Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Exclusão de ICMS da base do Pis e Cofins

Este é um tema tributário que vem sendo discutido no judiciário a cerca de duas décadas. Após muitos processos, liminares e até decisões favoráveis aos contribuintes transitadas em julgado, em 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com isso, restou consolidado o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) destacado na operação não pode ser considerado receita ou faturamento. Isto porque, não constitui ingresso de recursos na empresa. Trata-se tecnicamente de um valor transitório a ser calculado, declarado e recolhido aos cofres públicos quando do fechamento tributário de cada mês.

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