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Para STF, covid-19 pode ser doença ocupacional mesmo sem comprovar contágio no trabalho.

Independente de comprovação do coronavírus ter sido contraído ou não em razão de atividade trabalhista, a enfermidade poderá ser considerada como doença ocupacional, é o que decidiu o Supremo Tribunal Federal. 

A decisão suspendeu o que constava na Medida Provisória 927 do governo Federal, que dizia que só poderia ser considerada como doença ocupacional se comprovado o contágio em atividade trabalhista.

A decisão visa manter os direitos dos trabalhadores em meio a pandemia mundial.

Nós, do escritório  Freitas & Maia Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.


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