Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Direitos dos trabalhadores da construção civil

Direitos dos trabalhadores da construção civil

As empresas de construção civil estão sujeitas aos riscos causados por desconhecer as leis trabalhistas, essas empresas se relacionam com fornecedores de mão de obra, o que obriga a saber e cumprir as normas por parte dos parceiros de negócio. No conteúdo de hoje você vai ficar por dentro de tudo sobre os direitos trabalhistas dos trabalhadores da construção civil, confira a seguir!

Antes de reunir as leis trabalhistas que fazem parte do dia a dia dos trabalhadores, deixamos um alerta aos gestores que contratam mão de obra ou fiscais, para saber se haverá vínculo empregatício, faça a si mesmo três perguntas:

  1. Haverá exigência de horário ou horário fixo?
  2. O contratado será um subordinado?
  3. Receberá salário na condição de pessoa física?

Se a resposta for sim para todas as questões, existe a relação de emprego, ou seja, é necessário fazer o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

Confira as leis trabalhistas que merecem uma atenção especial

Descubra quais são os direitos dos trabalhadores da construção civil

Jornada de trabalho de 44 horas semanais

Sendo o equivalente a oito horas por dia de segunda a sexta, mais quatro horas no sábado, entende-se por jornada de trabalho o número de horas trabalhadas do início ao término da jornada, desconsiderando o intervalo.

As horas trabalhadas além das 44 previstas são consideradas horas extras, sendo necessário um adicional de 100% (no mínimo)em relação a hora normal, com base na CCT da categoria. Inclusive, o trabalhador pode efetuar o máximo de duas horas extras por dia.

Controle de ponto

De acordo com a regulamentação, o empregador que possui mais de dez funcionários é obrigado a registrar a jornada de trabalho, ele pode utilizar o cartão ponto, livro, ou outros meios de controle de horário. O próprio funcionário deve anotar o início e término da jornada, portanto, vale lembrar que o registro de horários falsos caracteriza fraude aos direitos dos trabalhadores.

Convenção Coletiva do Trabalho

A convenção da categoria prevê direitos e obrigações entre empregador e empregado. O piso salarial é um dos direitos trabalhistas previstos nas convenções coletivas, inclusive serventes, mestre de obras, contramestres, possuem o piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Construção Civil.

Adicional noturno

Percentual de acréscimo à remuneração do trabalhador pelo serviço prestado à noite (22 horas até as 5 horas), com no mínimo 20% de acréscimo, o valor pode aumentar dependendo da convenção coletiva.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

A Constituição Federal assegura o direito ao trabalhador, onde é recolhido normalmente 8% do salário de cada mês em relação ao período anterior. 

Vale-transporte

O vale-transporte deve ser antecipado pelo empregador para que o funcionário utilize no sistema de transporte coletivo público, ou seja, toda despesa com deslocamento que ultrapassar 6% do salário base do empregado, fica sob responsabilidade do empregador.

Aviso prévio

Tanto o trabalhador quanto o patrão podem rescindir o contrato de trabalho, o interessado precisa avisar a outra parte por escrito, com 30 dias de antecedência. Se o empregador dispensar o funcionário, o período de aviso prévio será indenizado no pagamento das verbas rescisórias, ou seja, receberá os 30 dias de salário.

Décimo terceiro salário

A remuneração extra ocorre por ocasião do mês de dezembro, onde metade do valor é antecipado até o dia 30 de novembro, e a última parcela é paga até 20 de dezembro. Em caso de rescisão contratual, o empregador precisa pagar o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo colaborador.

Agora que já conhecemos as leis e direitos dos trabalhadores da construção civil, fica muito mais fácil identificar se você está recebendo o que é seu por direito, ou se o empregador pratica abusos.

Gostou do conteúdo? Entre em contato com a gente para mais orientações sobre o assunto.

Direitos Trabalhistas dos Bancários: quais são?

A rotina de um bancário é extremamente exaustiva, cheia de cobranças e metas, o que acaba gerando quadros de estresse ou até mesmo doenças ocupacionais. Os Direitos Trabalhistas dos bancários possuem diversas particularidades, e infelizmente nem sempre são cumpridos no país.

