Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Contribuições do INSS para autônomos em 2024: O que você precisa saber

Com o início do ano de 2024, os segurados autônomos do INSS enfrentam mudanças significativas em suas contribuições, demandando uma abordagem financeira mais cuidadosa. Vamos entender em detalhes os principais pontos para garantir uma gestão previdenciária eficaz.

 

Nova referência para recolhimento sobre um salário mínimo

A partir de 2024, a referência para contribuição sobre um salário mínimo é de R$ 1.412. Isso afeta diretamente os autônomos que recolhem com base nesse valor, exigindo uma adaptação nas finanças pessoais para garantir a regularidade das contribuições.

 

Variação nas alíquotas do INSS

As alíquotas do INSS oscilam entre 5%, 11% e 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das normativas específicas de cada categoria profissional. É fundamental compreender qual alíquota se aplica ao seu caso para evitar surpresas no momento da contribuição e garantir o acesso aos benefícios previdenciários adequados.

 

Contribuição de 20% garante direito à aposentadoria

Optar por contribuir com 20% sobre o salário mínimo assegura o direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Essa escolha estratégica impactará diretamente sua segurança financeira no futuro, garantindo uma aposentadoria mais tranquila e confortável.

 

Restrições no plano simplificado (alíquota de 11%)

Trabalhadores que aderem ao plano simplificado, com uma alíquota de 11%, têm sua elegibilidade restrita à aposentadoria por idade. É importante considerar essa restrição ao planejar sua aposentadoria e definir a melhor estratégia de contribuição para alcançar seus objetivos previdenciários.

 

Contribuição de donas de casa de baixa renda (5% do piso nacional)

As donas de casa de baixa renda contribuem com 5% do piso nacional, que passou para R$ 70,60 em 2024. Esse valor garante acesso exclusivo à aposentadoria por idade, proporcionando uma proteção previdenciária essencial para esse público.

 

Contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI) em 2024

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também enfrentam ajustes em suas contribuições, que variam de acordo com a atividade exercida. Com base no salário mínimo de R$ 1.412, a contribuição mínima é de R$ 70,60, podendo haver acréscimos dependendo da categoria e da natureza das atividades realizadas.

 

Consultar um especialista em direito previdenciário pode ser uma estratégia inteligente para garantir uma aposentadoria segura e tranquila. A advocacia previdenciária desempenha um papel fundamental nesse processo, oferecendo orientação especializada, análise detalhada do seu caso e representação jurídica em questões previdenciárias complexas.

 

Quer saber mais? Entre em contato!

Viúva tem direito de receber aposentadoria e pensão por morte?

Quando perdemos um ente querido que era segurado do INSS, surge a possibilidade de recebermos a pensão por morte, um benefício que visa amparar financeiramente os dependentes do falecido. Porém, muitas dúvidas surgem nesse momento, especialmente sobre a possibilidade de acumular a pensão por morte com a aposentadoria a que se tem direito. Vamos esclarecer isso?

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do falecido que era segurado do INSS. Ela busca amparar financeiramente a família que dependia economicamente do falecido, evitando a condição de vulnerabilidade social.

Este benefício é um salário mensal cujo valor varia conforme o caso, considerando a quantidade de dependentes existentes. Para o INSS, o cônjuge é considerado um dos dependentes do falecido, o que garante à viúva o direito a esse benefício.

A pensão por morte funciona como forma de apoio às famílias, principalmente no caso de perda do sustento da família. Isto, por sua vez, lembra-nos a variedade de bónus e promoções que o jogos casino grátis oferece aos seus utilizadores. Este apoio financeiro à família, semelhante aos bónus de casino, pode variar dependendo de termos e condições específicos. Além disso, tal como a variedade de jogos de casino, os programas de pensões podem ter condições e variações próprias, permitindo-lhe escolher o montante de apoio ideal para cada caso.

