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Pagamento por fora: Registro em carteira de salário com valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe?

O pagamento por fora é uma prática comum de algumas empresas. Significa pagar ao empregado um valor acima daquele que está declarado não só na folha de pagamento, mas também na carteira de trabalho. Por isso, tanto os empregados quanto os trabalhadores costumam chamar de salário “por fora”, porque se trata de um valor que não está incluso no contracheque. 

No entanto, é importante saber que essa forma de lidar com o pagamento do funcionário é ilegal e também pode ocasionar prejuízo para os dois lados, como perdas para o trabalhador, uma dor de cabeça maior para ir em busca dos seus direitos e também sanções para as empresas.

As empresas costumam fazer esse modelo de pagamento para reduzir gastos com verbas trabalhistas, que já são fixadas no contrato do trabalhador. No entanto, para o empregado, o prejuízo é enorme. Quanto maior o salário do trabalhador, maior também são os seus benefícios. Então se ele é demitido, por exemplo, toda a rescisão vai ser calculada com base no salário que está declarado na carteira de trabalho. Ou seja: o pagamento por fora pode significar perda de dinheiro. Para conseguir as verbas trabalhistas em cima do valor recebido, será preciso acionar a Justiça.

> Prejuízos ao trabalhador

Como dito acima, quando o trabalhador está incluído nesse sistema de pagamento, as horas extras que recebe, por exemplo, são em um valor menor, além de reduzir também as quantias que são depositadas para fins de FGTS. Afinal, tudo é feito com o contracheque ou carteira de trabalho. Logo, o que não estiver exposto na folha de pagamento, não conta para as verbas trabalhistas.

Por exemplo, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, a multa de 40% em cima do valor do FGTS vai ser menor, porque o salário que vai ser levado em consideração é aquele que está oficializado nos documentos. Se ele recebe adicionais noturno ou de periculosidade, também serão aplicados em cima do salário mais baixo.

Em caso de pagamento de férias e também décimo terceiro salário, o procedimento se repete. Tudo será reduzido. Então, aceitar um contrato sabendo que um parte do salário será paga por fora, sem constar na carteira de trabalho, nem no contracheque, é abrir mão de alguns direitos trabalhistas e perder quantias que deveriam ser recebidas.

No entanto, se houver quebra de contrato, não hesite em procurar um advogado. Nesses casos, para reaver o dinheiro que perdeu nas verbas trabalhistas, é possível que alguns documentos possam comprovar o salário que, de fato, recebeu, e como o cálculo poderia ter sido feito. É o momento de acionar a Justiça e fazer valer os seus direitos. Um exemplo é o registro do depósito feito a cada mês na sua conta corrente pela empresa. Esse documento já é um dos que comprova quanto de fato se recebia e a perda rescisória que lhe acometeu. 

O advogado saberá ingressar com uma ação trabalhista, solicitando as verbas rescisórias que não foram pagas e, além disso, incluir o acréscimo de juros e também correção monetária.

Nós, do Freitas & Maia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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