A segurança e saúde do trabalhador são temas de grande relevância nas relações de trabalho. E, no contexto das leis trabalhistas vigentes, os adicionais de insalubridade e periculosidade são garantias previstas para proteger os trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou que envolvam riscos iminentes.
Mas você sabe o que são esses adicionais e como funcionam? Neste conteúdo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre insalubridade e periculosidade. Confira a seguir!
Insalubridade: o que é e como funciona?
Ela se refere à exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor, frio, umidade, radiações ionizantes, entre outros, que podem causar danos à saúde do trabalhador.
A legislação trabalhista prevê o direito ao adicional de insalubridade para os trabalhadores expostos a condições insalubres, como forma de compensação pelos riscos a que estão expostos. O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco.
É importante ressaltar que o direito ao adicional de insalubridade não é garantido a todos os trabalhadores, mas sim àqueles que estão expostos a condições insalubres comprovadas.
Para isso, é necessária a realização de uma avaliação técnica do ambiente de trabalho por um profissional habilitado, que irá verificar se as condições de trabalho estão dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
Além disso, a legislação também prevê uma lista de profissões que dão o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente de laudo técnico.
É importante destacar que o adicional de insalubridade não é cumulativo. O trabalhador terá direito apenas ao adicional de maior valor, caso tenha direito a mais de um tipo de adicional.
Outro ponto relevante é que o adicional de insalubridade é devido apenas enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres. Caso as condições de trabalho sejam alteradas e deixem de ser insalubres, o adicional poderá ser suspenso.
É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos em relação à insalubridade e busquem o apoio de profissionais especializados em direito do trabalho para garantir o cumprimento da legislação e a proteção de sua saúde e bem-estar.
A insalubridade é uma característica do trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, ou seja, a exposição a esses agentes pode causar danos à saúde do trabalhador, comprometendo sua integridade física e mental.
A legislação trabalhista prevê uma lista de profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, ou seja, independentemente da realização de laudo técnico que comprove a exposição a condições insalubres. Essa lista é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e inclui diversas profissões, tais como:
- Médicos e enfermeiros: devido à exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros microorganismos presentes em hospitais, clínicas e outros locais de atendimento à saúde.
- Dentistas: devido à exposição a substâncias químicas presentes em materiais odontológicos, como resinas, cimentos, amálgamas e outros produtos utilizados em tratamentos dentários.
- Farmacêuticos: devido à exposição a substâncias químicas presentes em medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
- Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.
- Trabalhadores da construção civil: devido à exposição a poeiras, ruídos, vibrações, umidade e outros agentes nocivos presentes em canteiros de obras.
- Motoristas de veículos de transporte de valores: devido ao risco de assaltos, exposição a armas de fogo e situações de alto estresse.
- Trabalhadores de limpeza urbana: devido à exposição a agentes biológicos, químicos e físicos presentes em resíduos sólidos, como lixo e entulho.
- Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas tóxicas, inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.
Essas são apenas algumas das profissões que têm o direito ao adicional de insalubridade de forma presumida, é importante destacar que a exposição a condições insalubres deve ser comprovada de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação, e em caso de dúvidas ou questionamentos, é recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em direito do trabalho, como o escritório Freitas & Maia, para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Periculosidade: o que é e como funciona?
A periculosidade envolve a exposição de trabalhadores a atividades ou locais que apresentam risco iminente à vida ou à integridade física.
O que é a periculosidade?
A periculosidade é caracterizada pela exposição do trabalhador a atividades ou locais que apresentam risco iminente à sua vida ou à sua integridade física.
Essa exposição ocorre devido à presença de agentes nocivos, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante, entre outros, que podem causar acidentes graves ou fatais.
O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e busca compensar o trabalhador pelo risco adicional que ele enfrenta em seu ambiente de trabalho. Ele é calculado sobre o salário base do trabalhador e pode variar de 30% a 50%, dependendo da categoria profissional e do grau de risco da atividade.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Algumas categorias profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade são:
- Eletricistas: devido ao risco de choque elétrico e exposição a campos eletromagnéticos em atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos.
- Trabalhadores em postos de combustíveis: devido à exposição a inflamáveis e explosivos presentes em atividades de abastecimento de veículos.
- Trabalhadores em indústria química e petroquímica: devido à exposição a substâncias químicas inflamáveis e explosivas presentes em processos de produção.
- Trabalhadores em indústria metalúrgica: devido à exposição a calor excessivo, ruído, vibrações, poeiras e substâncias químicas presentes em atividades de fundição, soldagem, entre outras.
- Motoboys: devido ao risco de acidentes em atividades de entrega de mercadorias utilizando motocicletas.
- Trabalhadores em atividades de mineração: devido à exposição a riscos geotécnicos, gases tóxicos, poeiras, ruídos, entre outros, presentes em atividades de extração mineral.
É importante destacar que o direito ao adicional de periculosidade é específico para cada categoria profissional e deve ser comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
O adicional de periculosidade também é devido durante as férias, afastamentos por doença ou acidente de trabalho, licenças maternidade e paternidade, e demais situações em que o trabalhador mantenha o vínculo empregatício.
É dever do empregador fornecer aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, além de garantir treinamentos e capacitações para minimizar os riscos e garantir a segurança dos trabalhadores.
Em casos de descumprimento do pagamento do adicional de periculosidade ou de falta de fornecimento de EPIs adequados, o trabalhador pode buscar seus direitos junto ao empregador ou, se necessário, recorrer ao auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para buscar a devida reparação.
Assim como o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade também é previsto como uma compensação financeira ao trabalhador exposto a condições perigosas.
Para ter direito ao adicional de periculosidade, é necessário que seja comprovada a exposição a condições perigosas por meio de laudo técnico.
Esses adicionais são direito assegurado aos trabalhadores expostos a atividades ou locais perigosos, ele busca compensar o risco adicional enfrentado pelos trabalhadores.
É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos em relação à periculosidade e busquem a devida comprovação e pagamento do adicional, em conformidade com a legislação vigente. Caso haja dúvidas ou irregularidades, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir a proteção e defesa de seus direitos.
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Até a próxima!