Quando uma lesão por esforço repetitivo não é considerada doença ocupacional

Quando uma lesão por esforço repetitivo não é considerada doença ocupacional?

Lesões por esforço repetitivo (LER) são uma realidade para muitos trabalhadores que executam tarefas repetitivas diariamente. Essas lesões podem ser graves e afetar a qualidade de vida e a capacidade de trabalho das pessoas. No entanto, nem todas as lesões por esforço repetitivo são consideradas doenças ocupacionais.

A legislação trabalhista define as condições em que uma lesão por esforço repetitivo é considerada doença ocupacional. Para ser considerada uma doença ocupacional, a lesão precisa ter sido causada ou agravada pelas atividades realizadas no trabalho. Além disso, é preciso comprovar que a lesão é resultado de uma exposição prolongada a fatores de risco relacionados ao trabalho.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo esse texto e entenda mais!

O que causa as LER/DORT?

Existem inúmeros fatores que podem causar a doença, o que inclui vários fatores de risco e situações que geram a doença.

Principais fatores de risco no ambiente de trabalho:

  • A má organização do trabalho;
  • Pouco tempo de intervalo entre um ciclo de atividade de outro;
  • Poucas pausas durante o trabalho;
  • Postura inadequada durante o trabalho;
  • A carga de trabalho;
  • Invariabilidade das tarefas.

Inclusive, até o valor do salário ou modelo de remuneração podem ter influência sobre a doença, os exemplos citados acima são apenas alguns dos fatores que podem desencadear o desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo.

Todos os fatores devem ser considerados e analisados pelo médico encarregado de avaliar a existência da doença e sua relação com o trabalho.

Quando uma lesão por esforço repetitivo é considerada doença ocupacional?

Uma lesão por esforço repetitivo pode ser encarada de modo que não tenha apenas uma causa, mas sim um conjunto, portanto, será necessário analisar as atividades e a vida do trabalhador, tanto na sua rotina pessoal quanto profissional.

No momento da constatação de que a lesão foi uma causa direta da sua rotina profissional, pode ser considerada uma doença ocupacional, inclusive, a aplicação se repete se o trabalho agravar uma doença já existente.

Sendo assim, para verificar se a lesão deve ou não ser considerada doença ocupacional, basta entender se existe relação com as atividades desenvolvidas na empresa.

Quando uma lesão por esforço repetitivo não é considerada doença ocupacional?

Para que seja desconsiderada, a doença deve surgir no trabalho mas não ser causada pelo mesmo, por exemplo, trabalhadores que adquirem tendinite ao trabalhar em um banco, a função não exige movimentos repetitivos ou atividades que possam causar ou agravar a tendinite.

Portanto, é fundamental analisar os casos com a orientação profissional de um advogado especialista, já que é comum deixar passar doenças causadas pelo trabalho, pelo fato de não compreender a fundo a rotina do funcionário.

Doenças consideradas como lesão por esforço repetitivo

Existem inúmeras doenças incluídas no grupo, confira os principais exemplos da Instrução Normativa DC/INSS 98 de 2003:

  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Bursite do cotovelo;
  • Dedo em gatilho;
  • Epicondilites do Cotovelo;
  • Tendinite da Porção Longa do Bíceps;
  • Tendinite do Supra – Espinhoso (síndrome do manguito rotador);
  • Síndrome do Canal Cubital;
  • Síndrome do Canal de Guyon;
  • Síndrome do Desfiladeiro Torácico;
  • Síndrome do Interósseo Anterior;
  • Síndrome do Pronador Redondo.
  • Tenossinovites
  • Tendinites;
  • Epicondilites;
  • Bursites. 

Quais são os direitos de quem adquiriu uma lesão por esforço repetitivo no trabalho?

Os direitos de um trabalhador que adquiriu doença ocupacional são os mesmos de quem sofre um acidente de trabalho. São eles:

  • Afastamento pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário;
  • Indenização pelos danos sofridos;
  • Reembolso pelas despesas médicas;
  • Pensão.

Em resumo, para que uma lesão por esforço repetitivo seja considerada doença ocupacional de acordo com a legislação trabalhista, é preciso comprovar que ela foi causada ou agravada pelas atividades realizadas no trabalho e que foi resultado de uma exposição prolongada a fatores de risco relacionados ao trabalho. 

Além disso, é importante lembrar que o empregador tem a obrigação de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, incluindo a prevenção de lesões por esforço repetitivo. 

Em caso de suspeita de doença ocupacional, é fundamental procurar um médico especialista e, se necessário, um advogado trabalhista para avaliar o caso e buscar as soluções adequadas.

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