Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Insalubridade e Periculosidade: Saiba o que são esses adicionais

A segurança e saúde do trabalhador são temas de grande relevância nas relações de trabalho. E, no contexto das leis trabalhistas vigentes, os adicionais de insalubridade e periculosidade são garantias previstas para proteger os trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou que envolvam riscos iminentes.

 

Mas você sabe o que são esses adicionais e como funcionam? Neste conteúdo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre insalubridade e periculosidade. Confira a seguir!

 

Insalubridade: o que é e como funciona?

Ela se refere à exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor, frio, umidade, radiações ionizantes, entre outros, que podem causar danos à saúde do trabalhador.

 

A legislação trabalhista prevê o direito ao adicional de insalubridade para os trabalhadores expostos a condições insalubres, como forma de compensação pelos riscos a que estão expostos. O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco.

 

É importante ressaltar que o direito ao adicional de insalubridade não é garantido a todos os trabalhadores, mas sim àqueles que estão expostos a condições insalubres comprovadas. 

 

Para isso, é necessária a realização de uma avaliação técnica do ambiente de trabalho por um profissional habilitado, que irá verificar se as condições de trabalho estão dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

 

Além disso, a legislação também prevê uma lista de profissões que dão o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente de laudo técnico. 

 

É importante destacar que o adicional de insalubridade não é cumulativo. O trabalhador terá direito apenas ao adicional de maior valor, caso tenha direito a mais de um tipo de adicional.

 

Outro ponto relevante é que o adicional de insalubridade é devido apenas enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres. Caso as condições de trabalho sejam alteradas e deixem de ser insalubres, o adicional poderá ser suspenso.

 

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos em relação à insalubridade e busquem o apoio de profissionais especializados em direito do trabalho para garantir o cumprimento da legislação e a proteção de sua saúde e bem-estar.

 

A insalubridade é uma característica do trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, ou seja, a exposição a esses agentes pode causar danos à saúde do trabalhador, comprometendo sua integridade física e mental.

 

A legislação trabalhista prevê uma lista de profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente da realização de laudo técnico que comprove a exposição a condições insalubres. Essa lista é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e inclui diversas profissões, tais como:

 

  • Médicos e enfermeiros: devido à exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros microorganismos presentes em hospitais, clínicas e outros locais de atendimento à saúde.

 

  • Dentistas: devido à exposição a substâncias químicas presentes em materiais odontológicos, como resinas, cimentos, amálgamas e outros produtos utilizados em tratamentos dentários.

 

  • Farmacêuticos: devido à exposição a substâncias químicas presentes em medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

 

  • Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.

 

  • Trabalhadores da construção civil: devido à exposição a poeiras, ruídos, vibrações, umidade e outros agentes nocivos presentes em canteiros de obras.

 

  • Motoristas de veículos de transporte de valores: devido ao risco de assaltos, exposição a armas de fogo e situações de alto estresse.

 

  • Trabalhadores de limpeza urbana: devido à exposição a agentes biológicos, químicos e físicos presentes em resíduos sólidos, como lixo e entulho.

 

  • Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas tóxicas, inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.

 

Essas são apenas algumas das profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, é importante destacar que a exposição a condições insalubres deve ser comprovada de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação, e em caso de dúvidas ou questionamentos, é recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em direito do trabalho, como o escritório Freitas & Maia, para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

 

Periculosidade: o que é e como funciona?

A periculosidade envolve a exposição de trabalhadores a atividades ou locais que apresentam risco iminente à vida ou à integridade física. 

 

O que é a periculosidade?

A periculosidade é caracterizada pela exposição do trabalhador a atividades ou locais que apresentam risco iminente à sua vida ou à sua integridade física. 

 

Essa exposição ocorre devido à presença de agentes nocivos, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante, entre outros, que podem causar acidentes graves ou fatais.

 

O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e busca compensar o trabalhador pelo risco adicional que ele enfrenta em seu ambiente de trabalho. Ele é calculado sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 30% a 50%, dependendo da categoria profissional e do grau de risco da atividade.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Algumas categorias profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade são:

 

  • Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.

 

  • Trabalhadores em postos de combustíveis: devido à exposição a inflamáveis e explosivos presentes em atividades de abastecimento de veículos.

 

  • Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.

 

  • Trabalhadores em indústria metalúrgica: devido à exposição a calor excessivo, ruído, vibrações, poeiras e substâncias químicas presentes em atividades de fundição, soldagem, entre outras.

 

  • Motoboys: devido ao risco de acidentes em atividades de entrega de mercadorias utilizando motocicletas.

 

  • Trabalhadores em atividades de mineração: devido à exposição a riscos geotécnicos, gases tóxicos, poeiras, ruídos, entre outros, presentes em atividades de extração mineral.

 

É importante destacar que o direito ao adicional de periculosidade é específico para cada categoria profissional e deve ser comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

 

O adicional de periculosidade também é devido durante as férias, afastamentos por doença ou acidente de trabalho, licenças maternidade e paternidade, e demais situações em que o trabalhador mantenha o vínculo empregatício.

 

É dever do empregador fornecer aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, além de garantir treinamentos e capacitações para minimizar os riscos e garantir a segurança dos trabalhadores.

 

Em casos de descumprimento do pagamento do adicional de periculosidade ou de falta de fornecimento de EPIs adequados, o trabalhador pode buscar seus direitos junto ao empregador ou, se necessário, recorrer ao auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para buscar a devida reparação.

 

Assim como o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade também é previsto como uma compensação financeira ao trabalhador exposto a condições perigosas. 

 

Para ter direito ao adicional de periculosidade, é necessário que seja comprovada a exposição a condições perigosas por meio de laudo técnico.

 

Esses adicionais são direito assegurado aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos, ele busca compensar o risco adicional enfrentado pelos trabalhadores. 

 

É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos em relação à periculosidade e busquem a devida comprovação e pagamento do adicional, em conformidade com a legislação vigente. Caso haja dúvidas ou irregularidades, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir a proteção e defesa de seus direitos.

 

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Até a próxima!