Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/ Especialistas em Direito Cível Mon, 19 Feb 2024 16:13:23 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://freitasemaiaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/fiveicon_freitas-1.jpg Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/ 32 32 Contribuições do INSS para autônomos em 2024: O que você precisa saber https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/inss-para-autonomos/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/inss-para-autonomos/#respond Mon, 19 Feb 2024 16:10:19 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=1258 Com o início do ano de 2024, os segurados autônomos do INSS enfrentam mudanças significativas em suas contribuições, demandando uma abordagem financeira mais cuidadosa. Vamos entender em detalhes os principais pontos para garantir uma gestão previdenciária eficaz.   Nova referência para recolhimento sobre um salário mínimo A partir de 2024, a referência para contribuição sobre …

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Com o início do ano de 2024, os segurados autônomos do INSS enfrentam mudanças significativas em suas contribuições, demandando uma abordagem financeira mais cuidadosa. Vamos entender em detalhes os principais pontos para garantir uma gestão previdenciária eficaz.

 

Nova referência para recolhimento sobre um salário mínimo

A partir de 2024, a referência para contribuição sobre um salário mínimo é de R$ 1.412. Isso afeta diretamente os autônomos que recolhem com base nesse valor, exigindo uma adaptação nas finanças pessoais para garantir a regularidade das contribuições.

 

Variação nas alíquotas do INSS

As alíquotas do INSS oscilam entre 5%, 11% e 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das normativas específicas de cada categoria profissional. É fundamental compreender qual alíquota se aplica ao seu caso para evitar surpresas no momento da contribuição e garantir o acesso aos benefícios previdenciários adequados.

 

Contribuição de 20% garante direito à aposentadoria

Optar por contribuir com 20% sobre o salário mínimo assegura o direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Essa escolha estratégica impactará diretamente sua segurança financeira no futuro, garantindo uma aposentadoria mais tranquila e confortável.

 

Restrições no plano simplificado (alíquota de 11%)

Trabalhadores que aderem ao plano simplificado, com uma alíquota de 11%, têm sua elegibilidade restrita à aposentadoria por idade. É importante considerar essa restrição ao planejar sua aposentadoria e definir a melhor estratégia de contribuição para alcançar seus objetivos previdenciários.

 

Contribuição de donas de casa de baixa renda (5% do piso nacional)

As donas de casa de baixa renda contribuem com 5% do piso nacional, que passou para R$ 70,60 em 2024. Esse valor garante acesso exclusivo à aposentadoria por idade, proporcionando uma proteção previdenciária essencial para esse público.

 

Contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI) em 2024

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também enfrentam ajustes em suas contribuições, que variam de acordo com a atividade exercida. Com base no salário mínimo de R$ 1.412, a contribuição mínima é de R$ 70,60, podendo haver acréscimos dependendo da categoria e da natureza das atividades realizadas.

 

Consultar um especialista em direito previdenciário pode ser uma estratégia inteligente para garantir uma aposentadoria segura e tranquila. A advocacia previdenciária desempenha um papel fundamental nesse processo, oferecendo orientação especializada, análise detalhada do seu caso e representação jurídica em questões previdenciárias complexas.

 

Quer saber mais? Entre em contato!

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Indenização por acidente de trabalho: Conheça seus direitos. https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/indenizacao-por-acidente-de-trabalho/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/indenizacao-por-acidente-de-trabalho/#respond Sat, 10 Feb 2024 16:11:04 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=1261 Sofreu um acidente de trabalho e está se perguntando se tem direito a indenização? Este guia completo explora todos os aspectos relacionados à indenização por acidente de trabalho, desde o que constitui um acidente de trabalho até como buscar compensação por danos materiais e morais. O que é um Acidente de Trabalho? Um acidente de …

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Sofreu um acidente de trabalho e está se perguntando se tem direito a indenização? Este guia completo explora todos os aspectos relacionados à indenização por acidente de trabalho, desde o que constitui um acidente de trabalho até como buscar compensação por danos materiais e morais.

O que é um Acidente de Trabalho?

Um acidente de trabalho é um evento imprevisto que ocorre durante o exercício das atividades laborais, resultando em lesões físicas, distúrbios funcionais ou até mesmo fatalidades. Pode ocorrer no local de trabalho, durante o trajeto casa-trabalho-casa ou em atividades relacionadas ao trabalho.

 

Tipos de Acidentes de Trabalho

  • Acidente Típico: Ocorre durante o horário e local de trabalho, como quedas, cortes, entre outros.
  • Acidente Atípico: Situações específicas relacionadas às atividades laborais.
  • Acidente de Trajeto: Durante o deslocamento residência-trabalho ou vice-versa.

 

Diferença entre acidente de trabalho e Doença Ocupacional

Doenças profissionais são causadas pelas atividades laborais, enquanto doenças do trabalho estão relacionadas ao ambiente de trabalho.

Deveres da empresa em caso de Acidente de Trabalho

A empresa tem obrigações legais a cumprir em caso de acidente de trabalho, incluindo fornecer assistência imediata ao trabalhador acidentado, comunicar o acidente às autoridades competentes e implementar medidas corretivas para evitar novos acidentes.

Como pedir indenização por acidente de trabalho?

Se o acidente ocorreu devido à negligência da empresa, você pode ter direito a uma indenização por danos materiais e morais. Um advogado especializado pode ajudá-lo a comprovar a responsabilidade da empresa e buscar a compensação adequada.

A importância da Advocacia Previdenciária

A assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir que você receba todos os benefícios e indenizações aos quais tem direito. Eles podem orientá-lo sobre os procedimentos legais e representá-lo em processos judiciais, se necessário.

 

O escritório Freitas & Maia Advogados é especializado em direitos previdenciários e trabalhistas e oferece suporte jurídico completo para casos de acidentes de trabalho. Nossa equipe experiente está aqui para orientá-lo e garantir que você receba a indenização que merece.

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Como funciona a compensação de horas? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/compensacao-de-horas/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/compensacao-de-horas/#respond Tue, 02 Jan 2024 20:05:52 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=1246 O sistema de compensação de horas tem se tornado uma alternativa eficaz para empresas que buscam gerenciar os horários dos colaboradores de maneira mais flexível, especialmente em setores que operam em feriados e fins de semana. Essa prática não apenas permite um equilíbrio entre as horas extras trabalhadas e o descanso adequado dos funcionários, mas …

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O sistema de compensação de horas tem se tornado uma alternativa eficaz para empresas que buscam gerenciar os horários dos colaboradores de maneira mais flexível, especialmente em setores que operam em feriados e fins de semana. Essa prática não apenas permite um equilíbrio entre as horas extras trabalhadas e o descanso adequado dos funcionários, mas também tem o potencial de reduzir os custos com horas extras sem comprometer a produtividade. 

Vamos explorar mais a fundo como essa estratégia funciona e quais são suas implicações legais.

Como funciona a compensação de horas?

O princípio básico por trás da compensação de horas é simples: permite que as horas excedentes trabalhadas em um dia sejam compensadas em outro, sem que isso implique no pagamento de horas extras. Contudo, é importante ressaltar que essa prática não deve se tornar recorrente, sendo mais adequada para ocasiões esporádicas.

Por exemplo, empresas que operam em feriados podem aproveitar a compensação de horas para equilibrar a carga de trabalho, permitindo que os funcionários que trabalharam durante o feriado possam compensar essas horas em dias posteriores na mesma semana ou na seguinte.

Leia também: CLT: O que a lei diz sobre o controle de ponto?

Enquadramento Legal e Regras da CLT

Para entender a compensação de horas, é crucial revisitar as diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo nº58 da CLT define a jornada regular de trabalho, limitando-a a 8 horas por dia ou 44 horas por semana.

