Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Como fazer um inventário de forma simples?

O inventário é feito para averiguar os bens, direitos e dívidas do falecido. A lei 11.441/07 facilitou esse processo ao permitir a realização do inventário em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. 

Quais os critérios para fazer o inventário em cartório?

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado. 

O inventário deverá ser feito judicialmente se houver filhos menores ou incapazes. Caso sejam emancipados, não há empecilho. A escritura de inventário não depende de homologação judicial. 

Pode ser em qualquer cartório?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente de onde moram as partes, do local dos bens ou do local de falecimento. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial. As partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança. 

Transferência de bens para os herdeiros

É necessária a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens e imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), e nos bancos (contas bancárias), por exemplo. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

5 direitos trabalhistas que todos devem saber

Assim como suas obrigações, o trabalhador deve estar ciente dos seus direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Muitos ainda desconhecem os principais direitos trabalhistas e, por isso, podem ser facilmente lesados. Fique atento!

1. Assinatura da carteira de trabalho

Depois de admitir o trabalhador, a empresa tem 48 horas para fazer o registro na carteira de trabalho com as devidas anotações, como data de admissão, função e remuneração, e devolver o documento.

2. Prazo para pagamento

Quando o salário é pago mensalmente, o trabalhador deve recebê-lo até o quinto dia útil do mês seguinte. O pagamento de salário não pode ultrapassar o período de um mês, exceto para comissões e gratificações.

3. FGTS

A empresa deve recolher 8% do salário do trabalhador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse percentual é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado da remuneração. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, pode solicitar o saque do benefício.

4. Seguro-desemprego

O benefício foi feito para quando o trabalhador perde o emprego de repente, ou seja, quem pede demissão não tem direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.

5. Acordo trabalhista

Acordo para forjar uma demissão é totalmente ilegal. Neste caso, geralmente o trabalhador fica com o seguro-desemprego e o FGTS e devolve o valor da multa para a empresa. 

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Tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia

Pensão alimentícia é um assunto delicado, que envolve o bem-estar de uma criança, e levanta muitas discussões. Saiba todos os detalhes sobre esse direito da criança e como proceder para garanti-lo. 

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Os filhos menores de idade têm direito a pensão alimentícia até completarem 18 anos. Devido à obrigação parental de proporcionar formação profissional adequada, o benefício pode ser válido até o(a) filho(a) terminar a faculdade ou curso técnico. SE houver incapacidade absoluta por parte do menor, o direito é válido por tempo indeterminado. 

Como pedir a pensão alimentícia?

Com a orientação de um advogado de direito de família, você conseguirá dar entrada ao processo judicial para requerer a pensão alimentícia. É preciso ter os seguintes documentos: 

  • Certidão do Registro de nascimento do(s) filho(s);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal dos menores;
  • CPF e RG;
  • Demonstrativo de pagamento do requerido (se possível);
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração;
  • CPF e RG do requerido;
  • Nº de conta bancária para depósito;
  • Nome, endereço, profissão e estado civil de duas testemunhas. 

Qual o valor da pensão alimentícia?

Caso o valor não seja definido por meio de um acordo entre as partes, o juiz analisará as necessidades do menor e a capacidade de quem fará o pagamento da pensão. Desta forma, estabelecerá a quantia a ser paga mensalmente. 

Quanto tempo para ter acesso à pensão alimentícia?

Não há como saber quanto tempo levará para a audiência ocorrer, pois isso varia de acordo com a vara e as particularidades do caso. Mas saiba que, ao iniciar o processo para solicitar a pensão alimentícia, o juiz pode emitir uma liminar para garantir um valor provisório. 

A quantia estipulada será deduzida diretamente na folha de pagamento do devedor(a), caso esteja empregado(a). Se estiver desempregado(a), o valor será definido segundo o salário mínimo em vigor. 

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Quais são os direitos trabalhistas dos professores?

Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio devem trabalhar de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), seja no âmbito público ou privado. Conheça os direitos desses profissionais tão fundamentais para o país. 

CLT e os direitos trabalhistas dos professores

Para ser considerado professor perante a lei, é necessário ser legalmente habilitado por instituições de educação superior (IES). Veja o que a seção 12 da CLT determina sobre os direitos trabalhistas dos professores: 

Jornada de trabalho

  • O professor não pode dar, em uma mesma instituição de ensino, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas por dia. Aulas e provas são proibidos aos domingos. 

Remuneração

  •  Corresponde ao número de aulas semanais na conformidade dos horários;
  • Deve ser feita mensalmente, considerando que cada mês é formado por quatro semanas e meia;
  • Não serão descontadas, ao longo de nove dias, faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;
  • Sempre que a instituição de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas acordado, remunerará o professor com o valor equivalente ao número de aulas excedentes;
  • No período de provas e de férias escolares, é assegurado o pagamento da remuneração, na mesma periodicidade contratual, conforme os horários, durante o período de aulas.
  • Não será exigida a prestação de mais de oito horas de trabalho diário no período de provas a menos que haja pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. 

Cabe ao Ministério da Educação definir as regras para a remuneração devida aos professores e assegurar que sejam cumpridas. 

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