Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso

Em uma decisão histórica, o STF invalidou alguns dispositivos da chamada “Lei dos Caminhoneiros” que tratavam especificamente do tempo de espera, jornada e descanso desses trabalhadores incansáveis ​​que percorrem nossas estradas, garantindo o abastecimento de abastecimento em todo o território nacional.

 

Essa decisão tem gerado intensos debates e opiniões divergentes entre as partes interessadas. De um lado, temos as associações que representam os caminhoneiros, que acreditam que a mudança pode trazer melhorias nas condições de trabalho e segurança desses profissionais. Por outro lado, há também preocupações por parte de setores empresariais e logísticos, que temem possíveis impactos nos prazos de entrega e custos logísticos.

 

Neste conteúdo, vamos analisar em profundidade os argumentos que embasaram a decisão do STF, buscando entender os possíveis avanços dessa mudança para os caminhos e para a sociedade como um todo. Além disso, vamos ouvir especialistas e trazer relatos daqueles que estão na estrada, vivenciando o dia a dia da profissão.

 

Aqui no blog Freitas & Maia, nosso objetivo é fomentar o diálogo construtivo sobre temas relevantes para a sociedade, e a questão da regulamentação da jornada dos caminhoneiros certamente se encaixa nesse contexto. Espero que você nos acompanhe nessa jornada de conhecimento e reflexão, feliz com suas opiniões e experiências. Vamos juntos buscar compreender os impactos dessa decisão do STF e os possíveis rumores de que a discussão sobre a legislação dos caminhoneiros pode ser tomada daqui para frente.

 

STF considera trechos inválidos da Lei dos Caminhoneiros relacionados ao tempo de espera, jornada e descanso

 

Em uma decisão recente, datada de 07/06/23, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), especificamente aqueles que tratavam da jornada de trabalho, pausas para descanso e descanso hospitalar . 

 

Entretanto, é importante ressaltar que outros aspectos da lei, como a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, foram aceitos e considerados válidos. Essa decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

 

Fracionamento de períodos de descanso 

 

Os dispositivos que permitem a redução do período mínimo de descanso através do seu fracionamento, coincidindo com as paradas obrigatórias do veículo conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram reconhecidos inconstitucionais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o descanso entre jornadas treinadas não afetou apenas a recuperação física do motorista, mas também tem um impacto direto na segurança nas estradas, uma vez que possibilita ao motorista manter sua concentração e habilidades cognitivas durante a direção . 

 

Além disso, outros dispositivos relacionados ao descanso entre jornadas e viagens também foram considerados inconstitucionais.

 

Descanso semanal e tempo de espera 

 

O STF também invalidou o fracionamento e o descanso semanal, visto que tal medida não possuía amparo constitucional. O relator enfatizou que o descanso é um direito social inalienável e está diretamente ligado à saúde do trabalhador.

 

Outro ponto derrubado foi aquele que excluía o tempo de espera durante a carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou destinatário, bem como o período gasto com a fiscalização da comercialização, da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras. 

 

O relator explicou que essa exclusão representava uma descaracterização da relação de trabalho e prejudicava diretamente o trabalhador, já que essa parte do tempo de serviço não era computada na jornada diária normal nem considerada como hora extra.

 

Descanso em movimento 

 

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas acompanharam em revezamento, também foi considerada inválida. O relator demonstrou que não é possível imaginar um descanso adequado para o trabalhador em um veículo em movimento, especialmente considerando a precariedade de muitas estradas brasileiras, com trepidações, buracos e falta de pavimentação, o que prejudicaria a segurança necessária para um completo restabelecimento.

 

Essa decisão do STF traz importantes reflexões sobre a regulamentação do trabalho dos caminhoneiros e busca garantir melhores condições de trabalho, segurança nas estradas e respeito aos direitos dos profissionais do setor.

 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a inconstitucionalidade de diversos pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) sobre tempo de espera, jornada e descanso representa um marco significativo para a regulamentação do trabalho dos motoristas profissionais no Brasil. 

 

Com a invalidação desses dispositivos, procura-se assegurar condições mais justas e seguras para esses trabalhadores essenciais que movem a economia do país.

 

A proteção do tempo de descanso, a garantia do repouso semanal e a valorização das horas de espera como parte integrante da jornada são elementos essenciais para a promoção da saúde, bem-estar e segurança dos caminhoneiros. 

 

Essa decisão fortalece a luta por melhores condições de trabalho, afetando diretamente a qualidade dos serviços prestados, além de contribuir para a redução de acidentes e incidentes nas estradas brasileiras.

 

O escritório Freitas & Maia Advocacia se mantém atento e comprometido em acompanhar as mudanças na legislação trabalhista e suas repercussões para proteger os direitos dos trabalhadores, incluindo os caminhoneiros. 

 

Até a próxima!

Recebendo uma Herança? Saiba quais medidas tomar para facilitar o processo!

Lidar com a herança de um ente querido é um momento emocionalmente desafiador, e quando envolve questões legais, pode se tornar ainda mais complexo. No Brasil, os trâmites hereditários podem ser burocráticos e onerosos, exigindo o cumprimento de várias determinações legais. No entanto, ao compreender os passos necessários, esse processo pode ser conduzido com maior clareza e tranquilidade.

 

No escritório Freitas & Maia Advogados, entendemos a importância de auxiliar nossos clientes durante esses momentos delicados, proporcionando o suporte jurídico adequado para garantir uma administração eficiente da herança. Neste artigo, vamos explicar os principais passos que você precisa tomar ao receber uma herança, esclarecendo dúvidas e oferecendo orientações valiosas. Acompanhe!

 

O Primeiro Passo Essencial: Consultar um Advogado Especializado

 

Quando se trata de herança, não hesite em buscar o auxílio de um advogado ou defensor público o mais breve possível. A demora em iniciar o processo de inventário pode dificultar a regularização dos bens e resultar em multas. É importante lembrar que a lei estabelece um prazo de até 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário, sob pena de aplicação de multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

 

Ao contar com um advogado especializado em questões sucessórias, você receberá orientações detalhadas sobre a divisão dos bens entre os herdeiros, bem como a porcentagem a que cada um terá direito. Para isso, é essencial fornecer ao advogado os seguintes documentos e informações:

 

  • Certidão de óbito, certidão de casamento e declaração de imposto de renda do falecido;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • Certidão de nascimento dos herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e comprovante de endereço dos herdeiros e do falecido;
  • Para imóveis, certidão da matrícula atualizada e documentos relativos ao IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou informações sobre valores em contas bancárias na data do falecimento;
  • Informações sobre possíveis animais ou gados deixados em herança;
  • Documento dos veículos deixados como herança (CRLV);
  • Informações sobre doações realizadas pelo falecido em vida, assim como possíveis renúncias ou doações de herança entre os herdeiros;
  • Certidão negativa de testamento – CENSEC.

