Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Indenização por acidente de trabalho: Conheça seus direitos.

Sofreu um acidente de trabalho e está se perguntando se tem direito a indenização? Este guia completo explora todos os aspectos relacionados à indenização por acidente de trabalho, desde o que constitui um acidente de trabalho até como buscar compensação por danos materiais e morais.

O que é um Acidente de Trabalho?

Um acidente de trabalho é um evento imprevisto que ocorre durante o exercício das atividades laborais, resultando em lesões físicas, distúrbios funcionais ou até mesmo fatalidades. Pode ocorrer no local de trabalho, durante o trajeto casa-trabalho-casa ou em atividades relacionadas ao trabalho.

 

Tipos de Acidentes de Trabalho

  • Acidente Típico: Ocorre durante o horário e local de trabalho, como quedas, cortes, entre outros.
  • Acidente Atípico: Situações específicas relacionadas às atividades laborais.
  • Acidente de Trajeto: Durante o deslocamento residência-trabalho ou vice-versa.

 

Diferença entre acidente de trabalho e Doença Ocupacional

Doenças profissionais são causadas pelas atividades laborais, enquanto doenças do trabalho estão relacionadas ao ambiente de trabalho.

Deveres da empresa em caso de Acidente de Trabalho

A empresa tem obrigações legais a cumprir em caso de acidente de trabalho, incluindo fornecer assistência imediata ao trabalhador acidentado, comunicar o acidente às autoridades competentes e implementar medidas corretivas para evitar novos acidentes.

Como pedir indenização por acidente de trabalho?

Se o acidente ocorreu devido à negligência da empresa, você pode ter direito a uma indenização por danos materiais e morais. Um advogado especializado pode ajudá-lo a comprovar a responsabilidade da empresa e buscar a compensação adequada.

A importância da Advocacia Previdenciária

A assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir que você receba todos os benefícios e indenizações aos quais tem direito. Eles podem orientá-lo sobre os procedimentos legais e representá-lo em processos judiciais, se necessário.

 

O escritório Freitas & Maia Advogados é especializado em direitos previdenciários e trabalhistas e oferece suporte jurídico completo para casos de acidentes de trabalho. Nossa equipe experiente está aqui para orientá-lo e garantir que você receba a indenização que merece.

Como funciona a compensação de horas?

O sistema de compensação de horas tem se tornado uma alternativa eficaz para empresas que buscam gerenciar os horários dos colaboradores de maneira mais flexível, especialmente em setores que operam em feriados e fins de semana. Essa prática não apenas permite um equilíbrio entre as horas extras trabalhadas e o descanso adequado dos funcionários, mas também tem o potencial de reduzir os custos com horas extras sem comprometer a produtividade. 

Vamos explorar mais a fundo como essa estratégia funciona e quais são suas implicações legais.

Como funciona a compensação de horas?

O princípio básico por trás da compensação de horas é simples: permite que as horas excedentes trabalhadas em um dia sejam compensadas em outro, sem que isso implique no pagamento de horas extras. Contudo, é importante ressaltar que essa prática não deve se tornar recorrente, sendo mais adequada para ocasiões esporádicas.

Por exemplo, empresas que operam em feriados podem aproveitar a compensação de horas para equilibrar a carga de trabalho, permitindo que os funcionários que trabalharam durante o feriado possam compensar essas horas em dias posteriores na mesma semana ou na seguinte.

Leia também: CLT: O que a lei diz sobre o controle de ponto?

Enquadramento Legal e Regras da CLT

Para entender a compensação de horas, é crucial revisitar as diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo nº58 da CLT define a jornada regular de trabalho, limitando-a a 8 horas por dia ou 44 horas por semana.

Já o Artigo nº59, alterado pela Reforma Trabalhista, permite que o funcionário trabalhe até 2 horas extras por dia, totalizando um máximo de 10 horas diárias, desde que respeitadas as regulamentações legais. Entretanto, é fundamental que essa compensação seja estabelecida mediante acordo entre empregador e colaborador, de forma a respeitar os direitos do trabalhador.

Diferenças entre Compensação de Horas e Banco de Horas

Embora possam parecer semelhantes, a compensação de horas e o banco de horas apresentam diferenças importantes. A compensação de horas exige apenas um acordo individual entre empresa e colaborador, enquanto o banco de horas requer um acordo coletivo ou convenção. Este último, aliás, necessita de um controle mais rígido das horas trabalhadas e compensadas.

Enquanto a compensação de horas possibilita equilibrar o tempo trabalhado em dias específicos da semana, o banco de horas permite acumular horas extras ao longo do mês ou ano, para serem compensadas posteriormente, normalmente em forma de folgas ou redução da jornada.

Leia mais: Passo a passo sobre as horas extras no trabalho

Tipos de Compensação e sua aplicação

Existem dois principais regimes de compensação adotados pelas empresas: a semana inglesa e a semana espanhola. 

Na semana inglesa, as horas extras trabalhadas em determinado dia são compensadas em outro dia da mesma semana ou subsequente, mantendo a jornada semanal de 44 horas.

Já na semana espanhola, a jornada de trabalho varia entre 48 horas e 40 horas semanais, alternando-se entre uma semana com mais horas e outra com menos horas trabalhadas. Esta modalidade requer supervisão sindical e é utilizada em casos específicos sob orientação legal.

A compensação de horas no ambiente de trabalho é uma prática que permite equilibrar o tempo extra trabalhado em um dia com a redução da jornada em outro.

Regulamentada pela CLT, essa modalidade visa evitar o pagamento de horas extras, desde que acordada entre empregador e colaborador. Essa prática, comum em empresas que operam em feriados e fins de semana, requer atenção às normas legais para evitar penalidades. Um advogado especializado em direito trabalhista pode oferecer orientações precisas sobre os direitos e deveres de ambas as partes, garantindo acordos justos e o cumprimento das normas legais. Ainda tem dúvidas sobre esse ou outro assunto de natureza trabalhista? Entre em contato para saber mais clicando aqui

À primeira vista, o tema da regulamentação do horário de trabalho parece um pouco mais detalhado, mas semelhante a esta abordagem legal, um jogos casino gratis pode definir regras para bónus e promoções que permitem aos jogadores tirar o máximo partido do seu jogo. Como advogado que presta consultoria sobre legislação trabalhista, os desenvolvedores de cassinos garantem que o ambiente de jogo seja correto, criando uma variedade de jogos que não violam leis ou regulamentos. Um cassino online também pode fornecer chat ou suporte para responder perguntas sobre regras ou bônus, fornecendo aos jogadores informações precisas para jogarem com conforto.

Leia também: Quando posso buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?

Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?

É comum, no dia a dia de uma organização, nos depararmos com a necessidade de realizar atividades distintas de nossas funções habituais, seja para auxiliar colegas ou agilizar projetos, contudo, essa flexibilidade contribui para o aprendizado e o desenvolvimento de novas habilidades dentro da nossa área de atuação.

 

No entanto, é importante distinguir entre a realização de atividades adicionais e desempenhar funções específicas daquelas para as quais fomos contratados. 

