Embora muitos não saibam, os trabalhadores sem registro em carteira possuem uma série de direitos trabalhistas, que em diversos casos não são pagos corretamente.
Por falta de conhecimento do empregado, muitas vezes da empresa, os trabalhadores sem registro acabam deixando de receber seus direitos devidamente. Infelizmente, também existem casos em que a empresa age de má fé, exigindo que o trabalhador cumpra uma série de requisitos, o que acaba caracterizando vínculo empregatício, gerando, então, os mesmos direitos trabalhistas previstos para os trabalhadores do regime CLT.
Isso significa que: não é porque você não possui registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que você não possui seus direitos assegurados pela legislação trabalhista!
De acordo com uma pesquisa divulgada recentemente pelo IBGE, mais de 40% dos trabalhadores brasileiros exercem suas atividades profissionais de forma autônoma, ou seja, na informalidade, sem carteira assinada pelo empregador.
A partir desse número, conseguimos perceber que o trabalho autônomo vem tornando-se uma realidade cada vez mais presentes no país, e mesmo com diversos pontos positivos, como, por exemplo, a flexibilidade para o profissional, existem uma série de contras, que acabam prejudicando financeiramente esses trabalhadores, que muitas vezes deixam de receber os direitos que são garantidos aos trabalhadores com a CTPS assinada.
Continue lendo esse texto e descubra tudo o que você precisa saber sobre os direitos do profissional que trabalha sem carteira assinada!
Boa leitura!
Índice:
- Trabalho sem carteira assinada de acordo com a CLT
- Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada?
- Direitos dos empregados domésticos sem registro em carteira
- O que acontece com a empresa que se recusa a registrar o trabalhador?
- Como reconhecer o vínculo empregatício?
- Direitos do trabalhador sem registro
- Conclusão
Trabalho sem carteira assinada de acordo com a CLT
A Reforma Trabalhista trouxe uma série de impactos, tanto para o empregador, quanto para o empregado. O intuito dessas alterações foi resguardar os direitos e deveres das empresas e seus funcionários.
No que aborda o trabalho sem registro em carteira, de acordo com o art. 47 da CLT, há uma multa para o empregador que manter empregados sem registro:
- As empresas em geral devem pagar uma multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, mais um acréscimo do mesmo valor para cada reincidência;
- As empresas de pequeno porte ou microempresas devem pagar uma multa de R$ 800,00 por empregado não registrado, mais um acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.
Também vale destacar que a empresa que tiver essa conduta, poderá sofrer algumas sanções administrativas pela Justiça do Trabalho.
Além disso, o empregado que tiver uma recusa por parte do empregador para assinar a sua carteira de trabalho, deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com um processo judicial e exigir os seus direitos de registro e o devido recebimento de todos os seus direitos trabalhistas.
Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada?
Infelizmente o trabalhador sem registro que exerce sua atividade profissional informalmente, corre alguns riscos, como, principalmente a rescisão do contrato de trabalho que pode ocorrer a qualquer momento, sem que ele tenha direito ao recebimento do aviso prévio, verbas rescisórias, multa, benefícios previdenciários, entre outros que são devidos aos trabalhadores registrados.
Outro ponto negativo é que, o trabalhador que prestar serviços sem carteira assinada não poderá utilizar esse período trabalhado para consideração do tempo de trabalho para fins de aposentadoria.
Por fim, também existe o risco do trabalhador que possuir uma doença ocupacional ou sofrer um acidente de trabalho, não receber nenhuma cobertura do INSS, e muito menos a pensão por morte para os seus dependentes em caso de óbito.
No entanto, o empregado que conseguir comprovar o vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho através de uma averbação de sentença trabalhista, poderá reverter essa situação e contabilizar o tempo trabalhado junto ao INSS.
Direitos dos empregados domésticos sem registro em carteira
Perante a legislação, o trabalhador que exerce atividade profissional doméstica por mais de duas vezes na semana na mesma residência, terá o direito a anotação em sua carteira de trabalho, além da inscrição no eSocial.
