Entrar com um processo na Justiça do Trabalho contra o atual ou antigo patrão é um direito de qualquer trabalhador que se sente injustiçado com relação ao acerto de horas extras, verbas rescisórias ou qualquer outra razão que prejudique a relação saudável de trabalho.
Ao serem dispensados, é comum que os empregado fiquem com dúvidas sobre seus direitos e receio de sofrer represálias por mover uma ação trabalhista. Assim, acabam frequentemente deixando passar o período permitido para ingressar judicialmente e reivindicar seus direitos.
Um advogado especialista na área é a melhor pessoa tirar as dúvidas trabalhistas. Mas, provavelmente, ele não poderá fazer nada se o trabalhador procurá-lo depois de dois anos da dispensa e do encerramento do contrato de um empregado.
Prazo para entrar com reclamação trabalhista
O prazo limite para entrar com um processo contra um empregado é de dois anos contados da data do desligamento da empresa. De acordo com o Art. 11 da CLT, se esse prazo for ultrapassado, os direitos que o trabalhador tinha já estarão prescritos e não será mais possível que sejam objeto de discussão, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber.
Outra prazo importante que deve ser levado em conta é que, a partir do dia de ingresso do processo trabalhista, o empregado só pode reivindicar os direitos dos cinco anos anteriores a essa entrada.
Por exemplo, um trabalhador que atua em uma empresa há 10 anos e não recebia horas extra é dispensado em 2020. Ele tem dois anos para entrar na justiça contra o ex-patrão, ou seja até 2022. Além disso, só pode pleitear seus direitos sobre aos últimos cinco anos de atividade (desde 2015).
Se ele mover a ação depois de um ano de seu desligamento, os cinco anos passam a ser contados a partir da entrada na tal ação, e o trabalhador poderá somente reclamar seus direitos de 2016 até 2020. Os outro anos foram prescritos e ele perdeu o direito sobre eles.
Processar a empresa trabalhando gera justa causa?
É importante lembrar que é possível processar uma empresa estando ainda trabalhando nela. E o empregador não pode dispensar um funcionário por justa causa só por esse motivo.
Esse tem sido o entendimento de vários juízes e tribunais com base, essencialmente, em dois instrumentos legais: o direito de acesso à Justiça (art. 5º, inc. XXXV) e o prazo prescricional para ações trabalhistas (art. 7º, inc. XXIX).
Porém, a empresa pode demitir sem justa causa? Pode. Entretanto, não pode usar o fato de o funcionário ter entrado com uma ação pedindo o cumprimento dos seus direitos como motivo de justa.
Mesmo assim, processar uma empresa estando empregado é ainda mais desgastante. Por isso, é fundamental pensar bem se entra com ação é a melhor solução. Antes disso, é recomendado tentar um diálogo com os gestores sobre a situação e procurar a ajuda do sindicato antes de qualquer medida mais drástica.
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