admin, Autor em Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/author/admin/ Especialistas em Direito Cível Tue, 06 Oct 2020 17:15:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.5 https://freitasemaiaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/fiveicon_freitas-1.jpg admin, Autor em Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/author/admin/ 32 32 Como funciona a compensação da pensão alimentícia com pagamentos in natura? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/compensacao-pensao-alimenticia-com-pagamentos-in-natura/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/compensacao-pensao-alimenticia-com-pagamentos-in-natura/#respond Tue, 06 Oct 2020 17:14:24 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=362 Primeiramente, precisamos entender que a pensão alimentícia, ou os chamados alimentos, é o valor que uma pessoa deve pagar a outra para financiar ou auxiliar sua sobrevivência enquanto ela ainda não tem condições de fazer isso por conta própria. Apesar do nome dar a ideia de alimentação, a pensão alimentícia compreende todos as custas da …

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Primeiramente, precisamos entender que a pensão alimentícia, ou os chamados alimentos, é o valor que uma pessoa deve pagar a outra para financiar ou auxiliar sua sobrevivência enquanto ela ainda não tem condições de fazer isso por conta própria.

Apesar do nome dar a ideia de alimentação, a pensão alimentícia compreende todos as custas da vida de alguém, como moradia, transporte, educação, vestuário, entre outros. Não existe uma quantia pré-determinada de pagamento de alimentos, porque varia conforme cada caso, levando-se em consideração as condições de cada envolvido.

Já o pagamento in natura é quando se paga a pensão alimentícia através de um benefício concedido ao alimentando, como o pagamento de mensalidade escolar, uniforme, plano de saúde entre outros coisas pagas diretamente ao responsável.

Pagamentos in natura pode ser excepcionalmente aceitos

De início, é necessário afirmar que que se foi determinado por ação judicial que a pensão alimentícia deve paga em dinheiro, como um percentual do salário ou com base nos rendimentos do alimentante por exemplo, o correto é que seja feito dessa forma.

Isso porque se pode entender que, se o alimentante pagou alguma coisa a mais, diferente do combinado, por vontade própria, esses gastos não devem ser considerados em um processo de execução (cobrança) da pensão alimentícia.

Entretanto, pode acontecer que, mesmo indo contra o parecer que fixou o valor dos alimentos, um dos pais faça o pagamento direto de algumas despesas essenciais dos filhos. Assim, não seria “justo” não levar em conta esses pagamentos durante uma ação de cobrança dos alimentos.

Dessa forma, mesmo que o princípio da não compensação dos valores relacionados à pensão alimentícia seja a norma na justiça brasileira, essa questão pode ser flexibilizada em situações excepcionais, já que os alimentos existem para atender, essencialmente, as necessidades primordiais de filhos.

Os juízes levam em consideração interesse das crianças. Sendo assim, o mais importante é sempre “garantir a efetiva percepção pelo necessitado dos alimentos que lhe são devidos (…) para que os alimentos não resultem em uma obrigação ilusória e do constante risco de ficar a mercê de um mau pagador”.

Nem tudo pode ser compensado

É importante frisar que nem toda despesa feita diretamente pode ser considerada com alimentos. A compensação apenas ocorre quando “se verificar que o débito que se quer deduzir tem origem igualmente alimentar, configurando-se assim forma de adiantamento que visa impedir eventual enriquecimento sem causa do alimentando”.

Normalmente, os custos aceitos como compensação compreendem, por exemplo, o pagamento direto da mensalidade da escola ou do plano de saúde (a não ser que a própria sentença já tenha definido o pagamento dessas despesas), pois são contas que existiriam de qualquer forma para garantir essas necessidades essenciais dos filhos.

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8 direitos trabalhistas das mulheres https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/oito-direitos-trabalhistas-mulheres/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/oito-direitos-trabalhistas-mulheres/#respond Tue, 06 Oct 2020 17:11:07 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=359 As mulheres estão ocupando cada vez mais o mercado de trabalho e assumindo novas funções. Entretanto, ainda é comum que elas, muitas vezes, sejam obrigadas a cumprir uma jornada dupla de trabalho, principalmente as que se tornam mães. Por esse motivo, um capítulo da CLT foi dedicado aos direitos trabalhistas femininos. Nessa lista de benefícios …

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As mulheres estão ocupando cada vez mais o mercado de trabalho e assumindo novas funções. Entretanto, ainda é comum que elas, muitas vezes, sejam obrigadas a cumprir uma jornada dupla de trabalho, principalmente as que se tornam mães. Por esse motivo, um capítulo da CLT foi dedicado aos direitos trabalhistas femininos.

