Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Quais são os direitos trabalhistas dos professores?

Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio devem trabalhar de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), seja no âmbito público ou privado. Conheça os direitos desses profissionais tão fundamentais para o país. 

CLT e os direitos trabalhistas dos professores

Para ser considerado professor perante a lei, é necessário ser legalmente habilitado por instituições de educação superior (IES). Veja o que a seção 12 da CLT determina sobre os direitos trabalhistas dos professores: 

Jornada de trabalho

  • O professor não pode dar, em uma mesma instituição de ensino, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas por dia. Aulas e provas são proibidos aos domingos. 

Remuneração

  •  Corresponde ao número de aulas semanais na conformidade dos horários;
  • Deve ser feita mensalmente, considerando que cada mês é formado por quatro semanas e meia;
  • Não serão descontadas, ao longo de nove dias, faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;
  • Sempre que a instituição de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas acordado, remunerará o professor com o valor equivalente ao número de aulas excedentes;
  • No período de provas e de férias escolares, é assegurado o pagamento da remuneração, na mesma periodicidade contratual, conforme os horários, durante o período de aulas.
  • Não será exigida a prestação de mais de oito horas de trabalho diário no período de provas a menos que haja pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. 

Cabe ao Ministério da Educação definir as regras para a remuneração devida aos professores e assegurar que sejam cumpridas. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.