 

Em certas circunstâncias, um funcionário não apenas assume tarefas adicionais, mas também desempenha um papel totalmente diferente do especificado em seu contrato inicial.

 

Chamamos essa situação de desvio de função, que representa um abuso por parte do empregador na relação ao funcionário e pode acarretar implicações legais, incluindo processos trabalhistas.

 

Quando uma empresa contrata um funcionário, ela fornece uma descrição detalhada da carga, incluindo todas as funções e atividades esperadas. Se, ao longo do tempo, o colaborador for designado para uma função completamente diferente e de maior complexidade daquela para quem foi contratado, isso configura um problema. 

 

É responsabilidade do departamento de recursos humanos monitorar essas mudanças para prevenir complicações futuras para a empresa.

 

Este conteúdo explora o desvio de função, detalhando como ele ocorre e destacando seus principais aspectos, portanto, continue sua leitura e fique por dentro das principais informações sobre o assunto.

 

Desvio de Função: Configuração e Exemplos

 

O desvio de função ocorre quando um funcionário é contratado para determinadas funções, mas, no decorrer de suas atividades diárias, acaba executando tarefas completamente diferentes, sem receber uma compensação adicional ou ter seu contrato de trabalho modificado.

 

Como o desvio de função é Configurado?

 

O desvio de função é caracterizado pelo simples fato de um funcionário realizar atividades específicas daquelas para as quais foi contratado, mesmo que seja por um curto período ou não ocorra com frequência. Um exemplo comum é quando um vendedor, originalmente contratado para essa função, passa a exercer as responsabilidades de um Operador de caixa, ampliando suas atribuições sem o correspondente aumento salarial.

 

O que fazer em caso de suspeita de desvio de função?

 

Frequentemente, os funcionários, ao se depararem com o desvio de função, ficam indecisos sobre como agir, muitas vezes temendo a perda do emprego. No entanto, se o empregador não tomar medidas corretivas ao perceber o problema e o funcionário não reclamar, está apenas adiando um conflito futuro.

 

Vale lembrar que a empresa não deve recorrer a pagamentos informais para contornar o desvio de função. Essa prática, apesar de tentadora, é ilegal e pode acarretar complicações adicionais. O caminho mais seguro é seguir as vias legais, consultar a assessoria jurídica e garantir-se de agir de acordo com as regulamentações.

 

À seguir, abordaremos outra questão relevante relacionada ao desvio de função: a diferenciação entre desvio e acúmulo de funções.

 

Direitos dos trabalhadores em casos de acúmulo ou desvio de função

 

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborde especificamente esse tema, tanto o acúmulo quanto o desvio representam alterações unilaterais no contrato por parte do empregador, prática vedada pela legislação. Assim, a CLT permite o acúmulo de funções, desde que haja clareza e concordância entre as partes envolvidas.

 

No caso de desvio, quando um trabalhador é nomeado para uma função que exige maior conhecimento técnico, habilidades específicas ou um nível superior, sem o correspondente salário, ele tem o direito de receber as diferenças salariais. Em situações sérias, sem aumento remuneratório, os pagamentos permanecem inalterados. Para casos de acúmulo de funções, o aumento salarial é devido, visto que o empregado está desempenhando mais de uma responsabilidade.

 

A rescisão indireta por descumprimento de contrato é uma possibilidade, e o artigo 438 da CLT destaca que o colaborador pode rescindir o contrato de trabalho e buscar indenização, caso tenha sido direcionado para tarefas fora de sua expertise.

 

A via judicial é o meio para obter esses benefícios, e o empregador fica sujeito aos mesmos encargos que teriam em uma demissão sem justa causa.

 

O que fazer ao identificar acúmulo ou desvio de função no trabalho?

 

É aconselhável entrar em contato com seu advogado de confiança. Ele poderá analisar a situação, esclarecer dúvidas e orientar sobre o melhor curso de ação.

 

Compreender a diferença entre acúmulo e desvio de função é vital para identificar essas situações internamente, assim como elaborar um plano para abordar a questão. 

 

Para os colaboradores, esse conhecimento é importante para considerar possíveis desvios e reivindicar seus direitos.

 

Ônus da prova e como comprovar o desvio de função

 

Caso um funcionário busque seus direitos devido ao desvio de função, é de sua responsabilidade provar a alegação. Conforme o artigo 818 da CLT, o ônus da prova recai sobre o reclamante, que deve demonstrar o fato constitutivo de seu direito.

 

Para comprovar o desvio de função, o funcionário deve analisar seu contrato de trabalho, reunir provas documentais como e-mails, documentos notificados e conversas, além de contar com testemunhas que possam confirmar os fatos.

Quando se trata de provar direitos ou responsabilidades em situações de funcionários, isso lembra os bônus de cassino online que podem exigir certas ações para recebê-los. Equilibrar o ónus da prova em processos judiciais e encontrar a estratégia de jogo certa é a capacidade de reunir provas e tomar as medidas certas para alcançar o resultado desejado. E tal como a variedade de jogos de jogos casino gratis cleopatra exige diferentes abordagens e estratégias, também nos processos judiciais, diferentes circunstâncias exigem diferentes abordagens à recolha de provas e à argumentação.

Danos morais no desvio de função

 

A possibilidade de danos morais sem desvio de função é subjetiva e deve ser avaliada caso a caso. Além dos prejuízos financeiros, o desvio pode causar danos psicológicos, como estresse ou sentimentos de incapacidade. Em situações assim, o funcionário pode buscar uma indenização por danos morais, sendo fundamental considerar as especificações de cada reclamação.

 

Em resumo, a distinção clara entre acúmulo e desvio de função é de extrema importância para uma gestão eficaz de recursos humanos e a manutenção de um ambiente de trabalho justo. Compreender as diferenças legais desses conceitos não apenas fortalece a posição dos colaboradores, permitindo que reconheçam e defendam seus direitos, mas também oferece às empresas a oportunidade de agir preventivamente, evitando implicações jurídicas desfavoráveis.

 

O escritório Freitas & Maia Advogados Associados com sua experiência e compromisso, destaca-se como um parceiro fundamental nesse cenário. 

 

Seja para orientar empresas na implementação de práticas que evitem desvios de função ou para apoiar colaboradores na defesa de seus direitos, o escritório se destaca pela excelência na assessoria jurídica. 

 

Invista na segurança e na assertividade  com o escritório Freitas & Maia Advogados Associados.

 

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Até a próxima.

Auxílio-acidente: Passo a passo de como solicitar

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que tenham sofrido acidentes ou desenvolvido doenças que resultaram em uma redução parcial e duradoura da capacidade de trabalho.

Ao contrário do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente não substitui a renda, mas sim é uma compensação concedida quando a pessoa sofre uma lesão ou adquire uma sequela que, mesmo não a tornando completamente incapaz de trabalhar, causa uma diminuição permanente em sua capacidade laboral.

 É nesses momentos que o auxílio-acidente se torna uma importante ferramenta de amparo, garantindo direitos e conforto de suporte financeiro para aqueles que enfrentam limitações decorrentes de acidentes.