É bastante comum que na profissão, os bancos enquadrem seus funcionários em cargo de confiança, sem exercerem a função, esse é um dos motivos que fazem valer o conhecimento sobre os direitos dos bancários.

No tópico de hoje vamos conhecer os Direitos Trabalhistas dos bancários e ficar por dentro de tudo que devemos saber sobre o assunto, confira!

Quem se encaixa na categoria dos bancários?

De acordo com a Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além dos que atuam em instituições bancárias, colaboradores de empresas de financiamento, investimento ou crédito também se enquadram na profissão.

Quais são os principais direitos dos bancários?

A classe trabalhadora dos bancários possui os mesmos direitos garantidos na Constituição Federal, o que muda é as especificações, confira a seguir.

Jornada de trabalho do bancário e financiário

De modo geral, a jornada de trabalho do bancário e financiário é de 30 horas semanais e 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. A classe considera o sábado um dia útil não trabalhado, onde pode ocorrer algumas normas coletivas para algumas instituições.

Vale lembrar que a carga horário também é aplicada para funcionários da portaria e limpeza, porteiros, telefonistas, serventes.

Se o colaborador ultrapassar a carga horária, terá o direito de receber como extras as horas excedentes.

Jornada de trabalho para cargos de confiança em instituições bancárias e financeiras

Funcionários de bancos e instituições com cargo de confiança devem cumprir 44 horas semanais e 8 horas diárias, de acordo com a CLT.

A jornada de 6 horas diárias não pode ser aplicada aos colaboradores que exercem funções de gerência, direção, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou até mesmo que desempenhem outros cargos de confiança.

Apenas o cargo de confiança excepcional (gerente geral do banco) não está sujeito ao controle e limitação da jornada de trabalho, ou seja, ainda que trabalhe mais de 8 horas diárias, não terá direito às horas extras.

Como saber se o enquadramento do cargo de confiança do bancário é legal?

Geralmente as instituições pretendem se esquivar de obrigações trabalhistas, portanto, é bastante comum a prática de que os bancos e instituições financeiras intitulam funcionários com cargos de confiança apenas para evitar o pagamento de horas extras.

Para configurar a  função de confiança, será necessário juntar provas inequívocas das atribuições do trabalhador.

Para configurar um cargo de confiança, o funcionário deve exercer alguma função de chefia com autonomia e responsabilidade sobre o cargo, sendo necessário ser designado de determinado poder administrativo, ou seja, ter autoridade para demitir, advertir, admitir ou suspender outros colaboradores.

Sendo assim, não basta a atribuição ao trabalhador, precisamos comprovar que as atribuições da ocupação são compatíveis com o cargo de chefia.

Intervalos bancários por direito do trabalhador:

  • Almoço: 15 minutos, para jornadas entre 4 e 6 horas. Caso a jornada exceda 6 horas, o intervalo será de 1 hora.
  • Especial para caixas e digitadores: 10 minutos a cada 90 minutos.
  • Interjornada: 11 horas de descanso entre 2 jornadas.

 

Participação nos Lucros e Resultados

Anualmente é estabelecido em convenções e acordos coletivos a participação dos empregados nos lucros e resultados. Todavia, há situações que necessitam de análise quanto à legitimidade para recebimento do direito, assim como sua proporcionalidade.

Substituição de funcionário durante férias/licença

O funcionário substituto passa a ter direito a mesma remuneração do substituído durante o período em que durar a troca, porém, caso a substituição for eventual e dure entre dois ou três dias, por exemplo, o substituto não terá direito a alterações no salário. Caso a ocupação do cargo possua o caráter definitivo, o novo ocupante não terá direito a equiparação salarial.

Assédio moral nos bancos

Os números comprovam que, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho, de 3 mil denúncias realizadas em 2013, 30% foram de bancos. A categoria sofre com assédio moral no ambiente profissional, são expostos a situações constrangedoras, humilhantes, repetitivas e prolongadas.