Nessa lista de benefícios sociais, o art. 7º da Constituição Federal de 1988 determina a proteção do mercado de trabalho da mulher a partir de determinados incentivos de acordo com lei (inciso XX), assim “como a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (inciso XXX)”.

A seguir, vamos conferir oito dos principais direitos trabalhistas e previdenciárias das trabalhadoras:

  1. As mulheres podem se aposentar antes dos homens como forma de compensação pelas dupla jornada que enfrentam ao longo da vida. Com 62 anos nos caso das mulheres e 65 tratando-se de homens.
  1. A gestante pode gozar de 120 dias de licença-maternidade, da mesma forma que quem adotar ou tiver guarda judicial de menor para fins de adoção.
  1. Durante a licença-maternidade, a mulher tem benefício de receber o salário integral e, se for variável, a média dos últimos seis últimos meses de atividade.
  1. A funcionária pode mudar de cargo durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais benefícios, por questões de saúde. A retomada da função anteriormente ocupada também é garantida logo depois da volta ao trabalho.
  1. A trabalhadora pode ser dispensada em horário de expediente pelo período necessário para fazer, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames adicionais.
  1. A mulher tem um repouso remunerado de duas semanas assegurado em caso de aborto natural, desde que tenha atestado médico oficial.
  1. A gestante tem benefício à estabilidade provisória, pois é proibido o desligamento sem justa causa desde o momento que gravidez é atestada até cinco meses após o parto. Desde a reforma trabalhista de 2017, empregado ou empregada adotante também tem esse direito.
  1. A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora para amamentar o filho, inclusive adotivo, até que ele complete seis meses de idade.

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Casa construída pelo casal no terreno dos sogros, como fica durante o divórcio? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/partilha-de-casa-construida-no-terreno-dos-sogros/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/partilha-de-casa-construida-no-terreno-dos-sogros/#respond Tue, 06 Oct 2020 17:07:11 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=356 Adquirir a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Por isso, construir um imóvel no terreno de terceiros, normalmente pais ou sogros, é algo que acontece com frequência. Porém, na hora de um divórcio ou da dissolução de união estável, isso pode gerar conflitos. Segundo o artigo 5º da Lei nº 9278/96, todos os …

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Adquirir a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Por isso, construir um imóvel no terreno de terceiros, normalmente pais ou sogros, é algo que acontece com frequência. Porém, na hora de um divórcio ou da dissolução de união estável, isso pode gerar conflitos.

Segundo o artigo 5º da Lei nº 9278/96, todos os bens obtidos durante uma união estável são considerados resultados do empenho comum, pertencendo a ambos companheiros em igual proporcionalidade. Sendo assim, a partilha de bens pode incluir uma edificação erguida durante a união em terreno de terceiros, levando em conta que todo o patrimônio conquistado precisa ser dividido entre o casal.

O Código Civil também determina no artigo 1.255 que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a  indenização“. Ou seja, o cônjuge pode pleitear indenização desde que tenha agido de boa fé, isto é, tenha levantado a casa com o consentimento do dono do terreno.

Reconhecimento por parte da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo em jurisprudência que, mesmo que o local onde a propriedade está não seja próprio, o ex-companheiro pode ser indenizado por quem continuar vivendo no imóvel, impedindo qualquer enriquecimento ilícito ou que uma das partes seja prejudicada.

Entretanto, a simples alegação de que o companheiro prejudicado tem direito a indenização não basta. É  necessário provar que o ex contribuiu financeiramente para a construção do imóvel. Essa comprovação pode ser realizada com notas fiscais de lojas de materiais de construção, recibos de mão de obra (pedreiro, pintor, encanador, etc.), testemunhas, entre outros.

Além disso, pode-se exigir que a indenização seja proporcionalmente paga de acordo com contribuição de cada envolvidos, desde que se comprove formalmente que  uma das pessoas pagou a maior parte ou a totalidade dos custos da construção. 

Caso o valor utilizado na edificação seja maior que o preço da propriedade, existe ainda a chance da perda do terreno, uma vez que quem ergueu o imóvel fez isso de boa-fé. Assim, essa pessoa pode ter o direito de adquirir o lote por meio de pagamento de indenização para o proprietário anterior.