 

Identificando os Herdeiros e suas Quotas Partes

 

Quando se trata de heranças, não existe uma regra única para todos os casos. A definição dos herdeiros e a divisão dos bens dependem de vários fatores legais. Caso o falecido fosse casado, é importante levar em consideração o regime de casamento adotado: comunhão parcial ou união estável. Se existem filhos, metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável pertence ao cônjuge ou companheiro, enquanto a outra metade deve ser dividida igualmente entre os filhos do casal.

 

Em relação aos parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), eles terão direito à herança somente se o falecido não deixou filhos. Nesse caso, eles devem dividir os bens com o cônjuge sobrevivente. Quanto aos parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), eles só herdarão se o falecido não tiver deixado filhos e também não houver cônjuge, companheiro(a), pais, avós ou bisavós.

 

O Processo Prático para Receber a Herança

 

O recebimento da herança somente ocorrerá após a identificação dos herdeiros, levantamento dos bens deixados e pagamento de eventuais dívidas, se houver. É importante ressaltar que, durante esse processo, credores podem requerer o pagamento de suas dívidas e solicitar que o juiz reserve bens para esse fim. Tais trâmites formais podem ser conduzidos em cartório (inventário extrajudicial) ou através de ação judicial (inventário, arrolamento ou alvará). Em todas as modalidades, a presença de um advogado é indispensável para representar e proteger os interesses dos herdeiros.

 

Esclarecendo a Questão das Dívidas Hereditárias

 

Muitas pessoas se preocupam com a possibilidade de herdar dívidas juntamente com os bens deixados pelo falecido. É importante esclarecer que, mesmo que as dívidas sejam superiores ao patrimônio deixado, os herdeiros não serão responsáveis por saldá-las integralmente. Os credores somente poderão cobrar as dívidas até o valor do patrimônio deixado pelo falecido, não podendo exigir o pagamento do que exceder esse montante.

 

No escritório Freitas & Maia Advogados, possuímos vasta experiência em questões sucessórias e estamos preparados para oferecer a melhor assessoria jurídica durante o processo de recebimento de herança. Nosso time de advogados especializados trabalhará incansavelmente para garantir que você e sua família passem por esse momento delicado com a devida proteção legal e amparo necessário.

 

Entre em contato para agendar uma consulta e saber como podemos ajudá-lo a enfrentar esse processo com segurança e tranquilidade.

Doença ocupacional e a estabilidade no trabalho: O que é e como funciona?

A saúde dos trabalhadores é de extrema importância, pois eles devem estar em boas condições físicas e mentais para desempenhar suas atividades com segurança e eficiência. No entanto, há casos em que as próprias funções desempenhadas podem levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais.

 

Muitos profissionais são acometidos por doenças ocupacionais, enfermidades desenvolvidas em decorrência da atividade laboral, e acabam enfrentando dificuldades para garantir seus direitos e a estabilidade no trabalho.

 

Neste conteúdo, abordaremos de forma abrangente o tema “Doença Ocupacional e a Estabilidade no Trabalho“, fornecendo informações valiosas sobre o que caracteriza uma doença ocupacional, os direitos do trabalhador afetado por essa condição e as medidas necessárias para garantir a proteção legal dos profissionais, confira a seguir!

 

O que é uma doença ocupacional?

 

Uma doença ocupacional é aquela adquirida como resultado direto ou indireto da atividade profissional. Geralmente, essas condições estão relacionadas à falta ou uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), insalubridade ou condições inadequadas no ambiente de trabalho.

 

As doenças ocupacionais mais comuns incluem:

 

  • Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
  • Problemas na coluna vertebral
  • Doenças psicossociais
  • Asma ocupacional
  • Dermatoses ocupacionais
  • Perda auditiva

 

O que fazer quando um trabalhador é afetado por uma doença ocupacional?

 

A ocorrência de uma doença ocupacional entre os funcionários representa um risco para a empresa e é prejudicial à saúde do trabalhador. 

 

Além dos custos previdenciários relacionados a acidentes e doenças de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada por indenizações e outros custos decorrentes de processos jurídicos.

 

A legislação trabalhista geralmente considera que uma doença ocupacional é resultado de danos causados pela empresa, devido à falta de adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho. Nos casos em que é comprovado que o empregador não tomou medidas para minimizar os danos à saúde do funcionário, a empresa é considerada responsável pelos danos causados.

 

Nesses casos, o trabalhador tem o direito de receber indenização pela sequela resultante da doença ocupacional. Além disso, o empregado pode ter direito à estabilidade no emprego. 

 

O trabalhador deve passar por uma avaliação médica e, se o especialista determinar que o afastamento é necessário por mais de 15 dias, é possível solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

 

Se a doença ocupacional for comprovada, a empresa deve custear o tratamento, incluindo exames e medicamentos. 

 

O trabalhador também tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após receber alta do INSS e retornar às atividades.

 

Recebendo os benefícios corretamente

 

É bastante frequente que os trabalhadores passem dificuldades ao receber os benefícios a que têm direito em casos de doença ocupacional, como o auxílio-doença acidentário. Isso ocorre porque pode haver erros na avaliação pericial ou a empresa pode ter deixado de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

 

Nesses casos, pode ser necessário entrar com um processo na Justiça do Trabalho. Também pode ocorrer problemas na liberação do benefício por parte do INSS, o que exigiria acionar a Justiça Federal contra a instituição.

 

O que fazer após ser demitido durante o período de estabilidade no emprego?

 

O recomendado é que o empregado busque a orientação de um profissional para analisar seu caso e tomar as medidas adequadas para garantir seus direitos. Se a empresa demitiu o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade por doença ocupacional, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias e uma indenização correspondente aos salários devidos pelos 12 meses de estabilidade.

