Adquirir a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Por isso, construir um imóvel no terreno de terceiros, normalmente pais ou sogros, é algo que acontece com frequência. Porém, na hora de um divórcio ou da dissolução de união estável, isso pode gerar conflitos.
Segundo o artigo 5º da Lei nº 9278/96, todos os bens obtidos durante uma união estável são considerados resultados do empenho comum, pertencendo a ambos companheiros em igual proporcionalidade. Sendo assim, a partilha de bens pode incluir uma edificação erguida durante a união em terreno de terceiros, levando em conta que todo o patrimônio conquistado precisa ser dividido entre o casal.
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