As mulheres estão ocupando cada vez mais o mercado de trabalho e assumindo novas funções. Entretanto, ainda é comum que elas, muitas vezes, sejam obrigadas a cumprir uma jornada dupla de trabalho, principalmente as que se tornam mães. Por esse motivo, um capítulo da CLT foi dedicado aos direitos trabalhistas femininos.
Nessa lista de benefícios sociais, o art. 7º da Constituição Federal de 1988 determina a proteção do mercado de trabalho da mulher a partir de determinados incentivos de acordo com lei (inciso XX), assim “como a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (inciso XXX)”.
A seguir, vamos conferir oito dos principais direitos trabalhistas e previdenciárias das trabalhadoras:
- As mulheres podem se aposentar antes dos homens como forma de compensação pelas dupla jornada que enfrentam ao longo da vida. Com 62 anos nos caso das mulheres e 65 tratando-se de homens.
- A gestante pode gozar de 120 dias de licença-maternidade, da mesma forma que quem adotar ou tiver guarda judicial de menor para fins de adoção.
- Durante a licença-maternidade, a mulher tem benefício de receber o salário integral e, se for variável, a média dos últimos seis últimos meses de atividade.
- A funcionária pode mudar de cargo durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais benefícios, por questões de saúde. A retomada da função anteriormente ocupada também é garantida logo depois da volta ao trabalho.
- A trabalhadora pode ser dispensada em horário de expediente pelo período necessário para fazer, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames adicionais.
- A mulher tem um repouso remunerado de duas semanas assegurado em caso de aborto natural, desde que tenha atestado médico oficial.
- A gestante tem benefício à estabilidade provisória, pois é proibido o desligamento sem justa causa desde o momento que gravidez é atestada até cinco meses após o parto. Desde a reforma trabalhista de 2017, empregado ou empregada adotante também tem esse direito.
- A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora para amamentar o filho, inclusive adotivo, até que ele complete seis meses de idade.
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