A escolha do regime de bens é uma etapa importante que todos os casais devem enfrentar antes de oficializar sua união, portanto, o regime de separação obrigatória de bens é um dos modelos permitidos, onde em determinadas situações, o regime é imposto pela lei.
Então, o que exatamente é o regime de separação obrigatória de bens? Quando ele se aplica e quais são os direitos e obrigações associados a esse tipo de união? Continue lendo este conteúdo para obter respostas a essas perguntas e esclarecer suas dúvidas sobre este assunto tão importante para os dias de hoje.
Definição do Regime de Separação Obrigatória de Bens
O regime de separação obrigatória de bens é um modelo de regime em que a lei estabelece determinadas especificações.Ou seja, os noivos não têm liberdade de escolher as regras do casamento, pois a lei determina que eles sigam este regime, conforme estipulado no Código de Processo Civil (CPC).
Em termos práticos, os casais que se casam sob esse regime não têm seus bens compartilhados, com uma exceção que discutiremos posteriormente. Além disso, no que diz respeito à herança, se um dos beneficiários falecer, o sobrevivente não será considerado herdeiro se houver outros herdeiros vivos, como filhos ou pais.
Separação Obrigatória de Bens e Separação Convencional de Bens
- Diferenças Importantes
Antes de explorarmos as situações em que a separação obrigatória de bens se aplica, é importante entender as diferenças entre esse regime e a separação convencional de bens, que, apesar de nomes semelhantes, são aplicadas em contextos diferentes.
O regime de separação obrigatória de bens é, como o próprio nome sugere, uma imposição da lei. Isso significa que os casais que se encaixam em certas especificidades determinadas pela legislação não têm a opção de escolher seu regime de casamento.
Por outro lado, a separação convencional de bens é uma escolha voluntária feita pelo casal. Nesse caso, eles concordam, por livre e espontânea vontade, em se casar sob esse regime.
Portanto, é importante destacar que o regime de separação de bens pode ser dividido em duas categorias:
- Convencional: Escolha do casal.
- Obrigatória: Imposta pela lei.
Agora que esclarecemos essa diferença fundamental, examinaremos em que situações o regime de separação obrigatória de bens é aplicado.
Quando a Separação Obrigatória de Bens é Aplicada?
Esse regime funciona de maneira semelhante à separação total de bens, mas é aplicado apenas em determinadas situações conforme o artigo 1.641 do Código Civil, confira:
“É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de sessenta anos; III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial” (BRASIL, 2002, sem grifo no original).
Geralmente, essas situações visam proteger o patrimônio de um dos parceiros, já que a partilha de bens representa um risco para ele ou seus herdeiros.
Além disso, o legislador pode impor várias restrições patrimoniais, como proibir a formação de sociedades conjuntas ou dispensar o consentimento da participação para alienar ou gravar com ônus reais seus bens e prestar fiança.
Alguns especialistas criticam esse regime, argumentando que ele limita o direito de escolha do casal. No entanto, em quais situações ele se aplica? Vamos explorar as hipóteses a seguir:
Causa Suspensiva
Isso se refere a casais que têm uma causa suspensiva ao casamento, ou seja, que não poderiam se casar legalmente. Nesse caso, a lei recomenda que o casal não se case, mas se eles optarem por fazê-lo, o regime de separação obrigatória de bens será imposto como forma de penalização. O artigo 1.523 do Código Civil lista algumas situações com causas suspensivas, como:
- Viúvos ou viúvas com filhos de participação falecida, enquanto o inventário dos bens do casal não foi realizado e a partilha aos herdeiros não foi feita;
- Divorciados cuja partilha de bens do casal não tenha sido decidida ou homologada;
- Viúvas ou mulheres cujo casamento foi anulado ou declarado nulo até dez meses após a viuvez ou dissolução da sociedade conjugal;
- Tutores ou curadores e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos em relação à pessoa tutelada ou curatelada, enquanto a tutela ou curatela não pára encerrada e as contas não foram liquidadas.
É importante ressaltar que essas situações podem ser contornadas se os noivos comprovarem ou escolherem outro regime de bens sem deficiências para outras pessoas. Dessa forma, a causa suspensiva é a retirada, e o casal pode optar por alterar o regime de casamento, se desejar.
Idosos e o Regime de Separação Obrigatória de Bens
A segunda situação refere-se a indivíduos com mais de 70 anos. Nesse caso, o regime de separação obrigatória de bens é aplicado quando um ou ambos os noivos têm idade superior a 70 anos. Antes de 2010, a idade mínima era de 60 anos.