Já o Artigo nº59, alterado pela Reforma Trabalhista, permite que o funcionário trabalhe até 2 horas extras por dia, totalizando um máximo de 10 horas diárias, desde que respeitadas as regulamentações legais. Entretanto, é fundamental que essa compensação seja estabelecida mediante acordo entre empregador e colaborador, de forma a respeitar os direitos do trabalhador.

Diferenças entre Compensação de Horas e Banco de Horas

Embora possam parecer semelhantes, a compensação de horas e o banco de horas apresentam diferenças importantes. A compensação de horas exige apenas um acordo individual entre empresa e colaborador, enquanto o banco de horas requer um acordo coletivo ou convenção. Este último, aliás, necessita de um controle mais rígido das horas trabalhadas e compensadas.

Enquanto a compensação de horas possibilita equilibrar o tempo trabalhado em dias específicos da semana, o banco de horas permite acumular horas extras ao longo do mês ou ano, para serem compensadas posteriormente, normalmente em forma de folgas ou redução da jornada.

Leia mais: Passo a passo sobre as horas extras no trabalho

Tipos de Compensação e sua aplicação

Existem dois principais regimes de compensação adotados pelas empresas: a semana inglesa e a semana espanhola. 

Na semana inglesa, as horas extras trabalhadas em determinado dia são compensadas em outro dia da mesma semana ou subsequente, mantendo a jornada semanal de 44 horas.

Já na semana espanhola, a jornada de trabalho varia entre 48 horas e 40 horas semanais, alternando-se entre uma semana com mais horas e outra com menos horas trabalhadas. Esta modalidade requer supervisão sindical e é utilizada em casos específicos sob orientação legal.

A compensação de horas no ambiente de trabalho é uma prática que permite equilibrar o tempo extra trabalhado em um dia com a redução da jornada em outro.

Regulamentada pela CLT, essa modalidade visa evitar o pagamento de horas extras, desde que acordada entre empregador e colaborador. Essa prática, comum em empresas que operam em feriados e fins de semana, requer atenção às normas legais para evitar penalidades. Um advogado especializado em direito trabalhista pode oferecer orientações precisas sobre os direitos e deveres de ambas as partes, garantindo acordos justos e o cumprimento das normas legais. Ainda tem dúvidas sobre esse ou outro assunto de natureza trabalhista? Entre em contato para saber mais clicando aqui

À primeira vista, o tema da regulamentação do horário de trabalho parece um pouco mais detalhado, mas semelhante a esta abordagem legal, um jogos casino gratis pode definir regras para bónus e promoções que permitem aos jogadores tirar o máximo partido do seu jogo. Como advogado que presta consultoria sobre legislação trabalhista, os desenvolvedores de cassinos garantem que o ambiente de jogo seja correto, criando uma variedade de jogos que não violam leis ou regulamentos. Um cassino online também pode fornecer chat ou suporte para responder perguntas sobre regras ou bônus, fornecendo aos jogadores informações precisas para jogarem com conforto.

Leia também: Quando posso buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?

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Viúva tem direito de receber aposentadoria e pensão por morte? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/pensao-por-morte-e-aposentadoria/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/pensao-por-morte-e-aposentadoria/#respond Tue, 02 Jan 2024 19:59:06 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=1242 Quando perdemos um ente querido que era segurado do INSS, surge a possibilidade de recebermos a pensão por morte, um benefício que visa amparar financeiramente os dependentes do falecido. Porém, muitas dúvidas surgem nesse momento, especialmente sobre a possibilidade de acumular a pensão por morte com a aposentadoria a que se tem direito. Vamos esclarecer …

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Quando perdemos um ente querido que era segurado do INSS, surge a possibilidade de recebermos a pensão por morte, um benefício que visa amparar financeiramente os dependentes do falecido. Porém, muitas dúvidas surgem nesse momento, especialmente sobre a possibilidade de acumular a pensão por morte com a aposentadoria a que se tem direito. Vamos esclarecer isso?

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do falecido que era segurado do INSS. Ela busca amparar financeiramente a família que dependia economicamente do falecido, evitando a condição de vulnerabilidade social.

Este benefício é um salário mensal cujo valor varia conforme o caso, considerando a quantidade de dependentes existentes. Para o INSS, o cônjuge é considerado um dos dependentes do falecido, o que garante à viúva o direito a esse benefício.

A pensão por morte funciona como forma de apoio às famílias, principalmente no caso de perda do sustento da família. Isto, por sua vez, lembra-nos a variedade de bónus e promoções que o jogos casino grátis oferece aos seus utilizadores. Este apoio financeiro à família, semelhante aos bónus de casino, pode variar dependendo de termos e condições específicos. Além disso, tal como a variedade de jogos de casino, os programas de pensões podem ter condições e variações próprias, permitindo-lhe escolher o montante de apoio ideal para cada caso.

Acumular aposentadoria e pensão por morte

Sim, é possível receber simultaneamente a aposentadoria e a pensão por morte. Contudo, essa acumulação só ocorre em caso de falecimento do cônjuge. É importante ressaltar que não é possível receber duas ou mais aposentadorias do INSS, a menos que sejam de regimes diferentes.

Antes da reforma da Previdência de 2019, era possível acumular mais de uma pensão por morte, mas após as mudanças, essa opção foi extinta. A pessoa que já recebia duas pensões antes da reforma não será afetada, mas a partir dela, não é mais possível solicitar duas pensões por morte.

Por outro lado, na aposentadoria, a acumulação é permitida apenas se a pessoa contribuir tanto para o INSS quanto para um regime próprio de previdência, como é o caso de professores que podem receber de uma escola particular e de uma escola pública.

Leia também: Recebendo uma Herança? Saiba quais medidas tomar para facilitar o processo!

Como solicitar a aposentadoria do cônjuge falecido?

Para requerer a pensão por morte do cônjuge falecido, é necessário atender a certos requisitos legais:

  • Comprovar o óbito ou a declaração de morte presumida.
  • Demonstrar o vínculo de dependência.
  • Comprovar a qualidade de segurado do falecido.

O pedido pode ser feito diretamente no portal “Meu INSS”, pelo aplicativo ou pelo telefone 135, além da possibilidade de fazê-lo presencialmente em uma agência do INSS.

Ao acessar o portal, basta seguir os passos indicados para a pensão por morte, preenchendo as informações necessárias e anexando os documentos fundamentais para o pedido.

Leia também: Quando Vale A Pena Iniciar Um Processo Contra O INSS?

Em meio à complexidade das leis previdenciárias e ao momento sensível após a perda de um ente querido, a presença de um advogado previdenciário se torna crucial para minimizar erros, evitar atrasos e aumentar as chances de sucesso na obtenção dos benefícios previdenciários. 

Conte com o escritório Freitas & Maia Advogados, para oferecermos orientação personalizada, auxiliando na preparação dos documentos e assegurando que o processo transcorra de forma adequada. Nossa expertise proporciona um suporte técnico essencial para que a viúva ou os dependentes recebam os direitos de forma eficaz e oportuna.

Entre em contato para saber mais clicando aqui

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Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/acumulo-e-desvio-de-funcao-sao-a-mesma-coisa/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/acumulo-e-desvio-de-funcao-sao-a-mesma-coisa/#respond Wed, 20 Dec 2023 20:06:22 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=1237 É comum, no dia a dia de uma organização, nos depararmos com a necessidade de realizar atividades distintas de nossas funções habituais, seja para auxiliar colegas ou agilizar projetos, contudo, essa flexibilidade contribui para o aprendizado e o desenvolvimento de novas habilidades dentro da nossa área de atuação.   No entanto, é importante distinguir entre …

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É comum, no dia a dia de uma organização, nos depararmos com a necessidade de realizar atividades distintas de nossas funções habituais, seja para auxiliar colegas ou agilizar projetos, contudo, essa flexibilidade contribui para o aprendizado e o desenvolvimento de novas habilidades dentro da nossa área de atuação.

