Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Auxílio-acidente: Passo a passo de como solicitar

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que tenham sofrido acidentes ou desenvolvido doenças que resultaram em uma redução parcial e duradoura da capacidade de trabalho.

Ao contrário do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente não substitui a renda, mas sim é uma compensação concedida quando a pessoa sofre uma lesão ou adquire uma sequela que, mesmo não a tornando completamente incapaz de trabalhar, causa uma diminuição permanente em sua capacidade laboral.

 É nesses momentos que o auxílio-acidente se torna uma importante ferramenta de amparo, garantindo direitos e conforto de suporte financeiro para aqueles que enfrentam limitações decorrentes de acidentes.

No entanto, o processo para solicitar o auxílio-acidente pode parecer complexo e, por vezes, requerer a navegação.  Neste conteúdo, vamos esclarecer todos os aspectos principais do auxílio-acidente e fornecer um passo a passo detalhado para facilitar o processo de solicitação. 

Desde a documentação necessária até os prazos a serem considerados, estamos aqui para simplificar o caminho e garantir que você receba o apoio que merece. Continue com a gente, apresentaremos o passo a passo para solicitar esse benefício, leia o conteúdo completo e fique por dentro de todas as principais informações sobre o assunto!

Quem tem direito ao auxílio-acidente? 

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário garantido pela Previdência Social no Brasil e tem como objetivo amparar trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. 

São elegíveis para o benefício:

  • Trabalhadores com registro em carteira (urbano ou rural).
  • Trabalhadores domésticos.
  • Segurados especiais (como agricultores familiares).
  • Trabalhadores avulsos.

Não têm direito ao auxílio-acidente:

  • Contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, empresários, etc.).
  • Contribuintes facultativos (dona de casa, estudantes).

Requisitos para receber o auxílio-acidente

Para obter o auxílio-acidente, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Previdência Social confira os principais requisitos:

Qualificação como Segurado da Previdência Social

O requerente deve ser um segurado da Previdência Social, ou que inclua trabalhadores empregados, independentes, contribuintes individuais e segurados especiais. Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS ou estar dentro do período de carência (normalmente até 12 meses após parar de trabalhar).

Acidente ou Sequela Permanente 

Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, independentemente de estar relacionado ao trabalho ou não.  O beneficiário deve ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.

  • Carência 

É necessário cumprir um período de carência, que varia dependendo do tipo de acidente ou doença ocupacional. A carência é o número mínimo de contribuições mensais para a Previdência Social exigido para ter direito ao benefício.

  • Documentação Médica

O trabalhador deve apresentar documentação médica que comprove o acidente, a doença ocupacional e as sequelas resultantes. Essa documentação é fundamental para o processo de avaliação do INSS.

  • Manutenção da Atividade Laboral 

O auxílio-acidente é concedido a trabalhadores que, apesar das sequelas, ainda podem exercer alguma atividade, mesmo que com limitações. Ele não se destina a casos de incapacidade total para o trabalho.

  • Incapacidade para Atividade Habitual 

 Uma lesão ou doença deve reduzir a capacidade do trabalhador para exercer uma atividade que normalmente desempenhava antes do acidente. Apresentar uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho. Comprovar a relação entre o acidente ou a doença e a redução da capacidade para o trabalho (chamado de nexo causal).

  • Requerimento junto ao INSS 

 O trabalhador deve formalizar o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando a documentação necessária e passando por avaliações médicas.

Lembrando que cada caso é único e pode envolver especificações específicas. Portanto, é sempre aconselhável buscar orientação legal ou assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que o processo seja lento de forma correta e eficiente.

Leia também: Doença ocupacional e a estabilidade no trabalho: O que é e como funciona?

Documentação necessária para solicitar auxílio-acidente

A documentação requerida para solicitar o auxílio-acidente inclui:

  • Atestado Médico: Este atestado deve detalhar as lesões e a incapacidade resultante do acidente.
  • Laudos e Exames Complementares: Além do atestado médico, é essencial fornecer laudos e exames complementares que estabeleçam a relação entre o acidente e a sequela. Isso pode englobar radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, entre outros, dependendo do tipo de lesão.
  • Documentos Pessoais: São necessários para identificação e registro. Isso inclui RG (ou outro documento de identidade válido), CPF e comprovante de residência.
  • Carteira de Trabalho: Pode ser solicitada para comprovar sua atividade laboral e o momento do acidente, se relevante para o caso.
  • Formulários Fornecidos pelo INSS: Geralmente, o INSS disponibiliza formulários específicos para a requisição de benefícios. Certifique-se de preenchê-los corretamente e anexá-los à sua solicitação.

Passo a passo para Requerer o Auxílio-Acidente

  • Acesse o portal Meu INSS através do site ou aplicativo e faça o login usando seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.
  • Agende a consulta de perícia médica na seção “Agendamentos/Requerimentos”. Escolha a opção “Perícia” e selecione a data para a consulta.
  • Reúna todos os documentos necessários para comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho.
  • Compareça à consulta de perícia do INSS no dia e local agendados. É crucial estar presente para apresentar os documentos e passar pelo exame físico.

Fique atento ao status da solicitação. Após a consulta de perícia, acompanhe o andamento da solicitação pelo portal Meu INSS. Há duas possibilidades: o benefício pode ser aprovado (deferido) ou rejeitado (indeferido).

Perícia Médica

Ao comparecer à perícia médica do INSS, será necessário possuir os documentos em mãos e fornecer informações claras sobre as dificuldades enfrentadas no trabalho devido à sequela do acidente.

A avaliação médica desempenha um papel fundamental no processo de solicitação do auxílio-acidente, pois é nesse momento que o perito do INSS avalia a extensão da incapacidade e sua relação com o acidente.

Caso o segurado discorde do resultado da perícia, é possível solicitar uma reavaliação. No entanto, é necessário apresentar nova documentação que comprove o agravamento da sequela ou novos elementos relevantes para influenciar a decisão do perito.

Lembre-se de seguir os procedimentos e prazos estabelecidos pelo INSS ao solicitar a reavaliação, e apresentar a documentação dentro do prazo definido.

É aconselhável buscar orientação a um profissional especializado em direito previdenciário para obter a devida assistência ao longo desse processo, especialmente se houver necessidade de contestar o resultado da perícia inicial.

Requerer o auxílio-acidente é um processo não tão simples para aqueles que enfrentam uma redução permanente na capacidade de trabalho devido a acidentes ou doenças. Seguindo os passos detalhados neste guia, você estará no caminho certo para obter o benefício que merece.

Lembramos que, em situações específicas ou para casos mais complexos, contar com a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário pode fazer toda a diferença!

Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados!

Conteúdos indicados:

Quando Vale A Pena Iniciar Um Processo Contra O INSS?

Quando posso buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?

 

CLT: O que a lei diz sobre o controle de ponto?

O controle de ponto é uma questão fundamental no ambiente de trabalho, afetando tanto empregadores quanto funcionários. Se você está em busca de respostas claras sobre o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a respeito desse assunto, veio ao lugar certo.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que a legislação brasileira diz sobre o controle de ponto, esclarecendo as obrigações legais das empresas e os direitos dos trabalhadores.

É essencial entender as normas estabelecidas para garantir um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a lei.

Continue lendo para se informar sobre as diretrizes da CLT e como elas impactam a gestão do controle de ponto no cenário empresarial.

 

O que a CLT diz sobre o Controle de Ponto?

De acordo com o artigo 74, inciso 2 da CLT, estabelecimentos com mais de 20 funcionários são obrigados a registrar os horários de entrada e saída de seus colaboradores. Essa anotação pode ser feita manual, mecânica ou eletronicamente, conforme as instruções da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A lei também permite a pré-assinalação do período de segurança.

