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Após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019, diversas mudanças acabaram impactando quase todos os trabalhadores, e com isso, muitos daqueles que estavam e estão prestes a se aposentar acabam ficando confusos sobre as novas regras.

Se você está pensando em se aposentar esse ano, é fundamental que conheça as novas regras de aposentadoria, já que, a cada ano, elas são atualizadas.

Porém, é importante destacar que as regras mudam somente para os segurados que estão quase se aposentando mas ainda não cumpriram todos os requisitos exigidos pelo INSS.

Veja agora como ficam as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por sistema de pontos, para professores, entre outros.

Boa leitura!

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a Reforma da Previdência em 2019, já não é mais possível se aposentar apenas por tempo de contribuição.

Com isso, os trabalhadores que já contribuíam para o INSS, podem se aposentar por tempo de contribuição juntamente com o critério da idade mínima, que em 2022 ficou como:

  • mulheres: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição;
  • homens: 62 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Agora, para se aposentar, as mulheres precisam completar 62 anos e os homens 65 anos de idade.

Porém, com a regra de transição que iremos te explicar no próximo tópico, são somados seis meses a cada ano para as mulheres, que, em 2019 podiam se aposentar aos 60 anos e em 2020, poderiam se aposentar com 60 anos e 6 meses. Já em 2022, se aposentam com 61 anos de 6 meses.

No caso dos homens, desde 2019, devem se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade.

Mas não se esqueça que o tempo mínimo de contribuição é imprescindível para conquistar a aposentadoria por idade. Portanto, em ambos os casos, tanto as mulheres, quanto os homens, devem atingir 15 anos de contribuição para o INSS.

Regra de transição com pedágio de 50%

Além das mudanças já mencionadas, a Reforma da Previdência influenciou no benefício dos trabalhadores que estavam a dois anos para se aposentar, e com isso, passaram pela regra de transição com pedágio de 50%.

As mulheres que cumpriram 30 anos de contribuição e os homens 35 anos, podem se aposentar sem precisar atingir a idade mínima, desde que trabalhem por mais seis meses, o que equivale ao pedágio.

Mas nessa regra incide o Fator Previdenciário, que é baseado na idade em que o trabalhador se aposenta, o tempo de contribuição e na expectativa de vida de acordo com o IBGE. Por isso, em alguns casos, o segurado pode receber um valor mais baixo do que o esperado.

Sistema de pontos

A aposentadoria por pontos estabelece um ponto anualmente, onde o segurado somará dois pontos por ano, visto que a sua idade será considerada.

Em 2022 o sistema dos pontos ficou da seguinte forma:

  • mulheres: 89 pontos + 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
  • homens: 99 pontos + 35 anos de contribuição + 62 anos e 6 meses de idade.

Aposentadoria dos professores

As regras de aposentadoria para os professores são mais específicas, já que a categoria pode conseguir o benefício com menos tempo de serviço.

Os professores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência devem passar pela regra dos pontos em 2022, sendo 83 pontos para as mulheres e 93 pontos para os homens.

Outro requisito é que as mulheres tenham 51 anos e 5 meses de idade, e homens 56 anos e 5 meses.

Mas essa regra vale somente para os professores que contribuíram antes da vigência da Reforma. Os novos contribuintes só poderão se aposentar com 57 anos e 25 anos de contribuição (se mulher) e 60 anos e 25 anos de contribuição (se homem).

Pensão por morte

No caso da pensão por morte, a cada três anos, um ano é acrescentado na faixa etária do dependente do segurado falecido.

Mas, para essa modalidade de benefício não haverá mudança em 2022, seguindo o mesmo modelo que em 2021.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial também continua igual ao ano passado, que segue as regras da Reforma da Previdência:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para os trabalhadores expostos à alto risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para os trabalhadores expostos à médio risco;
  • 60 anos de idade e 25 anos de contribuição aos trabalhadores expostos à baixo risco.

A regra dos pontos para a aposentadoria especial ocorre da seguinte forma:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade exposta à alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade exposta à médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade exposta à baixo risco.

Aposentadoria Rural

Veja os requisitos para o trabalhador rural que pretende adquirir sua aposentadoria em 2022:

  • ter cumprido, no mínimo, 15 anos em atividade rural (em regime familiar ou individual);
  • 55 anos de idade (se mulher) e 60 anos de idade (se homem).

O trabalhador rural ou o segurado especial podem se aposentar pelo tempo de contribuição que é calculado com base nos anos de contribuição, sendo também levado em consideração a idade mínima, que pode se iniciar a partir dos 12 anos.

A aposentadoria concedida pelo tempo de contribuição, também chamada de aposentadoria híbrida, acontece quando o trabalhador completar o período de 20 anos de carência, sendo somado 20 anos com o tempo de contribuição rural.

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez em 2022, o segurado deve:

  • comprovar incapacidade total e permanente através da perícia médica do INSS ou no órgão público que trabalha;
  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar em condição de segurado do INSS ou ser servidor público.

Conclusão

Se você pretende se aposentar em breve ou nos próximos anos, o ideal é que faça um planejamento previdenciário, para adquirir um benefício mais vantajoso e que esteja dentro do que você espera.

Além disso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser o melhor caminho para adquirir uma aposentadoria mais rápida e até mesmo mais segura, pois as chances de ocorrer algum equívoco durante a solicitação do benefício serão mínimas.

Caso ainda tenha dúvidas sobre esse ou outro assunto previdenciário, fale conosco! O escritório Freitas & Maia Advogados é formado por advogados amplamente qualificados e capacitados para atender questões de natureza previdenciária, trabalhista, tributária, empresarial, entre outros.

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Até breve!

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