Outra pesquisa realizada em 2020 pela Federação Nacional, apontou que pouco mais de 53% dos bancários já passaram por pelo menos um episódio de assédio moral. Além disso, metas diárias e sobrecarga, assim como cobrança fora de horário, são modos de opressão que infelizmente tornam-se comuns na rotina dos bancários.

Situações que caracterizam o assédio moral:

  • Passar tarefas ofensivas;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Desconsiderar as opiniões da vítima;
  • Divulgar rumores humilhantes a respeito do funcionário;
  • Impor punições constrangedoras;
  • Cobrar metas abusivas;
  • Retirar autonomia do empregado;
  • Contestar, a todo momento, as decisões do funcionário;
  • Sobrecarregar o trabalhador com novas tarefas;
  • Criticar a vida particular do funcionário.

Como garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas dos bancários

Por mais que a lei garanta inúmeros direitos trabalhistas, infelizmente é constatado com frequência o descumprimento de inúmeros direitos, portanto, agora que sabemos os direitos que um bancário possui, facilita identificar se os nossos direitos estão sendo violados. 

Se você suspeita que seus direitos estão sendo descumpridos, procure um advogado trabalhista bancário especializado, pois a expertise para analisar sua causa é extremamente importante para obter sucesso ao final do processo.

Além disso, o profissional pode esclarecer sobre direitos que você nem sequer sabia que estavam sendo violados.

O conteúdo foi útil para você? Comente o que achou em nossas Redes Sociais e compartilhe com pessoas interessadas no assunto!

Entre em contato conosco, somos especialistas no tema, e podemos te orientar no que for preciso.

Até a próxima.

Quais são os direitos trabalhistas dos trabalhadores sem registro?

Embora muitos não saibam, os trabalhadores sem registro em carteira possuem uma série de direitos trabalhistas, que em diversos casos não são pagos corretamente.

Por falta de conhecimento do empregado, muitas vezes da empresa, os trabalhadores sem registro acabam deixando de receber seus direitos devidamente. Infelizmente, também existem casos em que a empresa age de má fé, exigindo que o trabalhador cumpra uma série de requisitos, o que acaba caracterizando vínculo empregatício, gerando, então, os mesmos direitos trabalhistas previstos para os trabalhadores do regime CLT.

Isso significa que: não é porque você não possui registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que você não possui seus direitos assegurados pela legislação trabalhista

De acordo com uma pesquisa divulgada recentemente pelo IBGE, mais de 40% dos trabalhadores brasileiros exercem suas atividades profissionais de forma autônoma, ou seja, na informalidade, sem carteira assinada pelo empregador.

A partir desse número, conseguimos perceber que o trabalho autônomo vem tornando-se uma realidade cada vez mais presentes no país, e mesmo com diversos pontos positivos, como, por exemplo, a flexibilidade para o profissional, existem uma série de contras, que acabam prejudicando financeiramente esses trabalhadores, que muitas vezes deixam de receber os direitos que são garantidos aos trabalhadores com a CTPS assinada.

Continue lendo esse texto e descubra tudo o que você precisa saber sobre os direitos do profissional que trabalha sem carteira assinada!

Boa leitura!

Índice:

  • Trabalho sem carteira assinada de acordo com a CLT
  • Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada?
  • Direitos dos empregados domésticos sem registro em carteira
  • O que acontece com a empresa que se recusa a registrar o trabalhador?
  • Como reconhecer o vínculo empregatício?
  • Direitos do trabalhador sem registro
  • Conclusão

Trabalho sem carteira assinada de acordo com a CLT

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de impactos, tanto para o empregador, quanto para o empregado. O intuito dessas alterações foi resguardar os direitos e deveres das empresas e seus funcionários.

No que aborda o trabalho sem registro em carteira, de acordo com o art. 47 da CLT, há uma multa para o empregador que manter empregados sem registro:

  • As empresas em geral devem pagar uma multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, mais um acréscimo do mesmo valor para cada reincidência;
  • As empresas de pequeno porte ou microempresas devem pagar uma multa de R$ 800,00 por empregado não registrado, mais um acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.