Acumular aposentadoria e pensão por morte

Sim, é possível receber simultaneamente a aposentadoria e a pensão por morte. Contudo, essa acumulação só ocorre em caso de falecimento do cônjuge. É importante ressaltar que não é possível receber duas ou mais aposentadorias do INSS, a menos que sejam de regimes diferentes.

Antes da reforma da Previdência de 2019, era possível acumular mais de uma pensão por morte, mas após as mudanças, essa opção foi extinta. A pessoa que já recebia duas pensões antes da reforma não será afetada, mas a partir dela, não é mais possível solicitar duas pensões por morte.

Por outro lado, na aposentadoria, a acumulação é permitida apenas se a pessoa contribuir tanto para o INSS quanto para um regime próprio de previdência, como é o caso de professores que podem receber de uma escola particular e de uma escola pública.

Leia também: Recebendo uma Herança? Saiba quais medidas tomar para facilitar o processo!

Como solicitar a aposentadoria do cônjuge falecido?

Para requerer a pensão por morte do cônjuge falecido, é necessário atender a certos requisitos legais:

  • Comprovar o óbito ou a declaração de morte presumida.
  • Demonstrar o vínculo de dependência.
  • Comprovar a qualidade de segurado do falecido.

O pedido pode ser feito diretamente no portal “Meu INSS”, pelo aplicativo ou pelo telefone 135, além da possibilidade de fazê-lo presencialmente em uma agência do INSS.

Ao acessar o portal, basta seguir os passos indicados para a pensão por morte, preenchendo as informações necessárias e anexando os documentos fundamentais para o pedido.

Leia também: Quando Vale A Pena Iniciar Um Processo Contra O INSS?

Em meio à complexidade das leis previdenciárias e ao momento sensível após a perda de um ente querido, a presença de um advogado previdenciário se torna crucial para minimizar erros, evitar atrasos e aumentar as chances de sucesso na obtenção dos benefícios previdenciários. 

Conte com o escritório Freitas & Maia Advogados, para oferecermos orientação personalizada, auxiliando na preparação dos documentos e assegurando que o processo transcorra de forma adequada. Nossa expertise proporciona um suporte técnico essencial para que a viúva ou os dependentes recebam os direitos de forma eficaz e oportuna.

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Quais são as regras para a aposentadoria em 2022?

Após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019, diversas mudanças acabaram impactando quase todos os trabalhadores, e com isso, muitos daqueles que estavam e estão prestes a se aposentar acabam ficando confusos sobre as novas regras.

Se você está pensando em se aposentar esse ano, é fundamental que conheça as novas regras de aposentadoria, já que, a cada ano, elas são atualizadas.

Porém, é importante destacar que as regras mudam somente para os segurados que estão quase se aposentando mas ainda não cumpriram todos os requisitos exigidos pelo INSS.

Veja agora como ficam as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por sistema de pontos, para professores, entre outros.

Boa leitura!

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a Reforma da Previdência em 2019, já não é mais possível se aposentar apenas por tempo de contribuição.

Com isso, os trabalhadores que já contribuíam para o INSS, podem se aposentar por tempo de contribuição juntamente com o critério da idade mínima, que em 2022 ficou como:

  • mulheres: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição;
  • homens: 62 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Agora, para se aposentar, as mulheres precisam completar 62 anos e os homens 65 anos de idade.

Porém, com a regra de transição que iremos te explicar no próximo tópico, são somados seis meses a cada ano para as mulheres, que, em 2019 podiam se aposentar aos 60 anos e em 2020, poderiam se aposentar com 60 anos e 6 meses. Já em 2022, se aposentam com 61 anos de 6 meses.

No caso dos homens, desde 2019, devem se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade.

Mas não se esqueça que o tempo mínimo de contribuição é imprescindível para conquistar a aposentadoria por idade. Portanto, em ambos os casos, tanto as mulheres, quanto os homens, devem atingir 15 anos de contribuição para o INSS.

