Arquivos direito do consumidor - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tag/direito-do-consumidor/ Especialistas em Direito Cível Wed, 18 Dec 2024 19:59:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://freitasemaiaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/fiveicon_freitas-1.jpg Arquivos direito do consumidor - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tag/direito-do-consumidor/ 32 32 Comprou um produto online e não recebeu? Saiba o que fazer. https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/saiba-o-que-fazer-quando-sua-compra-online-nao-chega/ Wed, 10 Jun 2020 18:23:06 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=277 A comercialização de produtos no ambiente virtual tem crescido demasiadamente nos últimos anos, em razão da comodidade e da facilidade deste negócio, o qual costuma oferecer preço baixo e diversos meios para pagamento. Todavia, com o aumento das compras online – impulsionadas, inclusive, pelas medidas de distanciamento social adotadas para evitar a propagação do coronavírus …

O post Comprou um produto online e não recebeu? Saiba o que fazer. apareceu primeiro em Freitas & Maia Advogados.

]]>
A comercialização de produtos no ambiente virtual tem crescido demasiadamente nos últimos anos, em razão da comodidade e da facilidade deste negócio, o qual costuma oferecer preço baixo e diversos meios para pagamento.

Todavia, com o aumento das compras online – impulsionadas, inclusive, pelas medidas de distanciamento social adotadas para evitar a propagação do coronavírus (COVID-19) – cresceram também os problemas associados ao e-commerce.

Dentre esses problemas, destaca-se o não recebimento de produtos, comprados em lojas virtuais, no prazo previsto ou em nenhum momento.

Embora o Código de Defesa do Consumidor não estabeleça um prazo mínimo para a entrega de produtos, a data provável foi informada ao consumidor no ato da compra e, deixar de observá-la, aponta o descumprimento da oferta.

Assim, o não atendimento ao prazo previsto caracteriza uma prática abusiva do vendedor e a falha na prestação do serviço. 

Mas, afinal, o que ser feito para corrigir esse problema?

Tendo identificada a demora na entrega do produto, o primeiro passo é buscar o serviço de SAC da empresa (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para obter informações à respeito do atraso da encomenda, visto que diversos motivos podem ocasionar o seu extravio.

É recomendável que essa reclamação seja formalizada por escrito ou que todos os dados do atendimento, caso ocorra por telefone (como nome do atendente e número do protocolo), sejam anotados.

A loja online possui o prazo de 7 dias para responder o consumidor. Ultrapassado esse período, sem a sua manifestação ou sem a resolução do problema, o consumidor poderá escolher, alternativamente, uma das opções previstas no artigo 35, do CDC, quais sejam:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Então, o consumidor pode aceitar a entrega do produto (ou de outro) em um novo prazo ou exigir a devolução do seu dinheiro, com a restituição do valor do frete e correção monetária.

Se, ainda assim, a empresa não atender às determinações da legislação consumerista, uma ação judicial deverá ser proposta a fim de obrigá-la a entregar o bem ou restituir o valor gasto.

Por isso, é importante, possuir registro das tentativas de negociação com a empresa, assim como documentos comprobatórios da compra, como nota fiscal e comprovante de pagamento.

É recomendável, sobretudo, que o consumidor prejudicado busque o auxílio de um advogado, especialista em direito do consumidor, para orientação.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco para que possamos orientá-lo (a).

O post Comprou um produto online e não recebeu? Saiba o que fazer. apareceu primeiro em Freitas & Maia Advogados.

]]>
Ações revisionais de contratos. (Juros abusivos) https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/acoes-revisionais-de-contratos-juros-abusivos/ Mon, 02 Mar 2020 10:00:40 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=145 Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis. A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos. …

O post Ações revisionais de contratos. (Juros abusivos) apareceu primeiro em Freitas & Maia Advogados.

]]>
Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis.

A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos.

As ações mais comuns são:

·         Revisão de juros do cartão de crédito

·         Revisão de juros do cheque especial.

·         Financiamento de veículos ou imóveis;

·         Empréstimo pessoal.

Contudo, outros tipos de contrato também podem ser revisados, isto vai de acordo com a vontade e o direito do consumidor.

 Mas o que é, exatamente, Ação Revisional de Contrato?

Basicamente, tem como objetivo, reavaliar ou revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o cliente e a instituição financeira. Com isso, serão analisadas cláusulas por cláusulas e através de um parecer técnicos será apurado o valor de juros abusivos de acordo com o conteúdo do contrato.

Caso seja verificado o abuso nas cláusulas contratuais, a justiça determinará a diminuição do valor ajustado, diminuição do valor das parcelas, prazo de pagamento, dentre outras medidas que possam ser cabíveis.

Diante de um cenário ainda mais abusivo, é possível que a justiça determine a devolução de valores considerados exorbitantes, mas que já foram pagos pelo consumidor.

 O que diz a Lei! 

Com a intenção de equilibrar a relação entre consumidor e a instituição financeira, a Lei, no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, §1º e seus incisos apresenta em seu texto que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que presume-se exageradas e excessivamente onerosas para o consumidor.

Portanto, nota-se a intenção de equilibrar esta relação, uma vez que as instituições financeiras detêm um poder econômico muito maior em relação ao cliente. Com isso, busca impedir e desencorajar o uso desse tipo de método abusivo.

 Quem pode ingressar com uma ação de Revisão de Contrato?

É um direito com garantia constitucional assegurado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Logo, qualquer pessoa, física ou jurídica tem o direito de pleitear a revisão dos seus contratos bancários, seja qual for o tipo de contrato. 

O que é preciso para ingressar com uma ação de Revisão de Contratos? 

São necessários alguns documentos, que facilitam obter êxito na ação, dentre eles estão:

·         Documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência.

·         Comprovantes de pagamento (boletos, carnês, extratos bancários, dentre outros comprovantes);

·         Cópia do contrato (com todas as informações relativas ao contrato, em alguns casos o banco não fornece e por isso é preciso solicitar a exibição judicialmente);

Se deseja saber mais sobre ação revisional de contratos ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

O post Ações revisionais de contratos. (Juros abusivos) apareceu primeiro em Freitas & Maia Advogados.

]]>