Também vale destacar que a empresa que tiver essa conduta, poderá sofrer algumas sanções administrativas pela Justiça do Trabalho.

Além disso, o empregado que tiver uma recusa por parte do empregador para assinar a sua carteira de trabalho, deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com um processo judicial e exigir os seus direitos de registro e o devido recebimento de todos os seus direitos trabalhistas.

Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada?

Infelizmente o trabalhador sem registro que exerce sua atividade profissional informalmente, corre alguns riscos, como, principalmente a rescisão do contrato de trabalho que pode ocorrer a qualquer momento, sem que ele tenha direito ao recebimento do aviso prévio, verbas rescisórias, multa, benefícios previdenciários, entre outros que são devidos aos trabalhadores registrados.

Outro ponto negativo é que, o trabalhador que prestar serviços sem carteira assinada não poderá utilizar esse período trabalhado para consideração do tempo de trabalho para fins de aposentadoria.

Por fim, também existe o risco do trabalhador que possuir uma doença ocupacional ou sofrer um acidente de trabalho, não receber nenhuma cobertura do INSS, e muito menos a pensão por morte para os seus dependentes em caso de óbito.

No entanto, o empregado que conseguir comprovar o vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho através de uma averbação de sentença trabalhista, poderá reverter essa situação e contabilizar o tempo trabalhado junto ao INSS. 

Direitos dos empregados domésticos sem registro em carteira

Perante a legislação, o trabalhador que exerce atividade profissional doméstica por mais de duas vezes na semana na mesma residência, terá o direito a anotação em sua carteira de trabalho, além da inscrição no eSocial.

No entanto, aqueles que fazem trabalho doméstico, por, no máximo, duas vezes na semana na mesma residência – como as diaristas, por exemplo -, não necessitam do registro em carteira.

E se, por acaso, o empregador não cumprir essa obrigação, ele poderá responder a processos trabalhistas, sendo submetido à pagamento de multas.

O que acontece com a empresa que se recusa a registrar o trabalhador?

Antes de tomar alguma atitude contra a empresa, é preciso entender qual foi o motivo da recusa ao registrar a carteira do trabalhador. E após isso, como já mencionamos nesse texto, é necessário identificar se houve, de fato, um vínculo empregatício.

Se for constatado e comprovado que existiu um vínculo trabalhista entre a empresa e o empregador, o trabalhador poderá abrir uma ação trabalhista junto de um advogado especialista para buscar receber todos os direitos do trabalhador que não foram pagos devidamente durante o período do vínculo.

Será nesta ação que o trabalhador irá exigir todos aqueles direitos que lhe foram negados, incluindo o recebimento de uma multa, com juros e correção monetária.

Existe um prazo de dois anos após o fim da relação com a empresa, para que o trabalhador sem registro busque na justiça o reconhecimento do vínculo para o recebimento de todos os seus direitos.

Se você está se perguntando como reconhecer e comprovar o vínculo empregatício com a empresa que se recusou a assinar a sua carteira, continue lendo esse texto e entenda.

Como reconhecer o vínculo empregatício?

De forma geral, a ação que envolve a comprovação do vínculo trabalhista não é muito difícil, já que existem diversas formas de provas que são aceitas pela justiça.

Mas, via de regra, o vínculo empregatício ocorre quando existe uma prestação de serviços de maneira pessoal, habitual e subordinada mediante ao pagamento de salário.

O art. 3° da CLT estabelece alguns requisitos como:

  • pessoalidade: não há substituição na atribuição das funções do funcionário/
  • habitualidade: a prestação dos serviços é contínua;
  • subordinação: o empregado é subordinado à empresa em relação à regras, controle de horários, entre outros;
  • onerosidade: há uma contraprestação salarial, onde o empregado executa seu trabalho para receber um salário.

Na maioria dos casos, o reconhecimento do vínculo só acontecerá mediante reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Por isso, é extremamente importante contar com um advogado especialista em direito trabalhista para lhe auxiliar em todo esse processo.