 

No entanto, é importante distinguir entre a realização de atividades adicionais e desempenhar funções específicas daquelas para as quais fomos contratados. 

 

Em certas circunstâncias, um funcionário não apenas assume tarefas adicionais, mas também desempenha um papel totalmente diferente do especificado em seu contrato inicial.

 

Chamamos essa situação de desvio de função, que representa um abuso por parte do empregador na relação ao funcionário e pode acarretar implicações legais, incluindo processos trabalhistas.

 

Quando uma empresa contrata um funcionário, ela fornece uma descrição detalhada da carga, incluindo todas as funções e atividades esperadas. Se, ao longo do tempo, o colaborador for designado para uma função completamente diferente e de maior complexidade daquela para quem foi contratado, isso configura um problema. 

 

É responsabilidade do departamento de recursos humanos monitorar essas mudanças para prevenir complicações futuras para a empresa.

 

Este conteúdo explora o desvio de função, detalhando como ele ocorre e destacando seus principais aspectos, portanto, continue sua leitura e fique por dentro das principais informações sobre o assunto.

 

Desvio de Função: Configuração e Exemplos

 

O desvio de função ocorre quando um funcionário é contratado para determinadas funções, mas, no decorrer de suas atividades diárias, acaba executando tarefas completamente diferentes, sem receber uma compensação adicional ou ter seu contrato de trabalho modificado.

 

Como o desvio de função é Configurado?

 

O desvio de função é caracterizado pelo simples fato de um funcionário realizar atividades específicas daquelas para as quais foi contratado, mesmo que seja por um curto período ou não ocorra com frequência. Um exemplo comum é quando um vendedor, originalmente contratado para essa função, passa a exercer as responsabilidades de um Operador de caixa, ampliando suas atribuições sem o correspondente aumento salarial.

 

O que fazer em caso de suspeita de desvio de função?

 

Frequentemente, os funcionários, ao se depararem com o desvio de função, ficam indecisos sobre como agir, muitas vezes temendo a perda do emprego. No entanto, se o empregador não tomar medidas corretivas ao perceber o problema e o funcionário não reclamar, está apenas adiando um conflito futuro.

 

Vale lembrar que a empresa não deve recorrer a pagamentos informais para contornar o desvio de função. Essa prática, apesar de tentadora, é ilegal e pode acarretar complicações adicionais. O caminho mais seguro é seguir as vias legais, consultar a assessoria jurídica e garantir-se de agir de acordo com as regulamentações.

 

À seguir, abordaremos outra questão relevante relacionada ao desvio de função: a diferenciação entre desvio e acúmulo de funções.

 

Direitos dos trabalhadores em casos de acúmulo ou desvio de função

 

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborde especificamente esse tema, tanto o acúmulo quanto o desvio representam alterações unilaterais no contrato por parte do empregador, prática vedada pela legislação. Assim, a CLT permite o acúmulo de funções, desde que haja clareza e concordância entre as partes envolvidas.

 

No caso de desvio, quando um trabalhador é nomeado para uma função que exige maior conhecimento técnico, habilidades específicas ou um nível superior, sem o correspondente salário, ele tem o direito de receber as diferenças salariais. Em situações sérias, sem aumento remuneratório, os pagamentos permanecem inalterados. Para casos de acúmulo de funções, o aumento salarial é devido, visto que o empregado está desempenhando mais de uma responsabilidade.

 

A rescisão indireta por descumprimento de contrato é uma possibilidade, e o artigo 438 da CLT destaca que o colaborador pode rescindir o contrato de trabalho e buscar indenização, caso tenha sido direcionado para tarefas fora de sua expertise.

 

A via judicial é o meio para obter esses benefícios, e o empregador fica sujeito aos mesmos encargos que teriam em uma demissão sem justa causa.

 

O que fazer ao identificar acúmulo ou desvio de função no trabalho?

 

É aconselhável entrar em contato com seu advogado de confiança. Ele poderá analisar a situação, esclarecer dúvidas e orientar sobre o melhor curso de ação.

 

Compreender a diferença entre acúmulo e desvio de função é vital para identificar essas situações internamente, assim como elaborar um plano para abordar a questão. 

 

Para os colaboradores, esse conhecimento é importante para considerar possíveis desvios e reivindicar seus direitos.

 

Ônus da prova e como comprovar o desvio de função

 

Caso um funcionário busque seus direitos devido ao desvio de função, é de sua responsabilidade provar a alegação. Conforme o artigo 818 da CLT, o ônus da prova recai sobre o reclamante, que deve demonstrar o fato constitutivo de seu direito.

 

Para comprovar o desvio de função, o funcionário deve analisar seu contrato de trabalho, reunir provas documentais como e-mails, documentos notificados e conversas, além de contar com testemunhas que possam confirmar os fatos.

Quando se trata de provar direitos ou responsabilidades em situações de funcionários, isso lembra os bônus de cassino online que podem exigir certas ações para recebê-los. Equilibrar o ónus da prova em processos judiciais e encontrar a estratégia de jogo certa é a capacidade de reunir provas e tomar as medidas certas para alcançar o resultado desejado. E tal como a variedade de jogos de jogos casino gratis cleopatra exige diferentes abordagens e estratégias, também nos processos judiciais, diferentes circunstâncias exigem diferentes abordagens à recolha de provas e à argumentação.

Danos morais no desvio de função

 

A possibilidade de danos morais sem desvio de função é subjetiva e deve ser avaliada caso a caso. Além dos prejuízos financeiros, o desvio pode causar danos psicológicos, como estresse ou sentimentos de incapacidade. Em situações assim, o funcionário pode buscar uma indenização por danos morais, sendo fundamental considerar as especificações de cada reclamação.

 

Em resumo, a distinção clara entre acúmulo e desvio de função é de extrema importância para uma gestão eficaz de recursos humanos e a manutenção de um ambiente de trabalho justo. Compreender as diferenças legais desses conceitos não apenas fortalece a posição dos colaboradores, permitindo que reconheçam e defendam seus direitos, mas também oferece às empresas a oportunidade de agir preventivamente, evitando implicações jurídicas desfavoráveis.

 

O escritório Freitas & Maia Advogados Associados com sua experiência e compromisso, destaca-se como um parceiro fundamental nesse cenário. 

 

Seja para orientar empresas na implementação de práticas que evitem desvios de função ou para apoiar colaboradores na defesa de seus direitos, o escritório se destaca pela excelência na assessoria jurídica. 

 

Invista na segurança e na assertividade  com o escritório Freitas & Maia Advogados Associados.

 

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Até a próxima.

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Quem tem direito ao salário-maternidade? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/quem-tem-direito-ao-salario-maternidade/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/quem-tem-direito-ao-salario-maternidade/#respond Wed, 20 Dec 2023 20:04:00 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=1234 O período de gestação e a chegada de um novo membro à família são momentos únicos, mas que exigem cuidados especiais. Nesse contexto, é fundamental conhecer o auxílio-maternidade para garantir o suporte necessário durante esse período de afastamento das atividades laborais.    Vamos explorar detalhes sobre o que é, quem tem direito, como dar entrada …

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O período de gestação e a chegada de um novo membro à família são momentos únicos, mas que exigem cuidados especiais. Nesse contexto, é fundamental conhecer o auxílio-maternidade para garantir o suporte necessário durante esse período de afastamento das atividades laborais

 

Vamos explorar detalhes sobre o que é, quem tem direito, como dar entrada e outros aspectos relacionados a esse benefício. Confira o conteúdo a seguir e fique por dentro das principais informações sobre o assunto!

