Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso

Em uma decisão histórica, o STF invalidou alguns dispositivos da chamada “Lei dos Caminhoneiros” que tratavam especificamente do tempo de espera, jornada e descanso desses trabalhadores incansáveis ​​que percorrem nossas estradas, garantindo o abastecimento de abastecimento em todo o território nacional.

 

Essa decisão tem gerado intensos debates e opiniões divergentes entre as partes interessadas. De um lado, temos as associações que representam os caminhoneiros, que acreditam que a mudança pode trazer melhorias nas condições de trabalho e segurança desses profissionais. Por outro lado, há também preocupações por parte de setores empresariais e logísticos, que temem possíveis impactos nos prazos de entrega e custos logísticos.

 

Neste conteúdo, vamos analisar em profundidade os argumentos que embasaram a decisão do STF, buscando entender os possíveis avanços dessa mudança para os caminhos e para a sociedade como um todo. Além disso, vamos ouvir especialistas e trazer relatos daqueles que estão na estrada, vivenciando o dia a dia da profissão.

 

Aqui no blog Freitas & Maia, nosso objetivo é fomentar o diálogo construtivo sobre temas relevantes para a sociedade, e a questão da regulamentação da jornada dos caminhoneiros certamente se encaixa nesse contexto. Espero que você nos acompanhe nessa jornada de conhecimento e reflexão, feliz com suas opiniões e experiências. Vamos juntos buscar compreender os impactos dessa decisão do STF e os possíveis rumores de que a discussão sobre a legislação dos caminhoneiros pode ser tomada daqui para frente.

 

STF considera trechos inválidos da Lei dos Caminhoneiros relacionados ao tempo de espera, jornada e descanso

 

Em uma decisão recente, datada de 07/06/23, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), especificamente aqueles que tratavam da jornada de trabalho, pausas para descanso e descanso hospitalar . 

 

Entretanto, é importante ressaltar que outros aspectos da lei, como a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, foram aceitos e considerados válidos. Essa decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

 

Fracionamento de períodos de descanso 

 

Os dispositivos que permitem a redução do período mínimo de descanso através do seu fracionamento, coincidindo com as paradas obrigatórias do veículo conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram reconhecidos inconstitucionais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o descanso entre jornadas treinadas não afetou apenas a recuperação física do motorista, mas também tem um impacto direto na segurança nas estradas, uma vez que possibilita ao motorista manter sua concentração e habilidades cognitivas durante a direção . 

 

Além disso, outros dispositivos relacionados ao descanso entre jornadas e viagens também foram considerados inconstitucionais.

 

Descanso semanal e tempo de espera 

 

O STF também invalidou o fracionamento e o descanso semanal, visto que tal medida não possuía amparo constitucional. O relator enfatizou que o descanso é um direito social inalienável e está diretamente ligado à saúde do trabalhador.

 

Outro ponto derrubado foi aquele que excluía o tempo de espera durante a carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou destinatário, bem como o período gasto com a fiscalização da comercialização, da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras. 

 

O relator explicou que essa exclusão representava uma descaracterização da relação de trabalho e prejudicava diretamente o trabalhador, já que essa parte do tempo de serviço não era computada na jornada diária normal nem considerada como hora extra.

 

Descanso em movimento 

 

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas acompanharam em revezamento, também foi considerada inválida. O relator demonstrou que não é possível imaginar um descanso adequado para o trabalhador em um veículo em movimento, especialmente considerando a precariedade de muitas estradas brasileiras, com trepidações, buracos e falta de pavimentação, o que prejudicaria a segurança necessária para um completo restabelecimento.

 

Essa decisão do STF traz importantes reflexões sobre a regulamentação do trabalho dos caminhoneiros e busca garantir melhores condições de trabalho, segurança nas estradas e respeito aos direitos dos profissionais do setor.

 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a inconstitucionalidade de diversos pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) sobre tempo de espera, jornada e descanso representa um marco significativo para a regulamentação do trabalho dos motoristas profissionais no Brasil. 

 

Com a invalidação desses dispositivos, procura-se assegurar condições mais justas e seguras para esses trabalhadores essenciais que movem a economia do país.

 

A proteção do tempo de descanso, a garantia do repouso semanal e a valorização das horas de espera como parte integrante da jornada são elementos essenciais para a promoção da saúde, bem-estar e segurança dos caminhoneiros. 

 

Essa decisão fortalece a luta por melhores condições de trabalho, afetando diretamente a qualidade dos serviços prestados, além de contribuir para a redução de acidentes e incidentes nas estradas brasileiras.