 

Automatização do Controle de Ponto

Com os avanços tecnológicos na área de Recursos Humanos, a automação do controle de ponto tornou-se uma prática comum. Isso facilita significativamente um processo que costumava ser complexo e burocrático nas organizações. Além disso, os sistemas eletrônicos fornecem uma trilha de auditoria detalhada, útil em casos de litígios trabalhistas.

 

Funcionários Isentos de Marcação de Ponto

A CLT, no artigo 62, isenta três categorias de trabalhadores da obrigação de registrar o horário de trabalho:

 

  • Funcionários envolvidos em atividades externas;
  • Ocupantes de cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes;
  • Trabalhadores em regime de teletrabalho.

 

Apesar dessas categorias serem dispensadas da obrigação de marcar o ponto, a tecnologia moderna oferece recursos avançados para facilitar o acompanhamento da jornada de trabalho. Os sistemas de registro online permitem que os colaboradores registrem seus horários de trabalho à distância, proporcionando às empresas acesso em tempo real aos dados da jornada de trabalho de seus funcionários.

 

Como realizar a marcação do ponto?

A marcação do ponto deve ser precisa e seguir uma jornada de trabalho, registrando os horários de entrada, saída e intervalos. Isso pode ser feito por meio de relógios de ponto, sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, garantindo a conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas em vigor.

 

Quem é responsável pelo registro de ponto?

Os funcionários devem realizar as marcações de forma precisa e de acordo com as políticas e regulamentações da empresa. Por sua vez, os empregadores são responsáveis ​​por fornecer meios confiáveis ​​e seguros para a marcação, além de cumprir as obrigações legais relacionadas ao controle da jornada de trabalho.

 

O empregador pode restringir os horários de marcação de ponto?

Não, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador não pode restringir os horários de marcação de ponto dos funcionários. A CLT estabelece que a marcação deve ser fiel à jornada de trabalho, e os funcionários têm o direito de registrar seus horários conforme as regras da empresa e as regulamentações vigentes.

Qual é a tolerância na marcação de ponto?

A tolerância na marcação de ponto refere-se a um pequeno período de tempo aceitável além dos horários estabelecidos para entrada e saída. Geralmente, essa tolerância é de até cinco minutos, permitindo uma margem para pequenos atrasos ou imprevistos. No entanto, as regras podem variar de acordo com a legislação e as políticas da empresa.

O que deve constar na folha de ponto?

A folha de ponto deve incluir os nomes dos colaboradores, os dados dos registros, os horários de entrada, saída e intervalos, bem como a assinatura ou marcação eletrônica do funcionário para confirmar a precisão das informações. 

 

Além disso, deve haver espaço para justificativas de atrasos, saídas antecipadas ou ausências, garantindo uma documentação completa e transparente das atividades laborais.

 

O controle de ponto é essencial para promover a transparência e a eficiência nas relações de trabalho. Conforme estabelecido pela CLT, torna-se  uma obrigação para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. 

 

A automação desse processo traz benefícios eficazes além de simplificar a gestão, o que proporciona uma trilha de auditorias em casos de litígios. Mesmo para funcionários isentos pela lei, a tecnologia moderna oferece soluções eficazes para o registro de horários de trabalho. 

 

Encontrar uma orientação legal certa para o seu caso pode parecer uma tarefa desafiadora. Seja uma questão trabalhista, cível, previdenciária ou qualquer outro assunto jurídico, ter o suporte de profissionais especializados faz toda a diferença.

 

O escritório Freitas & Maia Advogados está aqui para ajudar. Com uma equipe dedicada e conhecedora das nuances do direito, estamos prontos para oferecer a orientação específica que seu caso exige.

 

Entendemos que cada caso é único, e é por isso que adotamos uma abordagem personalizada para fornecer soluções práticas.

Entre em contato!

Leia também: Quando posso buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?

Leia também: 5 direitos trabalhistas que todos devem saber

Direitos dos Operadores de Telemarketing

Muitas vezes, os direitos dos operadores de telemarketing permanecem pouco divulgados, apesar da supervisão das empresas de call center, nem sempre essas empresas aderem integralmente às normas trabalhistas, resultando na ausência de garantias plenas previstas por lei.

 

Os operadores de telemarketing, que prestam um serviço essencial para a sociedade, desempenham uma atividade que pode impactar significativamente sua saúde mental. Afinal, quem não teve contato com um atendente de telemarketing nos dias de hoje? 

 

Neste conteúdo, abordaremos os direitos fundamentais dos profissionais que atuam em call centers. Deseja compreender quais são seus direitos como operador? Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas.

 

Elementos Essenciais para um Operador de Telemarketing 

 

Enquadramento Legal das Relações em Call Center 

 

Para obter uma visão clara dos direitos, é crucial que o profissional de telemarketing compreenda as leis que o protegem, sendo assim, o âmbito das relações de trabalho é regido por um conjunto de leis conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), datado de 1943.

 

Portanto, parte dos direitos trabalhistas dos operadores de telemarketing está definida na CLT.

 

Atualmente, há uma regulamentação específica que abrange as condições laborais dos profissionais de telemarketing, conhecida como Norma Regulamentadora 17 (NR-17), apêndice II.

 

A NR-17 é aplicada a todas as instituições que fornecem serviços de teleatendimento/telemarketing, nas modalidades ativa e receptiva, em centros de atendimento telefônico e/ou centros de relacionamento com clientes (call centers), seja para prestação de serviços, informações ou comercialização de produtos.

 

Por fim, parte dos direitos dos operadores de telemarketing é estipulada pelo sindicato da categoria e é possível encontrá-los em convenções coletivas ou acordos coletivos.

 

Vantagens das Convenções Coletivas

 

É essencial que você, operador de telemarketing, compreenda o conceito de convenção coletiva, uma vez que muitos de seus direitos estejam consagrados nesse documento.

 

Além das leis trabalhistas previstas na CLT, há normas que são negociadas e condicionadas pelo sindicato representante dos profissionais de telemarketing.

 

Consequentemente, essas regras podem variar de acordo com o estado e a cidade.

 

A partir dessas negociações, são normas consolidadas conhecidas como “convenções coletivas“.

 

De certa forma, as disposições das convenções coletivas complementam ou até mesmo modificam as normas da CLT.

 

Portanto, é de suma importância que o operador de telemarketing identifique qual convenção coletiva se aplica ao seu caso específico.

 

Identifique o Sindicato para Profissionais de Call Center 

 

Primeiramente, é crucial compreender quais atividades classificam um indivíduo como operador de telemarketing.

 

Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 4223-10), um “Operador de Telemarketing” é alguém que “atende usuários, oferece serviços e produtos, fornece serviços técnicos especializados, realiza pesquisas, executa serviços de cobrança e registro de clientes, sempre por meio do teleatendimento, seguindo roteiros e roteiros planejados e controlados para atrair, reter ou recuperar clientes”.

 

De acordo com a NR-17, o teleatendimento/telemarketing envolve a comunicação a distância com interlocutores, clientes e usuários, por meio da voz e/ou mensagens eletrônicas, utilizando equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.

 

Apesar disso, várias empresas de teleatendimento, com a intenção de manipular a relação de trabalho (especialmente a carga horária), classificam seus trabalhadores em outras categorias, como “consultores”, “teleoperadores”, “técnicos de vendas” e outros.

 

Entretanto, se você atender chamadas ativa ou receptivamente, você é considerado um operador de telemarketing e, portanto, deverá ser representado pelo sindicato dos operadores de telemarketing, além de estar sujeito à carga horária definida pela NR-17.

 

Em São Paulo, por exemplo, o sindicato representativo é o Sinttel, que defende os interesses dos trabalhadores de telemarketing e dos operadores de rádio-chamadas.