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Quando posso buscar meus direitos na Justiça do Trabalho? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/quando-buscar-direitos-na-justica-do-trabalho/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/quando-buscar-direitos-na-justica-do-trabalho/#respond Tue, 06 Oct 2020 17:01:43 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=353 Entrar com um processo na Justiça do Trabalho contra o atual ou antigo patrão é um direito de qualquer trabalhador que se sente injustiçado com relação ao acerto de horas extras, verbas rescisórias ou qualquer outra razão que prejudique a relação saudável de trabalho. Ao serem dispensados, é comum que os empregado fiquem com dúvidas …

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Entrar com um processo na Justiça do Trabalho contra o atual ou antigo patrão é um direito de qualquer trabalhador que se sente injustiçado com relação ao acerto de horas extras, verbas rescisórias ou qualquer outra razão que prejudique a relação saudável de trabalho.

Ao serem dispensados, é comum que os empregado fiquem com dúvidas sobre seus direitos e receio de sofrer represálias por mover uma ação trabalhista. Assim, acabam frequentemente deixando passar o período permitido para ingressar judicialmente e reivindicar seus direitos. 

Um advogado especialista na área é a melhor pessoa tirar as dúvidas trabalhistas. Mas, provavelmente, ele não poderá fazer nada se o trabalhador procurá-lo depois de dois anos da dispensa e do encerramento do contrato de um empregado. 

Prazo para entrar com reclamação trabalhista

O prazo limite para entrar com um processo contra um empregado é de dois anos contados da data do desligamento da empresa. De acordo com o Art. 11 da CLT, se esse prazo for ultrapassado, os direitos que o trabalhador tinha já estarão prescritos e não será mais possível que sejam objeto de discussão, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber.

Outra prazo importante que deve ser levado em conta é que, a partir do dia de ingresso do processo trabalhista, o empregado só pode reivindicar os direitos dos cinco anos anteriores a essa entrada.

Por exemplo, um trabalhador que atua em uma empresa há 10 anos e não recebia horas extra é dispensado em 2020. Ele tem dois anos para entrar na justiça contra o ex-patrão, ou seja até 2022. Além disso, só pode pleitear seus direitos sobre aos últimos cinco anos de atividade (desde 2015).

Se ele mover a ação depois de um ano de seu desligamento, os cinco anos passam a ser contados a partir da entrada na tal ação, e o trabalhador poderá somente reclamar seus direitos de 2016 até 2020. Os outro anos foram prescritos e ele perdeu o direito sobre eles.

Processar a empresa trabalhando gera justa causa?

É importante lembrar que é possível processar uma empresa estando ainda trabalhando nela. E o empregador não pode dispensar um funcionário por justa causa só por esse motivo. 

Esse tem sido o entendimento de vários juízes e tribunais com base, essencialmente, em dois instrumentos legais: o direito de acesso à Justiça (art. 5º, inc. XXXV) e o prazo prescricional para ações trabalhistas (art. 7º, inc. XXIX).

Porém, a empresa pode demitir sem justa causa? Pode. Entretanto, não pode usar o fato de o funcionário ter entrado com uma ação pedindo o cumprimento dos seus direitos como motivo de justa. 

Mesmo assim, processar uma empresa estando empregado é ainda mais desgastante. Por isso, é fundamental pensar bem se entra com ação é a melhor solução. Antes disso, é recomendado tentar um diálogo com os gestores sobre a situação e procurar a ajuda do sindicato antes de qualquer medida mais drástica. 

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Como fazer um inventário de forma simples? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/como-fazer-um-inventario-de-forma-simples/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/como-fazer-um-inventario-de-forma-simples/#respond Fri, 11 Sep 2020 14:57:42 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=350 O inventário é feito para averiguar os bens, direitos e dívidas do falecido. A lei 11.441/07 facilitou esse processo ao permitir a realização do inventário em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.  Quais os critérios para fazer o inventário em cartório? Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; …

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O inventário é feito para averiguar os bens, direitos e dívidas do falecido. A lei 11.441/07 facilitou esse processo ao permitir a realização do inventário em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. 

Quais os critérios para fazer o inventário em cartório?

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado. 