O que é o Auxílio-Maternidade?

 

O auxílio-maternidade é uma indenização paga pela previdência social a mulheres seguradas que estejam grávidas, tendo adoção de uma criança ou passado por um aborto legal. Esse benefício visa amparar financeiramente durante o afastamento de até 28 dias antes do parto e até 91 dias após o nascimento ou adoção.

Quem Paga o Auxílio-Maternidade?

 

De acordo com a legislação, o salário-maternidade é inicialmente pago pelo empregador, sendo posteriormente restituído pelo INSS. No entanto, para trabalhadores informais ou microempreendedores individuais (MEI), a previdência social assume essa responsabilidade, desde que haja contribuição individual para o INSS.

Diferença entre Salário-Maternidade e Auxílio-Maternidade

 

Na prática, os termos salário-maternidade e auxílio-maternidade são sinônimos, representando o benefício financeiro para lidar com as mudanças durante a chegada de um novo membro à família. A diferença técnica reside na fonte do pagamento, sendo o salário-maternidade custeado pelo empregador, enquanto o auxílio-maternidade é reforçado pelo INSS para contribuintes individuais.

 

Licença-Maternidade vs. Auxílio-Maternidade

 

Enquanto a licença-maternidade é o direito da mulher se afastar da atividade profissional ao se tornar mãe, o auxílio-maternidade representa o rendimento recebido durante esse período de afastamento.

 

Quem tem direito ao Auxílio-Maternidade?

 

O direito ao salário-maternidade abrange os trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, empregadas domésticas, trabalhadores rurais e parceiros ou companheiros em caso de morte da mãe segurada. 

 

Sendo assim, todos os contribuintes da Previdência Social (INSS) têm direito ao benefício.

 

Qual o valor do Auxílio-Maternidade?

 

Para quem trabalha com carteira assinada, o salário é integral. Já empregados domésticos e rurais recebem um valor proporcional à última contribuição, enquanto contribuintes individuais e demais segurados recebem a média das últimas 12 contribuições ao INSS.

 

Como requerer o Auxílio-Maternidade?

 

O processo de coleta difere entre celetistas e contribuintes individuais. No primeiro caso, a empresa concede o salário-maternidade, e a pessoa deve seguir as regras internas. Para contribuintes individuais, o pedido é feito diretamente ao INSS, seja presencialmente ou online no site Meu INSS.

 

Vale lembrar que o prazo oficial de requerimento é de 45 dias corridos, podendo se estender até 3 meses, dependendo do caso e da localização. 

 

Até quando pode ser solicitado o Auxílio-Maternidade?

 

Embora o ideal seja solicitar até 28 dias antes do parto, a lei permite o pedido até 5 anos após o nascimento da criança.

 

Em meio aos desafios e transformações que a maternidade ou parentalidade traz, compreender os detalhes e procedimentos do auxílio-maternidade é de extrema importância para garantir o suporte financeiro necessário durante esse período de afastamento das atividades laborais. Este conteúdo buscou elucidar as principais informações desse benefício, desde seu conceito até os trâmites para solicitação, destacando a importância de compreender quem tem direito, como funciona o pagamento e os prazos envolvidos.

Obter ajuda para mulheres grávidas e que dão à luz é uma parte importante da segurança social, semelhante à forma como os bónus e promoções de casino online são uma parte importante dos benefícios dos jogadores. Isso pode ser comparado à variedade de jogos, onde cada um possui características próprias, e o recebimento de um benefício é destinado a um determinado público que atende. Em regra, o processo de obtenção de assistência à grávida tem regras e prazos próprios, bem como os correspondentes termos e condições de recepção de bónus ou promoções no jogos casino gratis online.

 

O auxílio-maternidade não é apenas um direito, mas um instrumento para proporcionar tranquilidade e amparo às mulheres em um momento tão significativo para suas vidas. 

 

Entretanto, para garantir que esse direito seja plenamente respeitado, contar com a orientação e expertise de um escritório especializado é fundamental.

 

Neste contexto, o escritório Freitas & Maia Advogados Associados destaca-se como um parceiro confiável para orientar os beneficiários sobre todos os aspectos legais relacionados ao auxílio-maternidade. 

 

Nossa equipe especializada compreende a complexidade dessa questão e está comprometida em garantir que os direitos dos clientes sejam preservados.

 

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Até a próxima.

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Auxílio-acidente: Passo a passo de como solicitar https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/auxilio-acidente/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/auxilio-acidente/#respond Fri, 10 Nov 2023 15:06:54 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=1227 O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que tenham sofrido acidentes ou desenvolvido doenças que resultaram em uma redução parcial e duradoura da capacidade de trabalho. Ao contrário do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente não substitui a renda, mas sim é uma compensação concedida …

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O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que tenham sofrido acidentes ou desenvolvido doenças que resultaram em uma redução parcial e duradoura da capacidade de trabalho.

Ao contrário do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente não substitui a renda, mas sim é uma compensação concedida quando a pessoa sofre uma lesão ou adquire uma sequela que, mesmo não a tornando completamente incapaz de trabalhar, causa uma diminuição permanente em sua capacidade laboral.

 É nesses momentos que o auxílio-acidente se torna uma importante ferramenta de amparo, garantindo direitos e conforto de suporte financeiro para aqueles que enfrentam limitações decorrentes de acidentes.

No entanto, o processo para solicitar o auxílio-acidente pode parecer complexo e, por vezes, requerer a navegação.  Neste conteúdo, vamos esclarecer todos os aspectos principais do auxílio-acidente e fornecer um passo a passo detalhado para facilitar o processo de solicitação. 

Desde a documentação necessária até os prazos a serem considerados, estamos aqui para simplificar o caminho e garantir que você receba o apoio que merece. Continue com a gente, apresentaremos o passo a passo para solicitar esse benefício, leia o conteúdo completo e fique por dentro de todas as principais informações sobre o assunto!

Quem tem direito ao auxílio-acidente? 

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário garantido pela Previdência Social no Brasil e tem como objetivo amparar trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. 

São elegíveis para o benefício:

  • Trabalhadores com registro em carteira (urbano ou rural).
  • Trabalhadores domésticos.
  • Segurados especiais (como agricultores familiares).
  • Trabalhadores avulsos.

Não têm direito ao auxílio-acidente:

  • Contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, empresários, etc.).
  • Contribuintes facultativos (dona de casa, estudantes).

Requisitos para receber o auxílio-acidente

Para obter o auxílio-acidente, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Previdência Social confira os principais requisitos:

Qualificação como Segurado da Previdência Social

O requerente deve ser um segurado da Previdência Social, ou que inclua trabalhadores empregados, independentes, contribuintes individuais e segurados especiais. Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS ou estar dentro do período de carência (normalmente até 12 meses após parar de trabalhar).

Acidente ou Sequela Permanente 

Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, independentemente de estar relacionado ao trabalho ou não.  O beneficiário deve ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.

  • Carência 

É necessário cumprir um período de carência, que varia dependendo do tipo de acidente ou doença ocupacional. A carência é o número mínimo de contribuições mensais para a Previdência Social exigido para ter direito ao benefício.

  • Documentação Médica

O trabalhador deve apresentar documentação médica que comprove o acidente, a doença ocupacional e as sequelas resultantes. Essa documentação é fundamental para o processo de avaliação do INSS.

  • Manutenção da Atividade Laboral 

O auxílio-acidente é concedido a trabalhadores que, apesar das sequelas, ainda podem exercer alguma atividade, mesmo que com limitações. Ele não se destina a casos de incapacidade total para o trabalho.

  • Incapacidade para Atividade Habitual 

 Uma lesão ou doença deve reduzir a capacidade do trabalhador para exercer uma atividade que normalmente desempenhava antes do acidente. Apresentar uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho. Comprovar a relação entre o acidente ou a doença e a redução da capacidade para o trabalho (chamado de nexo causal).

