O Código de Defesa do Consumidor diz que o cadastro de proteção ao crédito junto aos órgãos responsáveis devem ser comunicados ao cliente por escrito e de forma eficaz, para que o consumidor exerça seu direito à defesa em tempo hábil. Assim evitando a negativação indevida.
Havendo um cadastro indevido, o consumidor poderá exigir sua imediata correção e deverá ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada.O consumidor poderá ainda entrar com ação de indenização por danos morais e solicitar por meio de liminar que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.
Em meio a crise econômica devido à pandemia do coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos nos serviços de proteção ao crédito. A medida segue para análise do Senado e se aprovada terá validade retroativa a contar a partir do dia 20 de março.
Nós, do escritório Freitas & Maia Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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