Primeiramente, devemos entender quem deve ficar em isolamento domiciliar.
Além das pessoas com diagnóstico confirmado para o COVID-19, as que possuem o contato direto também devem adotar o isolamento social – justamente por serem alvos prováveis da contração do vírus.
Portanto, se o seu filho está infectado, a fim de evitar a propagação do vírus, poderá se utilizar do seu atestado para o afastamento do trabalho.
É importante que, nestes casos, comunique-se a empresa e compartilhe os documentos que comprovem o adoecimento do seu filho, preservando a relação saudável e a segurança dos demais na relação profissional para não transmissão do vírus.
Nós, do Freitas e Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).