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A segurança e saúde do trabalhador são temas de grande relevância nas relações de trabalho. E, no contexto das leis trabalhistas vigentes, os adicionais de insalubridade e periculosidade são garantias previstas para proteger os trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou que envolvam riscos iminentes.

 

Mas você sabe o que são esses adicionais e como funcionam? Neste conteúdo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre insalubridade e periculosidade. Confira a seguir!

 

Insalubridade: o que é e como funciona?

Ela se refere à exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor, frio, umidade, radiações ionizantes, entre outros, que podem causar danos à saúde do trabalhador.

 

A legislação trabalhista prevê o direito ao adicional de insalubridade para os trabalhadores expostos a condições insalubres, como forma de compensação pelos riscos a que estão expostos. O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco.

 

É importante ressaltar que o direito ao adicional de insalubridade não é garantido a todos os trabalhadores, mas sim àqueles que estão expostos a condições insalubres comprovadas. 

 

Para isso, é necessária a realização de uma avaliação técnica do ambiente de trabalho por um profissional habilitado, que irá verificar se as condições de trabalho estão dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

 

Além disso, a legislação também prevê uma lista de profissões que dão o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente de laudo técnico. 

 

É importante destacar que o adicional de insalubridade não é cumulativo. O trabalhador terá direito apenas ao adicional de maior valor, caso tenha direito a mais de um tipo de adicional.

 

Outro ponto relevante é que o adicional de insalubridade é devido apenas enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres. Caso as condições de trabalho sejam alteradas e deixem de ser insalubres, o adicional poderá ser suspenso.

 

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos em relação à insalubridade e busquem o apoio de profissionais especializados em direito do trabalho para garantir o cumprimento da legislação e a proteção de sua saúde e bem-estar.

 

A insalubridade é uma característica do trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, ou seja, a exposição a esses agentes pode causar danos à saúde do trabalhador, comprometendo sua integridade física e mental.

 

A legislação trabalhista prevê uma lista de profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente da realização de laudo técnico que comprove a exposição a condições insalubres. Essa lista é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e inclui diversas profissões, tais como:

 

  • Médicos e enfermeiros: devido à exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros microorganismos presentes em hospitais, clínicas e outros locais de atendimento à saúde.

 

  • Dentistas: devido à exposição a substâncias químicas presentes em materiais odontológicos, como resinas, cimentos, amálgamas e outros produtos utilizados em tratamentos dentários.

 

  • Farmacêuticos: devido à exposição a substâncias químicas presentes em medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

 

  • Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.

 

  • Trabalhadores da construção civil: devido à exposição a poeiras, ruídos, vibrações, umidade e outros agentes nocivos presentes em canteiros de obras.

 

  • Motoristas de veículos de transporte de valores: devido ao risco de assaltos, exposição a armas de fogo e situações de alto estresse.

 

  • Trabalhadores de limpeza urbana: devido à exposição a agentes biológicos, químicos e físicos presentes em resíduos sólidos, como lixo e entulho.

 

  • Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas tóxicas, inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.

 

Essas são apenas algumas das profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, é importante destacar que a exposição a condições insalubres deve ser comprovada de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação, e em caso de dúvidas ou questionamentos, é recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em direito do trabalho, como o escritório Freitas & Maia, para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

 

Periculosidade: o que é e como funciona?

A periculosidade envolve a exposição de trabalhadores a atividades ou locais que apresentam risco iminente à vida ou à integridade física. 

 

O que é a periculosidade?

A periculosidade é caracterizada pela exposição do trabalhador a atividades ou locais que apresentam risco iminente à sua vida ou à sua integridade física. 

 

Essa exposição ocorre devido à presença de agentes nocivos, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante, entre outros, que podem causar acidentes graves ou fatais.

 

O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e busca compensar o trabalhador pelo risco adicional que ele enfrenta em seu ambiente de trabalho. Ele é calculado sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 30% a 50%, dependendo da categoria profissional e do grau de risco da atividade.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Algumas categorias profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade são:

 

  • Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.

 

  • Trabalhadores em postos de combustíveis: devido à exposição a inflamáveis e explosivos presentes em atividades de abastecimento de veículos.

 

  • Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.

 

  • Trabalhadores em indústria metalúrgica: devido à exposição a calor excessivo, ruído, vibrações, poeiras e substâncias químicas presentes em atividades de fundição, soldagem, entre outras.

 

  • Motoboys: devido ao risco de acidentes em atividades de entrega de mercadorias utilizando motocicletas.

 

  • Trabalhadores em atividades de mineração: devido à exposição a riscos geotécnicos, gases tóxicos, poeiras, ruídos, entre outros, presentes em atividades de extração mineral.

 

É importante destacar que o direito ao adicional de periculosidade é específico para cada categoria profissional e deve ser comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

 

O adicional de periculosidade também é devido durante as férias, afastamentos por doença ou acidente de trabalho, licenças maternidade e paternidade, e demais situações em que o trabalhador mantenha o vínculo empregatício.