 

Um empregado com estabilidade por doença ocupacional pode ser demitido por justa causa?

 

Embora a lei garanta o direito à estabilidade após uma doença ocupacional, o trabalhador pode perder esse direito nos casos em que ele pede demissão (desde que o pedido de demissão seja homologado pelo sindicato do trabalhador, evitando fraudes e coações) ou comete alguma falta grave que permita a demissão por justa causa.

 

A saúde do trabalhador é uma questão de extrema importância e os direitos dos funcionários acometidos por doenças ocupacionais devem ser protegidos. 

 

Neste conteúdo, discutimos sobre o que caracteriza uma doença ocupacional, as responsabilidades das empresas e os direitos dos trabalhadores afetados.

 

É fundamental que as empresas adotem medidas de segurança e medicina do trabalho para prevenir o surgimento de doenças ocupacionais. 

 

Além disso, é essencial que os funcionários estejam cientes dos seus direitos e saibam como proceder caso sejam afetados por uma enfermidade relacionada ao trabalho.

 

Em situações em que ocorrem dificuldades na obtenção dos benefícios devidos, é recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados na área jurídica, como o escritório Freitas & Maia Advocacia. 

 

Possuímos expertise em questões trabalhistas e podemos auxiliar na defesa dos direitos do trabalhador, seja por meio de ações judiciais ou na resolução de impasses com o INSS.

 

Garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores é um dever de todas as empresas, e o respeito aos direitos dos funcionários é essencial para uma relação de trabalho justa e equilibrada. 

 

O escritório Freitas & Maia Advocacia está comprometido em defender os interesses dos trabalhadores e assegurar que eles recebam os benefícios a que têm direito, proporcionando um apoio jurídico especializado e comprometido com a justiça.

 

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Quando Vale A Pena Iniciar Um Processo Contra O INSS?

Você sabe como funciona um processo contra o INSS? Em determinadas situações, essa pode ser a única alternativa para os segurados que desejam buscar seus direitos previdenciários.

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir a segurança social dos trabalhadores, no entanto, muitas vezes, os segurados podem se deparar com situações em que seus direitos não são respeitados ou benefícios são negados injustamente. 

 

Nesses casos, surge a dúvida: quando vale a pena iniciar um processo contra o INSS? No conteúdo a seguir, exploraremos os principais cenários em que essa medida pode ser necessária, para que você possa tomar decisões informadas e buscar a justiça que lhe é devida, confira!

 

Embora fosse ideal que as pessoas simplesmente cumprissem os requisitos necessários para obter acesso aos benefícios da Previdência Social, a realidade é bem diferente. Com nossa vasta experiência na área, conhecemos os inúmeros desafios enfrentados pelos segurados diariamente.

 

Erros na análise dos requisitos, problemas com a perícia médica e a demora nas respostas são algumas das causas que levam à negação dos pedidos feitos administrativamente. E quando isso acontece, o que resta ao segurado? Aceitar a negativa do INSS ou recorrer contra ela?

 

Quando o segurado decide recorrer à Justiça e iniciar um processo contra o INSS, ele conta com duas vantagens: qualidade na análise e agilidade.

 

A qualidade na análise é garantida pelo juiz responsável, que é um profissional qualificado e familiarizado com os entendimentos jurídicos e temas relacionados ao caso em questão. Além disso, caso seja necessário realizar uma perícia médica durante o processo judicial, o juiz designará um perito especialista na área específica da incapacidade do segurado.

 

Isso é crucial, uma vez que muitos peritos do INSS são clínicos gerais e podem não possuir a especialização necessária para atestar a incapacidade do trabalhador de forma adequada.

 

Já a agilidade é proporcionada pelos trâmites presentes no processo judicial, como o mandado de segurança, que obriga o INSS a analisar um pedido imediatamente, e a digitalização das ações, que agiliza todos os procedimentos realizados no Poder Judiciário.

 

No entanto, a agilidade pode ser comprometida caso seja necessário buscar mais provas por meio de perícias médicas e sociais adicionais, ou quando audiências são realizadas.

 

Antes de tomar essa decisão, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá analisar o caso de forma individualizada e recomendar a melhor abordagem.

 

Cada caso é único, e as circunstâncias podem variar. O processo contra o INSS pode demandar tempo, recursos financeiros e emocionais. Portanto, é necessário avaliar se as chances de sucesso são significativas e se vale a pena enfrentar todo o processo judicial.

 

Em suma, iniciar um processo contra o INSS pode ser uma opção válida em determinadas circunstâncias, como negação indevida de benefícios, atrasos injustificados na concessão, revisões mal fundamentadas ou cálculos incorretos. 

 

Primeiro, se você teve um benefício negado injustamente, é fundamental buscar a revisão dessa decisão. Caso você tenha fornecido todos os documentos e cumprido todos os requisitos necessários, mas ainda assim teve seu pedido negado sem uma justificativa plausível, é seu direito buscar a revisão dessa decisão. Isso é especialmente relevante para benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.

 

Outra situação em que iniciar um processo contra o INSS pode ser válido é quando há um atraso significativo na concessão do benefício. O INSS tem prazos estabelecidos por lei para analisar e responder aos requerimentos dos segurados. Se esses prazos não forem cumpridos, você tem o direito de buscar uma solução judicial para acelerar o processo e garantir que o benefício seja concedido de maneira justa e dentro do prazo adequado.

 

Além disso, é importante mencionar a possibilidade de revisão de benefícios. Os benefícios concedidos pelo INSS podem ser revisados periodicamente para verificar se as condições que levaram à sua concessão ainda estão presentes. No entanto, em algumas situações, o INSS pode realizar revisões sem fundamentação adequada, resultando no cancelamento ou suspensão injusta de benefícios. Se você discorda dessa revisão e acredita que seu benefício está sendo retirado indevidamente, um processo pode ser necessário para garantir a manutenção do seu direito.

 

Negativa de benefícios

 

Uma das situações mais comuns em que vale a pena iniciar um processo contra o INSS é quando um benefício é negado injustamente. 

