Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

CLT: O que a lei diz sobre o controle de ponto?

O controle de ponto é uma questão fundamental no ambiente de trabalho, afetando tanto empregadores quanto funcionários. Se você está em busca de respostas claras sobre o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a respeito desse assunto, veio ao lugar certo.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que a legislação brasileira diz sobre o controle de ponto, esclarecendo as obrigações legais das empresas e os direitos dos trabalhadores.

É essencial entender as normas estabelecidas para garantir um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a lei.

Continue lendo para se informar sobre as diretrizes da CLT e como elas impactam a gestão do controle de ponto no cenário empresarial.

 

O que a CLT diz sobre o Controle de Ponto?

De acordo com o artigo 74, inciso 2 da CLT, estabelecimentos com mais de 20 funcionários são obrigados a registrar os horários de entrada e saída de seus colaboradores. Essa anotação pode ser feita manual, mecânica ou eletronicamente, conforme as instruções da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A lei também permite a pré-assinalação do período de segurança.

 

Automatização do Controle de Ponto

Com os avanços tecnológicos na área de Recursos Humanos, a automação do controle de ponto tornou-se uma prática comum. Isso facilita significativamente um processo que costumava ser complexo e burocrático nas organizações. Além disso, os sistemas eletrônicos fornecem uma trilha de auditoria detalhada, útil em casos de litígios trabalhistas.

 

Funcionários Isentos de Marcação de Ponto

A CLT, no artigo 62, isenta três categorias de trabalhadores da obrigação de registrar o horário de trabalho:

 

  • Funcionários envolvidos em atividades externas;
  • Ocupantes de cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes;
  • Trabalhadores em regime de teletrabalho.

 

Apesar dessas categorias serem dispensadas da obrigação de marcar o ponto, a tecnologia moderna oferece recursos avançados para facilitar o acompanhamento da jornada de trabalho. Os sistemas de registro online permitem que os colaboradores registrem seus horários de trabalho à distância, proporcionando às empresas acesso em tempo real aos dados da jornada de trabalho de seus funcionários.

 

Como realizar a marcação do ponto?

A marcação do ponto deve ser precisa e seguir uma jornada de trabalho, registrando os horários de entrada, saída e intervalos. Isso pode ser feito por meio de relógios de ponto, sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, garantindo a conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas em vigor.

 

Quem é responsável pelo registro de ponto?

Os funcionários devem realizar as marcações de forma precisa e de acordo com as políticas e regulamentações da empresa. Por sua vez, os empregadores são responsáveis ​​por fornecer meios confiáveis ​​e seguros para a marcação, além de cumprir as obrigações legais relacionadas ao controle da jornada de trabalho.

 

O empregador pode restringir os horários de marcação de ponto?

Não, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador não pode restringir os horários de marcação de ponto dos funcionários. A CLT estabelece que a marcação deve ser fiel à jornada de trabalho, e os funcionários têm o direito de registrar seus horários conforme as regras da empresa e as regulamentações vigentes.

Qual é a tolerância na marcação de ponto?

A tolerância na marcação de ponto refere-se a um pequeno período de tempo aceitável além dos horários estabelecidos para entrada e saída. Geralmente, essa tolerância é de até cinco minutos, permitindo uma margem para pequenos atrasos ou imprevistos. No entanto, as regras podem variar de acordo com a legislação e as políticas da empresa.

O que deve constar na folha de ponto?

A folha de ponto deve incluir os nomes dos colaboradores, os dados dos registros, os horários de entrada, saída e intervalos, bem como a assinatura ou marcação eletrônica do funcionário para confirmar a precisão das informações. 

 

Além disso, deve haver espaço para justificativas de atrasos, saídas antecipadas ou ausências, garantindo uma documentação completa e transparente das atividades laborais.

 

O controle de ponto é essencial para promover a transparência e a eficiência nas relações de trabalho. Conforme estabelecido pela CLT, torna-se  uma obrigação para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. 

 

A automação desse processo traz benefícios eficazes além de simplificar a gestão, o que proporciona uma trilha de auditorias em casos de litígios. Mesmo para funcionários isentos pela lei, a tecnologia moderna oferece soluções eficazes para o registro de horários de trabalho. 

 

Encontrar uma orientação legal certa para o seu caso pode parecer uma tarefa desafiadora. Seja uma questão trabalhista, cível, previdenciária ou qualquer outro assunto jurídico, ter o suporte de profissionais especializados faz toda a diferença.