Regra de transição com pedágio de 50%

Além das mudanças já mencionadas, a Reforma da Previdência influenciou no benefício dos trabalhadores que estavam a dois anos para se aposentar, e com isso, passaram pela regra de transição com pedágio de 50%.

As mulheres que cumpriram 30 anos de contribuição e os homens 35 anos, podem se aposentar sem precisar atingir a idade mínima, desde que trabalhem por mais seis meses, o que equivale ao pedágio.

Mas nessa regra incide o Fator Previdenciário, que é baseado na idade em que o trabalhador se aposenta, o tempo de contribuição e na expectativa de vida de acordo com o IBGE. Por isso, em alguns casos, o segurado pode receber um valor mais baixo do que o esperado.

Sistema de pontos

A aposentadoria por pontos estabelece um ponto anualmente, onde o segurado somará dois pontos por ano, visto que a sua idade será considerada.

Em 2022 o sistema dos pontos ficou da seguinte forma:

  • mulheres: 89 pontos + 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
  • homens: 99 pontos + 35 anos de contribuição + 62 anos e 6 meses de idade.

Aposentadoria dos professores

As regras de aposentadoria para os professores são mais específicas, já que a categoria pode conseguir o benefício com menos tempo de serviço.

Os professores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência devem passar pela regra dos pontos em 2022, sendo 83 pontos para as mulheres e 93 pontos para os homens.

Outro requisito é que as mulheres tenham 51 anos e 5 meses de idade, e homens 56 anos e 5 meses.

Mas essa regra vale somente para os professores que contribuíram antes da vigência da Reforma. Os novos contribuintes só poderão se aposentar com 57 anos e 25 anos de contribuição (se mulher) e 60 anos e 25 anos de contribuição (se homem).

Pensão por morte

No caso da pensão por morte, a cada três anos, um ano é acrescentado na faixa etária do dependente do segurado falecido.

Mas, para essa modalidade de benefício não haverá mudança em 2022, seguindo o mesmo modelo que em 2021.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial também continua igual ao ano passado, que segue as regras da Reforma da Previdência:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para os trabalhadores expostos à alto risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para os trabalhadores expostos à médio risco;
  • 60 anos de idade e 25 anos de contribuição aos trabalhadores expostos à baixo risco.

A regra dos pontos para a aposentadoria especial ocorre da seguinte forma:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade exposta à alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade exposta à médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade exposta à baixo risco.

Aposentadoria Rural

Veja os requisitos para o trabalhador rural que pretende adquirir sua aposentadoria em 2022:

  • ter cumprido, no mínimo, 15 anos em atividade rural (em regime familiar ou individual);
  • 55 anos de idade (se mulher) e 60 anos de idade (se homem).

O trabalhador rural ou o segurado especial podem se aposentar pelo tempo de contribuição que é calculado com base nos anos de contribuição, sendo também levado em consideração a idade mínima, que pode se iniciar a partir dos 12 anos.

A aposentadoria concedida pelo tempo de contribuição, também chamada de aposentadoria híbrida, acontece quando o trabalhador completar o período de 20 anos de carência, sendo somado 20 anos com o tempo de contribuição rural.

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez em 2022, o segurado deve:

  • comprovar incapacidade total e permanente através da perícia médica do INSS ou no órgão público que trabalha;
  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar em condição de segurado do INSS ou ser servidor público.

Conclusão

Se você pretende se aposentar em breve ou nos próximos anos, o ideal é que faça um planejamento previdenciário, para adquirir um benefício mais vantajoso e que esteja dentro do que você espera.

Além disso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser o melhor caminho para adquirir uma aposentadoria mais rápida e até mesmo mais segura, pois as chances de ocorrer algum equívoco durante a solicitação do benefício serão mínimas.

Caso ainda tenha dúvidas sobre esse ou outro assunto previdenciário, fale conosco! O escritório Freitas & Maia Advogados é formado por advogados amplamente qualificados e capacitados para atender questões de natureza previdenciária, trabalhista, tributária, empresarial, entre outros.

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Até breve!

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