 

O Sindicato proporciona uma gama maior de direitos e vantagens aos empregados e, lamentavelmente, somente por meio de um processo judicial trabalhista é que um trabalhador consegue acessar os direitos prescritos pelo sindicato correto.

 

Explorando a remuneração de um operador de telemarketing 

 

Atualmente, não existe um salário mínimo nacional fixado para operadoras de telemarketing, por conseguinte, em razão da ausência de um piso salarial nacional, as remunerações mínimas para operadoras de telemarketing variam de acordo com a localização do serviço prestado.

 

Se, em algum ano, seu salário for inferior, você tem o direito de reivindicar a diferença salarial devida.

 

No caso de atrasos maiores, podemos examinar se a empresa respeita o aumento percentual correto, conforme previsto nas convenções coletivas.

 

Independentemente da situação, os profissionais de telemarketing têm a opção de entrar com uma ação trabalhista para buscar as diferenças salariais.

 

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para Trabalhadores de Telemarketing 

 

Normalmente, os valores de participação nos lucros e resultados são através das convenções coletivas.

 

No ano de 2022, por exemplo, as operadoras de telemarketing localizadas na região da capital e grande São Paulo deverão receber pelo menos R$198,00 como parte da PLR.

 

Caso a empresa tenha pagamentos abaixo desse valor ou nunca tenha realizado o pagamento de PLR, as operadoras de telemarketing têm o direito de buscar esses valores na justiça.

 

Auxílio Alimentação e Vale Refeição para Profissionais de Telemarketing 

 

Geralmente, os valores referentes ao auxílio alimentação e vale refeição são determinados pelas convenções coletivas, sem valor fixo preestabelecido.

 

No ano de 2022, os operadores de telemarketing que seguem uma escala de trabalho de 6 dias por semana, na região da capital e grande São Paulo, deverão receber pelo menos R$9,50 por dia como vale refeição.

 

Embora a diferença possa parecer pequena, ao longo do tempo isso pode fazer uma grande diferença.

 

Descontos Indevidos e Reivindicação de Valores 

 

É comum que empresas de call center efetuem descontos indevidos nos holerites dos empregados, sem a devida autorização dos operadores de telemarketing, com termos como “contribuição assistencial” ou “contribuição sindical”.

 

Jornada de Trabalho para Operadores de Telemarketing 

 

As leis em exercício determinam uma jornada de trabalho máxima de 8 horas por dia e 44 horas por semana para trabalhadores em geral, funcionalmente como parâmetro. No entanto, há abordagens a essa regra.

 

Para operadores de telemarketing é permitida uma jornada de trabalho especial. Então, qual é a duração da jornada de um operador de telemarketing?

 

De acordo com a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que se aplica às operadoras de telemarketing, o tempo máximo de trabalho em teleatendimento/telemarketing é de 6 horas por dia e 36 horas por semana.

 

Intervalos e Pausas para Operadores de Telemarketing 

  • Os operadores de telemarketing têm direito a determinados intervalos e pausas:

 

  • Dois períodos de 10 minutos de pausa contínua, além do intervalo para segurança e alimentação, que deve ser de 20 minutos.

 

  • Para trabalhar com jornada de até 4 horas diárias, é necessário um intervalo de descanso contínuo de 10 minutos.

 

Além disso, a NR-17 estabelece que, após situações de atendimento com ameaças, abusos verbais, agressões ou grande desgaste, os operadores têm o direito a uma pausa imediata para se recuperar e compartilhar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional.

 

Horas Extras em Escalas 5×2 para Profissionais de Telemarketing

 

Apesar das normas trabalhistas, é comum que empresas de call center exijam que os operadores de telemarketing trabalhem jornadas mais longas, por exemplo, até 7, 8 ou 9 horas por dia, em escalas 5×2, sem autorização sindical.

 

Nesses casos, as horas trabalhadas além da sexta hora diária devem ser remuneradas como horas extras.

 

Além disso, as horas trabalhadas em feriados também devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 100%.

 

É importante ressaltar que cada situação é única e deve ser avaliada cuidadosamente, considerando suas particularidades. Nesses casos, apenas um advogado especializado em operadoras de telemarketing poderá determinar se um funcionário que trabalha mais de 6 horas por dia em um call center tem direito a horas extras.

 

Domingos e Feriados

 

O Repouso Semanal Remunerado aos trabalhadores é garantido, mediante autorização prévia, pelo menos um dia de descanso semanal remunerado que coincida com um domingo de cada mês, independentemente de metas, faltas ou produtividade.

 

As escalas de trabalho para fins de semana e feriados devem ser comunicadas aos trabalhadores com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

Adicional de Horas Extras e Adicional Noturno 

 

O adicional de horas extras definido pela Constituição Federal é de 50%. Contudo, esse adicional pode variar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

 

Para operadoras de telemarketing do Estado de São Paulo, por exemplo, o adicional de horas extras é de 50%, enquanto o adicional noturno é de 20%.

 

Férias Garantidas para os Operadores de Telemarketing 

 

As férias para os operadores de telemarketing seguem as mesmas regras aplicadas a outros trabalhadores. Os operadores têm direito a 30 dias de férias, com um acréscimo de um terço do valor salarial como pagamentos adicionais.

 

Além disso, o pagamento das férias deve ser efetuado com no mínimo 2 dias de antecedência ao início das férias.

 

Caso esse prazo não seja respeitado ou se as férias forem pagas e o empresário continue trabalhando, ou ainda se houver férias não usufruídas, a empresa deve pagar o valor das férias em dobro.

 

Condições Adequadas de Trabalho 

 

Os operadores de telemarketing têm direito a condições higiênicas e de conforto, incluindo banheiros devidamente equipados e separados por gênero, um espaço para lanche e armários individuais com fechadura para guardar pertences durante o expediente.

 

Além disso, as empresas de call center devem fornecer áreas de descanso confortáveis ​​e adequadas durante as pausas, situadas fora das áreas de trabalho, equipadas com assentos, água potável, instalações sanitárias e lixeiras com tampa.

 

Uso de banheiros no local de trabalho 

 

Infelizmente, é comum que empresas de call center restrinjam o uso do banheiro para os operadores, limitando a quantidade de vezes por dia ou permitindo apenas durante os intervalos programados.

 

Além disso, em muitas empresas, as operadoras de telemarketing precisam obter permissão de seus supervisores para usar o banheiro.

 

Se essa prática for comprovada no processo através de testemunhas, o operador tem direito a uma indenização por danos morais.

 

Combate ao Assédio Moral 

 

É lamentável que empresas de call center estabeleçam metas abusivas para atendimento ou número de ligações, monitorando o desempenho dos operadores de forma excessiva e instruções-os de várias maneiras, caracterizando o assédio moral.

 

Isso resulta frequentemente em problemas de saúde mental entre os operadores de telemarketing.

 

Auxílio Creche e suas condições

O direito à creche ou auxílio creche não é universal para todos os operadores de telemarketing, ou seja, a elegibilidade depende das disposições da Convenção Coletiva aplicável ao operador, o que requer a análise de um advogado especializado.

 

Em 2022, por exemplo, as operadoras de telemarketing do Estado de São Paulo terão direito a auxílio creche de até R$192,24 por filho com até 24 meses de idade.

 

Com essa leitura, você se familiarizou com os direitos trabalhistas fundamentais dos operadores de telemarketing, inclusive, vale ressaltar a importância de contar com um advogado experiente que deve analisar com precisão a situação de cada operador para determinar seus direitos específicos.

 

Contar com uma consultoria jurídica especializada é crucial para o sucesso de qualquer ação trabalhista.