 

O escritório Freitas & Maia Advogados está aqui para ajudar. Com uma equipe dedicada e conhecedora das nuances do direito, estamos prontos para oferecer a orientação específica que seu caso exige.

 

Entendemos que cada caso é único, e é por isso que adotamos uma abordagem personalizada para fornecer soluções práticas.

Entre em contato!

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Todo profissional de saúde tem direito à insalubridade? Descubra AGORA!

De acordo com a legislação trabalhista, os trabalhadores sujeitos a essas condições possuem o direito a um adicional no salário, como uma compensação pecuniária pela exposição, como a insalubridade, por exemplo.

Neste caso, os profissionais da saúde que exercem funções hospitalares, o fato insalubre ocorre durante a exposição às doenças infecto contagiosas.

Continue com a gente até o fim deste conteúdo, e fique por dentro de tudo sobre o assunto!

O que significa insalubre?

A palavra “insalubre”  significa que um lugar ou ambiente é prejudicial à saúde. Pode ser usada para descrever um lugar que é física ou mentalmente prejudicial para as pessoas que o frequentam, por exemplo, porque é muito sujo, muito barulhento, ou porque tem condições de trabalho ou de vida muito ruins.

Utilizamos a palavra principalmente para se referir a locais de trabalho que são prejudiciais à saúde dos trabalhadores, por exemplo, uma fábrica com má ventilação, onde os trabalhadores são expostos a poeiras e gases tóxicos, pode ser considerada insalubre. 

De maneira similar, uma habitação que é muito suja, sem luz ou água, ou que tem problemas de infiltração ou de estrutura, também pode ser considerada insalubre.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade na área da saúde?

O adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário de um trabalhador que tem que desenvolver suas atividades em condições insalubres. O adicional é pago para compensar o trabalhador pelo risco à sua saúde que ele está exposto no exercício de sua profissão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de insalubridade pode ser pago a qualquer trabalhador que exerça suas atividades em condições insalubres, desde que essas condições sejam comprovadas por um perito do trabalho, a perícia deve ser feita pelo INSS.

No entanto, é comum que o adicional de insalubridade seja pago a trabalhadores que exercem atividades que envolvam contato com substâncias perigosas ou com risco de acidentes, como trabalhadores da construção civil, da indústria química e da saúde.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas. Porém, para ter direito ao adicional de insalubridade, esses trabalhadores devem comprovar que exercem suas atividades em condições insalubres através da perícia realizada pelo INSS.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é realizado de acordo com as normas protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata da exposição do trabalhador a agentes insalubres.

Para calcular o adicional de insalubridade, é necessário primeiro verificar se o trabalhador está realmente exposto a agentes insalubres durante o exercício de suas atividades. Se isso for confirmado, é preciso identificar a intensidade da exposição e o grau de insalubridade.

A intensidade da exposição pode ser classificada em três níveis:

  • Leve;
  • Média;
  • Grave.

O grau de insalubridade, por sua vez, pode ser classificado em três categorias:

  • 40%;
  • 20%;
  • 10%.

Para calcular o adicional de insalubridade, basta multiplicar o salário do trabalhador pelo grau de insalubridade correspondente à intensidade da exposição. Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a agentes insalubres de forma leve, o adicional será de 10% do salário. Se estiver exposto de forma média, o adicional será de 20% do salário. E se estiver exposto de forma grave, o adicional será de 40% do salário.

É importante ressaltar que o adicional de insalubridade é devido somente se a exposição aos agentes insalubres for constante e ininterrupta durante a jornada de trabalho. 

Laudo de Insalubridade

É importante também a emissão do Laudo de Insalubridade elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme determina a lei  NR 15 no item 15.4.1.1.

A Norma Regulamentadora 15

Cuida exclusivamente da insalubridade, possui ao todo 14 anexos, na qual está determinado o Limite de Tolerância para cada risco ambiental existente em uma atividade. São eles:

  • Ruído – Médio
  • Sobrecarga térmica – Médio
  • Radiações ionizantes – Médio
  • Condições hiperbáricas – Médio
  • Radiações não ionizantes – Médio
  • Vibrações – Médio
  • Frio – Médio
  • Umidade – Médio
  • Agentes químicos com LT legal – Min a Max
  • Poeiras minerais – Máximo 
  • Agentes químicos sem LT legal – – Min a Max
  • Agentes biológicos – Min e Max

Lembrando que é necessário um profissional especializado e registrado para elaborar o Laudo de Insalubridade. Confira todos os anexos da NR 15!

Gostou do conteúdo? Entre em contato com a gente para mais orientações sobre o assunto.