_profissional de saúde tem direito à insalubridade

Todo profissional de saúde tem direito à insalubridade? Descubra AGORA!

De acordo com a legislação trabalhista, os trabalhadores sujeitos a essas condições possuem o direito a um adicional no salário, como uma compensação pecuniária pela exposição, como a insalubridade, por exemplo.

Neste caso, os profissionais da saúde que exercem funções hospitalares, o fato insalubre ocorre durante a exposição às doenças infecto contagiosas.

Continue com a gente até o fim deste conteúdo, e fique por dentro de tudo sobre o assunto!

O que significa insalubre?

A palavra “insalubre”  significa que um lugar ou ambiente é prejudicial à saúde. Pode ser usada para descrever um lugar que é física ou mentalmente prejudicial para as pessoas que o frequentam, por exemplo, porque é muito sujo, muito barulhento, ou porque tem condições de trabalho ou de vida muito ruins.

Utilizamos a palavra principalmente para se referir a locais de trabalho que são prejudiciais à saúde dos trabalhadores, por exemplo, uma fábrica com má ventilação, onde os trabalhadores são expostos a poeiras e gases tóxicos, pode ser considerada insalubre. 

De maneira similar, uma habitação que é muito suja, sem luz ou água, ou que tem problemas de infiltração ou de estrutura, também pode ser considerada insalubre.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade na área da saúde?

O adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário de um trabalhador que tem que desenvolver suas atividades em condições insalubres. O adicional é pago para compensar o trabalhador pelo risco à sua saúde que ele está exposto no exercício de sua profissão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de insalubridade pode ser pago a qualquer trabalhador que exerça suas atividades em condições insalubres, desde que essas condições sejam comprovadas por um perito do trabalho, a perícia deve ser feita pelo INSS.

No entanto, é comum que o adicional de insalubridade seja pago a trabalhadores que exercem atividades que envolvam contato com substâncias perigosas ou com risco de acidentes, como trabalhadores da construção civil, da indústria química e da saúde.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas. Porém, para ter direito ao adicional de insalubridade, esses trabalhadores devem comprovar que exercem suas atividades em condições insalubres através da perícia realizada pelo INSS.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é realizado de acordo com as normas protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata da exposição do trabalhador a agentes insalubres.

Para calcular o adicional de insalubridade, é necessário primeiro verificar se o trabalhador está realmente exposto a agentes insalubres durante o exercício de suas atividades. Se isso for confirmado, é preciso identificar a intensidade da exposição e o grau de insalubridade.

A intensidade da exposição pode ser classificada em três níveis:

  • Leve;
  • Média;
  • Grave.

O grau de insalubridade, por sua vez, pode ser classificado em três categorias:

  • 40%;
  • 20%;
  • 10%.

Para calcular o adicional de insalubridade, basta multiplicar o salário do trabalhador pelo grau de insalubridade correspondente à intensidade da exposição. Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a agentes insalubres de forma leve, o adicional será de 10% do salário. Se estiver exposto de forma média, o adicional será de 20% do salário. E se estiver exposto de forma grave, o adicional será de 40% do salário.

É importante ressaltar que o adicional de insalubridade é devido somente se a exposição aos agentes insalubres for constante e ininterrupta durante a jornada de trabalho. 

Laudo de Insalubridade

É importante também a emissão do Laudo de Insalubridade elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme determina a lei  NR 15 no item 15.4.1.1.

A Norma Regulamentadora 15

Cuida exclusivamente da insalubridade, possui ao todo 14 anexos, na qual está determinado o Limite de Tolerância para cada risco ambiental existente em uma atividade. São eles:

  • Ruído – Médio
  • Sobrecarga térmica – Médio
  • Radiações ionizantes – Médio
  • Condições hiperbáricas – Médio
  • Radiações não ionizantes – Médio
  • Vibrações – Médio
  • Frio – Médio
  • Umidade – Médio
  • Agentes químicos com LT legal – Min a Max
  • Poeiras minerais – Máximo 
  • Agentes químicos sem LT legal – – Min a Max
  • Agentes biológicos – Min e Max

Lembrando que é necessário um profissional especializado e registrado para elaborar o Laudo de Insalubridade. Confira todos os anexos da NR 15!

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