 

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STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso

Em uma decisão histórica, o STF invalidou alguns dispositivos da chamada “Lei dos Caminhoneiros” que tratavam especificamente do tempo de espera, jornada e descanso desses trabalhadores incansáveis ​​que percorrem nossas estradas, garantindo o abastecimento de abastecimento em todo o território nacional.

 

Essa decisão tem gerado intensos debates e opiniões divergentes entre as partes interessadas. De um lado, temos as associações que representam os caminhoneiros, que acreditam que a mudança pode trazer melhorias nas condições de trabalho e segurança desses profissionais. Por outro lado, há também preocupações por parte de setores empresariais e logísticos, que temem possíveis impactos nos prazos de entrega e custos logísticos.

 

Neste conteúdo, vamos analisar em profundidade os argumentos que embasaram a decisão do STF, buscando entender os possíveis avanços dessa mudança para os caminhos e para a sociedade como um todo. Além disso, vamos ouvir especialistas e trazer relatos daqueles que estão na estrada, vivenciando o dia a dia da profissão.

 

Aqui no blog Freitas & Maia, nosso objetivo é fomentar o diálogo construtivo sobre temas relevantes para a sociedade, e a questão da regulamentação da jornada dos caminhoneiros certamente se encaixa nesse contexto. Espero que você nos acompanhe nessa jornada de conhecimento e reflexão, feliz com suas opiniões e experiências. Vamos juntos buscar compreender os impactos dessa decisão do STF e os possíveis rumores de que a discussão sobre a legislação dos caminhoneiros pode ser tomada daqui para frente.

 

STF considera trechos inválidos da Lei dos Caminhoneiros relacionados ao tempo de espera, jornada e descanso

 

Em uma decisão recente, datada de 07/06/23, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), especificamente aqueles que tratavam da jornada de trabalho, pausas para descanso e descanso hospitalar . 

 

Entretanto, é importante ressaltar que outros aspectos da lei, como a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, foram aceitos e considerados válidos. Essa decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

 

Fracionamento de períodos de descanso 

 

Os dispositivos que permitem a redução do período mínimo de descanso através do seu fracionamento, coincidindo com as paradas obrigatórias do veículo conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram reconhecidos inconstitucionais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o descanso entre jornadas treinadas não afetou apenas a recuperação física do motorista, mas também tem um impacto direto na segurança nas estradas, uma vez que possibilita ao motorista manter sua concentração e habilidades cognitivas durante a direção . 

 

Além disso, outros dispositivos relacionados ao descanso entre jornadas e viagens também foram considerados inconstitucionais.

 

Descanso semanal e tempo de espera 

 

O STF também invalidou o fracionamento e o descanso semanal, visto que tal medida não possuía amparo constitucional. O relator enfatizou que o descanso é um direito social inalienável e está diretamente ligado à saúde do trabalhador.

 

Outro ponto derrubado foi aquele que excluía o tempo de espera durante a carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou destinatário, bem como o período gasto com a fiscalização da comercialização, da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras. 

 

O relator explicou que essa exclusão representava uma descaracterização da relação de trabalho e prejudicava diretamente o trabalhador, já que essa parte do tempo de serviço não era computada na jornada diária normal nem considerada como hora extra.

 

Descanso em movimento 

 

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas acompanharam em revezamento, também foi considerada inválida. O relator demonstrou que não é possível imaginar um descanso adequado para o trabalhador em um veículo em movimento, especialmente considerando a precariedade de muitas estradas brasileiras, com trepidações, buracos e falta de pavimentação, o que prejudicaria a segurança necessária para um completo restabelecimento.

 

Essa decisão do STF traz importantes reflexões sobre a regulamentação do trabalho dos caminhoneiros e busca garantir melhores condições de trabalho, segurança nas estradas e respeito aos direitos dos profissionais do setor.

 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a inconstitucionalidade de diversos pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) sobre tempo de espera, jornada e descanso representa um marco significativo para a regulamentação do trabalho dos motoristas profissionais no Brasil. 

 

Com a invalidação desses dispositivos, procura-se assegurar condições mais justas e seguras para esses trabalhadores essenciais que movem a economia do país.

 

A proteção do tempo de descanso, a garantia do repouso semanal e a valorização das horas de espera como parte integrante da jornada são elementos essenciais para a promoção da saúde, bem-estar e segurança dos caminhoneiros. 

 

Essa decisão fortalece a luta por melhores condições de trabalho, afetando diretamente a qualidade dos serviços prestados, além de contribuir para a redução de acidentes e incidentes nas estradas brasileiras.

 

O escritório Freitas & Maia Advocacia se mantém atento e comprometido em acompanhar as mudanças na legislação trabalhista e suas repercussões para proteger os direitos dos trabalhadores, incluindo os caminhoneiros. 

 

Até a próxima!

Doença ocupacional e a estabilidade no trabalho: O que é e como funciona?

A saúde dos trabalhadores é de extrema importância, pois eles devem estar em boas condições físicas e mentais para desempenhar suas atividades com segurança e eficiência. No entanto, há casos em que as próprias funções desempenhadas podem levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais.

 

Muitos profissionais são acometidos por doenças ocupacionais, enfermidades desenvolvidas em decorrência da atividade laboral, e acabam enfrentando dificuldades para garantir seus direitos e a estabilidade no trabalho.

 

Neste conteúdo, abordaremos de forma abrangente o tema “Doença Ocupacional e a Estabilidade no Trabalho“, fornecendo informações valiosas sobre o que caracteriza uma doença ocupacional, os direitos do trabalhador afetado por essa condição e as medidas necessárias para garantir a proteção legal dos profissionais, confira a seguir!

 

O que é uma doença ocupacional?

 

Uma doença ocupacional é aquela adquirida como resultado direto ou indireto da atividade profissional. Geralmente, essas condições estão relacionadas à falta ou uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), insalubridade ou condições inadequadas no ambiente de trabalho.

 

As doenças ocupacionais mais comuns incluem:

 

  • Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
  • Problemas na coluna vertebral
  • Doenças psicossociais
  • Asma ocupacional
  • Dermatoses ocupacionais
  • Perda auditiva

 

O que fazer quando um trabalhador é afetado por uma doença ocupacional?

 

A ocorrência de uma doença ocupacional entre os funcionários representa um risco para a empresa e é prejudicial à saúde do trabalhador. 

 

Além dos custos previdenciários relacionados a acidentes e doenças de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada por indenizações e outros custos decorrentes de processos jurídicos.

 

A legislação trabalhista geralmente considera que uma doença ocupacional é resultado de danos causados pela empresa, devido à falta de adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho. Nos casos em que é comprovado que o empregador não tomou medidas para minimizar os danos à saúde do funcionário, a empresa é considerada responsável pelos danos causados.

 

Nesses casos, o trabalhador tem o direito de receber indenização pela sequela resultante da doença ocupacional. Além disso, o empregado pode ter direito à estabilidade no emprego. 

 

O trabalhador deve passar por uma avaliação médica e, se o especialista determinar que o afastamento é necessário por mais de 15 dias, é possível solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

 

Se a doença ocupacional for comprovada, a empresa deve custear o tratamento, incluindo exames e medicamentos. 

 

O trabalhador também tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após receber alta do INSS e retornar às atividades.

 

Recebendo os benefícios corretamente

 

É bastante frequente que os trabalhadores passem dificuldades ao receber os benefícios a que têm direito em casos de doença ocupacional, como o auxílio-doença acidentário. Isso ocorre porque pode haver erros na avaliação pericial ou a empresa pode ter deixado de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

 

Nesses casos, pode ser necessário entrar com um processo na Justiça do Trabalho. Também pode ocorrer problemas na liberação do benefício por parte do INSS, o que exigiria acionar a Justiça Federal contra a instituição.

 

O que fazer após ser demitido durante o período de estabilidade no emprego?