 

Se você apresentou todos os documentos e requisitos necessários, mas teve seu pedido negado sem justificativa plausível, é seu direito buscar a revisão dessa decisão. Isso pode ocorrer em casos de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, entre outros benefícios previdenciários.

 

Atraso na concessão do benefício

 

Outra circunstância em que iniciar um processo contra o INSS pode ser válido é quando há um atraso considerável na concessão do benefício. O INSS possui prazos estipulados por lei para analisar e responder aos requerimentos dos segurados. Se esses prazos forem descumpridos, você tem o direito de buscar uma solução judicial para agilizar o processo e obter o benefício de forma justa e dentro do prazo.

 

Revisão de benefícios

 

Os benefícios concedidos pelo INSS podem passar por revisões periódicas, a fim de verificar se as condições que levaram à sua concessão ainda estão presentes. Porém, em algumas situações, o INSS pode realizar revisões indevidas, cancelando ou suspendendo benefícios sem fundamentação adequada. Caso você discorde dessa revisão e entenda que seu benefício está sendo retirado de forma injusta, um processo pode ser necessário para garantir a manutenção do seu direito.

 

Cálculo incorreto dos valores

 

Se você suspeita que o valor do seu benefício está sendo calculado de forma incorreta, prejudicando-o financeiramente, é importante buscar a revisão desses cálculos e a devida correção dos valores devidos.

 

Negativa de perícia médica

 

Em casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a realização da perícia médica é essencial para comprovar a incapacidade do segurado. No entanto, muitas vezes, o INSS pode negar a concessão desses benefícios com base em pareceres médicos contestáveis. 

 

Quando o assunto é iniciar um processo contra o INSS, existem várias situações em que vale a pena considerar essa alternativa. Vamos abordar algumas delas.

 

Em todas essas situações, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional qualificado poderá analisar seu caso em detalhes, orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir e apresentá-lo durante todo o processo contra o INSS.

 

 O INSS tem prazos estabelecidos por lei para analisar e responder aos requerimentos dos segurados. Caso esses prazos não sejam cumpridos, você tem o direito de buscar uma solução judicial para acelerar o processo e garantir que o benefício seja concedido de forma justa e dentro do prazo adequado.

 

Quais são as etapas de um processo contra o INSS?

 

As fases de um processo contra o INSS podem variar dependendo do tipo de ação a ser realizada. Vamos analisar duas situações comuns:

  • Mandado de segurança para acelerar a análise do pedido:

Nesse caso, o objetivo é obter uma resposta mais rápida do INSS em relação ao requerimento. O Advogado ajuiza a ação e o juiz emite a decisão no mandado de segurança, determinando que o INSS analise o pedido em tempo hábil. Se o mandado for aprovado, o processo é encerrado e o INSS deve fornecer uma resposta o mais breve possível.

  • Processo com divergência entre o pedido e a decisão do INSS:

Se o pedido for negado ou houver discordância em relação ao resultado do INSS, o processo continua tramitando na Justiça. Essa fase é mais complexa e demorada, envolvendo a apresentação de provas, realização de perícias e outras medidas necessárias para embasar a decisão judicial.

 

Em média, um processo contra o INSS pode levar de 1 a 2 anos para ser concluído, mas é importante ressaltar que cada caso é único e os prazos podem variar.

 

Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, pois ele poderá auxiliar em todas as etapas do processo, desde a organização dos documentos até o acompanhamento da ação. 

 

Com este conteúdo, esperamos ter esclarecido as diferenças entre um processo administrativo e um processo judicial, além de fornecer uma noção do tempo que cada um deles pode levar.

 

Como mencionado, existem diversas situações em que um segurado pode buscar seus direitos na Justiça. Se você estiver passando por essa situação, é altamente recomendável buscar a assistência de um especialista no assunto.

 

Por fim, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares! Dessa forma, mais pessoas poderão se beneficiar dessas informações valiosas.

 

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Até a próxima!

Insalubridade e Periculosidade: Saiba o que são esses adicionais

A segurança e saúde do trabalhador são temas de grande relevância nas relações de trabalho. E, no contexto das leis trabalhistas vigentes, os adicionais de insalubridade e periculosidade são garantias previstas para proteger os trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou que envolvam riscos iminentes.

 

Mas você sabe o que são esses adicionais e como funcionam? Neste conteúdo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre insalubridade e periculosidade. Confira a seguir!

 

Insalubridade: o que é e como funciona?

Ela se refere à exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor, frio, umidade, radiações ionizantes, entre outros, que podem causar danos à saúde do trabalhador.

 

A legislação trabalhista prevê o direito ao adicional de insalubridade para os trabalhadores expostos a condições insalubres, como forma de compensação pelos riscos a que estão expostos. O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco.

 

É importante ressaltar que o direito ao adicional de insalubridade não é garantido a todos os trabalhadores, mas sim àqueles que estão expostos a condições insalubres comprovadas. 

 

Para isso, é necessária a realização de uma avaliação técnica do ambiente de trabalho por um profissional habilitado, que irá verificar se as condições de trabalho estão dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

 

Além disso, a legislação também prevê uma lista de profissões que dão o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente de laudo técnico. 

 

É importante destacar que o adicional de insalubridade não é cumulativo. O trabalhador terá direito apenas ao adicional de maior valor, caso tenha direito a mais de um tipo de adicional.

 

Outro ponto relevante é que o adicional de insalubridade é devido apenas enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres. Caso as condições de trabalho sejam alteradas e deixem de ser insalubres, o adicional poderá ser suspenso.

 

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos em relação à insalubridade e busquem o apoio de profissionais especializados em direito do trabalho para garantir o cumprimento da legislação e a proteção de sua saúde e bem-estar.

 

A insalubridade é uma característica do trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, ou seja, a exposição a esses agentes pode causar danos à saúde do trabalhador, comprometendo sua integridade física e mental.

 

A legislação trabalhista prevê uma lista de profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente da realização de laudo técnico que comprove a exposição a condições insalubres. Essa lista é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e inclui diversas profissões, tais como:

 

  • Médicos e enfermeiros: devido à exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros microorganismos presentes em hospitais, clínicas e outros locais de atendimento à saúde.

 

  • Dentistas: devido à exposição a substâncias químicas presentes em materiais odontológicos, como resinas, cimentos, amálgamas e outros produtos utilizados em tratamentos dentários.

