Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Problemas com companhias aéreas: saiba quais são os seus direitos

Sabemos que viajar de avião é muito mais seguro do que qualquer outro tipo de transporte, mas também passamos por alguns riscos, o que pode ocasionar alguns prejuízos aos passageiros. Confira a seguir o que fazer em casos de problemas com companhias aéreas.

De acordo com dados da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), órgão responsável pela aviação civil no país, nos informa que grande parte das vezes que ocorrem problemas com voos, as companhias precisam amparar os clientes e minimizar os prejuízos, o que permite alguns direitos aos passageiros.

Confira a seguir os principais direitos dos passageiros de avião em situações gerais, e compreenda os deveres da companhia aérea.

Quais são os direitos dos passageiros de avião?

Ao viajar de avião o passageiro precisa entender que pode passar por alguns problemas até completar a viagem, e isso garante alguns direitos para amenizar os transtornos.

Na grande maioria dos problemas e adversidades que o passageiro passa, ele possui o direito à assistência material, o que deve variar conforme o tempo de atraso e espera, confira como funciona:

  • Uma hora de espera: Direito a comunicação gratuita, acesso a internet e telefone.
  • A partir de duas horas de espera: A Companhia oferece alimentação aos passageiros, sendo por meio de vouchers para consumo dentro do aeroporto ou lanches e bebidas.
  • Espera a partir de 4 horas: Permite o passageiro receber hospedagem e transporte de ida e volta, caso o cliente não esteja na cidade em que reside, caso for na cidade do cliente, não terá direito a hospedagem.

Caso a espera for maior que 4 horas, a companhia precisa oferecer soluções para sanar o problema, e dessa forma, o passageiro deve escolher entre as opções da companhia.

Atraso de voo

O atraso pode trazer inúmeras consequências, como perder a conexão, reuniões e compromissos. Nesse caso, além da assistência material, o passageiro com atraso superior a 4 horas pode escolher entre:

  • Reembolso integral da passagem e tarifa de embarque
  • Remarcar o voo sem custo adicional
  • Ser realocado para o mesmo destino, caso houver assentos disponíveis em outros voos

Essas opções são oferecidas se o passageiro estiver no aeroporto de partida, mas se já estiver de escala ou conexão, as opções são:

  • Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem.
  • Permanecer onde a viagem ficou interrompida, mas receber o reembolso do trecho não percorrido
  • Ser realocado pela mesma companhia ou em qualquer outro voo sem custo adicional.
  • Concluir a viagem por outro meio de transporte.
  • Remarcar o voo para outra data sem custo adicional.

Observações: Dependendo da solução escolhida pelo passageiro, a companhia aérea pode suspender a assistência material, por conta do reembolso integral e remarcação no aeroporto de partida, inclusive, no reembolso parcial e voo remarcado de escala e conexão. 

Cancelamento do voo

Lembre-se, a companhia tem o prazo de 72 horas de antecedência para realizar alterações nos voos, mas caso o aviso ocorra fora do prazo, no aeroporto de partida, o passageiro pode escolher entre:

  • Reembolso integral incluindo taxa de embarque;
  • Remarcar o voo sem custo;
  • Embarcar no próximo voo ou de outra companhia, sem custo adicional.

Se o passageiro já estiver no aeroporto de escala e conexão, as opções são:

  • Reembolso integral e retorno ao aeroporto de partida sem custo
  • Ficar no aeroporto e ter o reembolso no trecho não percorrido
  • Remarcar o voo para nova data 
  • Embarcar no próximo voo, até mesmo em outra companhia, sem custo adicional.
  • Concluir a viagem por outro meio de transporte.

Conexão perdida

Quando ocorre por responsabilidade da companhia, o passageiro pode escolher entre o reembolso integral da passagem aérea incluindo a tarifa de embarque, e reacomodação em outro voo, e claro, a assistência material.

Embarque negado (overbooking)

Isso ocorre quando a companhia vende mais passagens do que lugares, sendo o dever da empresa buscar voluntários para embarcar no próximo voo, mas lembre-se, você não é obrigado a isso, mas caso aceite essa opção, receberá uma compensação, às vezes em dinheiro, crédito, diárias em hotéis, milhas, entre outros.

Caso o passageiro se negar a embarcar no próximo voo, além da assistência médica também podem escolher entre:

  • Reembolso integral da passagem e da tarifa;
  • Remarcar o voo sem custo adicional;
  • Concluir a viagem por outro meio de transporte.

Isso vale para o passageiro que se encontra no aeroporto de partida, caso estiver em escala ou conexão, as opções são:

  • Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem;
  • Ficar no aeroporto de conexão e ter reembolso do trecho não utilizado;
  • Remarcar o voo para outra data sem custo adicional;
  • Concluir a viagem por outro meio de transporte.

Inclusive, o passageiro deve receber uma indenização de acordo com o tipo de voo.

Extravio de bagagem

Caso houver bagagem extraviada, o passageiro pode solicitar à companhia aérea uma ajuda de custo para comprar itens de primeira necessidade, como acessórios de higiene, roupas, entre outros.

Lembre-se, só cabe a solicitação quando a mala for extraviada no aeroporto de destino fora de sua residência.

No-show

Algumas vezes os passageiros não embarcam no voo, e por consequência, a passagem de volta acaba sendo cancelada, sem confirmação do passageiro.

É aí que começa o problema, já que o passageiro pode ter concluído a viagem por outros meios, mas querer retornar com sua passagem de volta.

Nesse caso o passageiro pode solicitar o reembolso integral da passagem e da tarifa de embarque, ou até mesmo ser reacomodado em outro voo caso necessário. Caso o cliente preferir concluir a viagem por outro meio de transporte, ainda terá direito a assistência material de acordo com o tempo de espera.

Problemas com voos? Nós podemos te ajudar

Nós do escritório Freitas & Maia Advogados Associados podemos auxiliar passageiros com problemas de atraso, cancelamento, perda de conexão, bagagem extraviada ou embarque negado, busque orientações jurídicas de um profissional capacitado para

solucionar o problema, estamos preparados para lhe ajudar!

Empresas serão obrigadas a reembolsar consumidores por eventos cancelados durante a crise?

A Medida Provisória nº 948/2020, de 8 de abril de 2020, prevê que as empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores por eventos cancelados durante a pandemia de Covid-19.

Para isso, as empresas responsáveis por eventos culturais, como shows, teatro e cinema, além de pacotes turísticos poderão remarcar, disponibilizar créditos no valor arcado pelo cliente para uso ou abatimento na compra de outro serviço ou evento, bem como poderão buscar outra forma de acordo com o consumidor.

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COVID-19: Como fica a situação dos serviços pagos e não prestados por conta do coronavírus?

É importante levar em conta que os consumidores e as empresas não estavam preparadas para essa situação excepcional, bem como sequer tem culpa do atual cenário.

Assim, as partes podem buscar um acordo amigável, seja por meio de suspensão do contrato por tempo determinado e posterior compensação ou o cancelamento dos serviços com o reembolso do que já foi pago.

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O consumidor que se deparar com álcool gel em preço exorbitante poderá denunciar empresa ao PROCON?

Essa questão surge em razão do aumento da busca pelo referido produto em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Nesse cenário, é importante que o consumidor tenha em mente que a venda de um produto com um preço muito elevado do praticado sob nenhuma justificativa é um confronto as leis vigentes e pode ser considerado um ato abusivo.  

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Ações revisionais de contratos. (Juros abusivos)

Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis.

A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos.

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