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Você sabia que pode ter direito à insalubridade?

O adicional de insalubridade nada mais é que uma compensação ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Uma situação insalubre, por exemplo, é aquela em que o trabalhador tem prejuízo à saúde ou bem-estar a partir do momento que exerce tal atividade. A insalubridade tem a ver com as doenças que são causadas aos colaboradores quando ficam expostos a essas condições nocivas. No entanto, não são todas as profissões que têm esse direito. 

São várias as condições que podem oferecer riscos ao trabalhador, podendo ser de curto, médio e longo prazo. Entre elas estão calor, exposição excessiva à luz, ao frio ou ao ar contaminado, contato frequente com radioatividade, produtos químicos ou tóxicos e situações contínuas de perigo, como contato com o fogo.

Existem algumas profissões nas quais os trabalhadores atuam apenas em ambientes insalubres ou em exposição aos agentes nocivos, podendo causar danos futuros à saúde ou risco naquele exato momento.

Dentre essas profissões, estão aquelas das áreas da construção civil, mineração, contato com maquinário pesado, eletricidade ou produtos químicos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas atividades já são consideradas insalubres e permitem que o trabalhador receba o adicional, desde que seja comprovado que o profissional realmente exerce a atividade em tais condições:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Exposição a radiações ionizantes;
  • Exposição a agentes químicos;
  • Exposição a agentes biológicos;
  • Exposição a poeiras minerais;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Excesso de vibrações;
  • Excesso de frio;
  • Excesso de umidade. 

Para avaliar o pagamento do adicional de insalubridade, é necessário perceber o limite de tolerância, a concentração e também os níveis de intensidade da exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Isso vai incluir as atividades em níveis de exposição que garantem a proporcionalidade do adicional.

É importante levar em consideração que o grau de insalubridade e o valor do adicional são definidos por decisão judicial e esse processo não ocorre apenas dentro da empresa, há um acompanhamento judicial com os empregadores que exercem as atividades nas quais os colaboradores estão expostos.

O adicional pago segue a classificação em três graus de insalubridade, isto é, de exposição aos agentes nocivos, e que geram também remunerações diferentes:

  • Grau mínimo: adicional de 10%;
  • Grau médio: adicional de 20%;
  • Grau máximo: adicional de 40%.

Uma decisão judicial definirá se o valor de referência será o salário do próprio trabalhador ou o salário mínimo vigente. E o grau será definido de acordo com o grau de exposição do trabalhador ao agente nocivo. O pagamento do adicional deve ser pago mensalmente, fixo com o salário do empregado.

A reforma trabalhista não alterou os percentuais dos adicionais de insalubridade (de 10% a 40%), no entanto deu margem para uma negociação dos valores. Isso significa que um risco de grau máximo, pode ter seu valor negociado para, por exemplo, 10%. No entanto, isso precisa ser acordado entre o sindicato dos trabalhadores e dos empregadores.

Outra mudança que a Reforma Trabalhista trouxe diz respeito à carga horária de trabalho desses profissionais. Antes da reforma, existia um limite de horas trabalhadas diariamente na atividade de risco. No entanto, essa questão também se tornou passível de negociação. Dessa forma, uma atividade que limitava a jornada para quatro horas diárias, poderá ser reduzida ou ampliada, desde que haja um acordo.

> Não confunda adicional de insalubridade com adicional de periculosidade

Normalmente, há uma confusão entre esses dois direitos trabalhistas. No entanto, o adicional de insalubridade é decorrente de uma atividade na localidade da empresa e que afeta a saúde do trabalhador. Já a periculosidade é aquela função que oferece risco ao profissional. 

Também é importante lembrar que os cálculos dos dois adicionais são diferentes. O adicional de periculosidade, por exemplo, tem cálculo fixo de 30% sobre o salário do trabalhador.

Nós, do Freitas & Maia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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