As horas extras, também conhecidas como horas suplementares, é um direito devido ao trabalhador que exerce atividade profissional fora do período acordado em contrato, ou seja, além do tempo de jornada estabelecido pelo empregador.
Previsto na Constituição Federal e na Legislação Trabalhista, este recurso dá o direito de um adicional de 50% a 100% ao empregado que ultrapassar o período da jornada para qual foi contratado.
É importante ressaltar que, de acordo com a lei, o máximo de horas extraordinárias que um trabalhador pode realizar é de 2 horas.
Além disso, também deve-se estar atento sobre as diferentes regras e modalidades que envolvem as horas extras, já que elas dependem de alguns fatores, como o turno e o regime de trabalho. Sendo assim, o cálculo do valor do adicional pode ser alterado conforme esses fatores.
Agora que já te explicamos brevemente o que são horas extras, você vai entender ao longo do texto mais detalhes sobre esse assunto. Continue lendo!
O que são horas extras?
Antes de prosseguirmos com outros detalhes sobre as horas extras, queremos aprofundar um pouco mais sobre seu conceito e definição.
Como já abordamos no início do texto, é considerado hora extra o período trabalhado além da jornada de trabalho habitual e formalizada através do contrato de trabalho.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Portanto, qualquer período que exceda esse tempo determinado, é tido como hora extra.
O art. 59 da CLT 43 determina que a jornada excedente pode ter duração de até 2 horas diárias, mediante contrato ou acordo coletivo de trabalho.
Então, isso significa que, se o trabalhador ultrapassar o máximo diário permitido por lei ou estabelecido em contrato ou convenção coletiva, poderá ter suas horas aumentadas, caso haja algum acordo prévio entre ambas as partes.
Portanto, é fundamental existir um diálogo entre a empresa e seus colaboradores para um bom alinhamento em relação às horas excedentes e evitar possíveis conflitos.
O que não são horas extras?
Existem muitos trabalhadores ou até mesmo empresas que acabam se confundindo sobre o que é ou não é considerado hora extra.
Por isso, separamos alguns tópicos para uma melhor compreensão sobre o que não é entendido como hora extra. Confira!
- Tempo de deslocamento da residência para o local de trabalho;
- Tempo de deslocamento do trabalho externo para a residência;
- Minutos de tolerância em conformidade com as políticas da empresa;
- Trabalho externo fora das horas normais, sem que haja solicitação ou comprovação;
- Confraternizações;
- Permanência ociosa no ambiente de trabalho mediante comprovação;
- Entre outros.
Com isso você pôde perceber que existem diversas hipóteses em que as horas extras não são enquadradas. Certo? Portanto, tome cuidado para não se confundir!
Qual o valor das horas extras?
Perante a CLT, a remuneração da hora extraordinária deve ser superior ao valor da hora convencional trabalhada. Entretanto, é determinado pela Constituição Federal um pagamento mínimo de 50%.
Sendo assim, a empresa é obrigada a realizar o pagamento de, no mínimo, um valor 50% superior à hora normal. Ou seja, o adicional das horas extras será o valor da hora normal, somando 50% do valor da hora normal de trabalho.
É importante ressaltar que informações referente aos valores das horas extras devem constar no contrato de trabalho ou retificadas através de aditivo contratual.
Quais são os tipos de horas extras?
A legislação trabalhista lista algumas modalidades de horas extras que se diferenciam por seus turnos, intervalos, feriados e banco de horas.
Entenda melhor suas peculiaridades e percentuais para evitar possíveis equívocos na hora de calcular o adicional.
Trabalho diurno
É considerado horário padrão de trabalho o período entre 06h às 21h. Ultrapassando esse tempo, passa a valer o adicional de hora extra de 50%.
Trabalho noturno
O horário de trabalho do período noturno ocorre entre às 22h e às 05. Após esse período, os empregados podem receber um acréscimo de 20% acima do adicional noturno.
Trabalho aos finais de semana e feriados
A hora extra durante os feriados e finais de semana contam um adicional de 100% da hora normal de trabalho.
Intrajornada
Embora muitos não saibam, aqueles que exercerem – à solicitação da empresa -, suas atividades profissionais durante o seu período de intervalo, que é garantido por lei, podem receber o adicional de hora extra no valor de 50% dos minutos ou horas trabalhados nesse período.
Como são calculadas as horas extras?
Sabemos que quando o assunto é cálculo, algumas pessoas ainda têm uma certa dificuldade, já que os números podem ser um pouco complexos. Por isso preparamos alguns exemplos para facilitar a sua compreensão. Ok?
Cálculo de hora extra 50%
Vamos supor que Laura é vendedora de uma loja e trabalha 220 horas mensais, recebendo um salário de R$ 1.500,00 por mês.
