Sim. A Medida Provisória n° 936/2020 permite a redução do salário e, proporcionalmente, da jornada de trabalho do empregado, durante a pandemia do coronavírus.
Essa medida foi instituída para tentar manter o emprego e a renda dos empregados durante a calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Pela MP, não somente a redução de 50% do salário é permitida, como também outras 2 faixas são possíveis: 25% e 70%.
O acordo para essa redução pode ser individual – entre empregador e empregado – ou coletivo – entre empregador e sindicato, quando o trabalhador, com salário superior a R$ 3.135,00 e inferior a R$ 12.202,12, tiver reduzido seu salário de 50% a 70%.
Esse acordo pode durar por até 90 dias e, durante esse período, os trabalhadores com jornadas e salários reduzidos não poderão ser demitidos e nem ter seu salário-hora diminuído.
Além disso, a remuneração desses empregados será complementada pelo governo, por um auxílio emergencial que será calculado com base no seu seguro desemprego.
O sindicato do trabalhador deverá ser comunicado, em até 10 dias da celebração do acordo, acerca do ajuste firmado entre empregador e empregado.
Nós, do Freitas e Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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