Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Separação obrigatória de bens: Tudo o que você deve saber sobre esse regime.

A escolha do regime de bens é uma etapa importante que todos os casais devem enfrentar antes de oficializar sua união, portanto, o regime de separação obrigatória de bens é um dos modelos permitidos, onde em determinadas situações, o regime é imposto pela lei.

 

Então, o que exatamente é o regime de separação obrigatória de bens? Quando ele se aplica e quais são os direitos e obrigações associados a esse tipo de união? Continue lendo este conteúdo para obter respostas a essas perguntas e esclarecer suas dúvidas sobre este assunto tão importante para os dias de hoje.

 

Definição do Regime de Separação Obrigatória de Bens 

 

O regime de separação obrigatória de bens é um modelo de regime em que a lei estabelece determinadas especificações.Ou seja, os noivos não têm liberdade de escolher as regras do casamento, pois a lei determina que eles sigam este regime, conforme estipulado no Código de Processo Civil (CPC).

 

Em termos práticos, os casais que se casam sob esse regime não têm seus bens compartilhados, com uma exceção que discutiremos posteriormente. Além disso, no que diz respeito à herança, se um dos beneficiários falecer, o sobrevivente não será considerado herdeiro se houver outros herdeiros vivos, como filhos ou pais.

 

Separação Obrigatória de Bens e Separação Convencional de Bens

  • Diferenças Importantes 

 

Antes de explorarmos as situações em que a separação obrigatória de bens se aplica, é importante entender as diferenças entre esse regime e a separação convencional de bens, que, apesar de nomes semelhantes, são aplicadas em contextos diferentes.

 

O regime de separação obrigatória de bens é, como o próprio nome sugere, uma imposição da lei. Isso significa que os casais que se encaixam em certas especificidades determinadas pela legislação não têm a opção de escolher seu regime de casamento.

 

Por outro lado, a separação convencional de bens é uma escolha voluntária feita pelo casal. Nesse caso, eles concordam, por livre e espontânea vontade, em se casar sob esse regime.

 

Portanto, é importante destacar que o regime de separação de bens pode ser dividido em duas categorias:

 

  • Convencional: Escolha do casal.
  • Obrigatória: Imposta pela lei.

 

Agora que esclarecemos essa diferença fundamental, examinaremos em que situações o regime de separação obrigatória de bens é aplicado.

 

Quando a Separação Obrigatória de Bens é Aplicada? 

 

Esse regime funciona de maneira semelhante à separação total de bens, mas é aplicado apenas em determinadas situações conforme o artigo 1.641 do Código Civil, confira:

“É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de sessenta anos; III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial” (BRASIL, 2002, sem grifo no original).

 

Geralmente, essas situações visam proteger o patrimônio de um dos parceiros, já que a partilha de bens representa um risco para ele ou seus herdeiros.

 

Além disso, o legislador pode impor várias restrições patrimoniais, como proibir a formação de sociedades conjuntas ou dispensar o consentimento da participação para alienar ou gravar com ônus reais seus bens e prestar fiança.

 

Alguns especialistas criticam esse regime, argumentando que ele limita o direito de escolha do casal. No entanto, em quais situações ele se aplica? Vamos explorar as hipóteses a seguir:

 

Causa Suspensiva

 

Isso se refere a casais que têm uma causa suspensiva ao casamento, ou seja, que não poderiam se casar legalmente. Nesse caso, a lei recomenda que o casal não se case, mas se eles optarem por fazê-lo, o regime de separação obrigatória de bens será imposto como forma de penalização. O artigo 1.523 do Código Civil lista algumas situações com causas suspensivas, como:

 

  • Viúvos ou viúvas com filhos de participação falecida, enquanto o inventário dos bens do casal não foi realizado e a partilha aos herdeiros não foi feita;
  • Divorciados cuja partilha de bens do casal não tenha sido decidida ou homologada;
  • Viúvas ou mulheres cujo casamento foi anulado ou declarado nulo até dez meses após a viuvez ou dissolução da sociedade conjugal;
  • Tutores ou curadores e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos em relação à pessoa tutelada ou curatelada, enquanto a tutela ou curatela não pára encerrada e as contas não foram liquidadas.