O inventário deverá ser feito judicialmente se houver filhos menores ou incapazes. Caso sejam emancipados, não há empecilho. A escritura de inventário não depende de homologação judicial. 

Pode ser em qualquer cartório?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente de onde moram as partes, do local dos bens ou do local de falecimento. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial. As partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança. 

Transferência de bens para os herdeiros

É necessária a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens e imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), e nos bancos (contas bancárias), por exemplo. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

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5 direitos trabalhistas que todos devem saber https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/5-direitos-trabalhistas-que-todos-devem-saber/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/5-direitos-trabalhistas-que-todos-devem-saber/#respond Fri, 11 Sep 2020 14:56:15 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=347 Assim como suas obrigações, o trabalhador deve estar ciente dos seus direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Muitos ainda desconhecem os principais direitos trabalhistas e, por isso, podem ser facilmente lesados. Fique atento! 1. Assinatura da carteira de trabalho Depois de admitir o trabalhador, a empresa tem 48 horas para fazer o registro …

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Assim como suas obrigações, o trabalhador deve estar ciente dos seus direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Muitos ainda desconhecem os principais direitos trabalhistas e, por isso, podem ser facilmente lesados. Fique atento!

1. Assinatura da carteira de trabalho

Depois de admitir o trabalhador, a empresa tem 48 horas para fazer o registro na carteira de trabalho com as devidas anotações, como data de admissão, função e remuneração, e devolver o documento.

2. Prazo para pagamento

Quando o salário é pago mensalmente, o trabalhador deve recebê-lo até o quinto dia útil do mês seguinte. O pagamento de salário não pode ultrapassar o período de um mês, exceto para comissões e gratificações.

3. FGTS

A empresa deve recolher 8% do salário do trabalhador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse percentual é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado da remuneração. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, pode solicitar o saque do benefício.

4. Seguro-desemprego

O benefício foi feito para quando o trabalhador perde o emprego de repente, ou seja, quem pede demissão não tem direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.

5. Acordo trabalhista

Acordo para forjar uma demissão é totalmente ilegal. Neste caso, geralmente o trabalhador fica com o seguro-desemprego e o FGTS e devolve o valor da multa para a empresa. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

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Tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-pensao-alimenticia/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-pensao-alimenticia/#respond Fri, 11 Sep 2020 14:54:59 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=344 Pensão alimentícia é um assunto delicado, que envolve o bem-estar de uma criança, e levanta muitas discussões. Saiba todos os detalhes sobre esse direito da criança e como proceder para garanti-lo.  Quem tem direito a pensão alimentícia? Os filhos menores de idade têm direito a pensão alimentícia até completarem 18 anos. Devido à obrigação parental …

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Pensão alimentícia é um assunto delicado, que envolve o bem-estar de uma criança, e levanta muitas discussões. Saiba todos os detalhes sobre esse direito da criança e como proceder para garanti-lo. 

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Os filhos menores de idade têm direito a pensão alimentícia até completarem 18 anos. Devido à obrigação parental de proporcionar formação profissional adequada, o benefício pode ser válido até o(a) filho(a) terminar a faculdade ou curso técnico. SE houver incapacidade absoluta por parte do menor, o direito é válido por tempo indeterminado. 

Como pedir a pensão alimentícia?

Com a orientação de um advogado de direito de família, você conseguirá dar entrada ao processo judicial para requerer a pensão alimentícia. É preciso ter os seguintes documentos: 

  • Certidão do Registro de nascimento do(s) filho(s);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal dos menores;
  • CPF e RG;
  • Demonstrativo de pagamento do requerido (se possível);
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração;
  • CPF e RG do requerido;
  • Nº de conta bancária para depósito;
  • Nome, endereço, profissão e estado civil de duas testemunhas. 

Qual o valor da pensão alimentícia?

Caso o valor não seja definido por meio de um acordo entre as partes, o juiz analisará as necessidades do menor e a capacidade de quem fará o pagamento da pensão. Desta forma, estabelecerá a quantia a ser paga mensalmente. 

Quanto tempo para ter acesso à pensão alimentícia?

Não há como saber quanto tempo levará para a audiência ocorrer, pois isso varia de acordo com a vara e as particularidades do caso. Mas saiba que, ao iniciar o processo para solicitar a pensão alimentícia, o juiz pode emitir uma liminar para garantir um valor provisório. 