No entanto, o processo para solicitar o auxílio-acidente pode parecer complexo e, por vezes, requerer a navegação.  Neste conteúdo, vamos esclarecer todos os aspectos principais do auxílio-acidente e fornecer um passo a passo detalhado para facilitar o processo de solicitação. 

Desde a documentação necessária até os prazos a serem considerados, estamos aqui para simplificar o caminho e garantir que você receba o apoio que merece. Continue com a gente, apresentaremos o passo a passo para solicitar esse benefício, leia o conteúdo completo e fique por dentro de todas as principais informações sobre o assunto!

Quem tem direito ao auxílio-acidente? 

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário garantido pela Previdência Social no Brasil e tem como objetivo amparar trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. 

São elegíveis para o benefício:

  • Trabalhadores com registro em carteira (urbano ou rural).
  • Trabalhadores domésticos.
  • Segurados especiais (como agricultores familiares).
  • Trabalhadores avulsos.

Não têm direito ao auxílio-acidente:

  • Contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, empresários, etc.).
  • Contribuintes facultativos (dona de casa, estudantes).

Requisitos para receber o auxílio-acidente

Para obter o auxílio-acidente, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Previdência Social confira os principais requisitos:

Qualificação como Segurado da Previdência Social

O requerente deve ser um segurado da Previdência Social, ou que inclua trabalhadores empregados, independentes, contribuintes individuais e segurados especiais. Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS ou estar dentro do período de carência (normalmente até 12 meses após parar de trabalhar).

Acidente ou Sequela Permanente 

Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, independentemente de estar relacionado ao trabalho ou não.  O beneficiário deve ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.

  • Carência 

É necessário cumprir um período de carência, que varia dependendo do tipo de acidente ou doença ocupacional. A carência é o número mínimo de contribuições mensais para a Previdência Social exigido para ter direito ao benefício.

  • Documentação Médica

O trabalhador deve apresentar documentação médica que comprove o acidente, a doença ocupacional e as sequelas resultantes. Essa documentação é fundamental para o processo de avaliação do INSS.

  • Manutenção da Atividade Laboral 

O auxílio-acidente é concedido a trabalhadores que, apesar das sequelas, ainda podem exercer alguma atividade, mesmo que com limitações. Ele não se destina a casos de incapacidade total para o trabalho.

  • Incapacidade para Atividade Habitual 

 Uma lesão ou doença deve reduzir a capacidade do trabalhador para exercer uma atividade que normalmente desempenhava antes do acidente. Apresentar uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho. Comprovar a relação entre o acidente ou a doença e a redução da capacidade para o trabalho (chamado de nexo causal).

  • Requerimento junto ao INSS 

 O trabalhador deve formalizar o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando a documentação necessária e passando por avaliações médicas.

Lembrando que cada caso é único e pode envolver especificações específicas. Portanto, é sempre aconselhável buscar orientação legal ou assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que o processo seja lento de forma correta e eficiente.

Leia também: Doença ocupacional e a estabilidade no trabalho: O que é e como funciona?

Documentação necessária para solicitar auxílio-acidente

A documentação requerida para solicitar o auxílio-acidente inclui:

  • Atestado Médico: Este atestado deve detalhar as lesões e a incapacidade resultante do acidente.
  • Laudos e Exames Complementares: Além do atestado médico, é essencial fornecer laudos e exames complementares que estabeleçam a relação entre o acidente e a sequela. Isso pode englobar radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, entre outros, dependendo do tipo de lesão.
  • Documentos Pessoais: São necessários para identificação e registro. Isso inclui RG (ou outro documento de identidade válido), CPF e comprovante de residência.
  • Carteira de Trabalho: Pode ser solicitada para comprovar sua atividade laboral e o momento do acidente, se relevante para o caso.
  • Formulários Fornecidos pelo INSS: Geralmente, o INSS disponibiliza formulários específicos para a requisição de benefícios. Certifique-se de preenchê-los corretamente e anexá-los à sua solicitação.

Passo a passo para Requerer o Auxílio-Acidente

  • Acesse o portal Meu INSS através do site ou aplicativo e faça o login usando seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.
  • Agende a consulta de perícia médica na seção “Agendamentos/Requerimentos”. Escolha a opção “Perícia” e selecione a data para a consulta.
  • Reúna todos os documentos necessários para comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho.
  • Compareça à consulta de perícia do INSS no dia e local agendados. É crucial estar presente para apresentar os documentos e passar pelo exame físico.

Fique atento ao status da solicitação. Após a consulta de perícia, acompanhe o andamento da solicitação pelo portal Meu INSS. Há duas possibilidades: o benefício pode ser aprovado (deferido) ou rejeitado (indeferido).

Perícia Médica

Ao comparecer à perícia médica do INSS, será necessário possuir os documentos em mãos e fornecer informações claras sobre as dificuldades enfrentadas no trabalho devido à sequela do acidente.

A avaliação médica desempenha um papel fundamental no processo de solicitação do auxílio-acidente, pois é nesse momento que o perito do INSS avalia a extensão da incapacidade e sua relação com o acidente.

Caso o segurado discorde do resultado da perícia, é possível solicitar uma reavaliação. No entanto, é necessário apresentar nova documentação que comprove o agravamento da sequela ou novos elementos relevantes para influenciar a decisão do perito.

Lembre-se de seguir os procedimentos e prazos estabelecidos pelo INSS ao solicitar a reavaliação, e apresentar a documentação dentro do prazo definido.

É aconselhável buscar orientação a um profissional especializado em direito previdenciário para obter a devida assistência ao longo desse processo, especialmente se houver necessidade de contestar o resultado da perícia inicial.

Requerer o auxílio-acidente é um processo não tão simples para aqueles que enfrentam uma redução permanente na capacidade de trabalho devido a acidentes ou doenças. Seguindo os passos detalhados neste guia, você estará no caminho certo para obter o benefício que merece.

Lembramos que, em situações específicas ou para casos mais complexos, contar com a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário pode fazer toda a diferença!

Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados!

Conteúdos indicados:

Quando Vale A Pena Iniciar Um Processo Contra O INSS?

Quando posso buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?

 

CLT: O que a lei diz sobre o controle de ponto?

O controle de ponto é uma questão fundamental no ambiente de trabalho, afetando tanto empregadores quanto funcionários. Se você está em busca de respostas claras sobre o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a respeito desse assunto, veio ao lugar certo.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que a legislação brasileira diz sobre o controle de ponto, esclarecendo as obrigações legais das empresas e os direitos dos trabalhadores.

É essencial entender as normas estabelecidas para garantir um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a lei.

Continue lendo para se informar sobre as diretrizes da CLT e como elas impactam a gestão do controle de ponto no cenário empresarial.

 

O que a CLT diz sobre o Controle de Ponto?

De acordo com o artigo 74, inciso 2 da CLT, estabelecimentos com mais de 20 funcionários são obrigados a registrar os horários de entrada e saída de seus colaboradores. Essa anotação pode ser feita manual, mecânica ou eletronicamente, conforme as instruções da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A lei também permite a pré-assinalação do período de segurança.

