A Medida Provisória nº 948/2020, de 8 de abril de 2020, prevê que as empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores por eventos cancelados durante a pandemia de Covid-19.
Para isso, as empresas responsáveis por eventos culturais, como shows, teatro e cinema, além de pacotes turísticos poderão remarcar, disponibilizar créditos no valor arcado pelo cliente para uso ou abatimento na compra de outro serviço ou evento, bem como poderão buscar outra forma de acordo com o consumidor.
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