 

É importante ressaltar que essas situações podem ser contornadas se os noivos comprovarem ou escolherem outro regime de bens sem deficiências para outras pessoas. Dessa forma, a causa suspensiva é a retirada, e o casal pode optar por alterar o regime de casamento, se desejar.

 

Idosos e o Regime de Separação Obrigatória de Bens

 

A segunda situação refere-se a indivíduos com mais de 70 anos. Nesse caso, o regime de separação obrigatória de bens é aplicado quando um ou ambos os noivos têm idade superior a 70 anos. Antes de 2010, a idade mínima era de 60 anos.

 

Essa imposição visa, na prática, evitar casamentos entre pessoas com grande diferença de idade, impedindo que pessoas jovens se casem com o objetivo de obter vantagens financeiras.

 

No entanto, esta regra é frequentemente alvo de críticas por parte de especialistas em Direito de Família, pois restringe a capacidade das pessoas com mais de 70 anos de tomar decisões independentes sobre seus bens e suas vidas. Afinal, a idade avançada por si só não justifica essa imposição, já que não implica incapacidade. Apesar disso, a lei continua a aplicar essa regra.

 

A terceira e última situação diz respeito a pessoas com idade entre 16 e 18 anos incompletos que concedem autorização dos pais para se casarem. Quando é concedida a autorização judicial, o regime que deve ser adotado é o da separação obrigatória de bens.

 

Existem Direitos no Regime de Separação Obrigatória de Bens?

 

Para uma situação como essa,  é aplicada a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo essa súmula, não existe regime de separação obrigatória de bens, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados.

 

No entanto, esta interpretação pode ser confusa, pois parece que esse regime funciona de maneira semelhante à comunhão parcial de bens. No entanto, a interpretação da súmula não deve ser tomada literalmente, em outras palavras, os bens conquistados graças à contribuição mútua devem ser partilhados.

 

Existem dois tipos de contribuição que se aplicam a essa situação

 

Contribuição Direta:

 

Isso se refere ao dinheiro propriamente dito, ou seja, todas as contribuições financeiras que podem ser comprovadas por meio de notas fiscais, depósitos ou transferências. O valor investido determina a proporção dos direitos sobre o bem adquirido, e em caso de atualização, esse bem será dividido. Essa contribuição é tangível e relacionada aos recursos financeiros.

 

Contribuição Indireta

 

Em contraste com a contribuição direta, a contribuição indireta não é mensurável de forma tangível, pois não envolve recursos financeiros. 

 

Ela ocorre por meio dos cuidados com o lar e, muitas vezes, é realizada por mulheres. No entanto, essa forma de contribuição não deve ser subestimada, uma vez que a manutenção do lar afeta diretamente a situação financeira de quem trabalha fora de casa. Portanto, aqueles que assumem essa responsabilidade reservada para a acumulação de patrimônio da outra parte. 

 

Nos casos em que um dos parceiros deixa de trabalhar fora para cuidar do lar e dos filhos, a contribuição indireta ganha ainda mais relevância. Embora ainda não seja totalmente reconhecida, a contribuição indireta está emergindo na doutrina e pertinente, com inúmeras decisões favoráveis.

 

Como Funciona a Partilha de Bens Neste Regime? 

 

Como mencionado anteriormente, no caso do termo da relação e referência, a partilha de bens ocorre da mesma forma que no regime de separação total de bens. No entanto, apenas os bens adquiridos durante o casamento através do esforço conjunto do casal serão incluídos na partilha. Portanto, esses bens serão divididos igualmente entre as partes.