Antes de ingressar com uma ação judicial, é preciso reunir provas que demonstrem a existência da relação de trabalho, como, por exemplo:

  • testemunhas;
  • gravação de imagem;
  • crachás;
  • uniformes;
  • recibos de pagamento;
  • fotos no local de trabalho;
  • entre outros.

Por fim, se a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo, a empresa terá que arcar com o pagamento de algumas verbas ao trabalhador sem registro, como são pagas aos empregados em regime CLT.

Direitos do trabalhador sem registro

Assim como os trabalhadores com carteira assinada, os que não possuem registro em carteira, poderão pleitear judicialmente após a constatação do vínculo os seguintes direitos:

  • salário irredutível;
  • horas extras;
  • vale transporte;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • adicional noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • 13° salário;
  • FGTS;
  • aviso prévio;
  • férias remuneradas anuais + ⅓ de férias constitucional;
  • contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição;
  • salário-maternidade;
  • seguro-desemprego;
  • contribuições ao INSS;
  • entre outros.

A carteira assinada é um direito de todo trabalhador, e além disso, pode ser extremamente vantajosa tanto para o empregado, quanto para o empregador, que, quando cumpre corretamente as cláusulas avençadas, evitará futuras dores de cabeça e penalidades perante a Justiça do Trabalho.

Conclusão

Com esse conteúdo você já entendeu que exercer atividade profissional sem registro em carteira não é um bom caminho, já que o trabalhador fica exposto a riscos sociais, como acidentes, doenças ou até mesmo falecimento, e acaba perdendo o recebimento do devido benefício.

Se você se identificou com a situação abordada neste texto e está sentindo-se prejudicado por isso, não deixe de buscar os seus direitos!

O escritório Freitas & Maia Advogados possui uma equipe de advogados multidisciplinares e altamente qualificados para atender demandas de natureza trabalhista, sempre com o propósito de defender os direitos e interesses de todos os clientes.
Você gostou deste artigo? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou converse com a nossa equipe!

Quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

direitos trabalhistas dos caminhoneiros

Além de todos os direitos trabalhistas que constam na CLT, os caminhoneiros também possuem alguns direitos específicos direcionados para a profissão.

Todos nós sabemos a importância e o papel social dos caminhoneiros para a sociedade. Afinal, eles estão entre os principais responsáveis pelo fluxo econômico em todo o país. Não é mesmo? 

Sendo assim, existem alguns direitos trabalhistas dos caminhoneiros que são específicos para essa profissão, que é tão essencial e corre muitos riscos durante sua carreira.

Infelizmente, existem muitos casos em que os direitos desses trabalhadores são violados, causando enormes prejuízos, principalmente pelo não cumprimento das algumas empresas para garantir seus direitos, como: tempo de descanso, jornada máxima de trabalho, piso da categoria, horas extras, entre outros.

Com a nova lei do descanso e a Lei do Caminhoneiro, houveram mudanças significativas que impactaram – para melhor -, os direitos dos profissionais dessa categoria, que muitas vezes não recebem corretamente seus direitos, até mesmo por falta de conhecimento.

Você é caminhoneiro? Neste conteúdo você vai entender quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros e quais são os seus principais aspectos.

Boa leitura!

Índice

  • Como eram os direitos trabalhistas dos caminhoneiros antes das leis 12.619/12 e 13.103/15?
  • Como estão os direitos trabalhistas dos caminhoneiros atualmente, após as leis 12.619/12 e 13.103/15?
  • Quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?
  • Outros direitos trabalhistas dos caminhoneiros
  • Obrigação das transportadoras com os caminhoneiros
  • Qual é a importância de conhecer os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?
  • Últimas atualizações nos direitos trabalhistas dos caminhoneiros
  • O que acontece quando os direitos trabalhistas dos caminhoneiros não forem cumpridos?

Como eram os direitos trabalhistas dos caminhoneiros antes das leis 12.619/12 e 13.103/15?