 

O recomendado é que o empregado busque a orientação de um profissional para analisar seu caso e tomar as medidas adequadas para garantir seus direitos. Se a empresa demitiu o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade por doença ocupacional, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias e uma indenização correspondente aos salários devidos pelos 12 meses de estabilidade.

 

Um empregado com estabilidade por doença ocupacional pode ser demitido por justa causa?

 

Embora a lei garanta o direito à estabilidade após uma doença ocupacional, o trabalhador pode perder esse direito nos casos em que ele pede demissão (desde que o pedido de demissão seja homologado pelo sindicato do trabalhador, evitando fraudes e coações) ou comete alguma falta grave que permita a demissão por justa causa.

 

A saúde do trabalhador é uma questão de extrema importância e os direitos dos funcionários acometidos por doenças ocupacionais devem ser protegidos. 

 

Neste conteúdo, discutimos sobre o que caracteriza uma doença ocupacional, as responsabilidades das empresas e os direitos dos trabalhadores afetados.

 

É fundamental que as empresas adotem medidas de segurança e medicina do trabalho para prevenir o surgimento de doenças ocupacionais. 

 

Além disso, é essencial que os funcionários estejam cientes dos seus direitos e saibam como proceder caso sejam afetados por uma enfermidade relacionada ao trabalho.

 

Em situações em que ocorrem dificuldades na obtenção dos benefícios devidos, é recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados na área jurídica, como o escritório Freitas & Maia Advocacia. 

 

Possuímos expertise em questões trabalhistas e podemos auxiliar na defesa dos direitos do trabalhador, seja por meio de ações judiciais ou na resolução de impasses com o INSS.

 

Garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores é um dever de todas as empresas, e o respeito aos direitos dos funcionários é essencial para uma relação de trabalho justa e equilibrada. 

 

O escritório Freitas & Maia Advocacia está comprometido em defender os interesses dos trabalhadores e assegurar que eles recebam os benefícios a que têm direito, proporcionando um apoio jurídico especializado e comprometido com a justiça.

 

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Insalubridade e Periculosidade: Saiba o que são esses adicionais

A segurança e saúde do trabalhador são temas de grande relevância nas relações de trabalho. E, no contexto das leis trabalhistas vigentes, os adicionais de insalubridade e periculosidade são garantias previstas para proteger os trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou que envolvam riscos iminentes.

 

Mas você sabe o que são esses adicionais e como funcionam? Neste conteúdo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre insalubridade e periculosidade. Confira a seguir!

 

Insalubridade: o que é e como funciona?

Ela se refere à exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor, frio, umidade, radiações ionizantes, entre outros, que podem causar danos à saúde do trabalhador.

 

A legislação trabalhista prevê o direito ao adicional de insalubridade para os trabalhadores expostos a condições insalubres, como forma de compensação pelos riscos a que estão expostos. O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco.

 

É importante ressaltar que o direito ao adicional de insalubridade não é garantido a todos os trabalhadores, mas sim àqueles que estão expostos a condições insalubres comprovadas. 

 

Para isso, é necessária a realização de uma avaliação técnica do ambiente de trabalho por um profissional habilitado, que irá verificar se as condições de trabalho estão dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

 

Além disso, a legislação também prevê uma lista de profissões que dão o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente de laudo técnico. 

 

É importante destacar que o adicional de insalubridade não é cumulativo. O trabalhador terá direito apenas ao adicional de maior valor, caso tenha direito a mais de um tipo de adicional.

 

Outro ponto relevante é que o adicional de insalubridade é devido apenas enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres. Caso as condições de trabalho sejam alteradas e deixem de ser insalubres, o adicional poderá ser suspenso.

 

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos em relação à insalubridade e busquem o apoio de profissionais especializados em direito do trabalho para garantir o cumprimento da legislação e a proteção de sua saúde e bem-estar.

 

A insalubridade é uma característica do trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, ou seja, a exposição a esses agentes pode causar danos à saúde do trabalhador, comprometendo sua integridade física e mental.

 

A legislação trabalhista prevê uma lista de profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente da realização de laudo técnico que comprove a exposição a condições insalubres. Essa lista é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e inclui diversas profissões, tais como:

 

  • Médicos e enfermeiros: devido à exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros microorganismos presentes em hospitais, clínicas e outros locais de atendimento à saúde.

 

  • Dentistas: devido à exposição a substâncias químicas presentes em materiais odontológicos, como resinas, cimentos, amálgamas e outros produtos utilizados em tratamentos dentários.

 

  • Farmacêuticos: devido à exposição a substâncias químicas presentes em medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

 

  • Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.

 

  • Trabalhadores da construção civil: devido à exposição a poeiras, ruídos, vibrações, umidade e outros agentes nocivos presentes em canteiros de obras.

 

  • Motoristas de veículos de transporte de valores: devido ao risco de assaltos, exposição a armas de fogo e situações de alto estresse.

 

  • Trabalhadores de limpeza urbana: devido à exposição a agentes biológicos, químicos e físicos presentes em resíduos sólidos, como lixo e entulho.

 

  • Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas tóxicas, inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.

 

Essas são apenas algumas das profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, é importante destacar que a exposição a condições insalubres deve ser comprovada de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação, e em caso de dúvidas ou questionamentos, é recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em direito do trabalho, como o escritório Freitas & Maia, para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

 

Periculosidade: o que é e como funciona?

A periculosidade envolve a exposição de trabalhadores a atividades ou locais que apresentam risco iminente à vida ou à integridade física. 

 

O que é a periculosidade?

A periculosidade é caracterizada pela exposição do trabalhador a atividades ou locais que apresentam risco iminente à sua vida ou à sua integridade física. 

 

Essa exposição ocorre devido à presença de agentes nocivos, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante, entre outros, que podem causar acidentes graves ou fatais.

 

O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e busca compensar o trabalhador pelo risco adicional que ele enfrenta em seu ambiente de trabalho. Ele é calculado sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 30% a 50%, dependendo da categoria profissional e do grau de risco da atividade.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Algumas categorias profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade são:

 

  • Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.

 

  • Trabalhadores em postos de combustíveis: devido à exposição a inflamáveis e explosivos presentes em atividades de abastecimento de veículos.

 

  • Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.

 

  • Trabalhadores em indústria metalúrgica: devido à exposição a calor excessivo, ruído, vibrações, poeiras e substâncias químicas presentes em atividades de fundição, soldagem, entre outras.

 

  • Motoboys: devido ao risco de acidentes em atividades de entrega de mercadorias utilizando motocicletas.

 

  • Trabalhadores em atividades de mineração: devido à exposição a riscos geotécnicos, gases tóxicos, poeiras, ruídos, entre outros, presentes em atividades de extração mineral.

 

É importante destacar que o direito ao adicional de periculosidade é específico para cada categoria profissional e deve ser comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

 

O adicional de periculosidade também é devido durante as férias, afastamentos por doença ou acidente de trabalho, licenças maternidade e paternidade, e demais situações em que o trabalhador mantenha o vínculo empregatício.

 

É dever do empregador fornecer aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, além de garantir treinamentos e capacitações para minimizar os riscos e garantir a segurança dos trabalhadores.

 

Em casos de descumprimento do pagamento do adicional de periculosidade ou de falta de fornecimento de EPIs adequados, o trabalhador pode buscar seus direitos junto ao empregador ou, se necessário, recorrer ao auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para buscar a devida reparação.

 

Assim como o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade também é previsto como uma compensação financeira ao trabalhador exposto a condições perigosas. 

 

Para ter direito ao adicional de periculosidade, é necessário que seja comprovada a exposição a condições perigosas por meio de laudo técnico.