 

É importante destacar que, apesar da partilha de bens, o regime de separação obrigatória de bens não é idêntico ao regime de partilha parcial de bens, como já explicado anteriormente. Cada um desses regimes possui suas particularidades.

 

É possível alterar o regime de bens após o casamento? 

 

Por fim, é possível alterar o regime de bens após o casamento de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil. No entanto, existem requisitos específicos que devem ser atendidos:

 

  • Motivação do pedido; 
  • Concordância mútua de casal; 
  • Autorização judicial; 
  • Não prejudique os direitos de terceiros.

 

Primeiramente, o casal deve concordar com a mudança de regime de bens. Em seguida, ambos deverão solicitar essa alteração ao juiz, apresentando as razões para a mudança e demonstrando que ela não prejudicará terceiros.

 

É importante observar que esse pedido deve ser feito por um advogado especializado e de sua confiança, capaz de prosseguir com uma Ação de Alteração de Regime de Bens de Casamento na Justiça. Após seguir os passos indicados, o juiz autorizará a mudança.

 

Como demonstrado neste conteúdo, o regime de separação obrigatória de bens é um tema amplamente debatido, pois sua imposição gera a sensação de incapacidade em pessoas de certa faixa etária, que são impedidas de tomar decisões autônomas sobre suas vidas e patrimônio.

 

Apesar do intenso debate sobre sua justiça, as regras desse regime continuam em vigor. No entanto, como discutido ao longo deste conteúdo, há situações em que esse regime pode ser alterado.

 

Para garantir seus direitos da melhor forma possível e proteger seu patrimônio de acordo com suas escolhas e necessidades, é aconselhável procurar um advogado especializado nesse tipo de questão.

 

Para garantir, se você precisa de assistência ou ainda possui alguma pergunta sobre este tópico, não hesite em entrar em contato com a equipe da Advocacia Freitas & Maia. 

 

Estamos à disposição para ajudá-lo a elaborar uma estratégia mais adequada para sua situação.

 

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Até a próxima!

Recebendo uma Herança? Saiba quais medidas tomar para facilitar o processo!

Lidar com a herança de um ente querido é um momento emocionalmente desafiador, e quando envolve questões legais, pode se tornar ainda mais complexo. No Brasil, os trâmites hereditários podem ser burocráticos e onerosos, exigindo o cumprimento de várias determinações legais. No entanto, ao compreender os passos necessários, esse processo pode ser conduzido com maior clareza e tranquilidade.

 

No escritório Freitas & Maia Advogados, entendemos a importância de auxiliar nossos clientes durante esses momentos delicados, proporcionando o suporte jurídico adequado para garantir uma administração eficiente da herança. Neste artigo, vamos explicar os principais passos que você precisa tomar ao receber uma herança, esclarecendo dúvidas e oferecendo orientações valiosas. Acompanhe!

 

O Primeiro Passo Essencial: Consultar um Advogado Especializado

 

Quando se trata de herança, não hesite em buscar o auxílio de um advogado ou defensor público o mais breve possível. A demora em iniciar o processo de inventário pode dificultar a regularização dos bens e resultar em multas. É importante lembrar que a lei estabelece um prazo de até 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário, sob pena de aplicação de multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

 

Ao contar com um advogado especializado em questões sucessórias, você receberá orientações detalhadas sobre a divisão dos bens entre os herdeiros, bem como a porcentagem a que cada um terá direito. Para isso, é essencial fornecer ao advogado os seguintes documentos e informações:

 

  • Certidão de óbito, certidão de casamento e declaração de imposto de renda do falecido;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • Certidão de nascimento dos herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e comprovante de endereço dos herdeiros e do falecido;
  • Para imóveis, certidão da matrícula atualizada e documentos relativos ao IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou informações sobre valores em contas bancárias na data do falecimento;
  • Informações sobre possíveis animais ou gados deixados em herança;
  • Documento dos veículos deixados como herança (CRLV);
  • Informações sobre doações realizadas pelo falecido em vida, assim como possíveis renúncias ou doações de herança entre os herdeiros;
  • Certidão negativa de testamento – CENSEC.