Neste caso, para descobrir o valor da hora trabalhada de Laura, o valor do salário deve ser dividido pela quantidade de horas trabalhadas no mês:
R$ 1.500,00 ÷ 200h = R$ 6,81
Através desse cálculo, descobrimos que o valor da hora trabalhada da vendedora é de R$ 6,81. Certo?
Agora, considerando o valor do 50% do adicional das horas extras, o cálculo é feito da seguinte forma:
Se Laura fez excedeu 14 horas no mês de sua jornada de trabalho (sem fazer hora extra aos finais de semana), podemos considerar que:
R$ 6,81 ÷ 2 (equivale a 50%) = R$ 3,40
Sendo assim, o adicional de 50% de hora extra para Laura é de R$ 3,40. Depois disso, deve-se multiplicar o valor da hora comum, por 14 (que foi a quantidade de horas extras realizadas), fazendo o mesmo com os 50%:
R$ 6,81 x 14 = R$ 95,34
R$ 3,40 x 14 = R$ 47,60
Agora precisamos somar o valor das horas normais multiplicadas por 14, mais o valor dos 50% dessas horas:
R$ 95,34 + R$ 47,60 = R$ 142,94
Por fim, o valor que Laura receberá pelas 14 horas extras trabalhadas será de R$ 142,94, e somando ao seu salário total, ficará: R$ 1.642,94.
Cálculo de hora extra 100%
Vamos continuar no exemplo que Laura fez as mesmas 14 horas extras, só que agora nos finais de semana, dando o direito do recebimento de 100% de adicional.
Como já sabemos que o valor da sua hora é de R$ 6,81 e seu salário é de R$ 1.500,00 por 200 horas mensais, o cálculo deve ser da seguinte forma:
R$ 6,81 x 2 (equivale a 100%) = R$ 13,62
Veja que, de acordo com essa conta, o adicional de 100% é de R$ 14,79.
Em seguida, deve-se multiplicar o valor da hora multiplicada por 2 x 14 (horas extras que foram trabalhadas).
R$ 13,62 x 14 = R$ 190,68
Nesse cenário, o valor que Laura receberá pelas 14 horas trabalhadas a mais nos finais de semana será de R$ 190,68, e seu salário será de R$ 1.690,00 no total.
Quem pode receber horas extras?
Engana-se quem acredita que todo profissional pode fazer e receber o adicional de hora extra.
Acontece que, já que existem vários regimes e modelos de trabalho que possuem suas próprias regras e peculiaridades.
Entenda melhor na tabela abaixo:
Profissionais liberais | Podem receber as horas extras se seguirem as mesmas regras dos colaboradores CLT da empresa. |
Estagiários | A legislação não permite que os estagiários extrapolem o período de 30 horas semanais. No entanto, se houver grande necessidade, a empresa pode compensar esse tempo através do banco de horas. |
Freelancers | Não há possibilidade de hora extra, já que a contratação é eventual, e não efetiva |
Jovens Aprendizes | Também não podem fazer hora extra, já que o intuito dessa modalidade é inserir jovens no mercado de trabalho através de conhecimento e aprendizado dentro das empresas. |
No próximo tópico iremos te explicar quais são as consequências que uma empresa pode sofrer ao não pagar o adicional de horas extras ao empregado.
A empresa não pagou as horas extras devidamente. E agora?
Antes de tudo, para o empregado ter certeza que suas horas extras foram pagas corretamente, é preciso analisar seu holerite, que deve constar a quantidade das horas extras efetuadas e os valores referentes.
Se for constatado que as horas extraordinárias não foram pagas devidamente, o empregado deve procurar urgentemente um advogado especialista em Direito do Trabalho para ajuizar uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho.
Para isso, ele deve ter em mãos todas as provas possíveis, que demonstrem o pagamento indevido. Como por exemplo:
- Holerites;
- Ficha de registro;
- Extratos bancários dos pagamentos;
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Entre outros.
O trabalhador também pode utilizar como prova o comprovante do relógio ponto, que registra exatamente o horário que o mesmo encerrou o expediente.
Caso a empresa não possua o registro de ponto, também são válidas provas como e-mails, mensagens ou testemunhas que demonstrem que as horas extras não foram quitadas.
Gostou desse conteúdo? Compartilhe nas suas redes sociais ou com algum colega que possa interessar. Fique sempre atento ao nosso blog para ficar por dentro de tudo sobre o universo trabalhista!
Leia também:
Rescisão Direta e Indireta do Contrato de Trabalho. Entenda!
Quais são os direitos trabalhistas dos trabalhadores sem registro?