Arquivos uniao estavel - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tag/uniao-estavel/ Especialistas em Direito Cível Wed, 18 Dec 2024 19:59:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://freitasemaiaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/fiveicon_freitas-1.jpg Arquivos uniao estavel - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tag/uniao-estavel/ 32 32 Casa construída pelo casal no terreno dos sogros, como fica durante o divórcio? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/partilha-de-casa-construida-no-terreno-dos-sogros/ Tue, 06 Oct 2020 17:07:11 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=356 Adquirir a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Por isso, construir um imóvel no terreno de terceiros, normalmente pais ou sogros, é algo que acontece com frequência. Porém, na hora de um divórcio ou da dissolução de união estável, isso pode gerar conflitos. Segundo o artigo 5º da Lei nº 9278/96, todos os …

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Adquirir a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Por isso, construir um imóvel no terreno de terceiros, normalmente pais ou sogros, é algo que acontece com frequência. Porém, na hora de um divórcio ou da dissolução de união estável, isso pode gerar conflitos.

Segundo o artigo 5º da Lei nº 9278/96, todos os bens obtidos durante uma união estável são considerados resultados do empenho comum, pertencendo a ambos companheiros em igual proporcionalidade. Sendo assim, a partilha de bens pode incluir uma edificação erguida durante a união em terreno de terceiros, levando em conta que todo o patrimônio conquistado precisa ser dividido entre o casal.

O Código Civil também determina no artigo 1.255 que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a  indenização“. Ou seja, o cônjuge pode pleitear indenização desde que tenha agido de boa fé, isto é, tenha levantado a casa com o consentimento do dono do terreno.

Reconhecimento por parte da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo em jurisprudência que, mesmo que o local onde a propriedade está não seja próprio, o ex-companheiro pode ser indenizado por quem continuar vivendo no imóvel, impedindo qualquer enriquecimento ilícito ou que uma das partes seja prejudicada.

Entretanto, a simples alegação de que o companheiro prejudicado tem direito a indenização não basta. É  necessário provar que o ex contribuiu financeiramente para a construção do imóvel. Essa comprovação pode ser realizada com notas fiscais de lojas de materiais de construção, recibos de mão de obra (pedreiro, pintor, encanador, etc.), testemunhas, entre outros.

Além disso, pode-se exigir que a indenização seja proporcionalmente paga de acordo com contribuição de cada envolvidos, desde que se comprove formalmente que  uma das pessoas pagou a maior parte ou a totalidade dos custos da construção. 

Caso o valor utilizado na edificação seja maior que o preço da propriedade, existe ainda a chance da perda do terreno, uma vez que quem ergueu o imóvel fez isso de boa-fé. Assim, essa pessoa pode ter o direito de adquirir o lote por meio de pagamento de indenização para o proprietário anterior.

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Como reconhecer união estável judicialmente? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/como-reconhecer-uniao-estavel-judicialmente/ Mon, 13 Jul 2020 18:57:27 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=307 A união estável é reconhecida por lei como a junção de duas pessoas com convivência duradoura, pública e contínua, desde que estabelecida com o objetivo da constituição de uma família. A sua formalização pode acontecer de duas maneiras: extrajudicialmente e judicialmente. Pela forma extrajudicial, o casal precisa contratar um advogado, ir a um cartório e …

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A união estável é reconhecida por lei como a junção de duas pessoas com convivência duradoura, pública e contínua, desde que estabelecida com o objetivo da constituição de uma família. A sua formalização pode acontecer de duas maneiras: extrajudicialmente e judicialmente.

Pela forma extrajudicial, o casal precisa contratar um advogado, ir a um cartório e informar que existe uma união estável entre os dois. Será elaborado um documento, chamado de escritura pública, que deve ser preenchido pelos dados pessoais de cada um, entre eles a data de início da união, o regime de bens que deve ser adotado e outros adicionais que o casal queira fazer e julgue pertinente. 

Já o reconhecimento judicial, por mais estranho que pareça, ele ocorre justamente quando a união estável termina. Isto é, ela acontece porque o casal que convivia em união estável se separou, mas deixou de formalizar essa união no começo da relação. Quando ela termina, surge a necessidade, muitas vezes por questões patrimoniais, de atestar que a união, de fato, existiu, e que houve o término. Nesse caso, recorre-se ao reconhecimento judicial.

Esse processo judicial se trata de uma declaração informando que a união estável existiu por determinado período. Ela acontece quando o casal não entra em consenso em cartório, tornando o processo mais fácil.

No entanto, a união estável pode ser provada de diversas outras maneiras, como contas correntes conjuntas, testemunhas, apólices de seguro, entre outras. Claro que o documento em cartório facilita a vida do casal em diversos sentidos. No entanto, essa escritura serve mais para declarar e não para constituir a relação. Isso significa que se união estável existir, o registro dela vai refletir um fato anterior. 

Importante lembrar também que a união estável não se trata de um estado civil. É uma situação de fato, que não altera o estado civil. Os estados civis são: solteiro, separado, divorciado e viúvo. A pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir uma união estável. O que não pode são relações simultâneas.

A lei fala mais ainda sobre a união estável. Antes, o tempo necessário para configurar uma união estável era de cinco anos ou se o casal já tivesse filhos. Hoje o prazo não existe mais. O critério é subjetivo, isto é, vai de acordo com a forma em que o casal se apresenta para a sociedade e para eles mesmos.

No entanto, em relação à previdência, há um prazo de dois anos para obter os benefícios previdenciários. Mas é uma questão puramente econômica.

Caso não haja a formalização da união estável e em algum momento da vida seja preciso comprovar que há ou houve a união, é possível usar tudo que foi adquirido de forma onerosa pelo casal.

Todavia, a formalização é importante por alguns aspectos, principalmente pelo regime de bens aplicável à união. Caso haja a dissolução da união e não houver registro, será necessário, como dito acima, o registro judicial para poder comprovar que houve união e realizar a partilha de bens. 

O registro também ajuda na concessão de benefícios, na inclusão de um dos parceiros como dependentes de planos de saúde, por exemplo, entre outras questões contratuais.

Nós, do Freitas & Maia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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