Antes da nova legislação, a contratação dos motoristas de caminhão ou transporte de carta aconteciam como trabalhador externo, sem um devido controle de horário da jornada. 

Ou seja, não existia o pagamento das horas extras e muito menos o horário de descanso, que ainda é tão ignorado pelas empresas.

Com isso, a jornada de trabalho acabava sendo excessiva, causando, muitas vezes, as doenças ocupacionais, já que, muitos deles não possuíam tempo de descanso levando os caminhoneiros a fazerem o uso de estimulantes para manterem-se acordados.

E foi por esse motivo que foi editada a lei do descanso, para proteger a integridade física e mental dos caminhoneiros, evitando acidentes e outros danos.

Sendo assim, a Lei dos Caminhoneiros tem como objetivo proporcionar:

  • maior segurança aos caminhoneiros;
  • mais segurança nas estradas do país;
  • melhores condições de trabalho aos caminhoneiros;
  • valorização da categoria desses profissionais;
  • entre outros.

Como estão os direitos trabalhistas dos caminhoneiros atualmente, após as leis 12.619/12 e 13.103/15?

Após a aprovação da lei 12.619, houveram enormes mudanças consideradas positivas nos direitos trabalhistas dos caminhoneiros. No entanto, após três anos, a lei 13.103/15 foi promulgada, regulamentando a lei anterior, no qual foram reduzidos alguns dos direitos dos profissionais dessa categoria.

Popularmente conhecida como Lei do Caminhoneiro, são determinados alguns direitos e deveres dos motoristas profissionais, desde os locais de descanso, até a jornada de trabalho.

Confira no tópico a seguir, quais são os direitos e deveres trabalhistas dos caminhoneiros.

Quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

Em 2015, quando começou a vigorar a Lei do Caminhoneiro, que fez uma atualização positiva nos direitos dos caminhoneiros, iniciaram algumas implementações na categoria, causando algumas dúvidas em toda a classe desses profissionais.

Jornada de trabalho

Os caminhoneiros devem realizar uma parada obrigatória de 30 minutos a cada 6 horas rodadas. Além disso, a jornada diária do trabalho deve ser de 8 horas, podendo ser estendido por 4 horas, desde que exista um acordo em convenção coletiva. 

Também vale ressaltar que os horários de trabalho devem ser determinados pelo próprio motorista, sem uma definição de tempo fixo.

A fim de evitar possíveis problemas trabalhistas, o motorista deverá registrar sua jornada de trabalho através de diários de viagem, fichas externas ou até mesmo por meio de sistemas eletrônicos instalados nos veículos.

Período de descanso

A legislação também estabelece o período de 11 horas de descanso a cada 24 horas que o caminhoneiro tenha rodado. 

Além disso, 8 das 11 horas de descanso devem ser usufruídas sem interrupção, sendo que as outras 3 horas podem ser utilizadas após o intervalo contínuo.

O profissional também terá direito a mais 22 horas de repouso, além das 11 horas diárias, em casos de viagens mais longas, como aquelas que duram 7 dias ou mais.

É importante observar também os intervalos das refeições. A nova lei estabelece que os caminhoneiros tenham hora de almoço ou jantar, que podem ser realizadas nos 30 minutos destinados ao repouso.

Locais de repouso

Como já pudemos perceber, a rotina dos caminhoneiros é extremamente exaustiva, e por isso, existem locais em que o descanso desses profissionais podem ser mais flexíveis, onde eles podem estacionar seus caminhões para repousar, como:

  • alojamentos;
  • pousadas e hotéis;
  • pontos de parada;
  • rodoviárias;
  • postos de combustíveis.

A cobrança dos valores pela permanência nesses locais de espera não deve ser feita aos caminhoneiros e empresas.

Permissão de carga e pedágios

Existem dois pontos que foram atualizados em relação aos temas de permissão de carga e pedágios, onde:

  • a tolerância do peso máximo aumentou de 5% no total do peso bruto, e mais 10% do limite em cada eixo;
  • o motorista não deverá mais arcar com custos nos pedágios durante atividade profissional.

