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Casa construída pelo casal no terreno dos sogros, como fica durante o divórcio?

Adquirir a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Por isso, construir um imóvel no terreno de terceiros, normalmente pais ou sogros, é algo que acontece com frequência. Porém, na hora de um divórcio ou da dissolução de união estável, isso pode gerar conflitos.

Segundo o artigo 5º da Lei nº 9278/96, todos os bens obtidos durante uma união estável são considerados resultados do empenho comum, pertencendo a ambos companheiros em igual proporcionalidade. Sendo assim, a partilha de bens pode incluir uma edificação erguida durante a união em terreno de terceiros, levando em conta que todo o patrimônio conquistado precisa ser dividido entre o casal.

O Código Civil também determina no artigo 1.255 que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a  indenização“. Ou seja, o cônjuge pode pleitear indenização desde que tenha agido de boa fé, isto é, tenha levantado a casa com o consentimento do dono do terreno.

Reconhecimento por parte da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo em jurisprudência que, mesmo que o local onde a propriedade está não seja próprio, o ex-companheiro pode ser indenizado por quem continuar vivendo no imóvel, impedindo qualquer enriquecimento ilícito ou que uma das partes seja prejudicada.

Entretanto, a simples alegação de que o companheiro prejudicado tem direito a indenização não basta. É  necessário provar que o ex contribuiu financeiramente para a construção do imóvel. Essa comprovação pode ser realizada com notas fiscais de lojas de materiais de construção, recibos de mão de obra (pedreiro, pintor, encanador, etc.), testemunhas, entre outros.

Além disso, pode-se exigir que a indenização seja proporcionalmente paga de acordo com contribuição de cada envolvidos, desde que se comprove formalmente que  uma das pessoas pagou a maior parte ou a totalidade dos custos da construção. 

Caso o valor utilizado na edificação seja maior que o preço da propriedade, existe ainda a chance da perda do terreno, uma vez que quem ergueu o imóvel fez isso de boa-fé. Assim, essa pessoa pode ter o direito de adquirir o lote por meio de pagamento de indenização para o proprietário anterior.

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