 

Esses adicionais são direito assegurado aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos, ele busca compensar o risco adicional enfrentado pelos trabalhadores. 

 

É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos em relação à periculosidade e busquem a devida comprovação e pagamento do adicional, em conformidade com a legislação vigente. Caso haja dúvidas ou irregularidades, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir a proteção e defesa de seus direitos.

 

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Até a próxima!

Quando uma lesão por esforço repetitivo não é considerada doença ocupacional?

Lesões por esforço repetitivo (LER) são uma realidade para muitos trabalhadores que executam tarefas repetitivas diariamente. Essas lesões podem ser graves e afetar a qualidade de vida e a capacidade de trabalho das pessoas. No entanto, nem todas as lesões por esforço repetitivo são consideradas doenças ocupacionais.

A legislação trabalhista define as condições em que uma lesão por esforço repetitivo é considerada doença ocupacional. Para ser considerada uma doença ocupacional, a lesão precisa ter sido causada ou agravada pelas atividades realizadas no trabalho. Além disso, é preciso comprovar que a lesão é resultado de uma exposição prolongada a fatores de risco relacionados ao trabalho.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo esse texto e entenda mais!

O que causa as LER/DORT?

Existem inúmeros fatores que podem causar a doença, o que inclui vários fatores de risco e situações que geram a doença.

Principais fatores de risco no ambiente de trabalho:

  • A má organização do trabalho;
  • Pouco tempo de intervalo entre um ciclo de atividade de outro;
  • Poucas pausas durante o trabalho;
  • Postura inadequada durante o trabalho;
  • A carga de trabalho;
  • Invariabilidade das tarefas.

Inclusive, até o valor do salário ou modelo de remuneração podem ter influência sobre a doença, os exemplos citados acima são apenas alguns dos fatores que podem desencadear o desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo.

Todos os fatores devem ser considerados e analisados pelo médico encarregado de avaliar a existência da doença e sua relação com o trabalho.

Quando uma lesão por esforço repetitivo é considerada doença ocupacional?

Uma lesão por esforço repetitivo pode ser encarada de modo que não tenha apenas uma causa, mas sim um conjunto, portanto, será necessário analisar as atividades e a vida do trabalhador, tanto na sua rotina pessoal quanto profissional.

No momento da constatação de que a lesão foi uma causa direta da sua rotina profissional, pode ser considerada uma doença ocupacional, inclusive, a aplicação se repete se o trabalho agravar uma doença já existente.

Sendo assim, para verificar se a lesão deve ou não ser considerada doença ocupacional, basta entender se existe relação com as atividades desenvolvidas na empresa.

Quando uma lesão por esforço repetitivo não é considerada doença ocupacional?

Para que seja desconsiderada, a doença deve surgir no trabalho mas não ser causada pelo mesmo, por exemplo, trabalhadores que adquirem tendinite ao trabalhar em um banco, a função não exige movimentos repetitivos ou atividades que possam causar ou agravar a tendinite.

Portanto, é fundamental analisar os casos com a orientação profissional de um advogado especialista, já que é comum deixar passar doenças causadas pelo trabalho, pelo fato de não compreender a fundo a rotina do funcionário.

Doenças consideradas como lesão por esforço repetitivo

Existem inúmeras doenças incluídas no grupo, confira os principais exemplos da Instrução Normativa DC/INSS 98 de 2003:

  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Bursite do cotovelo;
  • Dedo em gatilho;
  • Epicondilites do Cotovelo;
  • Tendinite da Porção Longa do Bíceps;
  • Tendinite do Supra – Espinhoso (síndrome do manguito rotador);
  • Síndrome do Canal Cubital;
  • Síndrome do Canal de Guyon;
  • Síndrome do Desfiladeiro Torácico;
  • Síndrome do Interósseo Anterior;
  • Síndrome do Pronador Redondo.
  • Tenossinovites
  • Tendinites;
  • Epicondilites;
  • Bursites. 

Quais são os direitos de quem adquiriu uma lesão por esforço repetitivo no trabalho?

Os direitos de um trabalhador que adquiriu doença ocupacional são os mesmos de quem sofre um acidente de trabalho. São eles:

  • Afastamento pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário;
  • Indenização pelos danos sofridos;
  • Reembolso pelas despesas médicas;
  • Pensão.

Em resumo, para que uma lesão por esforço repetitivo seja considerada doença ocupacional de acordo com a legislação trabalhista, é preciso comprovar que ela foi causada ou agravada pelas atividades realizadas no trabalho e que foi resultado de uma exposição prolongada a fatores de risco relacionados ao trabalho. 

Além disso, é importante lembrar que o empregador tem a obrigação de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, incluindo a prevenção de lesões por esforço repetitivo. 

Em caso de suspeita de doença ocupacional, é fundamental procurar um médico especialista e, se necessário, um advogado trabalhista para avaliar o caso e buscar as soluções adequadas.

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Direitos dos trabalhadores da construção civil

Direitos dos trabalhadores da construção civil

As empresas de construção civil estão sujeitas aos riscos causados por desconhecer as leis trabalhistas, essas empresas se relacionam com fornecedores de mão de obra, o que obriga a saber e cumprir as normas por parte dos parceiros de negócio. No conteúdo de hoje você vai ficar por dentro de tudo sobre os direitos trabalhistas dos trabalhadores da construção civil, confira a seguir!

Antes de reunir as leis trabalhistas que fazem parte do dia a dia dos trabalhadores, deixamos um alerta aos gestores que contratam mão de obra ou fiscais, para saber se haverá vínculo empregatício, faça a si mesmo três perguntas:

  1. Haverá exigência de horário ou horário fixo?
  2. O contratado será um subordinado?
  3. Receberá salário na condição de pessoa física?

Se a resposta for sim para todas as questões, existe a relação de emprego, ou seja, é necessário fazer o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

Confira as leis trabalhistas que merecem uma atenção especial

Descubra quais são os direitos dos trabalhadores da construção civil

Jornada de trabalho de 44 horas semanais

Sendo o equivalente a oito horas por dia de segunda a sexta, mais quatro horas no sábado, entende-se por jornada de trabalho o número de horas trabalhadas do início ao término da jornada, desconsiderando o intervalo.

As horas trabalhadas além das 44 previstas são consideradas horas extras, sendo necessário um adicional de 100% (no mínimo)em relação a hora normal, com base na CCT da categoria. Inclusive, o trabalhador pode efetuar o máximo de duas horas extras por dia.

Controle de ponto

De acordo com a regulamentação, o empregador que possui mais de dez funcionários é obrigado a registrar a jornada de trabalho, ele pode utilizar o cartão ponto, livro, ou outros meios de controle de horário. O próprio funcionário deve anotar o início e término da jornada, portanto, vale lembrar que o registro de horários falsos caracteriza fraude aos direitos dos trabalhadores.

Convenção Coletiva do Trabalho

A convenção da categoria prevê direitos e obrigações entre empregador e empregado. O piso salarial é um dos direitos trabalhistas previstos nas convenções coletivas, inclusive serventes, mestre de obras, contramestres, possuem o piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Construção Civil.

Adicional noturno

Percentual de acréscimo à remuneração do trabalhador pelo serviço prestado à noite (22 horas até as 5 horas), com no mínimo 20% de acréscimo, o valor pode aumentar dependendo da convenção coletiva.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

A Constituição Federal assegura o direito ao trabalhador, onde é recolhido normalmente 8% do salário de cada mês em relação ao período anterior. 

Vale-transporte

O vale-transporte deve ser antecipado pelo empregador para que o funcionário utilize no sistema de transporte coletivo público, ou seja, toda despesa com deslocamento que ultrapassar 6% do salário base do empregado, fica sob responsabilidade do empregador.