 

É dever do empregador fornecer aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, além de garantir treinamentos e capacitações para minimizar os riscos e garantir a segurança dos trabalhadores.

 

Em casos de descumprimento do pagamento do adicional de periculosidade ou de falta de fornecimento de EPIs adequados, o trabalhador pode buscar seus direitos junto ao empregador ou, se necessário, recorrer ao auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para buscar a devida reparação.

 

Assim como o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade também é previsto como uma compensação financeira ao trabalhador exposto a condições perigosas. 

 

Para ter direito ao adicional de periculosidade, é necessário que seja comprovada a exposição a condições perigosas por meio de laudo técnico.

 

Esses adicionais são direito assegurado aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos, ele busca compensar o risco adicional enfrentado pelos trabalhadores. 

 

É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos em relação à periculosidade e busquem a devida comprovação e pagamento do adicional, em conformidade com a legislação vigente. Caso haja dúvidas ou irregularidades, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir a proteção e defesa de seus direitos.

 

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Até a próxima!

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Todo profissional de saúde tem direito à insalubridade? Descubra AGORA! https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/todo-profissional-de-saude-tem-direito-a-insalubridade-descubra-agora/ Tue, 10 Jan 2023 14:09:52 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=571 De acordo com a legislação trabalhista, os trabalhadores sujeitos a essas condições possuem o direito a um adicional no salário, como uma compensação pecuniária pela exposição, como a insalubridade, por exemplo. Neste caso, os profissionais da saúde que exercem funções hospitalares, o fato insalubre ocorre durante a exposição às doenças infecto contagiosas. Continue com a …

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De acordo com a legislação trabalhista, os trabalhadores sujeitos a essas condições possuem o direito a um adicional no salário, como uma compensação pecuniária pela exposição, como a insalubridade, por exemplo.

Neste caso, os profissionais da saúde que exercem funções hospitalares, o fato insalubre ocorre durante a exposição às doenças infecto contagiosas.

Continue com a gente até o fim deste conteúdo, e fique por dentro de tudo sobre o assunto!

O que significa insalubre?

A palavra “insalubre”  significa que um lugar ou ambiente é prejudicial à saúde. Pode ser usada para descrever um lugar que é física ou mentalmente prejudicial para as pessoas que o frequentam, por exemplo, porque é muito sujo, muito barulhento, ou porque tem condições de trabalho ou de vida muito ruins.

Utilizamos a palavra principalmente para se referir a locais de trabalho que são prejudiciais à saúde dos trabalhadores, por exemplo, uma fábrica com má ventilação, onde os trabalhadores são expostos a poeiras e gases tóxicos, pode ser considerada insalubre. 

De maneira similar, uma habitação que é muito suja, sem luz ou água, ou que tem problemas de infiltração ou de estrutura, também pode ser considerada insalubre.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade na área da saúde?

O adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário de um trabalhador que tem que desenvolver suas atividades em condições insalubres. O adicional é pago para compensar o trabalhador pelo risco à sua saúde que ele está exposto no exercício de sua profissão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de insalubridade pode ser pago a qualquer trabalhador que exerça suas atividades em condições insalubres, desde que essas condições sejam comprovadas por um perito do trabalho, a perícia deve ser feita pelo INSS.

No entanto, é comum que o adicional de insalubridade seja pago a trabalhadores que exercem atividades que envolvam contato com substâncias perigosas ou com risco de acidentes, como trabalhadores da construção civil, da indústria química e da saúde.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas. Porém, para ter direito ao adicional de insalubridade, esses trabalhadores devem comprovar que exercem suas atividades em condições insalubres através da perícia realizada pelo INSS.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é realizado de acordo com as normas protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata da exposição do trabalhador a agentes insalubres.

Para calcular o adicional de insalubridade, é necessário primeiro verificar se o trabalhador está realmente exposto a agentes insalubres durante o exercício de suas atividades. Se isso for confirmado, é preciso identificar a intensidade da exposição e o grau de insalubridade.

A intensidade da exposição pode ser classificada em três níveis:

  • Leve;
  • Média;
  • Grave.

O grau de insalubridade, por sua vez, pode ser classificado em três categorias:

  • 40%;
  • 20%;
  • 10%.

Para calcular o adicional de insalubridade, basta multiplicar o salário do trabalhador pelo grau de insalubridade correspondente à intensidade da exposição. Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a agentes insalubres de forma leve, o adicional será de 10% do salário. Se estiver exposto de forma média, o adicional será de 20% do salário. E se estiver exposto de forma grave, o adicional será de 40% do salário.

É importante ressaltar que o adicional de insalubridade é devido somente se a exposição aos agentes insalubres for constante e ininterrupta durante a jornada de trabalho. 

Laudo de Insalubridade

É importante também a emissão do Laudo de Insalubridade elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme determina a lei  NR 15 no item 15.4.1.1.

