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Empregadas domésticas: saibam seus direitos no caso de dispensa

A dispensa imotivada é a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador sem a percepção de qualquer falta grave cometida pelo empregado.

Assim, sendo o caso da empregada doméstica ter o seu contrato rescindido sem justa causa, o(a) empregador(a) deverá pagar as verbas rescisórias devidas no prazo de dez dias da cessação dos serviços, com fulcro no artigo 477, § 6º, da CLT.

As verbas que compõem a rescisão na dispensa imotivada são o saldo dos dias laborados pela empregada doméstica, 13º salário proporcional, aviso prévio proporcional, férias vencidas mais o terço constitucional, férias proporcionais mais o terço constitucional e o FGTS.

Diferente dos demais trabalhadores, as empregadas domésticas não têm direito a multa de 40% sobre os recolhimentos de FGTS, conforme prevê o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990.

No entanto, o empregador doméstico recolherá, além de 8% a título de FGTS, o montante de 3,2% sobre a remuneração da empregada como uma forma de indenização compensatória pelo término do contrato do trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 150/2015.

Além disso, as empregadas domésticas têm direito a receber o benefício do seguro desemprego por no máximo três meses, de forma alternada ou contínua, sendo este no valor de um salário mínimo, de acordo com artigo 26 da referida Lei Complementar.

Nós, do escritório Freitas & Maia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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