inventário extrajudicial

Inventário Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório

Atualmente a divisão dos bens pode ser feita em cartório, em modalidade simples e mais rápida de inventário, como o inventário extrajudicial, por exemplo.

O objetivo do inventário extrajudicial é identificar os bens, direitos e dívidas do falecido, após apuração e não havendo dívidas em nome do “de cujus”, os bens serão partilhados entre os herdeiros. 

Utilizamos o nome (inventário extrajudicial) quando o procedimento é feito em Cartório de Notas, frente ao tabelião com os herdeiros, sendo obrigatório a presença de um advogado.

Requisitos para um inventário extrajudicial

Não são todas as partilhas que podem ser feitas de maneira simples, ou seja, precisamos cumprir alguns requisitos, como:

  • Maioridade e capacidade dos herdeiros (incluindo emancipados)
  • Consenso sobre a divisão dos bens
  • Ausência de testamento, testamento revogado ou caduco
  • Não possuir bens fora do país.

O artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC), permite a opção de, durante o inventário judicial, suspender por 30 dias para que possa resolver de maneira administrativa.

Os herdeiros devem apresentar todos os documentos solicitados para comprovar a veracidade do fato, assim como a existência de bens, direitos e dívidas.

É incluído na declaração de ITCD todos os bens do espólio, após análise realizada pela SEF (Secretaria de Estado de Fazenda) onde cada estado possui uma alíquota de   cálculo, será liberado a guia para pagamento do referido imposto estadual. 

Documentos necessários para iniciar o procedimento:

  • Certidão de óbito ;
  • Documento de identidade e CPF das partes e do falecido;
  • Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
  • Certidão negativa de tributos;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver.

Após avaliar os documentos apresentados para a divisão dos bens através de escritura pública, será possível registrar nos cartórios, bancos, Detran, e órgãos responsáveis para prosseguir com a transferência dos bens.

Inventário extrajudicial é mais rápido? Por que?

O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto dois meses após o falecimento, inclusive, se houver indícios de fraude o tabelião deve negar a lavrar a escritura, ou até mesmo se ocorrer dúvidas sobre a vontade de algum dos herdeiros.

Utilizando o inventário extrajudicial, será muito mais rápido e simples, e até mesmo mais acessível, visto que o Poder Judiciário está sobrecarregado e com inúmeras ações. Por essa razão, dificilmente é cumprido o prazo de 12 meses para encerramento do inventário judicial.

Como funciona?

O procedimento inteiro é feito no Cartório de Notas, onde é gerado o título hábil para transferência de bens: Escritura pública de inventário e partilha (Servirá de título para materializar a divisão dos bens).

Após conferir a regularidade dos documentos e certidões apresentados ao Tabelionato, será agendado o dia da assinatura e entrega do translado, com isso, o inventário extrajudicial já estará resolvido.

No tema de hoje, analisamos como é feito o inventário extrajudicial, descobrimos como o procedimento é mais rápido, prático, e simples   de aderir.

O procedimento é menos burocrático e é finalizado com muito mais rapidez, visto que o Poder Judiciário está cheio de processos para finalizar. 

Nós da Freitas & Maia Advogados Associados somos especialistas em procedimentos como esse, e nos colocamos à disposição para orientações e assessoria jurídica, para desburocratizar e facilitar a resolução dos seus processos.

Compartilhar

Contato

Endereço