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Se eu trabalhar em casa, meu patrão poderá cortar o vale alimentação e o vale transporte?

Primeiramente, devemos diferenciar a finalidade dos benefícios. 

  • O uso do vale alimentação se destina aos supermercados;
  • O uso do vale-refeição é para os restaurantes do dia-a-dia; e, 
  • O uso do vale transporte é para o trajeto de deslocamento do empregado até o local de trabalho. 

Assim, considerando que o vale transporte é utilizado pelo empregado para se deslocar até o trabalho, o seu pagamento em home office – sem o deslocamento – não se justifica  e poderá sim ser suspenso até o retorno da normalidade. 

Porém, a respeito dos benefícios destinados a alimentação do empregado, existem ressalvas. 

Se o vale alimentação e refeição foram acordados entre o empregador e empregado, nenhum deles poderá ser suspenso.

Por outro lado, se não houverem sido acordados, o empregador não é obrigado por força legal em assegurar a manutenção dos benefícios. 

Nós, do Freitas e Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).

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