 

O escritório Freitas & Maia Advocacia se mantém atento e comprometido em acompanhar as mudanças na legislação trabalhista e suas repercussões para proteger os direitos dos trabalhadores, incluindo os caminhoneiros. 

 

Até a próxima!

Recebendo uma Herança? Saiba quais medidas tomar para facilitar o processo!

Lidar com a herança de um ente querido é um momento emocionalmente desafiador, e quando envolve questões legais, pode se tornar ainda mais complexo. No Brasil, os trâmites hereditários podem ser burocráticos e onerosos, exigindo o cumprimento de várias determinações legais. No entanto, ao compreender os passos necessários, esse processo pode ser conduzido com maior clareza e tranquilidade.

 

No escritório Freitas & Maia Advogados, entendemos a importância de auxiliar nossos clientes durante esses momentos delicados, proporcionando o suporte jurídico adequado para garantir uma administração eficiente da herança. Neste artigo, vamos explicar os principais passos que você precisa tomar ao receber uma herança, esclarecendo dúvidas e oferecendo orientações valiosas. Acompanhe!

 

O Primeiro Passo Essencial: Consultar um Advogado Especializado

 

Quando se trata de herança, não hesite em buscar o auxílio de um advogado ou defensor público o mais breve possível. A demora em iniciar o processo de inventário pode dificultar a regularização dos bens e resultar em multas. É importante lembrar que a lei estabelece um prazo de até 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário, sob pena de aplicação de multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

 

Ao contar com um advogado especializado em questões sucessórias, você receberá orientações detalhadas sobre a divisão dos bens entre os herdeiros, bem como a porcentagem a que cada um terá direito. Para isso, é essencial fornecer ao advogado os seguintes documentos e informações:

 

  • Certidão de óbito, certidão de casamento e declaração de imposto de renda do falecido;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • Certidão de nascimento dos herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e comprovante de endereço dos herdeiros e do falecido;
  • Para imóveis, certidão da matrícula atualizada e documentos relativos ao IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou informações sobre valores em contas bancárias na data do falecimento;
  • Informações sobre possíveis animais ou gados deixados em herança;
  • Documento dos veículos deixados como herança (CRLV);
  • Informações sobre doações realizadas pelo falecido em vida, assim como possíveis renúncias ou doações de herança entre os herdeiros;
  • Certidão negativa de testamento – CENSEC.

 

Identificando os Herdeiros e suas Quotas Partes

 

Quando se trata de heranças, não existe uma regra única para todos os casos. A definição dos herdeiros e a divisão dos bens dependem de vários fatores legais. Caso o falecido fosse casado, é importante levar em consideração o regime de casamento adotado: comunhão parcial ou união estável. Se existem filhos, metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável pertence ao cônjuge ou companheiro, enquanto a outra metade deve ser dividida igualmente entre os filhos do casal.

 

Em relação aos parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), eles terão direito à herança somente se o falecido não deixou filhos. Nesse caso, eles devem dividir os bens com o cônjuge sobrevivente. Quanto aos parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), eles só herdarão se o falecido não tiver deixado filhos e também não houver cônjuge, companheiro(a), pais, avós ou bisavós.

 

O Processo Prático para Receber a Herança

 

O recebimento da herança somente ocorrerá após a identificação dos herdeiros, levantamento dos bens deixados e pagamento de eventuais dívidas, se houver. É importante ressaltar que, durante esse processo, credores podem requerer o pagamento de suas dívidas e solicitar que o juiz reserve bens para esse fim. Tais trâmites formais podem ser conduzidos em cartório (inventário extrajudicial) ou através de ação judicial (inventário, arrolamento ou alvará). Em todas as modalidades, a presença de um advogado é indispensável para representar e proteger os interesses dos herdeiros.

 

Esclarecendo a Questão das Dívidas Hereditárias

 

Muitas pessoas se preocupam com a possibilidade de herdar dívidas juntamente com os bens deixados pelo falecido. É importante esclarecer que, mesmo que as dívidas sejam superiores ao patrimônio deixado, os herdeiros não serão responsáveis por saldá-las integralmente. Os credores somente poderão cobrar as dívidas até o valor do patrimônio deixado pelo falecido, não podendo exigir o pagamento do que exceder esse montante.

 

No escritório Freitas & Maia Advogados, possuímos vasta experiência em questões sucessórias e estamos preparados para oferecer a melhor assessoria jurídica durante o processo de recebimento de herança. Nosso time de advogados especializados trabalhará incansavelmente para garantir que você e sua família passem por esse momento delicado com a devida proteção legal e amparo necessário.

 

Entre em contato para agendar uma consulta e saber como podemos ajudá-lo a enfrentar esse processo com segurança e tranquilidade.