A quantia estipulada será deduzida diretamente na folha de pagamento do devedor(a), caso esteja empregado(a). Se estiver desempregado(a), o valor será definido segundo o salário mínimo em vigor. 

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Quais são os direitos trabalhistas dos professores? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/quais-sao-os-direitos-trabalhistas-dos-professores/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/quais-sao-os-direitos-trabalhistas-dos-professores/#respond Fri, 11 Sep 2020 14:52:10 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=341 Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio devem trabalhar de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), seja no âmbito público ou privado. Conheça os direitos desses profissionais tão fundamentais para o país.  CLT e os direitos trabalhistas dos …

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Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio devem trabalhar de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), seja no âmbito público ou privado. Conheça os direitos desses profissionais tão fundamentais para o país. 

CLT e os direitos trabalhistas dos professores

Para ser considerado professor perante a lei, é necessário ser legalmente habilitado por instituições de educação superior (IES). Veja o que a seção 12 da CLT determina sobre os direitos trabalhistas dos professores: 

Jornada de trabalho

  • O professor não pode dar, em uma mesma instituição de ensino, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas por dia. Aulas e provas são proibidos aos domingos. 

Remuneração

  •  Corresponde ao número de aulas semanais na conformidade dos horários;
  • Deve ser feita mensalmente, considerando que cada mês é formado por quatro semanas e meia;
  • Não serão descontadas, ao longo de nove dias, faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;
  • Sempre que a instituição de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas acordado, remunerará o professor com o valor equivalente ao número de aulas excedentes;
  • No período de provas e de férias escolares, é assegurado o pagamento da remuneração, na mesma periodicidade contratual, conforme os horários, durante o período de aulas.
  • Não será exigida a prestação de mais de oito horas de trabalho diário no período de provas a menos que haja pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. 

Cabe ao Ministério da Educação definir as regras para a remuneração devida aos professores e assegurar que sejam cumpridas. 

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Sofreu um acidente de trânsito? Saiba o que fazer https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/o-que-fazer-se-sofrer-um-acidente-de-transito/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/o-que-fazer-se-sofrer-um-acidente-de-transito/#respond Tue, 01 Sep 2020 11:00:49 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=334 Quando um acidente de trânsito acontece, a primeira coisa que se pensa, quando não há vítimas, é no dano material provocado no veículo ou nos veículos. O dano pode ser de pequena monta, grande ou prejuízo total.  Quem foi vítima no acidente é que deve constituir prova ao seu favor. Normalmente, a prática tem demonstrado …

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Quando um acidente de trânsito acontece, a primeira coisa que se pensa, quando não há vítimas, é no dano material provocado no veículo ou nos veículos. O dano pode ser de pequena monta, grande ou prejuízo total. 

Quem foi vítima no acidente é que deve constituir prova ao seu favor. Normalmente, a prática tem demonstrado que é mais prudente que a vítima do acidente faça, pelo menos, três orçamentos de conserto nos veículos envolvidos, incluindo o seu, e incluindo, também, a avaliação do seguro, para ser usado aquele de menor valor.

O autor da ação e vítima do acidente, diante da necessidade, pode, ainda, consertar o veículo com base no orçamento ou aguardar para que o culpado da colisão seja condenado ao pagamento e assim pague, sem prejuízo de outros danos pertinentes, como lucros ou privação de uso.

Além do dano material por no veículo devidamente provado, o causador do acidente deve pagar também demais danos materiais pertinentes, como despesas com guincho e outras tantas que apresentarem no momento do acidente.

Na hipótese de perda total do veículo, quando normalmente o conserto ultrapassa setenta por cento do valor de mercado do bem, o causador do acidente deverá indenizar o valor total do bem perdido. 

Para encontrar o valor de mercado do veículo com boa margem de segurança, a recomendação de sempre é utilizar a Fundação de Pesquisa Econômica, a tabela Fipe. No site da fundação poderá ser encontrado o valor de mercado da quase totalidade dos veículos em circulação.

Não sendo possível provar por meio da tabela ou possuindo o veículo alguma peculiaridade que agregue valor (como carro de colecionador, veículo raro, dentre outros), a vítima do acidente deverá provar isso na ação.

Deve-se lembrar também que com a perda total do carro, normalmente o veículo danificado pode ser vendido para leilão ou ferro velho, devendo, neste caso, o valor recebido com a venda ser descontado da obrigação do culpado no acidente, sob pena de enriquecimento sem causa da vítima. 

