O inventário é feito para averiguar os bens, direitos e dívidas do falecido. A lei 11.441/07 facilitou esse processo ao permitir a realização do inventário em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Quais os critérios para fazer o inventário em cartório?
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
- A escritura deve contar com a participação de um advogado.
O inventário deverá ser feito judicialmente se houver filhos menores ou incapazes. Caso sejam emancipados, não há empecilho. A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Pode ser em qualquer cartório?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente de onde moram as partes, do local dos bens ou do local de falecimento. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial. As partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.
Transferência de bens para os herdeiros
É necessária a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens e imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), e nos bancos (contas bancárias), por exemplo.
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