 

Automatização do Controle de Ponto

Com os avanços tecnológicos na área de Recursos Humanos, a automação do controle de ponto tornou-se uma prática comum. Isso facilita significativamente um processo que costumava ser complexo e burocrático nas organizações. Além disso, os sistemas eletrônicos fornecem uma trilha de auditoria detalhada, útil em casos de litígios trabalhistas.

 

Funcionários Isentos de Marcação de Ponto

A CLT, no artigo 62, isenta três categorias de trabalhadores da obrigação de registrar o horário de trabalho:

 

  • Funcionários envolvidos em atividades externas;
  • Ocupantes de cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes;
  • Trabalhadores em regime de teletrabalho.

 

Apesar dessas categorias serem dispensadas da obrigação de marcar o ponto, a tecnologia moderna oferece recursos avançados para facilitar o acompanhamento da jornada de trabalho. Os sistemas de registro online permitem que os colaboradores registrem seus horários de trabalho à distância, proporcionando às empresas acesso em tempo real aos dados da jornada de trabalho de seus funcionários.

 

Como realizar a marcação do ponto?

A marcação do ponto deve ser precisa e seguir uma jornada de trabalho, registrando os horários de entrada, saída e intervalos. Isso pode ser feito por meio de relógios de ponto, sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, garantindo a conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas em vigor.

 

Quem é responsável pelo registro de ponto?

Os funcionários devem realizar as marcações de forma precisa e de acordo com as políticas e regulamentações da empresa. Por sua vez, os empregadores são responsáveis ​​por fornecer meios confiáveis ​​e seguros para a marcação, além de cumprir as obrigações legais relacionadas ao controle da jornada de trabalho.

 

O empregador pode restringir os horários de marcação de ponto?

Não, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador não pode restringir os horários de marcação de ponto dos funcionários. A CLT estabelece que a marcação deve ser fiel à jornada de trabalho, e os funcionários têm o direito de registrar seus horários conforme as regras da empresa e as regulamentações vigentes.

Qual é a tolerância na marcação de ponto?

A tolerância na marcação de ponto refere-se a um pequeno período de tempo aceitável além dos horários estabelecidos para entrada e saída. Geralmente, essa tolerância é de até cinco minutos, permitindo uma margem para pequenos atrasos ou imprevistos. No entanto, as regras podem variar de acordo com a legislação e as políticas da empresa.

O que deve constar na folha de ponto?

A folha de ponto deve incluir os nomes dos colaboradores, os dados dos registros, os horários de entrada, saída e intervalos, bem como a assinatura ou marcação eletrônica do funcionário para confirmar a precisão das informações. 

 

Além disso, deve haver espaço para justificativas de atrasos, saídas antecipadas ou ausências, garantindo uma documentação completa e transparente das atividades laborais.

 

O controle de ponto é essencial para promover a transparência e a eficiência nas relações de trabalho. Conforme estabelecido pela CLT, torna-se  uma obrigação para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. 

 

A automação desse processo traz benefícios eficazes além de simplificar a gestão, o que proporciona uma trilha de auditorias em casos de litígios. Mesmo para funcionários isentos pela lei, a tecnologia moderna oferece soluções eficazes para o registro de horários de trabalho. 

 

Encontrar uma orientação legal certa para o seu caso pode parecer uma tarefa desafiadora. Seja uma questão trabalhista, cível, previdenciária ou qualquer outro assunto jurídico, ter o suporte de profissionais especializados faz toda a diferença.

 

O escritório Freitas & Maia Advogados está aqui para ajudar. Com uma equipe dedicada e conhecedora das nuances do direito, estamos prontos para oferecer a orientação específica que seu caso exige.

 

Entendemos que cada caso é único, e é por isso que adotamos uma abordagem personalizada para fornecer soluções práticas.

Entre em contato!

Leia também: Quando posso buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?

Leia também: 5 direitos trabalhistas que todos devem saber

Direitos dos Operadores de Telemarketing

Muitas vezes, os direitos dos operadores de telemarketing permanecem pouco divulgados, apesar da supervisão das empresas de call center, nem sempre essas empresas aderem integralmente às normas trabalhistas, resultando na ausência de garantias plenas previstas por lei.

 

Os operadores de telemarketing, que prestam um serviço essencial para a sociedade, desempenham uma atividade que pode impactar significativamente sua saúde mental. Afinal, quem não teve contato com um atendente de telemarketing nos dias de hoje? 

 

Neste conteúdo, abordaremos os direitos fundamentais dos profissionais que atuam em call centers. Deseja compreender quais são seus direitos como operador? Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas.

 

Elementos Essenciais para um Operador de Telemarketing 

 

Enquadramento Legal das Relações em Call Center 

 

Para obter uma visão clara dos direitos, é crucial que o profissional de telemarketing compreenda as leis que o protegem, sendo assim, o âmbito das relações de trabalho é regido por um conjunto de leis conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), datado de 1943.

 

Portanto, parte dos direitos trabalhistas dos operadores de telemarketing está definida na CLT.

 

Atualmente, há uma regulamentação específica que abrange as condições laborais dos profissionais de telemarketing, conhecida como Norma Regulamentadora 17 (NR-17), apêndice II.

 

A NR-17 é aplicada a todas as instituições que fornecem serviços de teleatendimento/telemarketing, nas modalidades ativa e receptiva, em centros de atendimento telefônico e/ou centros de relacionamento com clientes (call centers), seja para prestação de serviços, informações ou comercialização de produtos.

 

Por fim, parte dos direitos dos operadores de telemarketing é estipulada pelo sindicato da categoria e é possível encontrá-los em convenções coletivas ou acordos coletivos.

 

Vantagens das Convenções Coletivas

 

É essencial que você, operador de telemarketing, compreenda o conceito de convenção coletiva, uma vez que muitos de seus direitos estejam consagrados nesse documento.

 

Além das leis trabalhistas previstas na CLT, há normas que são negociadas e condicionadas pelo sindicato representante dos profissionais de telemarketing.

 

Consequentemente, essas regras podem variar de acordo com o estado e a cidade.

 

A partir dessas negociações, são normas consolidadas conhecidas como “convenções coletivas“.

 

De certa forma, as disposições das convenções coletivas complementam ou até mesmo modificam as normas da CLT.

 

Portanto, é de suma importância que o operador de telemarketing identifique qual convenção coletiva se aplica ao seu caso específico.

 

Identifique o Sindicato para Profissionais de Call Center 

 

Primeiramente, é crucial compreender quais atividades classificam um indivíduo como operador de telemarketing.

 

Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 4223-10), um “Operador de Telemarketing” é alguém que “atende usuários, oferece serviços e produtos, fornece serviços técnicos especializados, realiza pesquisas, executa serviços de cobrança e registro de clientes, sempre por meio do teleatendimento, seguindo roteiros e roteiros planejados e controlados para atrair, reter ou recuperar clientes”.

 

De acordo com a NR-17, o teleatendimento/telemarketing envolve a comunicação a distância com interlocutores, clientes e usuários, por meio da voz e/ou mensagens eletrônicas, utilizando equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.

 

Apesar disso, várias empresas de teleatendimento, com a intenção de manipular a relação de trabalho (especialmente a carga horária), classificam seus trabalhadores em outras categorias, como “consultores”, “teleoperadores”, “técnicos de vendas” e outros.

