superior a cinco anos.
No entanto, apesar das regras serem claras, é recorrente a inclusão indevida de consumidores nesses cadastros, situações nas quais um indivíduo ou pessoa jurídica é apontado como inadimplente sem se quer ter uma dívida ou muitas vezes, qualquer relação com o suposto credor.
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