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Meu salário pode ser reduzido a metade por causa da pandemia?

Sim. A Medida Provisória n° 936/2020 permite a redução do salário e, proporcionalmente, da jornada de trabalho do empregado, durante a pandemia do coronavírus.

Essa medida foi instituída para tentar manter o emprego e a renda dos empregados durante a calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Pela MP, não somente a redução de 50% do salário é permitida, como também outras 2 faixas são possíveis: 25% e 70%.

O acordo para essa redução pode ser individual – entre empregador e empregado – ou coletivo – entre empregador e sindicato, quando o trabalhador, com salário superior a R$ 3.135,00 e inferior a R$ 12.202,12, tiver reduzido seu salário de 50% a 70%.

Esse acordo pode durar por até 90 dias e, durante esse período, os trabalhadores com jornadas e salários reduzidos não poderão ser demitidos e nem ter seu salário-hora diminuído. 

Além disso, a remuneração desses empregados será complementada pelo governo, por um auxílio emergencial que será calculado com base no seu seguro desemprego.

O sindicato do trabalhador deverá ser comunicado, em até 10 dias da celebração do acordo, acerca do ajuste firmado entre empregador e empregado.

Nós, do Freitas e Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).

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