 

Entretanto, se você atender chamadas ativa ou receptivamente, você é considerado um operador de telemarketing e, portanto, deverá ser representado pelo sindicato dos operadores de telemarketing, além de estar sujeito à carga horária definida pela NR-17.

 

Em São Paulo, por exemplo, o sindicato representativo é o Sinttel, que defende os interesses dos trabalhadores de telemarketing e dos operadores de rádio-chamadas.

 

O Sindicato proporciona uma gama maior de direitos e vantagens aos empregados e, lamentavelmente, somente por meio de um processo judicial trabalhista é que um trabalhador consegue acessar os direitos prescritos pelo sindicato correto.

 

Explorando a remuneração de um operador de telemarketing 

 

Atualmente, não existe um salário mínimo nacional fixado para operadoras de telemarketing, por conseguinte, em razão da ausência de um piso salarial nacional, as remunerações mínimas para operadoras de telemarketing variam de acordo com a localização do serviço prestado.

 

Se, em algum ano, seu salário for inferior, você tem o direito de reivindicar a diferença salarial devida.

 

No caso de atrasos maiores, podemos examinar se a empresa respeita o aumento percentual correto, conforme previsto nas convenções coletivas.

 

Independentemente da situação, os profissionais de telemarketing têm a opção de entrar com uma ação trabalhista para buscar as diferenças salariais.

 

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para Trabalhadores de Telemarketing 

 

Normalmente, os valores de participação nos lucros e resultados são através das convenções coletivas.

 

No ano de 2022, por exemplo, as operadoras de telemarketing localizadas na região da capital e grande São Paulo deverão receber pelo menos R$198,00 como parte da PLR.

 

Caso a empresa tenha pagamentos abaixo desse valor ou nunca tenha realizado o pagamento de PLR, as operadoras de telemarketing têm o direito de buscar esses valores na justiça.

 

Auxílio Alimentação e Vale Refeição para Profissionais de Telemarketing 

 

Geralmente, os valores referentes ao auxílio alimentação e vale refeição são determinados pelas convenções coletivas, sem valor fixo preestabelecido.

 

No ano de 2022, os operadores de telemarketing que seguem uma escala de trabalho de 6 dias por semana, na região da capital e grande São Paulo, deverão receber pelo menos R$9,50 por dia como vale refeição.

 

Embora a diferença possa parecer pequena, ao longo do tempo isso pode fazer uma grande diferença.

 

Descontos Indevidos e Reivindicação de Valores 

 

É comum que empresas de call center efetuem descontos indevidos nos holerites dos empregados, sem a devida autorização dos operadores de telemarketing, com termos como “contribuição assistencial” ou “contribuição sindical”.

 

Jornada de Trabalho para Operadores de Telemarketing 

 

As leis em exercício determinam uma jornada de trabalho máxima de 8 horas por dia e 44 horas por semana para trabalhadores em geral, funcionalmente como parâmetro. No entanto, há abordagens a essa regra.

 

Para operadores de telemarketing é permitida uma jornada de trabalho especial. Então, qual é a duração da jornada de um operador de telemarketing?

 

De acordo com a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que se aplica às operadoras de telemarketing, o tempo máximo de trabalho em teleatendimento/telemarketing é de 6 horas por dia e 36 horas por semana.

 

Intervalos e Pausas para Operadores de Telemarketing 

  • Os operadores de telemarketing têm direito a determinados intervalos e pausas:

 

  • Dois períodos de 10 minutos de pausa contínua, além do intervalo para segurança e alimentação, que deve ser de 20 minutos.

 

  • Para trabalhar com jornada de até 4 horas diárias, é necessário um intervalo de descanso contínuo de 10 minutos.

 

Além disso, a NR-17 estabelece que, após situações de atendimento com ameaças, abusos verbais, agressões ou grande desgaste, os operadores têm o direito a uma pausa imediata para se recuperar e compartilhar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional.

 

Horas Extras em Escalas 5×2 para Profissionais de Telemarketing

 

Apesar das normas trabalhistas, é comum que empresas de call center exijam que os operadores de telemarketing trabalhem jornadas mais longas, por exemplo, até 7, 8 ou 9 horas por dia, em escalas 5×2, sem autorização sindical.

 

Nesses casos, as horas trabalhadas além da sexta hora diária devem ser remuneradas como horas extras.

 

Além disso, as horas trabalhadas em feriados também devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 100%.

 

É importante ressaltar que cada situação é única e deve ser avaliada cuidadosamente, considerando suas particularidades. Nesses casos, apenas um advogado especializado em operadoras de telemarketing poderá determinar se um funcionário que trabalha mais de 6 horas por dia em um call center tem direito a horas extras.

 

Domingos e Feriados

 

O Repouso Semanal Remunerado aos trabalhadores é garantido, mediante autorização prévia, pelo menos um dia de descanso semanal remunerado que coincida com um domingo de cada mês, independentemente de metas, faltas ou produtividade.

 

As escalas de trabalho para fins de semana e feriados devem ser comunicadas aos trabalhadores com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

Adicional de Horas Extras e Adicional Noturno 

 

O adicional de horas extras definido pela Constituição Federal é de 50%. Contudo, esse adicional pode variar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

 

Para operadoras de telemarketing do Estado de São Paulo, por exemplo, o adicional de horas extras é de 50%, enquanto o adicional noturno é de 20%.

 

Férias Garantidas para os Operadores de Telemarketing 

 

As férias para os operadores de telemarketing seguem as mesmas regras aplicadas a outros trabalhadores. Os operadores têm direito a 30 dias de férias, com um acréscimo de um terço do valor salarial como pagamentos adicionais.

 

Além disso, o pagamento das férias deve ser efetuado com no mínimo 2 dias de antecedência ao início das férias.

 

Caso esse prazo não seja respeitado ou se as férias forem pagas e o empresário continue trabalhando, ou ainda se houver férias não usufruídas, a empresa deve pagar o valor das férias em dobro.

 

Condições Adequadas de Trabalho 

 

Os operadores de telemarketing têm direito a condições higiênicas e de conforto, incluindo banheiros devidamente equipados e separados por gênero, um espaço para lanche e armários individuais com fechadura para guardar pertences durante o expediente.

 

Além disso, as empresas de call center devem fornecer áreas de descanso confortáveis ​​e adequadas durante as pausas, situadas fora das áreas de trabalho, equipadas com assentos, água potável, instalações sanitárias e lixeiras com tampa.

 

Uso de banheiros no local de trabalho 

 

Infelizmente, é comum que empresas de call center restrinjam o uso do banheiro para os operadores, limitando a quantidade de vezes por dia ou permitindo apenas durante os intervalos programados.

 

Além disso, em muitas empresas, as operadoras de telemarketing precisam obter permissão de seus supervisores para usar o banheiro.

 

Se essa prática for comprovada no processo através de testemunhas, o operador tem direito a uma indenização por danos morais.

 

Combate ao Assédio Moral 

 

É lamentável que empresas de call center estabeleçam metas abusivas para atendimento ou número de ligações, monitorando o desempenho dos operadores de forma excessiva e instruções-os de várias maneiras, caracterizando o assédio moral.