Essa adequação possibilita o aumento da produtividade e a redução de custos dos profissionais. 

Carga e descarga

Sabemos que a carga e descarga faz parte da rotina dos caminhoneiros. Por esse motivo, foi determinado um período de até 5 horas para a carga e/ou descarga ser feita, contando no momento em que o motorista chega em seu destino.

Se o condutor descumprir essa regra, ele será sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 1,38 a cada hora/tonelada. 

Frete para o caminhoneiro

Em relação aos fretes para o caminhoneiro, ficou estabelecido que o pagamento deve ser feito através do crédito em conta.

Exames toxicológicos

A lei exige que os profissionais realizem exames toxicológicos durante a contratação e também no desligamento da empresa, para evitar o abuso de substâncias e assegurar a integridade dos caminhoneiros e dos demais veículos e pedestres que encontram-se nas vias.

Existe também o direito que obriga a participação dos caminhoneiros em um programa de controle de uso de álcool e drogas a cada 2 anos e 6 meses.

Perdão de multa

Os direitos dos caminhoneiros garante que as infrações relacionadas ao excesso de peso cometidas entre 2013 e 2015 sejam perdoadas.

Sendo assim, esses profissionais têm direito ao ressarcimento dos valores com seus empregadores.

Outros direitos trabalhistas dos caminhoneiros

Existem alguns outros direitos que foram incluídos na Lei dos Caminhoneiros, bem como:

  • fácil acesso à serviços de medicina ocupacional;
  • seguro com cobertura por invalidez ou morte;
  • atendimento médico diretamente no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • proteção do Estado aos caminhoneiros contra ações criminosas;
  • direito ao pagamento de horas extras;
  • consideração do tempo de espera gasto durante a fiscalização da mercadoria;
  • direito ao adicional noturno;
  • remuneração dos períodos de espera;
  • recebimento do salário básico, independente dos períodos destinados em tempo de espera;
  • consideração como período de repouso ou intervalo durante a espera;
  • possibilidade de compensação de horas extras com horas de folga;
  • entre outros.

Com isso, percebemos que essas medidas complementares têm como objetivo resguardar e melhorar a qualidade de vida dos caminhoneiros.

Além disso, o governo instaurou uma medida para melhorar as condições de trabalho desses profissionais: a Procargas (Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Transportes de Cargas Nacionais).

Esse projeto inclui algumas melhorias no rol de direitos dos motoristas, como a promoção da saúde e qualidade de vida dos profissionais dessa categoria.

Últimas atualizações nos direitos trabalhistas dos caminhoneiros

Como já mencionamos sobre as mudanças mais significativas da nova lei dos direitos dos caminhoneiros após 2015, queremos destacar algumas alterações que foram consideradas mais impactantes.

Entenda mais sobre algumas mudanças que merecem a sua atenção e veja se você recebe todos os direitos devidamente:

Remuneração

Antes da legislação de 2015, os caminhoneiros não podiam receber os valores de suas diárias de trabalho inferiores ao piso da categoria ou ao valor vigente do salário mínimo.

Porém, agora, os valores a serem pagos não dependem mais dessas exigências, e sim, podem ser negociados diretamente com o empregador.

O objetivo dessa alteração é proporcionar uma maior autonomia e flexibilidade entre a empresa e o trabalhador, para estimular a produtividade e a economia do setor.

Acordos coletivos

A lei anterior a essa reforma trabalhista não permitia uma flexibilidade entre o empregador e o empregado para discutir as condições de trabalho que não iam de encontro com as leis trabalhistas vigentes.

Agora, após essa alteração, existe a possibilidade de um acordo entre ambas as partes, de forma mais autônoma possível.

No entanto, existem alguns direitos que devem ser mantidos e são indiscutíveis em qualquer contrato de trabalho, como:

  • hora extra;
  • 13° salário;
  • FGTS;
  • segurança do trabalho;
  • normas de saúde;
  • seguro-desemprego.

No entanto, a jornada de trabalho, o período de descanso e as férias podem ser negociáveis perante as convenções coletivas.