 

Identificando os Herdeiros e suas Quotas Partes

 

Quando se trata de heranças, não existe uma regra única para todos os casos. A definição dos herdeiros e a divisão dos bens dependem de vários fatores legais. Caso o falecido fosse casado, é importante levar em consideração o regime de casamento adotado: comunhão parcial ou união estável. Se existem filhos, metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável pertence ao cônjuge ou companheiro, enquanto a outra metade deve ser dividida igualmente entre os filhos do casal.

 

Em relação aos parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), eles terão direito à herança somente se o falecido não deixou filhos. Nesse caso, eles devem dividir os bens com o cônjuge sobrevivente. Quanto aos parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), eles só herdarão se o falecido não tiver deixado filhos e também não houver cônjuge, companheiro(a), pais, avós ou bisavós.

 

O Processo Prático para Receber a Herança

 

O recebimento da herança somente ocorrerá após a identificação dos herdeiros, levantamento dos bens deixados e pagamento de eventuais dívidas, se houver. É importante ressaltar que, durante esse processo, credores podem requerer o pagamento de suas dívidas e solicitar que o juiz reserve bens para esse fim. Tais trâmites formais podem ser conduzidos em cartório (inventário extrajudicial) ou através de ação judicial (inventário, arrolamento ou alvará). Em todas as modalidades, a presença de um advogado é indispensável para representar e proteger os interesses dos herdeiros.

 

Esclarecendo a Questão das Dívidas Hereditárias

 

Muitas pessoas se preocupam com a possibilidade de herdar dívidas juntamente com os bens deixados pelo falecido. É importante esclarecer que, mesmo que as dívidas sejam superiores ao patrimônio deixado, os herdeiros não serão responsáveis por saldá-las integralmente. Os credores somente poderão cobrar as dívidas até o valor do patrimônio deixado pelo falecido, não podendo exigir o pagamento do que exceder esse montante.

 

No escritório Freitas & Maia Advogados, possuímos vasta experiência em questões sucessórias e estamos preparados para oferecer a melhor assessoria jurídica durante o processo de recebimento de herança. Nosso time de advogados especializados trabalhará incansavelmente para garantir que você e sua família passem por esse momento delicado com a devida proteção legal e amparo necessário.

 

Entre em contato para agendar uma consulta e saber como podemos ajudá-lo a enfrentar esse processo com segurança e tranquilidade.

Inventário Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório

Atualmente a divisão dos bens pode ser feita em cartório, em modalidade simples e mais rápida de inventário, como o inventário extrajudicial, por exemplo.

O objetivo do inventário extrajudicial é identificar os bens, direitos e dívidas do falecido, após apuração e não havendo dívidas em nome do “de cujus”, os bens serão partilhados entre os herdeiros. 

Utilizamos o nome (inventário extrajudicial) quando o procedimento é feito em Cartório de Notas, frente ao tabelião com os herdeiros, sendo obrigatório a presença de um advogado.

Requisitos para um inventário extrajudicial

Não são todas as partilhas que podem ser feitas de maneira simples, ou seja, precisamos cumprir alguns requisitos, como:

  • Maioridade e capacidade dos herdeiros (incluindo emancipados)
  • Consenso sobre a divisão dos bens
  • Ausência de testamento, testamento revogado ou caduco
  • Não possuir bens fora do país.

O artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC), permite a opção de, durante o inventário judicial, suspender por 30 dias para que possa resolver de maneira administrativa.

Os herdeiros devem apresentar todos os documentos solicitados para comprovar a veracidade do fato, assim como a existência de bens, direitos e dívidas.

É incluído na declaração de ITCD todos os bens do espólio, após análise realizada pela SEF (Secretaria de Estado de Fazenda) onde cada estado possui uma alíquota de   cálculo, será liberado a guia para pagamento do referido imposto estadual. 