Aviso prévio

Tanto o trabalhador quanto o patrão podem rescindir o contrato de trabalho, o interessado precisa avisar a outra parte por escrito, com 30 dias de antecedência. Se o empregador dispensar o funcionário, o período de aviso prévio será indenizado no pagamento das verbas rescisórias, ou seja, receberá os 30 dias de salário.

Décimo terceiro salário

A remuneração extra ocorre por ocasião do mês de dezembro, onde metade do valor é antecipado até o dia 30 de novembro, e a última parcela é paga até 20 de dezembro. Em caso de rescisão contratual, o empregador precisa pagar o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo colaborador.

Agora que já conhecemos as leis e direitos dos trabalhadores da construção civil, fica muito mais fácil identificar se você está recebendo o que é seu por direito, ou se o empregador pratica abusos.

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Direitos Trabalhistas dos Bancários: quais são?

A rotina de um bancário é extremamente exaustiva, cheia de cobranças e metas, o que acaba gerando quadros de estresse ou até mesmo doenças ocupacionais. Os Direitos Trabalhistas dos bancários possuem diversas particularidades, e infelizmente nem sempre são cumpridos no país.

É bastante comum que na profissão, os bancos enquadrem seus funcionários em cargo de confiança, sem exercerem a função, esse é um dos motivos que fazem valer o conhecimento sobre os direitos dos bancários.

No tópico de hoje vamos conhecer os Direitos Trabalhistas dos bancários e ficar por dentro de tudo que devemos saber sobre o assunto, confira!

Quem se encaixa na categoria dos bancários?

De acordo com a Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além dos que atuam em instituições bancárias, colaboradores de empresas de financiamento, investimento ou crédito também se enquadram na profissão.

Quais são os principais direitos dos bancários?

A classe trabalhadora dos bancários possui os mesmos direitos garantidos na Constituição Federal, o que muda é as especificações, confira a seguir.

Jornada de trabalho do bancário e financiário

De modo geral, a jornada de trabalho do bancário e financiário é de 30 horas semanais e 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. A classe considera o sábado um dia útil não trabalhado, onde pode ocorrer algumas normas coletivas para algumas instituições.

Vale lembrar que a carga horário também é aplicada para funcionários da portaria e limpeza, porteiros, telefonistas, serventes.

Se o colaborador ultrapassar a carga horária, terá o direito de receber como extras as horas excedentes.

Jornada de trabalho para cargos de confiança em instituições bancárias e financeiras

Funcionários de bancos e instituições com cargo de confiança devem cumprir 44 horas semanais e 8 horas diárias, de acordo com a CLT.

A jornada de 6 horas diárias não pode ser aplicada aos colaboradores que exercem funções de gerência, direção, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou até mesmo que desempenhem outros cargos de confiança.

Apenas o cargo de confiança excepcional (gerente geral do banco) não está sujeito ao controle e limitação da jornada de trabalho, ou seja, ainda que trabalhe mais de 8 horas diárias, não terá direito às horas extras.

Como saber se o enquadramento do cargo de confiança do bancário é legal?

Geralmente as instituições pretendem se esquivar de obrigações trabalhistas, portanto, é bastante comum a prática de que os bancos e instituições financeiras intitulam funcionários com cargos de confiança apenas para evitar o pagamento de horas extras.

Para configurar a  função de confiança, será necessário juntar provas inequívocas das atribuições do trabalhador.

Para configurar um cargo de confiança, o funcionário deve exercer alguma função de chefia com autonomia e responsabilidade sobre o cargo, sendo necessário ser designado de determinado poder administrativo, ou seja, ter autoridade para demitir, advertir, admitir ou suspender outros colaboradores.

Sendo assim, não basta a atribuição ao trabalhador, precisamos comprovar que as atribuições da ocupação são compatíveis com o cargo de chefia.

Intervalos bancários por direito do trabalhador:

  • Almoço: 15 minutos, para jornadas entre 4 e 6 horas. Caso a jornada exceda 6 horas, o intervalo será de 1 hora.
  • Especial para caixas e digitadores: 10 minutos a cada 90 minutos.
  • Interjornada: 11 horas de descanso entre 2 jornadas.

 

Participação nos Lucros e Resultados

Anualmente é estabelecido em convenções e acordos coletivos a participação dos empregados nos lucros e resultados. Todavia, há situações que necessitam de análise quanto à legitimidade para recebimento do direito, assim como sua proporcionalidade.

Substituição de funcionário durante férias/licença

O funcionário substituto passa a ter direito a mesma remuneração do substituído durante o período em que durar a troca, porém, caso a substituição for eventual e dure entre dois ou três dias, por exemplo, o substituto não terá direito a alterações no salário. Caso a ocupação do cargo possua o caráter definitivo, o novo ocupante não terá direito a equiparação salarial.

Assédio moral nos bancos

Os números comprovam que, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho, de 3 mil denúncias realizadas em 2013, 30% foram de bancos. A categoria sofre com assédio moral no ambiente profissional, são expostos a situações constrangedoras, humilhantes, repetitivas e prolongadas.

Outra pesquisa realizada em 2020 pela Federação Nacional, apontou que pouco mais de 53% dos bancários já passaram por pelo menos um episódio de assédio moral. Além disso, metas diárias e sobrecarga, assim como cobrança fora de horário, são modos de opressão que infelizmente tornam-se comuns na rotina dos bancários.

Situações que caracterizam o assédio moral:

  • Passar tarefas ofensivas;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Desconsiderar as opiniões da vítima;
  • Divulgar rumores humilhantes a respeito do funcionário;
  • Impor punições constrangedoras;
  • Cobrar metas abusivas;
  • Retirar autonomia do empregado;
  • Contestar, a todo momento, as decisões do funcionário;
  • Sobrecarregar o trabalhador com novas tarefas;
  • Criticar a vida particular do funcionário.

Como garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas dos bancários

Por mais que a lei garanta inúmeros direitos trabalhistas, infelizmente é constatado com frequência o descumprimento de inúmeros direitos, portanto, agora que sabemos os direitos que um bancário possui, facilita identificar se os nossos direitos estão sendo violados. 

Se você suspeita que seus direitos estão sendo descumpridos, procure um advogado trabalhista bancário especializado, pois a expertise para analisar sua causa é extremamente importante para obter sucesso ao final do processo.

Além disso, o profissional pode esclarecer sobre direitos que você nem sequer sabia que estavam sendo violados.

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Entre em contato conosco, somos especialistas no tema, e podemos te orientar no que for preciso.

Até a próxima.

Passo a passo sobre as horas extras no trabalho

As horas extras, também conhecidas como horas suplementares, é um direito devido ao trabalhador que exerce atividade profissional fora do período acordado em contrato, ou seja, além do tempo de jornada estabelecido pelo empregador.

Previsto na Constituição Federal e na Legislação Trabalhista, este recurso dá o direito de um adicional de 50% a 100% ao empregado que ultrapassar o período da jornada para qual foi contratado. 

É importante ressaltar que, de acordo com a lei, o máximo de horas extraordinárias que um trabalhador pode realizar é de 2 horas.

Além disso, também deve-se estar atento sobre as diferentes regras e modalidades que envolvem as horas extras, já que elas dependem de alguns fatores, como o turno e o regime de trabalho. Sendo assim, o cálculo do valor do adicional pode ser alterado conforme esses fatores.

Agora que já te explicamos brevemente o que são horas extras, você vai entender ao longo do texto mais detalhes sobre esse assunto. Continue lendo!

O que são horas extras?

Antes de prosseguirmos com outros detalhes sobre as horas extras, queremos aprofundar um pouco mais sobre seu conceito e definição.

Como já abordamos no início do texto, é considerado hora extra o período trabalhado além da jornada de trabalho habitual e formalizada através do contrato de trabalho.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Portanto, qualquer período que exceda esse tempo determinado, é tido como hora extra.