 

  • Farmacêuticos: devido à exposição a substâncias químicas presentes em medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

 

  • Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.

 

  • Trabalhadores da construção civil: devido à exposição a poeiras, ruídos, vibrações, umidade e outros agentes nocivos presentes em canteiros de obras.

 

  • Motoristas de veículos de transporte de valores: devido ao risco de assaltos, exposição a armas de fogo e situações de alto estresse.

 

  • Trabalhadores de limpeza urbana: devido à exposição a agentes biológicos, químicos e físicos presentes em resíduos sólidos, como lixo e entulho.

 

  • Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas tóxicas, inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.

 

Essas são apenas algumas das profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, é importante destacar que a exposição a condições insalubres deve ser comprovada de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação, e em caso de dúvidas ou questionamentos, é recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em direito do trabalho, como o escritório Freitas & Maia, para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

 

Periculosidade: o que é e como funciona?

A periculosidade envolve a exposição de trabalhadores a atividades ou locais que apresentam risco iminente à vida ou à integridade física. 

 

O que é a periculosidade?

A periculosidade é caracterizada pela exposição do trabalhador a atividades ou locais que apresentam risco iminente à sua vida ou à sua integridade física. 

 

Essa exposição ocorre devido à presença de agentes nocivos, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante, entre outros, que podem causar acidentes graves ou fatais.

 

O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e busca compensar o trabalhador pelo risco adicional que ele enfrenta em seu ambiente de trabalho. Ele é calculado sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 30% a 50%, dependendo da categoria profissional e do grau de risco da atividade.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Algumas categorias profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade são:

 

  • Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.

 

  • Trabalhadores em postos de combustíveis: devido à exposição a inflamáveis e explosivos presentes em atividades de abastecimento de veículos.

 

  • Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.

 

  • Trabalhadores em indústria metalúrgica: devido à exposição a calor excessivo, ruído, vibrações, poeiras e substâncias químicas presentes em atividades de fundição, soldagem, entre outras.

 

  • Motoboys: devido ao risco de acidentes em atividades de entrega de mercadorias utilizando motocicletas.

 

  • Trabalhadores em atividades de mineração: devido à exposição a riscos geotécnicos, gases tóxicos, poeiras, ruídos, entre outros, presentes em atividades de extração mineral.

 

É importante destacar que o direito ao adicional de periculosidade é específico para cada categoria profissional e deve ser comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

 

O adicional de periculosidade também é devido durante as férias, afastamentos por doença ou acidente de trabalho, licenças maternidade e paternidade, e demais situações em que o trabalhador mantenha o vínculo empregatício.

 

É dever do empregador fornecer aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, além de garantir treinamentos e capacitações para minimizar os riscos e garantir a segurança dos trabalhadores.

 

Em casos de descumprimento do pagamento do adicional de periculosidade ou de falta de fornecimento de EPIs adequados, o trabalhador pode buscar seus direitos junto ao empregador ou, se necessário, recorrer ao auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para buscar a devida reparação.

 

Assim como o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade também é previsto como uma compensação financeira ao trabalhador exposto a condições perigosas. 

 

Para ter direito ao adicional de periculosidade, é necessário que seja comprovada a exposição a condições perigosas por meio de laudo técnico.

 

Esses adicionais são direito assegurado aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos, ele busca compensar o risco adicional enfrentado pelos trabalhadores. 

 

É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos em relação à periculosidade e busquem a devida comprovação e pagamento do adicional, em conformidade com a legislação vigente. Caso haja dúvidas ou irregularidades, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir a proteção e defesa de seus direitos.

 

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Até a próxima!

Quando uma lesão por esforço repetitivo não é considerada doença ocupacional?

Lesões por esforço repetitivo (LER) são uma realidade para muitos trabalhadores que executam tarefas repetitivas diariamente. Essas lesões podem ser graves e afetar a qualidade de vida e a capacidade de trabalho das pessoas. No entanto, nem todas as lesões por esforço repetitivo são consideradas doenças ocupacionais.

A legislação trabalhista define as condições em que uma lesão por esforço repetitivo é considerada doença ocupacional. Para ser considerada uma doença ocupacional, a lesão precisa ter sido causada ou agravada pelas atividades realizadas no trabalho. Além disso, é preciso comprovar que a lesão é resultado de uma exposição prolongada a fatores de risco relacionados ao trabalho.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo esse texto e entenda mais!

O que causa as LER/DORT?

Existem inúmeros fatores que podem causar a doença, o que inclui vários fatores de risco e situações que geram a doença.

Principais fatores de risco no ambiente de trabalho:

  • A má organização do trabalho;
  • Pouco tempo de intervalo entre um ciclo de atividade de outro;
  • Poucas pausas durante o trabalho;
  • Postura inadequada durante o trabalho;
  • A carga de trabalho;
  • Invariabilidade das tarefas.

Inclusive, até o valor do salário ou modelo de remuneração podem ter influência sobre a doença, os exemplos citados acima são apenas alguns dos fatores que podem desencadear o desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo.

Todos os fatores devem ser considerados e analisados pelo médico encarregado de avaliar a existência da doença e sua relação com o trabalho.

Quando uma lesão por esforço repetitivo é considerada doença ocupacional?

Uma lesão por esforço repetitivo pode ser encarada de modo que não tenha apenas uma causa, mas sim um conjunto, portanto, será necessário analisar as atividades e a vida do trabalhador, tanto na sua rotina pessoal quanto profissional.

No momento da constatação de que a lesão foi uma causa direta da sua rotina profissional, pode ser considerada uma doença ocupacional, inclusive, a aplicação se repete se o trabalho agravar uma doença já existente.

Sendo assim, para verificar se a lesão deve ou não ser considerada doença ocupacional, basta entender se existe relação com as atividades desenvolvidas na empresa.

Quando uma lesão por esforço repetitivo não é considerada doença ocupacional?

Para que seja desconsiderada, a doença deve surgir no trabalho mas não ser causada pelo mesmo, por exemplo, trabalhadores que adquirem tendinite ao trabalhar em um banco, a função não exige movimentos repetitivos ou atividades que possam causar ou agravar a tendinite.