> Dano médico e em casos de morte

O acidente, infelizmente, pode deixar pessoas feridas. Dessa forma, quem cometeu o acidente deve reembolsar a vítima de todas as despesas médicas que foram pagas. Isso deve acontecer até que a alta médica aconteça.

Em caso de morte, há dano material emergente, devendo o causador do acidente arcar com as despesas do funeral, sendo tratado como dano presumível, pois se trata de fato certo, tem natureza social e de proteção à dignidade da pessoa humana. Danos estéticos também podem ser incluídos nos valores que será preciso arcar.

Em todos os casos, esteja sempre na presença de um advogado para que não tenha seus direitos perdidos. Se não houver acordo, a presença do especialista será ainda mais importante, pois ele irá levantar os dados necessários relacionados ao acidente e fazer uma estratégia de ação.
Nós, do Freitas & Maia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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O que é necessário para eu me divorciar de forma simples? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/saiba-o-que-e-necessario-para-um-divorcio-simples/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/saiba-o-que-e-necessario-para-um-divorcio-simples/#respond Tue, 25 Aug 2020 11:00:16 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=330 Quando se fala em divórcio, já se pensa em um processo demorado e burocrático. No entanto, não é bem assim. Há como se fazer um divórcio comum, rápido e sem demora. Porém, tudo isso vai depender das duas partes envolvidas. É importante lembrar – já que está cada vez mais comum – que pessoas em …

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Quando se fala em divórcio, já se pensa em um processo demorado e burocrático. No entanto, não é bem assim. Há como se fazer um divórcio comum, rápido e sem demora. Porém, tudo isso vai depender das duas partes envolvidas. É importante lembrar – já que está cada vez mais comum – que pessoas em união estável não realizam divórcio, mas sim uma dissolução da união estável.

O divórcio mais simples é aquele consensual, isto é, quando as duas partes estão de acordo com a separação. Ainda há o divórcio litigioso, quando não há acordos – e que costumam envolver divisão de bens, pensão e outros motivos pessoais. É um processo lento, com audiências e totalmente evitável para quem quer resolver logo a situação.

O divórcio consensual pode ser extrajudicial ou judicial. O primeiro torna aquilo que é simples, ainda mais fácil de se resolver. Explicaremos o motivo.

O divórcio extrajudicial acontece em cartório – e existem vários em cada cidade. Já o judicial, acontece por meio de um processo judicial, o que significa que haverá uma certa demora na separação.

Normalmente, o divórcio judicial acontece quando o casal está em consenso, mas tem filhos menores de idade e não podem fazer esse procedimento no cartório, já que envolve guarda compartilhada, também pensão alimentícia, entre outras questões.

No caso do divórcio extrajudicial, feito em cartório, é preciso que as duas partes estejam em comum acordo com os termos da separação. 

Lembrando que, para que o divórcio seja feito em cartório, é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos da separação. É menos burocrático porque basta documentar o que os dois estão requerendo. O tempo que vai levar é muito menor que um processo judicial.

Além disso, é importante salientar que o procedimento em cartório evita um clima ruim entre as partes, evitando o comparecimento em audiências e cada vez mais dor em cima da separação.

Mas, quando não há acordo, é necessário ingressar judicialmente para que o juiz decida determinando os termos do divórcio segundo a lei e a jurisprudência.

Antes de tudo, fique ciente que em ambos os casos será necessário um advogado para acompanhar a causa. Além da obrigação, o advogado vai garantir que nenhuma parte seja prejudicada no processo. Quando o divórcio é consensual e extrajudicial, é possível contratar um só advogado para resolver o divórcio para ambas as partes.

> Partilha de bens no divórcio

Se as partes estiverem de comum acordo, a partilha pode ser feita da forma que elas preferirem. No entanto, quando não há acordo, a partilha é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que se casaram: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos. O regime mais utilizado é o de comunhão parcial de bens. É, inclusive, o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.

> Documentação necessária para o divórcio simples

De modo geral, a documentação necessária para um divórcio simples está listada abaixo e é bem objetiva. Em alguns casos, um ou outro documento a mais pode surgir:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais como RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação com a descrição de todos os bens do casal;
  • Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como: CRLV do veículo; matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja; nota fiscal para bens móveis de valor, para documentos que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor.

Nós, do Freitas & Maia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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