Documentos necessários para iniciar o procedimento:

  • Certidão de óbito ;
  • Documento de identidade e CPF das partes e do falecido;
  • Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
  • Certidão negativa de tributos;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver.

Após avaliar os documentos apresentados para a divisão dos bens através de escritura pública, será possível registrar nos cartórios, bancos, Detran, e órgãos responsáveis para prosseguir com a transferência dos bens.

Inventário extrajudicial é mais rápido? Por que?

O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto dois meses após o falecimento, inclusive, se houver indícios de fraude o tabelião deve negar a lavrar a escritura, ou até mesmo se ocorrer dúvidas sobre a vontade de algum dos herdeiros.

Utilizando o inventário extrajudicial, será muito mais rápido e simples, e até mesmo mais acessível, visto que o Poder Judiciário está sobrecarregado e com inúmeras ações. Por essa razão, dificilmente é cumprido o prazo de 12 meses para encerramento do inventário judicial.

Como funciona?

O procedimento inteiro é feito no Cartório de Notas, onde é gerado o título hábil para transferência de bens: Escritura pública de inventário e partilha (Servirá de título para materializar a divisão dos bens).

Após conferir a regularidade dos documentos e certidões apresentados ao Tabelionato, será agendado o dia da assinatura e entrega do translado, com isso, o inventário extrajudicial já estará resolvido.

No tema de hoje, analisamos como é feito o inventário extrajudicial, descobrimos como o procedimento é mais rápido, prático, e simples   de aderir.

O procedimento é menos burocrático e é finalizado com muito mais rapidez, visto que o Poder Judiciário está cheio de processos para finalizar. 

Nós da Freitas & Maia Advogados Associados somos especialistas em procedimentos como esse, e nos colocamos à disposição para orientações e assessoria jurídica, para desburocratizar e facilitar a resolução dos seus processos.

Como funciona a compensação da pensão alimentícia com pagamentos in natura?

Primeiramente, precisamos entender que a pensão alimentícia, ou os chamados alimentos, é o valor que uma pessoa deve pagar a outra para financiar ou auxiliar sua sobrevivência enquanto ela ainda não tem condições de fazer isso por conta própria.

Apesar do nome dar a ideia de alimentação, a pensão alimentícia compreende todos as custas da vida de alguém, como moradia, transporte, educação, vestuário, entre outros. Não existe uma quantia pré-determinada de pagamento de alimentos, porque varia conforme cada caso, levando-se em consideração as condições de cada envolvido.

Já o pagamento in natura é quando se paga a pensão alimentícia através de um benefício concedido ao alimentando, como o pagamento de mensalidade escolar, uniforme, plano de saúde entre outros coisas pagas diretamente ao responsável.

Pagamentos in natura pode ser excepcionalmente aceitos

De início, é necessário afirmar que que se foi determinado por ação judicial que a pensão alimentícia deve paga em dinheiro, como um percentual do salário ou com base nos rendimentos do alimentante por exemplo, o correto é que seja feito dessa forma.

Isso porque se pode entender que, se o alimentante pagou alguma coisa a mais, diferente do combinado, por vontade própria, esses gastos não devem ser considerados em um processo de execução (cobrança) da pensão alimentícia.

Entretanto, pode acontecer que, mesmo indo contra o parecer que fixou o valor dos alimentos, um dos pais faça o pagamento direto de algumas despesas essenciais dos filhos. Assim, não seria “justo” não levar em conta esses pagamentos durante uma ação de cobrança dos alimentos.

Dessa forma, mesmo que o princípio da não compensação dos valores relacionados à pensão alimentícia seja a norma na justiça brasileira, essa questão pode ser flexibilizada em situações excepcionais, já que os alimentos existem para atender, essencialmente, as necessidades primordiais de filhos.