Portanto, é fundamental analisar os casos com a orientação profissional de um advogado especialista, já que é comum deixar passar doenças causadas pelo trabalho, pelo fato de não compreender a fundo a rotina do funcionário.

Doenças consideradas como lesão por esforço repetitivo

Existem inúmeras doenças incluídas no grupo, confira os principais exemplos da Instrução Normativa DC/INSS 98 de 2003:

  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Bursite do cotovelo;
  • Dedo em gatilho;
  • Epicondilites do Cotovelo;
  • Tendinite da Porção Longa do Bíceps;
  • Tendinite do Supra – Espinhoso (síndrome do manguito rotador);
  • Síndrome do Canal Cubital;
  • Síndrome do Canal de Guyon;
  • Síndrome do Desfiladeiro Torácico;
  • Síndrome do Interósseo Anterior;
  • Síndrome do Pronador Redondo.
  • Tenossinovites
  • Tendinites;
  • Epicondilites;
  • Bursites. 

Quais são os direitos de quem adquiriu uma lesão por esforço repetitivo no trabalho?

Os direitos de um trabalhador que adquiriu doença ocupacional são os mesmos de quem sofre um acidente de trabalho. São eles:

  • Afastamento pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário;
  • Indenização pelos danos sofridos;
  • Reembolso pelas despesas médicas;
  • Pensão.

Em resumo, para que uma lesão por esforço repetitivo seja considerada doença ocupacional de acordo com a legislação trabalhista, é preciso comprovar que ela foi causada ou agravada pelas atividades realizadas no trabalho e que foi resultado de uma exposição prolongada a fatores de risco relacionados ao trabalho. 

Além disso, é importante lembrar que o empregador tem a obrigação de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, incluindo a prevenção de lesões por esforço repetitivo. 

Em caso de suspeita de doença ocupacional, é fundamental procurar um médico especialista e, se necessário, um advogado trabalhista para avaliar o caso e buscar as soluções adequadas.

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Todo profissional de saúde tem direito à insalubridade? Descubra AGORA!

De acordo com a legislação trabalhista, os trabalhadores sujeitos a essas condições possuem o direito a um adicional no salário, como uma compensação pecuniária pela exposição, como a insalubridade, por exemplo.

Neste caso, os profissionais da saúde que exercem funções hospitalares, o fato insalubre ocorre durante a exposição às doenças infecto contagiosas.

Continue com a gente até o fim deste conteúdo, e fique por dentro de tudo sobre o assunto!

O que significa insalubre?

A palavra “insalubre”  significa que um lugar ou ambiente é prejudicial à saúde. Pode ser usada para descrever um lugar que é física ou mentalmente prejudicial para as pessoas que o frequentam, por exemplo, porque é muito sujo, muito barulhento, ou porque tem condições de trabalho ou de vida muito ruins.

Utilizamos a palavra principalmente para se referir a locais de trabalho que são prejudiciais à saúde dos trabalhadores, por exemplo, uma fábrica com má ventilação, onde os trabalhadores são expostos a poeiras e gases tóxicos, pode ser considerada insalubre. 

De maneira similar, uma habitação que é muito suja, sem luz ou água, ou que tem problemas de infiltração ou de estrutura, também pode ser considerada insalubre.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade na área da saúde?

O adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário de um trabalhador que tem que desenvolver suas atividades em condições insalubres. O adicional é pago para compensar o trabalhador pelo risco à sua saúde que ele está exposto no exercício de sua profissão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de insalubridade pode ser pago a qualquer trabalhador que exerça suas atividades em condições insalubres, desde que essas condições sejam comprovadas por um perito do trabalho, a perícia deve ser feita pelo INSS.

No entanto, é comum que o adicional de insalubridade seja pago a trabalhadores que exercem atividades que envolvam contato com substâncias perigosas ou com risco de acidentes, como trabalhadores da construção civil, da indústria química e da saúde.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas. Porém, para ter direito ao adicional de insalubridade, esses trabalhadores devem comprovar que exercem suas atividades em condições insalubres através da perícia realizada pelo INSS.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é realizado de acordo com as normas protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata da exposição do trabalhador a agentes insalubres.

Para calcular o adicional de insalubridade, é necessário primeiro verificar se o trabalhador está realmente exposto a agentes insalubres durante o exercício de suas atividades. Se isso for confirmado, é preciso identificar a intensidade da exposição e o grau de insalubridade.

A intensidade da exposição pode ser classificada em três níveis:

  • Leve;
  • Média;
  • Grave.

O grau de insalubridade, por sua vez, pode ser classificado em três categorias:

  • 40%;
  • 20%;
  • 10%.

Para calcular o adicional de insalubridade, basta multiplicar o salário do trabalhador pelo grau de insalubridade correspondente à intensidade da exposição. Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a agentes insalubres de forma leve, o adicional será de 10% do salário. Se estiver exposto de forma média, o adicional será de 20% do salário. E se estiver exposto de forma grave, o adicional será de 40% do salário.

É importante ressaltar que o adicional de insalubridade é devido somente se a exposição aos agentes insalubres for constante e ininterrupta durante a jornada de trabalho. 

Laudo de Insalubridade

É importante também a emissão do Laudo de Insalubridade elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme determina a lei  NR 15 no item 15.4.1.1.

A Norma Regulamentadora 15

Cuida exclusivamente da insalubridade, possui ao todo 14 anexos, na qual está determinado o Limite de Tolerância para cada risco ambiental existente em uma atividade. São eles:

  • Ruído – Médio
  • Sobrecarga térmica – Médio
  • Radiações ionizantes – Médio
  • Condições hiperbáricas – Médio
  • Radiações não ionizantes – Médio
  • Vibrações – Médio
  • Frio – Médio
  • Umidade – Médio
  • Agentes químicos com LT legal – Min a Max
  • Poeiras minerais – Máximo 
  • Agentes químicos sem LT legal – – Min a Max
  • Agentes biológicos – Min e Max

Lembrando que é necessário um profissional especializado e registrado para elaborar o Laudo de Insalubridade. Confira todos os anexos da NR 15!