O art. 59 da CLT 43 determina que a jornada excedente pode ter duração de até 2 horas diárias, mediante contrato ou acordo coletivo de trabalho.

Então, isso significa que, se o trabalhador ultrapassar o máximo diário permitido por lei ou estabelecido em contrato ou convenção coletiva, poderá ter suas horas aumentadas, caso haja algum acordo prévio entre ambas as partes.

Portanto, é fundamental existir um diálogo entre a empresa e seus colaboradores para um bom alinhamento em relação às horas excedentes e evitar possíveis conflitos.

O que não são horas extras?

Existem muitos trabalhadores ou até mesmo empresas que acabam se confundindo sobre o que é ou não é considerado hora extra. 

Por isso, separamos alguns tópicos para uma melhor compreensão sobre o que não é entendido como hora extra. Confira!

  • Tempo de deslocamento da residência para o local de trabalho;
  • Tempo de deslocamento do trabalho externo para a residência;
  • Minutos de tolerância em conformidade com as políticas da empresa;
  • Trabalho externo fora das horas normais, sem que haja solicitação ou comprovação;
  • Confraternizações;
  • Permanência ociosa no ambiente de trabalho mediante comprovação;
  • Entre outros.

Com isso você pôde perceber que existem diversas hipóteses em que as horas extras não são enquadradas. Certo? Portanto, tome cuidado para não se confundir!

Qual o valor das horas extras?

Perante a CLT, a remuneração da hora extraordinária deve ser superior ao valor da hora convencional trabalhada. Entretanto, é determinado pela Constituição Federal um pagamento mínimo de 50%.

Sendo assim, a empresa é obrigada a realizar o pagamento de, no mínimo, um valor 50% superior à hora normal. Ou seja, o adicional das horas extras será o valor da hora normal, somando 50% do valor da hora normal de trabalho.

É importante ressaltar que informações referente aos valores das horas extras devem constar no contrato de trabalho ou retificadas através de aditivo contratual.

Quais são os tipos de horas extras?

A legislação trabalhista lista algumas modalidades de horas extras que se diferenciam por seus turnos, intervalos, feriados e banco de horas.

Entenda melhor suas peculiaridades e percentuais para evitar possíveis equívocos na hora de calcular o adicional.

Trabalho diurno

É considerado horário padrão de trabalho o período entre 06h às 21h. Ultrapassando esse tempo, passa a valer o adicional de hora extra de 50%.

Trabalho noturno

O horário de trabalho do período noturno ocorre entre às 22h e às 05. Após esse período, os empregados podem receber um acréscimo de 20% acima do adicional noturno.

Trabalho aos finais de semana e feriados

A hora extra durante os feriados e finais de semana contam um adicional de 100% da hora normal de trabalho.

Intrajornada

Embora muitos não saibam, aqueles que exercerem – à solicitação da empresa -, suas atividades profissionais durante o seu período de intervalo, que é garantido por lei, podem receber o adicional de hora extra no valor de 50% dos minutos ou horas trabalhados nesse período.

Como são calculadas as horas extras?

Sabemos que quando o assunto é cálculo, algumas pessoas ainda têm uma certa dificuldade, já que os números podem ser um pouco complexos. Por isso preparamos alguns exemplos para facilitar a sua compreensão. Ok?

Cálculo de hora extra 50%

Vamos supor que Laura é vendedora de uma loja e trabalha 220 horas mensais, recebendo um salário de R$ 1.500,00 por mês.

Neste caso, para descobrir o valor da hora trabalhada de Laura, o valor do salário deve ser dividido pela quantidade de horas trabalhadas no mês:

R$ 1.500,00 ÷ 200h = R$ 6,81

Através desse cálculo, descobrimos que o valor da hora trabalhada da vendedora é de R$ 6,81. Certo?

Agora, considerando o valor do 50% do adicional das horas extras, o cálculo é feito da seguinte forma:

Se Laura fez excedeu 14 horas no mês de sua jornada de trabalho (sem fazer hora extra aos finais de semana), podemos considerar que:

R$ 6,81 ÷ 2 (equivale a 50%) = R$ 3,40

Sendo assim, o adicional de 50% de hora extra para Laura é de R$ 3,40. Depois disso, deve-se multiplicar o valor da hora comum, por 14 (que foi a quantidade de horas extras realizadas), fazendo o mesmo com os 50%:

R$ 6,81 x 14 = R$ 95,34

R$ 3,40 x 14 = R$ 47,60

Agora precisamos somar o valor das horas normais multiplicadas por 14, mais o valor dos 50% dessas horas:

R$ 95,34 + R$ 47,60 = R$ 142,94

Por fim, o valor que Laura receberá pelas 14 horas extras trabalhadas será de R$ 142,94, e somando ao seu salário total, ficará: R$ 1.642,94.

Cálculo de hora extra 100%

Vamos continuar no exemplo que Laura fez as mesmas 14 horas extras, só que agora nos finais de semana, dando o direito do recebimento de 100% de adicional.

Como já sabemos que o valor da sua hora é de R$ 6,81 e seu salário é de R$ 1.500,00 por 200 horas mensais, o cálculo deve ser da seguinte forma:

R$ 6,81 x 2 (equivale a 100%) = R$ 13,62

Veja que, de acordo com essa conta, o adicional de 100% é de R$ 14,79.

Em seguida, deve-se multiplicar o valor da hora multiplicada por 2 x 14 (horas extras que foram trabalhadas).

R$ 13,62 x 14 = R$ 190,68

Nesse cenário, o valor que Laura receberá pelas 14 horas trabalhadas a mais nos finais de semana será de R$ 190,68, e seu salário será de R$ 1.690,00 no total.

Quem pode receber horas extras?

Engana-se quem acredita que todo profissional pode fazer e receber o adicional de hora extra.

Acontece que, já que existem vários regimes e modelos de trabalho que possuem suas próprias regras e peculiaridades. 

Entenda melhor na tabela abaixo:

Profissionais liberais Podem receber as horas extras se seguirem as mesmas regras dos colaboradores CLT da empresa.
Estagiários A legislação não permite que os estagiários extrapolem o período de 30 horas semanais. No entanto, se houver grande necessidade, a empresa pode compensar esse tempo através do banco de horas.
Freelancers Não há possibilidade de hora extra, já que a contratação é eventual, e não efetiva
Jovens Aprendizes Também não podem fazer hora extra, já que o intuito dessa modalidade é inserir jovens no mercado de trabalho através de conhecimento e aprendizado dentro das empresas.

 

No próximo tópico iremos te explicar quais são as consequências que uma empresa pode sofrer ao não pagar o adicional de horas extras ao empregado.

A empresa não pagou as horas extras devidamente. E agora?

Antes de tudo, para o empregado ter certeza que suas horas extras foram pagas corretamente, é preciso analisar seu holerite, que deve constar a quantidade das horas extras efetuadas e os valores referentes.

Se for constatado que as horas extraordinárias não foram pagas devidamente, o empregado deve procurar urgentemente um advogado especialista em Direito do Trabalho para ajuizar uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho.

Para isso, ele deve ter em mãos todas as provas possíveis, que demonstrem o pagamento indevido. Como por exemplo:

  • Holerites;
  • Ficha de registro;
  • Extratos bancários dos pagamentos;
  • Carteira de trabalho;
  • Contrato de trabalho;
  • Entre outros.

O trabalhador também pode utilizar como prova o comprovante do relógio ponto, que registra exatamente o horário que o mesmo encerrou o expediente. 

Caso a empresa não possua o registro de ponto, também são válidas provas como e-mails, mensagens ou testemunhas que demonstrem que as horas extras não foram quitadas.

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