Primeiramente, devemos diferenciar a finalidade dos benefícios.
- O uso do vale alimentação se destina aos supermercados;
- O uso do vale-refeição é para os restaurantes do dia-a-dia; e,
- O uso do vale transporte é para o trajeto de deslocamento do empregado até o local de trabalho.
Assim, considerando que o vale transporte é utilizado pelo empregado para se deslocar até o trabalho, o seu pagamento em home office – sem o deslocamento – não se justifica e poderá sim ser suspenso até o retorno da normalidade.
Porém, a respeito dos benefícios destinados a alimentação do empregado, existem ressalvas.
Se o vale alimentação e refeição foram acordados entre o empregador e empregado, nenhum deles poderá ser suspenso.
Por outro lado, se não houverem sido acordados, o empregador não é obrigado por força legal em assegurar a manutenção dos benefícios.
Nós, do Freitas e Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).