Contratação de caminhoneiros autônomos

A contratação do regime autônomo de trabalho do caminhoneiro acontece quando o contratante utiliza os serviços dos profissionais autônomos.

No entanto, de acordo com a legislação trabalhista, uma prestação de serviço contínua acaba gerando um vínculo empregatício, afastando a ideia do trabalho autônomo.

Neste sentido, a reforma trabalhista determina que os caminhoneiros sejam contratados de forma autônoma em períodos contínuos e indeterminados, sem criar uma relação de vínculo empregatício.

Imposto sindical

Antes da reforma trabalhista, mesmo que o profissional não fosse sindicalizado, a contribuição sindical era considerada obrigatória, também acontecendo regularmente, uma vez ao ano, a sua aplicação.

Neste momento, a taxa anual não é mais obrigatória, tornando-se opcional.

Obrigação das transportadoras com os caminhoneiros

É importante destacar que as transportadoras devem prestar suporte e auxílio sempre que os motoristas necessitarem. Por esse motivo, a empresa é obrigada a contratar o seguro de vida e também exigir os exames toxicológicos de forma periódica. 

O pagamento dos impostos, como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também é de responsabilidade das transportadoras.

Qual é a importância de conhecer os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

Muitos profissionais ainda questionam a necessidade e importância de conhecerem as leis trabalhistas que asseguram os direitos dos caminhoneiros.

Podemos afirmar que existem muitas empresas que ainda não praticam essas novas leis, causando prejuízos financeiros, físicos e até mesmo emocionais aos profissionais dessa categoria.

Sendo assim, por falta de conhecimento relativo à sua categoria, muitos caminhoneiros podem estar exercendo sua atividade profissional sem estar recebendo seus devidos direitos.

Quando você toma ciência de todos os seus direitos, é possível exigir tudo o que está previsto na legislação, para que eles sejam devidamente pagos e respeitados.

Por isso, esteja sempre atento às novidades relacionadas a esse assunto para manter-se atualizado sobre a sua classe trabalhadora.

O que acontece quando os direitos trabalhistas dos caminhoneiros não forem cumpridos?

Infelizmente, mesmo com todas essas alterações impostas na Lei do Caminhoneiro, ainda existem empresas que acabam descumprindo com suas obrigações. 

Sendo assim, se o profissional identificar que não está recebendo seus direitos previstos na nova legislação, é fundamental tentar dialogar com o contratante para que ele se adapte aos itens citados, e, se necessário, acionar a justiça para que o mesmo responda às infrações cometidas.

Como denunciar?

Se a conversa com o empregador não for suficiente, o indicado é denunciar as irregularidades diretamente no sindicato que representa a sua categoria profissional.

Outra opção válida é contatar um advogado especialista em direito trabalhista para tomar as devidas providências para resguardar os seus direitos.

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Assim como suas obrigações, o trabalhador deve estar ciente dos seus direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Muitos ainda desconhecem os principais direitos trabalhistas e, por isso, podem ser facilmente lesados. Fique atento!

1. Assinatura da carteira de trabalho

Depois de admitir o trabalhador, a empresa tem 48 horas para fazer o registro na carteira de trabalho com as devidas anotações, como data de admissão, função e remuneração, e devolver o documento.

2. Prazo para pagamento

Quando o salário é pago mensalmente, o trabalhador deve recebê-lo até o quinto dia útil do mês seguinte. O pagamento de salário não pode ultrapassar o período de um mês, exceto para comissões e gratificações.

3. FGTS

A empresa deve recolher 8% do salário do trabalhador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse percentual é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado da remuneração. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, pode solicitar o saque do benefício.

4. Seguro-desemprego

O benefício foi feito para quando o trabalhador perde o emprego de repente, ou seja, quem pede demissão não tem direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.

5. Acordo trabalhista

Acordo para forjar uma demissão é totalmente ilegal. Neste caso, geralmente o trabalhador fica com o seguro-desemprego e o FGTS e devolve o valor da multa para a empresa. 

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