A Norma Regulamentadora 15

Cuida exclusivamente da insalubridade, possui ao todo 14 anexos, na qual está determinado o Limite de Tolerância para cada risco ambiental existente em uma atividade. São eles:

  • Ruído – Médio
  • Sobrecarga térmica – Médio
  • Radiações ionizantes – Médio
  • Condições hiperbáricas – Médio
  • Radiações não ionizantes – Médio
  • Vibrações – Médio
  • Frio – Médio
  • Umidade – Médio
  • Agentes químicos com LT legal – Min a Max
  • Poeiras minerais – Máximo 
  • Agentes químicos sem LT legal – – Min a Max
  • Agentes biológicos – Min e Max

Lembrando que é necessário um profissional especializado e registrado para elaborar o Laudo de Insalubridade. Confira todos os anexos da NR 15!

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Você sabia que pode ter direito à insalubridade? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/quais-trabalhadores-tem-direito-a-insalubridade/ Tue, 18 Aug 2020 11:00:53 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=327 O adicional de insalubridade nada mais é que uma compensação ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Uma situação insalubre, por exemplo, é aquela em que o trabalhador tem prejuízo à saúde ou bem-estar a partir do momento que exerce tal atividade. A insalubridade tem a ver com as doenças …

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O adicional de insalubridade nada mais é que uma compensação ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Uma situação insalubre, por exemplo, é aquela em que o trabalhador tem prejuízo à saúde ou bem-estar a partir do momento que exerce tal atividade. A insalubridade tem a ver com as doenças que são causadas aos colaboradores quando ficam expostos a essas condições nocivas. No entanto, não são todas as profissões que têm esse direito. 

São várias as condições que podem oferecer riscos ao trabalhador, podendo ser de curto, médio e longo prazo. Entre elas estão calor, exposição excessiva à luz, ao frio ou ao ar contaminado, contato frequente com radioatividade, produtos químicos ou tóxicos e situações contínuas de perigo, como contato com o fogo.

Existem algumas profissões nas quais os trabalhadores atuam apenas em ambientes insalubres ou em exposição aos agentes nocivos, podendo causar danos futuros à saúde ou risco naquele exato momento.

Dentre essas profissões, estão aquelas das áreas da construção civil, mineração, contato com maquinário pesado, eletricidade ou produtos químicos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas atividades já são consideradas insalubres e permitem que o trabalhador receba o adicional, desde que seja comprovado que o profissional realmente exerce a atividade em tais condições:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Exposição a radiações ionizantes;
  • Exposição a agentes químicos;
  • Exposição a agentes biológicos;
  • Exposição a poeiras minerais;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Excesso de vibrações;
  • Excesso de frio;
  • Excesso de umidade. 

Para avaliar o pagamento do adicional de insalubridade, é necessário perceber o limite de tolerância, a concentração e também os níveis de intensidade da exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Isso vai incluir as atividades em níveis de exposição que garantem a proporcionalidade do adicional.

É importante levar em consideração que o grau de insalubridade e o valor do adicional são definidos por decisão judicial e esse processo não ocorre apenas dentro da empresa, há um acompanhamento judicial com os empregadores que exercem as atividades nas quais os colaboradores estão expostos.

O adicional pago segue a classificação em três graus de insalubridade, isto é, de exposição aos agentes nocivos, e que geram também remunerações diferentes:

  • Grau mínimo: adicional de 10%;
  • Grau médio: adicional de 20%;
  • Grau máximo: adicional de 40%.

Uma decisão judicial definirá se o valor de referência será o salário do próprio trabalhador ou o salário mínimo vigente. E o grau será definido de acordo com o grau de exposição do trabalhador ao agente nocivo. O pagamento do adicional deve ser pago mensalmente, fixo com o salário do empregado.

A reforma trabalhista não alterou os percentuais dos adicionais de insalubridade (de 10% a 40%), no entanto deu margem para uma negociação dos valores. Isso significa que um risco de grau máximo, pode ter seu valor negociado para, por exemplo, 10%. No entanto, isso precisa ser acordado entre o sindicato dos trabalhadores e dos empregadores.

Outra mudança que a Reforma Trabalhista trouxe diz respeito à carga horária de trabalho desses profissionais. Antes da reforma, existia um limite de horas trabalhadas diariamente na atividade de risco. No entanto, essa questão também se tornou passível de negociação. Dessa forma, uma atividade que limitava a jornada para quatro horas diárias, poderá ser reduzida ou ampliada, desde que haja um acordo.

> Não confunda adicional de insalubridade com adicional de periculosidade

Normalmente, há uma confusão entre esses dois direitos trabalhistas. No entanto, o adicional de insalubridade é decorrente de uma atividade na localidade da empresa e que afeta a saúde do trabalhador. Já a periculosidade é aquela função que oferece risco ao profissional. 

Também é importante lembrar que os cálculos dos dois adicionais são diferentes. O adicional de periculosidade, por exemplo, tem cálculo fixo de 30% sobre o salário do trabalhador.

Nós, do Freitas & Maia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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