Os juízes levam em consideração interesse das crianças. Sendo assim, o mais importante é sempre “garantir a efetiva percepção pelo necessitado dos alimentos que lhe são devidos (…) para que os alimentos não resultem em uma obrigação ilusória e do constante risco de ficar a mercê de um mau pagador”.

Nem tudo pode ser compensado

É importante frisar que nem toda despesa feita diretamente pode ser considerada com alimentos. A compensação apenas ocorre quando “se verificar que o débito que se quer deduzir tem origem igualmente alimentar, configurando-se assim forma de adiantamento que visa impedir eventual enriquecimento sem causa do alimentando”.

Normalmente, os custos aceitos como compensação compreendem, por exemplo, o pagamento direto da mensalidade da escola ou do plano de saúde (a não ser que a própria sentença já tenha definido o pagamento dessas despesas), pois são contas que existiriam de qualquer forma para garantir essas necessidades essenciais dos filhos.

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Casa construída pelo casal no terreno dos sogros, como fica durante o divórcio?

Adquirir a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Por isso, construir um imóvel no terreno de terceiros, normalmente pais ou sogros, é algo que acontece com frequência. Porém, na hora de um divórcio ou da dissolução de união estável, isso pode gerar conflitos.

Segundo o artigo 5º da Lei nº 9278/96, todos os bens obtidos durante uma união estável são considerados resultados do empenho comum, pertencendo a ambos companheiros em igual proporcionalidade. Sendo assim, a partilha de bens pode incluir uma edificação erguida durante a união em terreno de terceiros, levando em conta que todo o patrimônio conquistado precisa ser dividido entre o casal.

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Tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia

Pensão alimentícia é um assunto delicado, que envolve o bem-estar de uma criança, e levanta muitas discussões. Saiba todos os detalhes sobre esse direito da criança e como proceder para garanti-lo. 

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Os filhos menores de idade têm direito a pensão alimentícia até completarem 18 anos. Devido à obrigação parental de proporcionar formação profissional adequada, o benefício pode ser válido até o(a) filho(a) terminar a faculdade ou curso técnico. SE houver incapacidade absoluta por parte do menor, o direito é válido por tempo indeterminado. 

Como pedir a pensão alimentícia?

Com a orientação de um advogado de direito de família, você conseguirá dar entrada ao processo judicial para requerer a pensão alimentícia. É preciso ter os seguintes documentos: 

  • Certidão do Registro de nascimento do(s) filho(s);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal dos menores;
  • CPF e RG;
  • Demonstrativo de pagamento do requerido (se possível);
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração;
  • CPF e RG do requerido;
  • Nº de conta bancária para depósito;
  • Nome, endereço, profissão e estado civil de duas testemunhas. 

Qual o valor da pensão alimentícia?

Caso o valor não seja definido por meio de um acordo entre as partes, o juiz analisará as necessidades do menor e a capacidade de quem fará o pagamento da pensão. Desta forma, estabelecerá a quantia a ser paga mensalmente. 

Quanto tempo para ter acesso à pensão alimentícia?

Não há como saber quanto tempo levará para a audiência ocorrer, pois isso varia de acordo com a vara e as particularidades do caso. Mas saiba que, ao iniciar o processo para solicitar a pensão alimentícia, o juiz pode emitir uma liminar para garantir um valor provisório. 

A quantia estipulada será deduzida diretamente na folha de pagamento do devedor(a), caso esteja empregado(a). Se estiver desempregado(a), o valor será definido segundo o salário mínimo em vigor. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

O que é necessário para eu me divorciar de forma simples?

Quando se fala em divórcio, já se pensa em um processo demorado e burocrático. No entanto, não é bem assim. Há como se fazer um divórcio comum, rápido e sem demora. Porém, tudo isso vai depender das duas partes envolvidas. É importante lembrar – já que está cada vez mais comum – que pessoas em união estável não realizam divórcio, mas sim uma dissolução da união estável.

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