Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Para STF, covid-19 pode ser doença ocupacional mesmo sem comprovar contágio no trabalho.

Independente de comprovação do coronavírus ter sido contraído ou não em razão de atividade trabalhista, a enfermidade poderá ser considerada como doença ocupacional, é o que decidiu o Supremo Tribunal Federal. 

A decisão suspendeu o que constava na Medida Provisória 927 do governo Federal, que dizia que só poderia ser considerada como doença ocupacional se comprovado o contágio em atividade trabalhista.

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Coronavírus dá direito a estabilidade de emprego?

Em geral, o diagnóstico de coronavírus (COVID-19) por si só não concede ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego, de acordo com a Medida Provisória n° 927/2020.

Isto porque, conforme o artigo 29, da MP, o contágio por coronavírus não pode ser considerado uma doença de trabalho – ou seja, aquela que decorre da atividade profissional do trabalhador – pois, em razão da sua fase pandêmica, é possível que o vírus seja contraído em qualquer lugar.

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Meu salário pode ser reduzido a metade por causa da pandemia?

Sim. A Medida Provisória n° 936/2020 permite a redução do salário e, proporcionalmente, da jornada de trabalho do empregado, durante a pandemia do coronavírus.

Essa medida foi instituída para tentar manter o emprego e a renda dos empregados durante a calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

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NOVA MP – O acordo entre empregador e trabalhador terá validade para redução do salário? Dispensa a necessidade do sindicato?

Sim. O acordo individual entre empregador e trabalhador para a redução salarial e de jornada de trabalho, durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), será válido e poderá ser formalizado diretamente nas seguintes hipóteses:

– Quando houver redução de 25% da jornada de trabalho e do salário do trabalhador;

– Na redução salarial e de jornada de 50% e 70% do trabalhador que recebe salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três salários mínimos) ou

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Por quanto tempo o salário poderá ser reduzido, de que forma receberei a diferença?

A Medida Provisória n° 936, publicada na última quarta-feira (01), criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para minimizar o número de demissões de empregados durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).

Pela medida, é possível que o empregador reduza o salário do trabalhador em 25%, 50% ou 70%, e, também, reduza proporcionalmente a sua jornada de trabalho. 

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Se eu trabalhar em casa, meu patrão poderá cortar o vale alimentação e o vale transporte?

Primeiramente, devemos diferenciar a finalidade dos benefícios. 

  • O uso do vale alimentação se destina aos supermercados;
  • O uso do vale-refeição é para os restaurantes do dia-a-dia; e, 
  • O uso do vale transporte é para o trajeto de deslocamento do empregado até o local de trabalho. 
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