 

Isso resulta frequentemente em problemas de saúde mental entre os operadores de telemarketing.

 

Auxílio Creche e suas condições

O direito à creche ou auxílio creche não é universal para todos os operadores de telemarketing, ou seja, a elegibilidade depende das disposições da Convenção Coletiva aplicável ao operador, o que requer a análise de um advogado especializado.

 

Em 2022, por exemplo, as operadoras de telemarketing do Estado de São Paulo terão direito a auxílio creche de até R$192,24 por filho com até 24 meses de idade.

 

Com essa leitura, você se familiarizou com os direitos trabalhistas fundamentais dos operadores de telemarketing, inclusive, vale ressaltar a importância de contar com um advogado experiente que deve analisar com precisão a situação de cada operador para determinar seus direitos específicos.

 

Contar com uma consultoria jurídica especializada é crucial para o sucesso de qualquer ação trabalhista.

 

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STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso

Em uma decisão histórica, o STF invalidou alguns dispositivos da chamada “Lei dos Caminhoneiros” que tratavam especificamente do tempo de espera, jornada e descanso desses trabalhadores incansáveis ​​que percorrem nossas estradas, garantindo o abastecimento de abastecimento em todo o território nacional.

 

Essa decisão tem gerado intensos debates e opiniões divergentes entre as partes interessadas. De um lado, temos as associações que representam os caminhoneiros, que acreditam que a mudança pode trazer melhorias nas condições de trabalho e segurança desses profissionais. Por outro lado, há também preocupações por parte de setores empresariais e logísticos, que temem possíveis impactos nos prazos de entrega e custos logísticos.

 

Neste conteúdo, vamos analisar em profundidade os argumentos que embasaram a decisão do STF, buscando entender os possíveis avanços dessa mudança para os caminhos e para a sociedade como um todo. Além disso, vamos ouvir especialistas e trazer relatos daqueles que estão na estrada, vivenciando o dia a dia da profissão.

 

Aqui no blog Freitas & Maia, nosso objetivo é fomentar o diálogo construtivo sobre temas relevantes para a sociedade, e a questão da regulamentação da jornada dos caminhoneiros certamente se encaixa nesse contexto. Espero que você nos acompanhe nessa jornada de conhecimento e reflexão, feliz com suas opiniões e experiências. Vamos juntos buscar compreender os impactos dessa decisão do STF e os possíveis rumores de que a discussão sobre a legislação dos caminhoneiros pode ser tomada daqui para frente.

 

STF considera trechos inválidos da Lei dos Caminhoneiros relacionados ao tempo de espera, jornada e descanso

 

Em uma decisão recente, datada de 07/06/23, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), especificamente aqueles que tratavam da jornada de trabalho, pausas para descanso e descanso hospitalar . 

 

Entretanto, é importante ressaltar que outros aspectos da lei, como a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, foram aceitos e considerados válidos. Essa decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

 

Fracionamento de períodos de descanso 

 

Os dispositivos que permitem a redução do período mínimo de descanso através do seu fracionamento, coincidindo com as paradas obrigatórias do veículo conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram reconhecidos inconstitucionais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o descanso entre jornadas treinadas não afetou apenas a recuperação física do motorista, mas também tem um impacto direto na segurança nas estradas, uma vez que possibilita ao motorista manter sua concentração e habilidades cognitivas durante a direção . 

 

Além disso, outros dispositivos relacionados ao descanso entre jornadas e viagens também foram considerados inconstitucionais.

 

Descanso semanal e tempo de espera 

 

O STF também invalidou o fracionamento e o descanso semanal, visto que tal medida não possuía amparo constitucional. O relator enfatizou que o descanso é um direito social inalienável e está diretamente ligado à saúde do trabalhador.

 

Outro ponto derrubado foi aquele que excluía o tempo de espera durante a carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou destinatário, bem como o período gasto com a fiscalização da comercialização, da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras. 

 

O relator explicou que essa exclusão representava uma descaracterização da relação de trabalho e prejudicava diretamente o trabalhador, já que essa parte do tempo de serviço não era computada na jornada diária normal nem considerada como hora extra.

 

Descanso em movimento 

 

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas acompanharam em revezamento, também foi considerada inválida. O relator demonstrou que não é possível imaginar um descanso adequado para o trabalhador em um veículo em movimento, especialmente considerando a precariedade de muitas estradas brasileiras, com trepidações, buracos e falta de pavimentação, o que prejudicaria a segurança necessária para um completo restabelecimento.

 

Essa decisão do STF traz importantes reflexões sobre a regulamentação do trabalho dos caminhoneiros e busca garantir melhores condições de trabalho, segurança nas estradas e respeito aos direitos dos profissionais do setor.

 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a inconstitucionalidade de diversos pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) sobre tempo de espera, jornada e descanso representa um marco significativo para a regulamentação do trabalho dos motoristas profissionais no Brasil. 

 

Com a invalidação desses dispositivos, procura-se assegurar condições mais justas e seguras para esses trabalhadores essenciais que movem a economia do país.

 

A proteção do tempo de descanso, a garantia do repouso semanal e a valorização das horas de espera como parte integrante da jornada são elementos essenciais para a promoção da saúde, bem-estar e segurança dos caminhoneiros. 

 

Essa decisão fortalece a luta por melhores condições de trabalho, afetando diretamente a qualidade dos serviços prestados, além de contribuir para a redução de acidentes e incidentes nas estradas brasileiras.

 

O escritório Freitas & Maia Advocacia se mantém atento e comprometido em acompanhar as mudanças na legislação trabalhista e suas repercussões para proteger os direitos dos trabalhadores, incluindo os caminhoneiros. 

 

Até a próxima!

Doença ocupacional e a estabilidade no trabalho: O que é e como funciona?

A saúde dos trabalhadores é de extrema importância, pois eles devem estar em boas condições físicas e mentais para desempenhar suas atividades com segurança e eficiência. No entanto, há casos em que as próprias funções desempenhadas podem levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais.

 

Muitos profissionais são acometidos por doenças ocupacionais, enfermidades desenvolvidas em decorrência da atividade laboral, e acabam enfrentando dificuldades para garantir seus direitos e a estabilidade no trabalho.

 

Neste conteúdo, abordaremos de forma abrangente o tema “Doença Ocupacional e a Estabilidade no Trabalho“, fornecendo informações valiosas sobre o que caracteriza uma doença ocupacional, os direitos do trabalhador afetado por essa condição e as medidas necessárias para garantir a proteção legal dos profissionais, confira a seguir!

 

O que é uma doença ocupacional?

 

Uma doença ocupacional é aquela adquirida como resultado direto ou indireto da atividade profissional. Geralmente, essas condições estão relacionadas à falta ou uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), insalubridade ou condições inadequadas no ambiente de trabalho.

 

As doenças ocupacionais mais comuns incluem:

 

  • Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
  • Problemas na coluna vertebral
  • Doenças psicossociais
  • Asma ocupacional
  • Dermatoses ocupacionais
  • Perda auditiva

 

O que fazer quando um trabalhador é afetado por uma doença ocupacional?

