Sim. Para preservar o emprego e a renda em tempos de isolamento social causado pela pandemia do coronavírus (COVID-19), o governo, por intermédio da Medida Provisória n° 936, autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário do empregado em 25%, 50% ou até 70%.
– A medida atinge: a) trabalhadores do regime CLT; b) empregados que tiveram seus contratos de trabalho suspensos temporariamente; c) aqueles funcionários que já tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzido; d) os empregados com contrato de trabalho intermitente, e) os aprendizes e f) os empregados domésticos.
– Essa redução salarial do trabalhador será proporcional à quantidade de horas trabalhadas e não representa uma redução no valor do salário-hora.
– Os trabalhadores sujeitos à medida não poderão ser dispensados enquanto estiverem cumprindo a redução de jornada e salário proposta pelo empregador.
– A MP 936 já está em vigor e continuará em vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Nós, do Freitas e Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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