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Direitos dos trabalhadores da construção civil

Direitos dos trabalhadores da construção civil

As empresas de construção civil estão sujeitas aos riscos causados por desconhecer as leis trabalhistas, essas empresas se relacionam com fornecedores de mão de obra, o que obriga a saber e cumprir as normas por parte dos parceiros de negócio. No conteúdo de hoje você vai ficar por dentro de tudo sobre os direitos trabalhistas dos trabalhadores da construção civil, confira a seguir!

Antes de reunir as leis trabalhistas que fazem parte do dia a dia dos trabalhadores, deixamos um alerta aos gestores que contratam mão de obra ou fiscais, para saber se haverá vínculo empregatício, faça a si mesmo três perguntas:

  1. Haverá exigência de horário ou horário fixo?
  2. O contratado será um subordinado?
  3. Receberá salário na condição de pessoa física?

Se a resposta for sim para todas as questões, existe a relação de emprego, ou seja, é necessário fazer o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

Confira as leis trabalhistas que merecem uma atenção especial

Descubra quais são os direitos dos trabalhadores da construção civil

Jornada de trabalho de 44 horas semanais

Sendo o equivalente a oito horas por dia de segunda a sexta, mais quatro horas no sábado, entende-se por jornada de trabalho o número de horas trabalhadas do início ao término da jornada, desconsiderando o intervalo.

As horas trabalhadas além das 44 previstas são consideradas horas extras, sendo necessário um adicional de 100% (no mínimo)em relação a hora normal, com base na CCT da categoria. Inclusive, o trabalhador pode efetuar o máximo de duas horas extras por dia.

Controle de ponto

De acordo com a regulamentação, o empregador que possui mais de dez funcionários é obrigado a registrar a jornada de trabalho, ele pode utilizar o cartão ponto, livro, ou outros meios de controle de horário. O próprio funcionário deve anotar o início e término da jornada, portanto, vale lembrar que o registro de horários falsos caracteriza fraude aos direitos dos trabalhadores.

Convenção Coletiva do Trabalho

A convenção da categoria prevê direitos e obrigações entre empregador e empregado. O piso salarial é um dos direitos trabalhistas previstos nas convenções coletivas, inclusive serventes, mestre de obras, contramestres, possuem o piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Construção Civil.

Adicional noturno

Percentual de acréscimo à remuneração do trabalhador pelo serviço prestado à noite (22 horas até as 5 horas), com no mínimo 20% de acréscimo, o valor pode aumentar dependendo da convenção coletiva.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

A Constituição Federal assegura o direito ao trabalhador, onde é recolhido normalmente 8% do salário de cada mês em relação ao período anterior. 

Vale-transporte

O vale-transporte deve ser antecipado pelo empregador para que o funcionário utilize no sistema de transporte coletivo público, ou seja, toda despesa com deslocamento que ultrapassar 6% do salário base do empregado, fica sob responsabilidade do empregador.

Aviso prévio

Tanto o trabalhador quanto o patrão podem rescindir o contrato de trabalho, o interessado precisa avisar a outra parte por escrito, com 30 dias de antecedência. Se o empregador dispensar o funcionário, o período de aviso prévio será indenizado no pagamento das verbas rescisórias, ou seja, receberá os 30 dias de salário.

Décimo terceiro salário

A remuneração extra ocorre por ocasião do mês de dezembro, onde metade do valor é antecipado até o dia 30 de novembro, e a última parcela é paga até 20 de dezembro. Em caso de rescisão contratual, o empregador precisa pagar o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo colaborador.

Agora que já conhecemos as leis e direitos dos trabalhadores da construção civil, fica muito mais fácil identificar se você está recebendo o que é seu por direito, ou se o empregador pratica abusos.

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Direitos Trabalhistas dos Bancários: quais são?

A rotina de um bancário é extremamente exaustiva, cheia de cobranças e metas, o que acaba gerando quadros de estresse ou até mesmo doenças ocupacionais. Os Direitos Trabalhistas dos bancários possuem diversas particularidades, e infelizmente nem sempre são cumpridos no país.

É bastante comum que na profissão, os bancos enquadrem seus funcionários em cargo de confiança, sem exercerem a função, esse é um dos motivos que fazem valer o conhecimento sobre os direitos dos bancários.

No tópico de hoje vamos conhecer os Direitos Trabalhistas dos bancários e ficar por dentro de tudo que devemos saber sobre o assunto, confira!

Quem se encaixa na categoria dos bancários?

De acordo com a Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além dos que atuam em instituições bancárias, colaboradores de empresas de financiamento, investimento ou crédito também se enquadram na profissão.

Quais são os principais direitos dos bancários?

A classe trabalhadora dos bancários possui os mesmos direitos garantidos na Constituição Federal, o que muda é as especificações, confira a seguir.

Jornada de trabalho do bancário e financiário

De modo geral, a jornada de trabalho do bancário e financiário é de 30 horas semanais e 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. A classe considera o sábado um dia útil não trabalhado, onde pode ocorrer algumas normas coletivas para algumas instituições.

Vale lembrar que a carga horário também é aplicada para funcionários da portaria e limpeza, porteiros, telefonistas, serventes.

Se o colaborador ultrapassar a carga horária, terá o direito de receber como extras as horas excedentes.

Jornada de trabalho para cargos de confiança em instituições bancárias e financeiras

Funcionários de bancos e instituições com cargo de confiança devem cumprir 44 horas semanais e 8 horas diárias, de acordo com a CLT.

A jornada de 6 horas diárias não pode ser aplicada aos colaboradores que exercem funções de gerência, direção, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou até mesmo que desempenhem outros cargos de confiança.

Apenas o cargo de confiança excepcional (gerente geral do banco) não está sujeito ao controle e limitação da jornada de trabalho, ou seja, ainda que trabalhe mais de 8 horas diárias, não terá direito às horas extras.

Como saber se o enquadramento do cargo de confiança do bancário é legal?

Geralmente as instituições pretendem se esquivar de obrigações trabalhistas, portanto, é bastante comum a prática de que os bancos e instituições financeiras intitulam funcionários com cargos de confiança apenas para evitar o pagamento de horas extras.

Para configurar a  função de confiança, será necessário juntar provas inequívocas das atribuições do trabalhador.

Para configurar um cargo de confiança, o funcionário deve exercer alguma função de chefia com autonomia e responsabilidade sobre o cargo, sendo necessário ser designado de determinado poder administrativo, ou seja, ter autoridade para demitir, advertir, admitir ou suspender outros colaboradores.