 

A ocorrência de uma doença ocupacional entre os funcionários representa um risco para a empresa e é prejudicial à saúde do trabalhador. 

 

Além dos custos previdenciários relacionados a acidentes e doenças de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada por indenizações e outros custos decorrentes de processos jurídicos.

 

A legislação trabalhista geralmente considera que uma doença ocupacional é resultado de danos causados pela empresa, devido à falta de adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho. Nos casos em que é comprovado que o empregador não tomou medidas para minimizar os danos à saúde do funcionário, a empresa é considerada responsável pelos danos causados.

 

Nesses casos, o trabalhador tem o direito de receber indenização pela sequela resultante da doença ocupacional. Além disso, o empregado pode ter direito à estabilidade no emprego. 

 

O trabalhador deve passar por uma avaliação médica e, se o especialista determinar que o afastamento é necessário por mais de 15 dias, é possível solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

 

Se a doença ocupacional for comprovada, a empresa deve custear o tratamento, incluindo exames e medicamentos. 

 

O trabalhador também tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após receber alta do INSS e retornar às atividades.

 

Recebendo os benefícios corretamente

 

É bastante frequente que os trabalhadores passem dificuldades ao receber os benefícios a que têm direito em casos de doença ocupacional, como o auxílio-doença acidentário. Isso ocorre porque pode haver erros na avaliação pericial ou a empresa pode ter deixado de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

 

Nesses casos, pode ser necessário entrar com um processo na Justiça do Trabalho. Também pode ocorrer problemas na liberação do benefício por parte do INSS, o que exigiria acionar a Justiça Federal contra a instituição.

 

O que fazer após ser demitido durante o período de estabilidade no emprego?

 

O recomendado é que o empregado busque a orientação de um profissional para analisar seu caso e tomar as medidas adequadas para garantir seus direitos. Se a empresa demitiu o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade por doença ocupacional, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias e uma indenização correspondente aos salários devidos pelos 12 meses de estabilidade.

 

Um empregado com estabilidade por doença ocupacional pode ser demitido por justa causa?

 

Embora a lei garanta o direito à estabilidade após uma doença ocupacional, o trabalhador pode perder esse direito nos casos em que ele pede demissão (desde que o pedido de demissão seja homologado pelo sindicato do trabalhador, evitando fraudes e coações) ou comete alguma falta grave que permita a demissão por justa causa.

 

A saúde do trabalhador é uma questão de extrema importância e os direitos dos funcionários acometidos por doenças ocupacionais devem ser protegidos. 

 

Neste conteúdo, discutimos sobre o que caracteriza uma doença ocupacional, as responsabilidades das empresas e os direitos dos trabalhadores afetados.

 

É fundamental que as empresas adotem medidas de segurança e medicina do trabalho para prevenir o surgimento de doenças ocupacionais. 

 

Além disso, é essencial que os funcionários estejam cientes dos seus direitos e saibam como proceder caso sejam afetados por uma enfermidade relacionada ao trabalho.

 

Em situações em que ocorrem dificuldades na obtenção dos benefícios devidos, é recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados na área jurídica, como o escritório Freitas & Maia Advocacia. 

 

Possuímos expertise em questões trabalhistas e podemos auxiliar na defesa dos direitos do trabalhador, seja por meio de ações judiciais ou na resolução de impasses com o INSS.

 

Garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores é um dever de todas as empresas, e o respeito aos direitos dos funcionários é essencial para uma relação de trabalho justa e equilibrada. 

 

O escritório Freitas & Maia Advocacia está comprometido em defender os interesses dos trabalhadores e assegurar que eles recebam os benefícios a que têm direito, proporcionando um apoio jurídico especializado e comprometido com a justiça.

 

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Insalubridade e Periculosidade: Saiba o que são esses adicionais

A segurança e saúde do trabalhador são temas de grande relevância nas relações de trabalho. E, no contexto das leis trabalhistas vigentes, os adicionais de insalubridade e periculosidade são garantias previstas para proteger os trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou que envolvam riscos iminentes.

 

Mas você sabe o que são esses adicionais e como funcionam? Neste conteúdo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre insalubridade e periculosidade. Confira a seguir!

 

Insalubridade: o que é e como funciona?

Ela se refere à exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor, frio, umidade, radiações ionizantes, entre outros, que podem causar danos à saúde do trabalhador.

 

A legislação trabalhista prevê o direito ao adicional de insalubridade para os trabalhadores expostos a condições insalubres, como forma de compensação pelos riscos a que estão expostos. O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco.

 

É importante ressaltar que o direito ao adicional de insalubridade não é garantido a todos os trabalhadores, mas sim àqueles que estão expostos a condições insalubres comprovadas. 

 

Para isso, é necessária a realização de uma avaliação técnica do ambiente de trabalho por um profissional habilitado, que irá verificar se as condições de trabalho estão dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

 

Além disso, a legislação também prevê uma lista de profissões que dão o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente de laudo técnico. 

 

É importante destacar que o adicional de insalubridade não é cumulativo. O trabalhador terá direito apenas ao adicional de maior valor, caso tenha direito a mais de um tipo de adicional.

 

Outro ponto relevante é que o adicional de insalubridade é devido apenas enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres. Caso as condições de trabalho sejam alteradas e deixem de ser insalubres, o adicional poderá ser suspenso.

 

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos em relação à insalubridade e busquem o apoio de profissionais especializados em direito do trabalho para garantir o cumprimento da legislação e a proteção de sua saúde e bem-estar.

 

A insalubridade é uma característica do trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, ou seja, a exposição a esses agentes pode causar danos à saúde do trabalhador, comprometendo sua integridade física e mental.

 

A legislação trabalhista prevê uma lista de profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente da realização de laudo técnico que comprove a exposição a condições insalubres. Essa lista é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e inclui diversas profissões, tais como:

 

  • Médicos e enfermeiros: devido à exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros microorganismos presentes em hospitais, clínicas e outros locais de atendimento à saúde.

 

  • Dentistas: devido à exposição a substâncias químicas presentes em materiais odontológicos, como resinas, cimentos, amálgamas e outros produtos utilizados em tratamentos dentários.

 

  • Farmacêuticos: devido à exposição a substâncias químicas presentes em medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

 

  • Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.

 

  • Trabalhadores da construção civil: devido à exposição a poeiras, ruídos, vibrações, umidade e outros agentes nocivos presentes em canteiros de obras.

 

  • Motoristas de veículos de transporte de valores: devido ao risco de assaltos, exposição a armas de fogo e situações de alto estresse.

 

  • Trabalhadores de limpeza urbana: devido à exposição a agentes biológicos, químicos e físicos presentes em resíduos sólidos, como lixo e entulho.

 

  • Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas tóxicas, inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.

 

Essas são apenas algumas das profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, é importante destacar que a exposição a condições insalubres deve ser comprovada de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação, e em caso de dúvidas ou questionamentos, é recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em direito do trabalho, como o escritório Freitas & Maia, para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

 

Periculosidade: o que é e como funciona?

