acúmulo e desvio de função

Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?

É comum, no dia a dia de uma organização, nos depararmos com a necessidade de realizar atividades distintas de nossas funções habituais, seja para auxiliar colegas ou agilizar projetos, contudo, essa flexibilidade contribui para o aprendizado e o desenvolvimento de novas habilidades dentro da nossa área de atuação.

 

No entanto, é importante distinguir entre a realização de atividades adicionais e desempenhar funções específicas daquelas para as quais fomos contratados. 

 

Em certas circunstâncias, um funcionário não apenas assume tarefas adicionais, mas também desempenha um papel totalmente diferente do especificado em seu contrato inicial.

 

Chamamos essa situação de desvio de função, que representa um abuso por parte do empregador na relação ao funcionário e pode acarretar implicações legais, incluindo processos trabalhistas.

 

Quando uma empresa contrata um funcionário, ela fornece uma descrição detalhada da carga, incluindo todas as funções e atividades esperadas. Se, ao longo do tempo, o colaborador for designado para uma função completamente diferente e de maior complexidade daquela para quem foi contratado, isso configura um problema. 

 

É responsabilidade do departamento de recursos humanos monitorar essas mudanças para prevenir complicações futuras para a empresa.

 

Este conteúdo explora o desvio de função, detalhando como ele ocorre e destacando seus principais aspectos, portanto, continue sua leitura e fique por dentro das principais informações sobre o assunto.

 

Desvio de Função: Configuração e Exemplos

 

O desvio de função ocorre quando um funcionário é contratado para determinadas funções, mas, no decorrer de suas atividades diárias, acaba executando tarefas completamente diferentes, sem receber uma compensação adicional ou ter seu contrato de trabalho modificado.

 

Como o desvio de função é Configurado?

 

O desvio de função é caracterizado pelo simples fato de um funcionário realizar atividades específicas daquelas para as quais foi contratado, mesmo que seja por um curto período ou não ocorra com frequência. Um exemplo comum é quando um vendedor, originalmente contratado para essa função, passa a exercer as responsabilidades de um Operador de caixa, ampliando suas atribuições sem o correspondente aumento salarial.

 

O que fazer em caso de suspeita de desvio de função?

 

Frequentemente, os funcionários, ao se depararem com o desvio de função, ficam indecisos sobre como agir, muitas vezes temendo a perda do emprego. No entanto, se o empregador não tomar medidas corretivas ao perceber o problema e o funcionário não reclamar, está apenas adiando um conflito futuro.

 

Vale lembrar que a empresa não deve recorrer a pagamentos informais para contornar o desvio de função. Essa prática, apesar de tentadora, é ilegal e pode acarretar complicações adicionais. O caminho mais seguro é seguir as vias legais, consultar a assessoria jurídica e garantir-se de agir de acordo com as regulamentações.

 

À seguir, abordaremos outra questão relevante relacionada ao desvio de função: a diferenciação entre desvio e acúmulo de funções.

 

Direitos dos trabalhadores em casos de acúmulo ou desvio de função

 

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborde especificamente esse tema, tanto o acúmulo quanto o desvio representam alterações unilaterais no contrato por parte do empregador, prática vedada pela legislação. Assim, a CLT permite o acúmulo de funções, desde que haja clareza e concordância entre as partes envolvidas.

 

No caso de desvio, quando um trabalhador é nomeado para uma função que exige maior conhecimento técnico, habilidades específicas ou um nível superior, sem o correspondente salário, ele tem o direito de receber as diferenças salariais. Em situações sérias, sem aumento remuneratório, os pagamentos permanecem inalterados. Para casos de acúmulo de funções, o aumento salarial é devido, visto que o empregado está desempenhando mais de uma responsabilidade.

 

A rescisão indireta por descumprimento de contrato é uma possibilidade, e o artigo 438 da CLT destaca que o colaborador pode rescindir o contrato de trabalho e buscar indenização, caso tenha sido direcionado para tarefas fora de sua expertise.

 

A via judicial é o meio para obter esses benefícios, e o empregador fica sujeito aos mesmos encargos que teriam em uma demissão sem justa causa.

 

O que fazer ao identificar acúmulo ou desvio de função no trabalho?

 

É aconselhável entrar em contato com seu advogado de confiança. Ele poderá analisar a situação, esclarecer dúvidas e orientar sobre o melhor curso de ação.

 

Compreender a diferença entre acúmulo e desvio de função é vital para identificar essas situações internamente, assim como elaborar um plano para abordar a questão. 

 

Para os colaboradores, esse conhecimento é importante para considerar possíveis desvios e reivindicar seus direitos.

 

Ônus da prova e como comprovar o desvio de função

 

Caso um funcionário busque seus direitos devido ao desvio de função, é de sua responsabilidade provar a alegação. Conforme o artigo 818 da CLT, o ônus da prova recai sobre o reclamante, que deve demonstrar o fato constitutivo de seu direito.

 

Para comprovar o desvio de função, o funcionário deve analisar seu contrato de trabalho, reunir provas documentais como e-mails, documentos notificados e conversas, além de contar com testemunhas que possam confirmar os fatos.

Quando se trata de provar direitos ou responsabilidades em situações de funcionários, isso lembra os bônus de cassino online que podem exigir certas ações para recebê-los. Equilibrar o ónus da prova em processos judiciais e encontrar a estratégia de jogo certa é a capacidade de reunir provas e tomar as medidas certas para alcançar o resultado desejado. E tal como a variedade de jogos de jogos casino gratis cleopatra exige diferentes abordagens e estratégias, também nos processos judiciais, diferentes circunstâncias exigem diferentes abordagens à recolha de provas e à argumentação.

Danos morais no desvio de função

 

A possibilidade de danos morais sem desvio de função é subjetiva e deve ser avaliada caso a caso. Além dos prejuízos financeiros, o desvio pode causar danos psicológicos, como estresse ou sentimentos de incapacidade. Em situações assim, o funcionário pode buscar uma indenização por danos morais, sendo fundamental considerar as especificações de cada reclamação.

 

Em resumo, a distinção clara entre acúmulo e desvio de função é de extrema importância para uma gestão eficaz de recursos humanos e a manutenção de um ambiente de trabalho justo. Compreender as diferenças legais desses conceitos não apenas fortalece a posição dos colaboradores, permitindo que reconheçam e defendam seus direitos, mas também oferece às empresas a oportunidade de agir preventivamente, evitando implicações jurídicas desfavoráveis.

 

O escritório Freitas & Maia Advogados Associados com sua experiência e compromisso, destaca-se como um parceiro fundamental nesse cenário. 

 

Seja para orientar empresas na implementação de práticas que evitem desvios de função ou para apoiar colaboradores na defesa de seus direitos, o escritório se destaca pela excelência na assessoria jurídica. 

 

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Até a próxima.

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