  • Requerimento junto ao INSS 

 O trabalhador deve formalizar o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando a documentação necessária e passando por avaliações médicas.

Lembrando que cada caso é único e pode envolver especificações específicas. Portanto, é sempre aconselhável buscar orientação legal ou assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que o processo seja lento de forma correta e eficiente.

Leia também: Doença ocupacional e a estabilidade no trabalho: O que é e como funciona?

Documentação necessária para solicitar auxílio-acidente

A documentação requerida para solicitar o auxílio-acidente inclui:

  • Atestado Médico: Este atestado deve detalhar as lesões e a incapacidade resultante do acidente.
  • Laudos e Exames Complementares: Além do atestado médico, é essencial fornecer laudos e exames complementares que estabeleçam a relação entre o acidente e a sequela. Isso pode englobar radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, entre outros, dependendo do tipo de lesão.
  • Documentos Pessoais: São necessários para identificação e registro. Isso inclui RG (ou outro documento de identidade válido), CPF e comprovante de residência.
  • Carteira de Trabalho: Pode ser solicitada para comprovar sua atividade laboral e o momento do acidente, se relevante para o caso.
  • Formulários Fornecidos pelo INSS: Geralmente, o INSS disponibiliza formulários específicos para a requisição de benefícios. Certifique-se de preenchê-los corretamente e anexá-los à sua solicitação.

Passo a passo para Requerer o Auxílio-Acidente

  • Acesse o portal Meu INSS através do site ou aplicativo e faça o login usando seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.
  • Agende a consulta de perícia médica na seção “Agendamentos/Requerimentos”. Escolha a opção “Perícia” e selecione a data para a consulta.
  • Reúna todos os documentos necessários para comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho.
  • Compareça à consulta de perícia do INSS no dia e local agendados. É crucial estar presente para apresentar os documentos e passar pelo exame físico.

Fique atento ao status da solicitação. Após a consulta de perícia, acompanhe o andamento da solicitação pelo portal Meu INSS. Há duas possibilidades: o benefício pode ser aprovado (deferido) ou rejeitado (indeferido).

Perícia Médica

Ao comparecer à perícia médica do INSS, será necessário possuir os documentos em mãos e fornecer informações claras sobre as dificuldades enfrentadas no trabalho devido à sequela do acidente.

A avaliação médica desempenha um papel fundamental no processo de solicitação do auxílio-acidente, pois é nesse momento que o perito do INSS avalia a extensão da incapacidade e sua relação com o acidente.

Caso o segurado discorde do resultado da perícia, é possível solicitar uma reavaliação. No entanto, é necessário apresentar nova documentação que comprove o agravamento da sequela ou novos elementos relevantes para influenciar a decisão do perito.

Lembre-se de seguir os procedimentos e prazos estabelecidos pelo INSS ao solicitar a reavaliação, e apresentar a documentação dentro do prazo definido.

É aconselhável buscar orientação a um profissional especializado em direito previdenciário para obter a devida assistência ao longo desse processo, especialmente se houver necessidade de contestar o resultado da perícia inicial.

Requerer o auxílio-acidente é um processo não tão simples para aqueles que enfrentam uma redução permanente na capacidade de trabalho devido a acidentes ou doenças. Seguindo os passos detalhados neste guia, você estará no caminho certo para obter o benefício que merece.

Lembramos que, em situações específicas ou para casos mais complexos, contar com a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário pode fazer toda a diferença!

Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados!

Conteúdos indicados:

Quando Vale A Pena Iniciar Um Processo Contra O INSS?

Quando posso buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?

 

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CLT: O que a lei diz sobre o controle de ponto? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/controle-de-ponto/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/controle-de-ponto/#respond Thu, 19 Oct 2023 14:26:39 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=1221 O controle de ponto é uma questão fundamental no ambiente de trabalho, afetando tanto empregadores quanto funcionários. Se você está em busca de respostas claras sobre o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a respeito desse assunto, veio ao lugar certo. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que a legislação brasileira …

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O controle de ponto é uma questão fundamental no ambiente de trabalho, afetando tanto empregadores quanto funcionários. Se você está em busca de respostas claras sobre o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a respeito desse assunto, veio ao lugar certo.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que a legislação brasileira diz sobre o controle de ponto, esclarecendo as obrigações legais das empresas e os direitos dos trabalhadores.

É essencial entender as normas estabelecidas para garantir um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a lei.

Continue lendo para se informar sobre as diretrizes da CLT e como elas impactam a gestão do controle de ponto no cenário empresarial.

 

O que a CLT diz sobre o Controle de Ponto?

De acordo com o artigo 74, inciso 2 da CLT, estabelecimentos com mais de 20 funcionários são obrigados a registrar os horários de entrada e saída de seus colaboradores. Essa anotação pode ser feita manual, mecânica ou eletronicamente, conforme as instruções da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A lei também permite a pré-assinalação do período de segurança.

 

Automatização do Controle de Ponto

Com os avanços tecnológicos na área de Recursos Humanos, a automação do controle de ponto tornou-se uma prática comum. Isso facilita significativamente um processo que costumava ser complexo e burocrático nas organizações. Além disso, os sistemas eletrônicos fornecem uma trilha de auditoria detalhada, útil em casos de litígios trabalhistas.

 

Funcionários Isentos de Marcação de Ponto

A CLT, no artigo 62, isenta três categorias de trabalhadores da obrigação de registrar o horário de trabalho:

 

  • Funcionários envolvidos em atividades externas;
  • Ocupantes de cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes;
  • Trabalhadores em regime de teletrabalho.

 

Apesar dessas categorias serem dispensadas da obrigação de marcar o ponto, a tecnologia moderna oferece recursos avançados para facilitar o acompanhamento da jornada de trabalho. Os sistemas de registro online permitem que os colaboradores registrem seus horários de trabalho à distância, proporcionando às empresas acesso em tempo real aos dados da jornada de trabalho de seus funcionários.

 

Como realizar a marcação do ponto?

A marcação do ponto deve ser precisa e seguir uma jornada de trabalho, registrando os horários de entrada, saída e intervalos. Isso pode ser feito por meio de relógios de ponto, sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, garantindo a conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas em vigor.

 

Quem é responsável pelo registro de ponto?

Os funcionários devem realizar as marcações de forma precisa e de acordo com as políticas e regulamentações da empresa. Por sua vez, os empregadores são responsáveis ​​por fornecer meios confiáveis ​​e seguros para a marcação, além de cumprir as obrigações legais relacionadas ao controle da jornada de trabalho.

 

O empregador pode restringir os horários de marcação de ponto?

Não, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador não pode restringir os horários de marcação de ponto dos funcionários. A CLT estabelece que a marcação deve ser fiel à jornada de trabalho, e os funcionários têm o direito de registrar seus horários conforme as regras da empresa e as regulamentações vigentes.

Qual é a tolerância na marcação de ponto?

A tolerância na marcação de ponto refere-se a um pequeno período de tempo aceitável além dos horários estabelecidos para entrada e saída. Geralmente, essa tolerância é de até cinco minutos, permitindo uma margem para pequenos atrasos ou imprevistos. No entanto, as regras podem variar de acordo com a legislação e as políticas da empresa.

O que deve constar na folha de ponto?

A folha de ponto deve incluir os nomes dos colaboradores, os dados dos registros, os horários de entrada, saída e intervalos, bem como a assinatura ou marcação eletrônica do funcionário para confirmar a precisão das informações. 

 

Além disso, deve haver espaço para justificativas de atrasos, saídas antecipadas ou ausências, garantindo uma documentação completa e transparente das atividades laborais.

