Direitos dos trabalhadores da construção civil

Direitos dos trabalhadores da construção civil

As empresas de construção civil estão sujeitas aos riscos causados por desconhecer as leis trabalhistas, essas empresas se relacionam com fornecedores de mão de obra, o que obriga a saber e cumprir as normas por parte dos parceiros de negócio. No conteúdo de hoje você vai ficar por dentro de tudo sobre os direitos trabalhistas dos trabalhadores da construção civil, confira a seguir!

Antes de reunir as leis trabalhistas que fazem parte do dia a dia dos trabalhadores, deixamos um alerta aos gestores que contratam mão de obra ou fiscais, para saber se haverá vínculo empregatício, faça a si mesmo três perguntas:

  1. Haverá exigência de horário ou horário fixo?
  2. O contratado será um subordinado?
  3. Receberá salário na condição de pessoa física?

Se a resposta for sim para todas as questões, existe a relação de emprego, ou seja, é necessário fazer o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

Confira as leis trabalhistas que merecem uma atenção especial

Descubra quais são os direitos dos trabalhadores da construção civil

Jornada de trabalho de 44 horas semanais

Sendo o equivalente a oito horas por dia de segunda a sexta, mais quatro horas no sábado, entende-se por jornada de trabalho o número de horas trabalhadas do início ao término da jornada, desconsiderando o intervalo.

As horas trabalhadas além das 44 previstas são consideradas horas extras, sendo necessário um adicional de 100% (no mínimo)em relação a hora normal, com base na CCT da categoria. Inclusive, o trabalhador pode efetuar o máximo de duas horas extras por dia.

Controle de ponto

De acordo com a regulamentação, o empregador que possui mais de dez funcionários é obrigado a registrar a jornada de trabalho, ele pode utilizar o cartão ponto, livro, ou outros meios de controle de horário. O próprio funcionário deve anotar o início e término da jornada, portanto, vale lembrar que o registro de horários falsos caracteriza fraude aos direitos dos trabalhadores.

Convenção Coletiva do Trabalho

A convenção da categoria prevê direitos e obrigações entre empregador e empregado. O piso salarial é um dos direitos trabalhistas previstos nas convenções coletivas, inclusive serventes, mestre de obras, contramestres, possuem o piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Construção Civil.

Adicional noturno

Percentual de acréscimo à remuneração do trabalhador pelo serviço prestado à noite (22 horas até as 5 horas), com no mínimo 20% de acréscimo, o valor pode aumentar dependendo da convenção coletiva.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

A Constituição Federal assegura o direito ao trabalhador, onde é recolhido normalmente 8% do salário de cada mês em relação ao período anterior. 

Vale-transporte

O vale-transporte deve ser antecipado pelo empregador para que o funcionário utilize no sistema de transporte coletivo público, ou seja, toda despesa com deslocamento que ultrapassar 6% do salário base do empregado, fica sob responsabilidade do empregador.

Aviso prévio

Tanto o trabalhador quanto o patrão podem rescindir o contrato de trabalho, o interessado precisa avisar a outra parte por escrito, com 30 dias de antecedência. Se o empregador dispensar o funcionário, o período de aviso prévio será indenizado no pagamento das verbas rescisórias, ou seja, receberá os 30 dias de salário.

Décimo terceiro salário

A remuneração extra ocorre por ocasião do mês de dezembro, onde metade do valor é antecipado até o dia 30 de novembro, e a última parcela é paga até 20 de dezembro. Em caso de rescisão contratual, o empregador precisa pagar o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo colaborador.

Agora que já conhecemos as leis e direitos dos trabalhadores da construção civil, fica muito mais fácil identificar se você está recebendo o que é seu por direito, ou se o empregador pratica abusos.

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