Sendo assim, não basta a atribuição ao trabalhador, precisamos comprovar que as atribuições da ocupação são compatíveis com o cargo de chefia.

Intervalos bancários por direito do trabalhador:

  • Almoço: 15 minutos, para jornadas entre 4 e 6 horas. Caso a jornada exceda 6 horas, o intervalo será de 1 hora.
  • Especial para caixas e digitadores: 10 minutos a cada 90 minutos.
  • Interjornada: 11 horas de descanso entre 2 jornadas.

 

Participação nos Lucros e Resultados

Anualmente é estabelecido em convenções e acordos coletivos a participação dos empregados nos lucros e resultados. Todavia, há situações que necessitam de análise quanto à legitimidade para recebimento do direito, assim como sua proporcionalidade.

Substituição de funcionário durante férias/licença

O funcionário substituto passa a ter direito a mesma remuneração do substituído durante o período em que durar a troca, porém, caso a substituição for eventual e dure entre dois ou três dias, por exemplo, o substituto não terá direito a alterações no salário. Caso a ocupação do cargo possua o caráter definitivo, o novo ocupante não terá direito a equiparação salarial.

Assédio moral nos bancos

Os números comprovam que, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho, de 3 mil denúncias realizadas em 2013, 30% foram de bancos. A categoria sofre com assédio moral no ambiente profissional, são expostos a situações constrangedoras, humilhantes, repetitivas e prolongadas.

Outra pesquisa realizada em 2020 pela Federação Nacional, apontou que pouco mais de 53% dos bancários já passaram por pelo menos um episódio de assédio moral. Além disso, metas diárias e sobrecarga, assim como cobrança fora de horário, são modos de opressão que infelizmente tornam-se comuns na rotina dos bancários.

Situações que caracterizam o assédio moral:

  • Passar tarefas ofensivas;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Desconsiderar as opiniões da vítima;
  • Divulgar rumores humilhantes a respeito do funcionário;
  • Impor punições constrangedoras;
  • Cobrar metas abusivas;
  • Retirar autonomia do empregado;
  • Contestar, a todo momento, as decisões do funcionário;
  • Sobrecarregar o trabalhador com novas tarefas;
  • Criticar a vida particular do funcionário.

Como garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas dos bancários

Por mais que a lei garanta inúmeros direitos trabalhistas, infelizmente é constatado com frequência o descumprimento de inúmeros direitos, portanto, agora que sabemos os direitos que um bancário possui, facilita identificar se os nossos direitos estão sendo violados. 

Se você suspeita que seus direitos estão sendo descumpridos, procure um advogado trabalhista bancário especializado, pois a expertise para analisar sua causa é extremamente importante para obter sucesso ao final do processo.

Além disso, o profissional pode esclarecer sobre direitos que você nem sequer sabia que estavam sendo violados.

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Entre em contato conosco, somos especialistas no tema, e podemos te orientar no que for preciso.

Até a próxima.

Inventário Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório

Atualmente a divisão dos bens pode ser feita em cartório, em modalidade simples e mais rápida de inventário, como o inventário extrajudicial, por exemplo.

O objetivo do inventário extrajudicial é identificar os bens, direitos e dívidas do falecido, após apuração e não havendo dívidas em nome do “de cujus”, os bens serão partilhados entre os herdeiros. 

Utilizamos o nome (inventário extrajudicial) quando o procedimento é feito em Cartório de Notas, frente ao tabelião com os herdeiros, sendo obrigatório a presença de um advogado.

Requisitos para um inventário extrajudicial

Não são todas as partilhas que podem ser feitas de maneira simples, ou seja, precisamos cumprir alguns requisitos, como:

  • Maioridade e capacidade dos herdeiros (incluindo emancipados)
  • Consenso sobre a divisão dos bens
  • Ausência de testamento, testamento revogado ou caduco
  • Não possuir bens fora do país.

O artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC), permite a opção de, durante o inventário judicial, suspender por 30 dias para que possa resolver de maneira administrativa.

Os herdeiros devem apresentar todos os documentos solicitados para comprovar a veracidade do fato, assim como a existência de bens, direitos e dívidas.

É incluído na declaração de ITCD todos os bens do espólio, após análise realizada pela SEF (Secretaria de Estado de Fazenda) onde cada estado possui uma alíquota de   cálculo, será liberado a guia para pagamento do referido imposto estadual. 

Documentos necessários para iniciar o procedimento:

  • Certidão de óbito ;
  • Documento de identidade e CPF das partes e do falecido;
  • Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
  • Certidão negativa de tributos;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver.

Após avaliar os documentos apresentados para a divisão dos bens através de escritura pública, será possível registrar nos cartórios, bancos, Detran, e órgãos responsáveis para prosseguir com a transferência dos bens.

Inventário extrajudicial é mais rápido? Por que?

O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto dois meses após o falecimento, inclusive, se houver indícios de fraude o tabelião deve negar a lavrar a escritura, ou até mesmo se ocorrer dúvidas sobre a vontade de algum dos herdeiros.

Utilizando o inventário extrajudicial, será muito mais rápido e simples, e até mesmo mais acessível, visto que o Poder Judiciário está sobrecarregado e com inúmeras ações. Por essa razão, dificilmente é cumprido o prazo de 12 meses para encerramento do inventário judicial.

Como funciona?

O procedimento inteiro é feito no Cartório de Notas, onde é gerado o título hábil para transferência de bens: Escritura pública de inventário e partilha (Servirá de título para materializar a divisão dos bens).

Após conferir a regularidade dos documentos e certidões apresentados ao Tabelionato, será agendado o dia da assinatura e entrega do translado, com isso, o inventário extrajudicial já estará resolvido.

No tema de hoje, analisamos como é feito o inventário extrajudicial, descobrimos como o procedimento é mais rápido, prático, e simples   de aderir.

O procedimento é menos burocrático e é finalizado com muito mais rapidez, visto que o Poder Judiciário está cheio de processos para finalizar. 

Nós da Freitas & Maia Advogados Associados somos especialistas em procedimentos como esse, e nos colocamos à disposição para orientações e assessoria jurídica, para desburocratizar e facilitar a resolução dos seus processos.