 

O controle de ponto é essencial para promover a transparência e a eficiência nas relações de trabalho. Conforme estabelecido pela CLT, torna-se  uma obrigação para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. 

 

A automação desse processo traz benefícios eficazes além de simplificar a gestão, o que proporciona uma trilha de auditorias em casos de litígios. Mesmo para funcionários isentos pela lei, a tecnologia moderna oferece soluções eficazes para o registro de horários de trabalho. 

 

Encontrar uma orientação legal certa para o seu caso pode parecer uma tarefa desafiadora. Seja uma questão trabalhista, cível, previdenciária ou qualquer outro assunto jurídico, ter o suporte de profissionais especializados faz toda a diferença.

 

O escritório Freitas & Maia Advogados está aqui para ajudar. Com uma equipe dedicada e conhecedora das nuances do direito, estamos prontos para oferecer a orientação específica que seu caso exige.

 

Entendemos que cada caso é único, e é por isso que adotamos uma abordagem personalizada para fornecer soluções práticas.

Entre em contato!

Leia também: Quando posso buscar meus direitos na Justiça do Trabalho?

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Separação obrigatória de bens: Tudo o que você deve saber sobre esse regime. https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/separacao-obrigatoria-de-bens/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/separacao-obrigatoria-de-bens/#respond Fri, 06 Oct 2023 20:14:37 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=1185 A escolha do regime de bens é uma etapa importante que todos os casais devem enfrentar antes de oficializar sua união, portanto, o regime de separação obrigatória de bens é um dos modelos permitidos, onde em determinadas situações, o regime é imposto pela lei.   Então, o que exatamente é o regime de separação obrigatória …

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A escolha do regime de bens é uma etapa importante que todos os casais devem enfrentar antes de oficializar sua união, portanto, o regime de separação obrigatória de bens é um dos modelos permitidos, onde em determinadas situações, o regime é imposto pela lei.

 

Então, o que exatamente é o regime de separação obrigatória de bens? Quando ele se aplica e quais são os direitos e obrigações associados a esse tipo de união? Continue lendo este conteúdo para obter respostas a essas perguntas e esclarecer suas dúvidas sobre este assunto tão importante para os dias de hoje.

 

Definição do Regime de Separação Obrigatória de Bens 

 

O regime de separação obrigatória de bens é um modelo de regime em que a lei estabelece determinadas especificações.Ou seja, os noivos não têm liberdade de escolher as regras do casamento, pois a lei determina que eles sigam este regime, conforme estipulado no Código de Processo Civil (CPC).

 

Em termos práticos, os casais que se casam sob esse regime não têm seus bens compartilhados, com uma exceção que discutiremos posteriormente. Além disso, no que diz respeito à herança, se um dos beneficiários falecer, o sobrevivente não será considerado herdeiro se houver outros herdeiros vivos, como filhos ou pais.

 

Separação Obrigatória de Bens e Separação Convencional de Bens

  • Diferenças Importantes 

 

Antes de explorarmos as situações em que a separação obrigatória de bens se aplica, é importante entender as diferenças entre esse regime e a separação convencional de bens, que, apesar de nomes semelhantes, são aplicadas em contextos diferentes.

 

O regime de separação obrigatória de bens é, como o próprio nome sugere, uma imposição da lei. Isso significa que os casais que se encaixam em certas especificidades determinadas pela legislação não têm a opção de escolher seu regime de casamento.

 

Por outro lado, a separação convencional de bens é uma escolha voluntária feita pelo casal. Nesse caso, eles concordam, por livre e espontânea vontade, em se casar sob esse regime.

 

Portanto, é importante destacar que o regime de separação de bens pode ser dividido em duas categorias:

 

  • Convencional: Escolha do casal.
  • Obrigatória: Imposta pela lei.

 

Agora que esclarecemos essa diferença fundamental, examinaremos em que situações o regime de separação obrigatória de bens é aplicado.

 

Quando a Separação Obrigatória de Bens é Aplicada? 

 

Esse regime funciona de maneira semelhante à separação total de bens, mas é aplicado apenas em determinadas situações conforme o artigo 1.641 do Código Civil, confira:

“É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de sessenta anos; III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial” (BRASIL, 2002, sem grifo no original).

 

Geralmente, essas situações visam proteger o patrimônio de um dos parceiros, já que a partilha de bens representa um risco para ele ou seus herdeiros.

 

Além disso, o legislador pode impor várias restrições patrimoniais, como proibir a formação de sociedades conjuntas ou dispensar o consentimento da participação para alienar ou gravar com ônus reais seus bens e prestar fiança.

 

Alguns especialistas criticam esse regime, argumentando que ele limita o direito de escolha do casal. No entanto, em quais situações ele se aplica? Vamos explorar as hipóteses a seguir:

 

Causa Suspensiva

 

Isso se refere a casais que têm uma causa suspensiva ao casamento, ou seja, que não poderiam se casar legalmente. Nesse caso, a lei recomenda que o casal não se case, mas se eles optarem por fazê-lo, o regime de separação obrigatória de bens será imposto como forma de penalização. O artigo 1.523 do Código Civil lista algumas situações com causas suspensivas, como:

 

  • Viúvos ou viúvas com filhos de participação falecida, enquanto o inventário dos bens do casal não foi realizado e a partilha aos herdeiros não foi feita;
  • Divorciados cuja partilha de bens do casal não tenha sido decidida ou homologada;
  • Viúvas ou mulheres cujo casamento foi anulado ou declarado nulo até dez meses após a viuvez ou dissolução da sociedade conjugal;
  • Tutores ou curadores e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos em relação à pessoa tutelada ou curatelada, enquanto a tutela ou curatela não pára encerrada e as contas não foram liquidadas.

 

É importante ressaltar que essas situações podem ser contornadas se os noivos comprovarem ou escolherem outro regime de bens sem deficiências para outras pessoas. Dessa forma, a causa suspensiva é a retirada, e o casal pode optar por alterar o regime de casamento, se desejar.

 

Idosos e o Regime de Separação Obrigatória de Bens

 

A segunda situação refere-se a indivíduos com mais de 70 anos. Nesse caso, o regime de separação obrigatória de bens é aplicado quando um ou ambos os noivos têm idade superior a 70 anos. Antes de 2010, a idade mínima era de 60 anos.

 

Essa imposição visa, na prática, evitar casamentos entre pessoas com grande diferença de idade, impedindo que pessoas jovens se casem com o objetivo de obter vantagens financeiras.

 

No entanto, esta regra é frequentemente alvo de críticas por parte de especialistas em Direito de Família, pois restringe a capacidade das pessoas com mais de 70 anos de tomar decisões independentes sobre seus bens e suas vidas. Afinal, a idade avançada por si só não justifica essa imposição, já que não implica incapacidade. Apesar disso, a lei continua a aplicar essa regra.

 

A terceira e última situação diz respeito a pessoas com idade entre 16 e 18 anos incompletos que concedem autorização dos pais para se casarem. Quando é concedida a autorização judicial, o regime que deve ser adotado é o da separação obrigatória de bens.

 

Existem Direitos no Regime de Separação Obrigatória de Bens?

 

Para uma situação como essa,  é aplicada a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo essa súmula, não existe regime de separação obrigatória de bens, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados.

 

No entanto, esta interpretação pode ser confusa, pois parece que esse regime funciona de maneira semelhante à comunhão parcial de bens. No entanto, a interpretação da súmula não deve ser tomada literalmente, em outras palavras, os bens conquistados graças à contribuição mútua devem ser partilhados.