A periculosidade envolve a exposição de trabalhadores a atividades ou locais que apresentam risco iminente à vida ou à integridade física. 

 

O que é a periculosidade?

A periculosidade é caracterizada pela exposição do trabalhador a atividades ou locais que apresentam risco iminente à sua vida ou à sua integridade física. 

 

Essa exposição ocorre devido à presença de agentes nocivos, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante, entre outros, que podem causar acidentes graves ou fatais.

 

O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e busca compensar o trabalhador pelo risco adicional que ele enfrenta em seu ambiente de trabalho. Ele é calculado sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 30% a 50%, dependendo da categoria profissional e do grau de risco da atividade.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Algumas categorias profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade são:

 

  • Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.

 

  • Trabalhadores em postos de combustíveis: devido à exposição a inflamáveis e explosivos presentes em atividades de abastecimento de veículos.

 

  • Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.

 

  • Trabalhadores em indústria metalúrgica: devido à exposição a calor excessivo, ruído, vibrações, poeiras e substâncias químicas presentes em atividades de fundição, soldagem, entre outras.

 

  • Motoboys: devido ao risco de acidentes em atividades de entrega de mercadorias utilizando motocicletas.

 

  • Trabalhadores em atividades de mineração: devido à exposição a riscos geotécnicos, gases tóxicos, poeiras, ruídos, entre outros, presentes em atividades de extração mineral.

 

É importante destacar que o direito ao adicional de periculosidade é específico para cada categoria profissional e deve ser comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

 

O adicional de periculosidade também é devido durante as férias, afastamentos por doença ou acidente de trabalho, licenças maternidade e paternidade, e demais situações em que o trabalhador mantenha o vínculo empregatício.

 

É dever do empregador fornecer aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, além de garantir treinamentos e capacitações para minimizar os riscos e garantir a segurança dos trabalhadores.

 

Em casos de descumprimento do pagamento do adicional de periculosidade ou de falta de fornecimento de EPIs adequados, o trabalhador pode buscar seus direitos junto ao empregador ou, se necessário, recorrer ao auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para buscar a devida reparação.

 

Assim como o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade também é previsto como uma compensação financeira ao trabalhador exposto a condições perigosas. 

 

Para ter direito ao adicional de periculosidade, é necessário que seja comprovada a exposição a condições perigosas por meio de laudo técnico.

 

Esses adicionais são direito assegurado aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos, ele busca compensar o risco adicional enfrentado pelos trabalhadores. 

 

É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos em relação à periculosidade e busquem a devida comprovação e pagamento do adicional, em conformidade com a legislação vigente. Caso haja dúvidas ou irregularidades, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir a proteção e defesa de seus direitos.

 

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Até a próxima!

Quando uma lesão por esforço repetitivo não é considerada doença ocupacional?

Lesões por esforço repetitivo (LER) são uma realidade para muitos trabalhadores que executam tarefas repetitivas diariamente. Essas lesões podem ser graves e afetar a qualidade de vida e a capacidade de trabalho das pessoas. No entanto, nem todas as lesões por esforço repetitivo são consideradas doenças ocupacionais.

A legislação trabalhista define as condições em que uma lesão por esforço repetitivo é considerada doença ocupacional. Para ser considerada uma doença ocupacional, a lesão precisa ter sido causada ou agravada pelas atividades realizadas no trabalho. Além disso, é preciso comprovar que a lesão é resultado de uma exposição prolongada a fatores de risco relacionados ao trabalho.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo esse texto e entenda mais!

O que causa as LER/DORT?

Existem inúmeros fatores que podem causar a doença, o que inclui vários fatores de risco e situações que geram a doença.

Principais fatores de risco no ambiente de trabalho:

  • A má organização do trabalho;
  • Pouco tempo de intervalo entre um ciclo de atividade de outro;
  • Poucas pausas durante o trabalho;
  • Postura inadequada durante o trabalho;
  • A carga de trabalho;
  • Invariabilidade das tarefas.

Inclusive, até o valor do salário ou modelo de remuneração podem ter influência sobre a doença, os exemplos citados acima são apenas alguns dos fatores que podem desencadear o desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo.

Todos os fatores devem ser considerados e analisados pelo médico encarregado de avaliar a existência da doença e sua relação com o trabalho.

Quando uma lesão por esforço repetitivo é considerada doença ocupacional?

Uma lesão por esforço repetitivo pode ser encarada de modo que não tenha apenas uma causa, mas sim um conjunto, portanto, será necessário analisar as atividades e a vida do trabalhador, tanto na sua rotina pessoal quanto profissional.

No momento da constatação de que a lesão foi uma causa direta da sua rotina profissional, pode ser considerada uma doença ocupacional, inclusive, a aplicação se repete se o trabalho agravar uma doença já existente.

Sendo assim, para verificar se a lesão deve ou não ser considerada doença ocupacional, basta entender se existe relação com as atividades desenvolvidas na empresa.

Quando uma lesão por esforço repetitivo não é considerada doença ocupacional?

Para que seja desconsiderada, a doença deve surgir no trabalho mas não ser causada pelo mesmo, por exemplo, trabalhadores que adquirem tendinite ao trabalhar em um banco, a função não exige movimentos repetitivos ou atividades que possam causar ou agravar a tendinite.

Portanto, é fundamental analisar os casos com a orientação profissional de um advogado especialista, já que é comum deixar passar doenças causadas pelo trabalho, pelo fato de não compreender a fundo a rotina do funcionário.

Doenças consideradas como lesão por esforço repetitivo

Existem inúmeras doenças incluídas no grupo, confira os principais exemplos da Instrução Normativa DC/INSS 98 de 2003:

  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Bursite do cotovelo;
  • Dedo em gatilho;
  • Epicondilites do Cotovelo;
  • Tendinite da Porção Longa do Bíceps;
  • Tendinite do Supra – Espinhoso (síndrome do manguito rotador);
  • Síndrome do Canal Cubital;
  • Síndrome do Canal de Guyon;
  • Síndrome do Desfiladeiro Torácico;
  • Síndrome do Interósseo Anterior;
  • Síndrome do Pronador Redondo.
  • Tenossinovites
  • Tendinites;
  • Epicondilites;
  • Bursites. 

Quais são os direitos de quem adquiriu uma lesão por esforço repetitivo no trabalho?

Os direitos de um trabalhador que adquiriu doença ocupacional são os mesmos de quem sofre um acidente de trabalho. São eles:

  • Afastamento pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário;
  • Indenização pelos danos sofridos;
  • Reembolso pelas despesas médicas;
  • Pensão.

Em resumo, para que uma lesão por esforço repetitivo seja considerada doença ocupacional de acordo com a legislação trabalhista, é preciso comprovar que ela foi causada ou agravada pelas atividades realizadas no trabalho e que foi resultado de uma exposição prolongada a fatores de risco relacionados ao trabalho. 

Além disso, é importante lembrar que o empregador tem a obrigação de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, incluindo a prevenção de lesões por esforço repetitivo. 

Em caso de suspeita de doença ocupacional, é fundamental procurar um médico especialista e, se necessário, um advogado trabalhista para avaliar o caso e buscar as soluções adequadas.

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