Essa imposição visa, na prática, evitar casamentos entre pessoas com grande diferença de idade, impedindo que pessoas jovens se casem com o objetivo de obter vantagens financeiras.
No entanto, esta regra é frequentemente alvo de críticas por parte de especialistas em Direito de Família, pois restringe a capacidade das pessoas com mais de 70 anos de tomar decisões independentes sobre seus bens e suas vidas. Afinal, a idade avançada por si só não justifica essa imposição, já que não implica incapacidade. Apesar disso, a lei continua a aplicar essa regra.
A terceira e última situação diz respeito a pessoas com idade entre 16 e 18 anos incompletos que concedem autorização dos pais para se casarem. Quando é concedida a autorização judicial, o regime que deve ser adotado é o da separação obrigatória de bens.
Existem Direitos no Regime de Separação Obrigatória de Bens?
Para uma situação como essa, é aplicada a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo essa súmula, não existe regime de separação obrigatória de bens, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados.
No entanto, esta interpretação pode ser confusa, pois parece que esse regime funciona de maneira semelhante à comunhão parcial de bens. No entanto, a interpretação da súmula não deve ser tomada literalmente, em outras palavras, os bens conquistados graças à contribuição mútua devem ser partilhados.
Existem dois tipos de contribuição que se aplicam a essa situação
Contribuição Direta:
Isso se refere ao dinheiro propriamente dito, ou seja, todas as contribuições financeiras que podem ser comprovadas por meio de notas fiscais, depósitos ou transferências. O valor investido determina a proporção dos direitos sobre o bem adquirido, e em caso de atualização, esse bem será dividido. Essa contribuição é tangível e relacionada aos recursos financeiros.
Contribuição Indireta
Em contraste com a contribuição direta, a contribuição indireta não é mensurável de forma tangível, pois não envolve recursos financeiros.
Ela ocorre por meio dos cuidados com o lar e, muitas vezes, é realizada por mulheres. No entanto, essa forma de contribuição não deve ser subestimada, uma vez que a manutenção do lar afeta diretamente a situação financeira de quem trabalha fora de casa. Portanto, aqueles que assumem essa responsabilidade reservada para a acumulação de patrimônio da outra parte.
Nos casos em que um dos parceiros deixa de trabalhar fora para cuidar do lar e dos filhos, a contribuição indireta ganha ainda mais relevância. Embora ainda não seja totalmente reconhecida, a contribuição indireta está emergindo na doutrina e pertinente, com inúmeras decisões favoráveis.
Como Funciona a Partilha de Bens Neste Regime?
Como mencionado anteriormente, no caso do termo da relação e referência, a partilha de bens ocorre da mesma forma que no regime de separação total de bens. No entanto, apenas os bens adquiridos durante o casamento através do esforço conjunto do casal serão incluídos na partilha. Portanto, esses bens serão divididos igualmente entre as partes.
É importante destacar que, apesar da partilha de bens, o regime de separação obrigatória de bens não é idêntico ao regime de partilha parcial de bens, como já explicado anteriormente. Cada um desses regimes possui suas particularidades.
É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Por fim, é possível alterar o regime de bens após o casamento de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil. No entanto, existem requisitos específicos que devem ser atendidos:
- Motivação do pedido;
- Concordância mútua de casal;
- Autorização judicial;
- Não prejudique os direitos de terceiros.
Primeiramente, o casal deve concordar com a mudança de regime de bens. Em seguida, ambos deverão solicitar essa alteração ao juiz, apresentando as razões para a mudança e demonstrando que ela não prejudicará terceiros.
É importante observar que esse pedido deve ser feito por um advogado especializado e de sua confiança, capaz de prosseguir com uma Ação de Alteração de Regime de Bens de Casamento na Justiça. Após seguir os passos indicados, o juiz autorizará a mudança.
Como demonstrado neste conteúdo, o regime de separação obrigatória de bens é um tema amplamente debatido, pois sua imposição gera a sensação de incapacidade em pessoas de certa faixa etária, que são impedidas de tomar decisões autônomas sobre suas vidas e patrimônio.
Apesar do intenso debate sobre sua justiça, as regras desse regime continuam em vigor. No entanto, como discutido ao longo deste conteúdo, há situações em que esse regime pode ser alterado.
Para garantir seus direitos da melhor forma possível e proteger seu patrimônio de acordo com suas escolhas e necessidades, é aconselhável procurar um advogado especializado nesse tipo de questão.
Para garantir, se você precisa de assistência ou ainda possui alguma pergunta sobre este tópico, não hesite em entrar em contato com a equipe da Advocacia Freitas & Maia.
Estamos à disposição para ajudá-lo a elaborar uma estratégia mais adequada para sua situação.
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