 

Existem dois tipos de contribuição que se aplicam a essa situação

 

Contribuição Direta:

 

Isso se refere ao dinheiro propriamente dito, ou seja, todas as contribuições financeiras que podem ser comprovadas por meio de notas fiscais, depósitos ou transferências. O valor investido determina a proporção dos direitos sobre o bem adquirido, e em caso de atualização, esse bem será dividido. Essa contribuição é tangível e relacionada aos recursos financeiros.

 

Contribuição Indireta

 

Em contraste com a contribuição direta, a contribuição indireta não é mensurável de forma tangível, pois não envolve recursos financeiros. 

 

Ela ocorre por meio dos cuidados com o lar e, muitas vezes, é realizada por mulheres. No entanto, essa forma de contribuição não deve ser subestimada, uma vez que a manutenção do lar afeta diretamente a situação financeira de quem trabalha fora de casa. Portanto, aqueles que assumem essa responsabilidade reservada para a acumulação de patrimônio da outra parte. 

 

Nos casos em que um dos parceiros deixa de trabalhar fora para cuidar do lar e dos filhos, a contribuição indireta ganha ainda mais relevância. Embora ainda não seja totalmente reconhecida, a contribuição indireta está emergindo na doutrina e pertinente, com inúmeras decisões favoráveis.

 

Como Funciona a Partilha de Bens Neste Regime? 

 

Como mencionado anteriormente, no caso do termo da relação e referência, a partilha de bens ocorre da mesma forma que no regime de separação total de bens. No entanto, apenas os bens adquiridos durante o casamento através do esforço conjunto do casal serão incluídos na partilha. Portanto, esses bens serão divididos igualmente entre as partes.

 

É importante destacar que, apesar da partilha de bens, o regime de separação obrigatória de bens não é idêntico ao regime de partilha parcial de bens, como já explicado anteriormente. Cada um desses regimes possui suas particularidades.

 

É possível alterar o regime de bens após o casamento? 

 

Por fim, é possível alterar o regime de bens após o casamento de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil. No entanto, existem requisitos específicos que devem ser atendidos:

 

  • Motivação do pedido; 
  • Concordância mútua de casal; 
  • Autorização judicial; 
  • Não prejudique os direitos de terceiros.

 

Primeiramente, o casal deve concordar com a mudança de regime de bens. Em seguida, ambos deverão solicitar essa alteração ao juiz, apresentando as razões para a mudança e demonstrando que ela não prejudicará terceiros.

 

É importante observar que esse pedido deve ser feito por um advogado especializado e de sua confiança, capaz de prosseguir com uma Ação de Alteração de Regime de Bens de Casamento na Justiça. Após seguir os passos indicados, o juiz autorizará a mudança.

 

Como demonstrado neste conteúdo, o regime de separação obrigatória de bens é um tema amplamente debatido, pois sua imposição gera a sensação de incapacidade em pessoas de certa faixa etária, que são impedidas de tomar decisões autônomas sobre suas vidas e patrimônio.

 

Apesar do intenso debate sobre sua justiça, as regras desse regime continuam em vigor. No entanto, como discutido ao longo deste conteúdo, há situações em que esse regime pode ser alterado.

 

Para garantir seus direitos da melhor forma possível e proteger seu patrimônio de acordo com suas escolhas e necessidades, é aconselhável procurar um advogado especializado nesse tipo de questão.

 

Para garantir, se você precisa de assistência ou ainda possui alguma pergunta sobre este tópico, não hesite em entrar em contato com a equipe da Advocacia Freitas & Maia. 

 

Estamos à disposição para ajudá-lo a elaborar uma estratégia mais adequada para sua situação.

 

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Até a próxima!

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Direitos dos Operadores de Telemarketing https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/direitos-dos-operadores-de-telemarketing/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/direitos-dos-operadores-de-telemarketing/#respond Tue, 26 Sep 2023 12:49:54 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=1181 Muitas vezes, os direitos dos operadores de telemarketing permanecem pouco divulgados, apesar da supervisão das empresas de call center, nem sempre essas empresas aderem integralmente às normas trabalhistas, resultando na ausência de garantias plenas previstas por lei.   Os operadores de telemarketing, que prestam um serviço essencial para a sociedade, desempenham uma atividade que pode …

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Muitas vezes, os direitos dos operadores de telemarketing permanecem pouco divulgados, apesar da supervisão das empresas de call center, nem sempre essas empresas aderem integralmente às normas trabalhistas, resultando na ausência de garantias plenas previstas por lei.

 

Os operadores de telemarketing, que prestam um serviço essencial para a sociedade, desempenham uma atividade que pode impactar significativamente sua saúde mental. Afinal, quem não teve contato com um atendente de telemarketing nos dias de hoje? 

 

Neste conteúdo, abordaremos os direitos fundamentais dos profissionais que atuam em call centers. Deseja compreender quais são seus direitos como operador? Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas.

 

Elementos Essenciais para um Operador de Telemarketing 

 

Enquadramento Legal das Relações em Call Center 

 

Para obter uma visão clara dos direitos, é crucial que o profissional de telemarketing compreenda as leis que o protegem, sendo assim, o âmbito das relações de trabalho é regido por um conjunto de leis conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), datado de 1943.

 

Portanto, parte dos direitos trabalhistas dos operadores de telemarketing está definida na CLT.

 

Atualmente, há uma regulamentação específica que abrange as condições laborais dos profissionais de telemarketing, conhecida como Norma Regulamentadora 17 (NR-17), apêndice II.

 

A NR-17 é aplicada a todas as instituições que fornecem serviços de teleatendimento/telemarketing, nas modalidades ativa e receptiva, em centros de atendimento telefônico e/ou centros de relacionamento com clientes (call centers), seja para prestação de serviços, informações ou comercialização de produtos.

 

Por fim, parte dos direitos dos operadores de telemarketing é estipulada pelo sindicato da categoria e é possível encontrá-los em convenções coletivas ou acordos coletivos.

 

Vantagens das Convenções Coletivas

 

É essencial que você, operador de telemarketing, compreenda o conceito de convenção coletiva, uma vez que muitos de seus direitos estejam consagrados nesse documento.

 

Além das leis trabalhistas previstas na CLT, há normas que são negociadas e condicionadas pelo sindicato representante dos profissionais de telemarketing.

 

Consequentemente, essas regras podem variar de acordo com o estado e a cidade.

 

A partir dessas negociações, são normas consolidadas conhecidas como “convenções coletivas“.

 

De certa forma, as disposições das convenções coletivas complementam ou até mesmo modificam as normas da CLT.

 

Portanto, é de suma importância que o operador de telemarketing identifique qual convenção coletiva se aplica ao seu caso específico.

 

Identifique o Sindicato para Profissionais de Call Center 

 

Primeiramente, é crucial compreender quais atividades classificam um indivíduo como operador de telemarketing.

 

Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 4223-10), um “Operador de Telemarketing” é alguém que “atende usuários, oferece serviços e produtos, fornece serviços técnicos especializados, realiza pesquisas, executa serviços de cobrança e registro de clientes, sempre por meio do teleatendimento, seguindo roteiros e roteiros planejados e controlados para atrair, reter ou recuperar clientes”.

 

De acordo com a NR-17, o teleatendimento/telemarketing envolve a comunicação a distância com interlocutores, clientes e usuários, por meio da voz e/ou mensagens eletrônicas, utilizando equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.

 

Apesar disso, várias empresas de teleatendimento, com a intenção de manipular a relação de trabalho (especialmente a carga horária), classificam seus trabalhadores em outras categorias, como “consultores”, “teleoperadores”, “técnicos de vendas” e outros.

 

Entretanto, se você atender chamadas ativa ou receptivamente, você é considerado um operador de telemarketing e, portanto, deverá ser representado pelo sindicato dos operadores de telemarketing, além de estar sujeito à carga horária definida pela NR-17.

 

Em São Paulo, por exemplo, o sindicato representativo é o Sinttel, que defende os interesses dos trabalhadores de telemarketing e dos operadores de rádio-chamadas.

 

O Sindicato proporciona uma gama maior de direitos e vantagens aos empregados e, lamentavelmente, somente por meio de um processo judicial trabalhista é que um trabalhador consegue acessar os direitos prescritos pelo sindicato correto.

 

Explorando a remuneração de um operador de telemarketing 

 

Atualmente, não existe um salário mínimo nacional fixado para operadoras de telemarketing, por conseguinte, em razão da ausência de um piso salarial nacional, as remunerações mínimas para operadoras de telemarketing variam de acordo com a localização do serviço prestado.

 

Se, em algum ano, seu salário for inferior, você tem o direito de reivindicar a diferença salarial devida.

 

No caso de atrasos maiores, podemos examinar se a empresa respeita o aumento percentual correto, conforme previsto nas convenções coletivas.

 

Independentemente da situação, os profissionais de telemarketing têm a opção de entrar com uma ação trabalhista para buscar as diferenças salariais.

 

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para Trabalhadores de Telemarketing 

 

Normalmente, os valores de participação nos lucros e resultados são através das convenções coletivas.

 

No ano de 2022, por exemplo, as operadoras de telemarketing localizadas na região da capital e grande São Paulo deverão receber pelo menos R$198,00 como parte da PLR.

 

Caso a empresa tenha pagamentos abaixo desse valor ou nunca tenha realizado o pagamento de PLR, as operadoras de telemarketing têm o direito de buscar esses valores na justiça.

 

Auxílio Alimentação e Vale Refeição para Profissionais de Telemarketing 

 

Geralmente, os valores referentes ao auxílio alimentação e vale refeição são determinados pelas convenções coletivas, sem valor fixo preestabelecido.

 

No ano de 2022, os operadores de telemarketing que seguem uma escala de trabalho de 6 dias por semana, na região da capital e grande São Paulo, deverão receber pelo menos R$9,50 por dia como vale refeição.

 

Embora a diferença possa parecer pequena, ao longo do tempo isso pode fazer uma grande diferença.

 

Descontos Indevidos e Reivindicação de Valores 

 

É comum que empresas de call center efetuem descontos indevidos nos holerites dos empregados, sem a devida autorização dos operadores de telemarketing, com termos como “contribuição assistencial” ou “contribuição sindical”.

 

Jornada de Trabalho para Operadores de Telemarketing 

 

As leis em exercício determinam uma jornada de trabalho máxima de 8 horas por dia e 44 horas por semana para trabalhadores em geral, funcionalmente como parâmetro. No entanto, há abordagens a essa regra.

 

Para operadores de telemarketing é permitida uma jornada de trabalho especial. Então, qual é a duração da jornada de um operador de telemarketing?

 

De acordo com a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que se aplica às operadoras de telemarketing, o tempo máximo de trabalho em teleatendimento/telemarketing é de 6 horas por dia e 36 horas por semana.

 

Intervalos e Pausas para Operadores de Telemarketing 

  • Os operadores de telemarketing têm direito a determinados intervalos e pausas:

 

  • Dois períodos de 10 minutos de pausa contínua, além do intervalo para segurança e alimentação, que deve ser de 20 minutos.

 

  • Para trabalhar com jornada de até 4 horas diárias, é necessário um intervalo de descanso contínuo de 10 minutos.

 

Além disso, a NR-17 estabelece que, após situações de atendimento com ameaças, abusos verbais, agressões ou grande desgaste, os operadores têm o direito a uma pausa imediata para se recuperar e compartilhar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional.

 

Horas Extras em Escalas 5×2 para Profissionais de Telemarketing

 

Apesar das normas trabalhistas, é comum que empresas de call center exijam que os operadores de telemarketing trabalhem jornadas mais longas, por exemplo, até 7, 8 ou 9 horas por dia, em escalas 5×2, sem autorização sindical.

 

Nesses casos, as horas trabalhadas além da sexta hora diária devem ser remuneradas como horas extras.

 

Além disso, as horas trabalhadas em feriados também devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 100%.

 

É importante ressaltar que cada situação é única e deve ser avaliada cuidadosamente, considerando suas particularidades. Nesses casos, apenas um advogado especializado em operadoras de telemarketing poderá determinar se um funcionário que trabalha mais de 6 horas por dia em um call center tem direito a horas extras.

 

Domingos e Feriados

 

O Repouso Semanal Remunerado aos trabalhadores é garantido, mediante autorização prévia, pelo menos um dia de descanso semanal remunerado que coincida com um domingo de cada mês, independentemente de metas, faltas ou produtividade.

 

As escalas de trabalho para fins de semana e feriados devem ser comunicadas aos trabalhadores com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

Adicional de Horas Extras e Adicional Noturno 

 

O adicional de horas extras definido pela Constituição Federal é de 50%. Contudo, esse adicional pode variar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

 

Para operadoras de telemarketing do Estado de São Paulo, por exemplo, o adicional de horas extras é de 50%, enquanto o adicional noturno é de 20%.

 

Férias Garantidas para os Operadores de Telemarketing 

 

As férias para os operadores de telemarketing seguem as mesmas regras aplicadas a outros trabalhadores. Os operadores têm direito a 30 dias de férias, com um acréscimo de um terço do valor salarial como pagamentos adicionais.

 

Além disso, o pagamento das férias deve ser efetuado com no mínimo 2 dias de antecedência ao início das férias.

 

Caso esse prazo não seja respeitado ou se as férias forem pagas e o empresário continue trabalhando, ou ainda se houver férias não usufruídas, a empresa deve pagar o valor das férias em dobro.

 

Condições Adequadas de Trabalho 

 

Os operadores de telemarketing têm direito a condições higiênicas e de conforto, incluindo banheiros devidamente equipados e separados por gênero, um espaço para lanche e armários individuais com fechadura para guardar pertences durante o expediente.

 

Além disso, as empresas de call center devem fornecer áreas de descanso confortáveis ​​e adequadas durante as pausas, situadas fora das áreas de trabalho, equipadas com assentos, água potável, instalações sanitárias e lixeiras com tampa.

 

Uso de banheiros no local de trabalho 

 

Infelizmente, é comum que empresas de call center restrinjam o uso do banheiro para os operadores, limitando a quantidade de vezes por dia ou permitindo apenas durante os intervalos programados.

 

Além disso, em muitas empresas, as operadoras de telemarketing precisam obter permissão de seus supervisores para usar o banheiro.

 

Se essa prática for comprovada no processo através de testemunhas, o operador tem direito a uma indenização por danos morais.

 

Combate ao Assédio Moral 

 

É lamentável que empresas de call center estabeleçam metas abusivas para atendimento ou número de ligações, monitorando o desempenho dos operadores de forma excessiva e instruções-os de várias maneiras, caracterizando o assédio moral.

 

Isso resulta frequentemente em problemas de saúde mental entre os operadores de telemarketing.

 

Auxílio Creche e suas condições

O direito à creche ou auxílio creche não é universal para todos os operadores de telemarketing, ou seja, a elegibilidade depende das disposições da Convenção Coletiva aplicável ao operador, o que requer a análise de um advogado especializado.

 

Em 2022, por exemplo, as operadoras de telemarketing do Estado de São Paulo terão direito a auxílio creche de até R$192,24 por filho com até 24 meses de idade.

 

Com essa leitura, você se familiarizou com os direitos trabalhistas fundamentais dos operadores de telemarketing, inclusive, vale ressaltar a importância de contar com um advogado experiente que deve analisar com precisão a situação de cada operador para determinar seus direitos específicos.

 

Contar com uma consultoria jurídica especializada é crucial para o sucesso de qualquer ação trabalhista.

 

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