No entanto, aqueles que fazem trabalho doméstico, por, no máximo, duas vezes na semana na mesma residência – como as diaristas, por exemplo -, não necessitam do registro em carteira.
E se, por acaso, o empregador não cumprir essa obrigação, ele poderá responder a processos trabalhistas, sendo submetido à pagamento de multas.
O que acontece com a empresa que se recusa a registrar o trabalhador?
Antes de tomar alguma atitude contra a empresa, é preciso entender qual foi o motivo da recusa ao registrar a carteira do trabalhador. E após isso, como já mencionamos nesse texto, é necessário identificar se houve, de fato, um vínculo empregatício.
Se for constatado e comprovado que existiu um vínculo trabalhista entre a empresa e o empregador, o trabalhador poderá abrir uma ação trabalhista junto de um advogado especialista para buscar receber todos os direitos do trabalhador que não foram pagos devidamente durante o período do vínculo.
Será nesta ação que o trabalhador irá exigir todos aqueles direitos que lhe foram negados, incluindo o recebimento de uma multa, com juros e correção monetária.
Existe um prazo de dois anos após o fim da relação com a empresa, para que o trabalhador sem registro busque na justiça o reconhecimento do vínculo para o recebimento de todos os seus direitos.
Se você está se perguntando como reconhecer e comprovar o vínculo empregatício com a empresa que se recusou a assinar a sua carteira, continue lendo esse texto e entenda.
Como reconhecer o vínculo empregatício?
De forma geral, a ação que envolve a comprovação do vínculo trabalhista não é muito difícil, já que existem diversas formas de provas que são aceitas pela justiça.
Mas, via de regra, o vínculo empregatício ocorre quando existe uma prestação de serviços de maneira pessoal, habitual e subordinada mediante ao pagamento de salário.
O art. 3° da CLT estabelece alguns requisitos como:
- pessoalidade: não há substituição na atribuição das funções do funcionário/
- habitualidade: a prestação dos serviços é contínua;
- subordinação: o empregado é subordinado à empresa em relação à regras, controle de horários, entre outros;
- onerosidade: há uma contraprestação salarial, onde o empregado executa seu trabalho para receber um salário.
Na maioria dos casos, o reconhecimento do vínculo só acontecerá mediante reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Por isso, é extremamente importante contar com um advogado especialista em direito trabalhista para lhe auxiliar em todo esse processo.
Antes de ingressar com uma ação judicial, é preciso reunir provas que demonstrem a existência da relação de trabalho, como, por exemplo:
- testemunhas;
- gravação de imagem;
- crachás;
- uniformes;
- recibos de pagamento;
- fotos no local de trabalho;
- entre outros.
Por fim, se a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo, a empresa terá que arcar com o pagamento de algumas verbas ao trabalhador sem registro, como são pagas aos empregados em regime CLT.
Direitos do trabalhador sem registro
Assim como os trabalhadores com carteira assinada, os que não possuem registro em carteira, poderão pleitear judicialmente após a constatação do vínculo os seguintes direitos:
- salário irredutível;
- horas extras;
- vale transporte;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade;
- adicional noturno;
- descanso semanal remunerado;
- 13° salário;
- FGTS;
- aviso prévio;
- férias remuneradas anuais + ⅓ de férias constitucional;
- contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição;
- salário-maternidade;
- seguro-desemprego;
- contribuições ao INSS;
- entre outros.
A carteira assinada é um direito de todo trabalhador, e além disso, pode ser extremamente vantajosa tanto para o empregado, quanto para o empregador, que, quando cumpre corretamente as cláusulas avençadas, evitará futuras dores de cabeça e penalidades perante a Justiça do Trabalho.
Conclusão
Com esse conteúdo você já entendeu que exercer atividade profissional sem registro em carteira não é um bom caminho, já que o trabalhador fica exposto a riscos sociais, como acidentes, doenças ou até mesmo falecimento, e acaba perdendo o recebimento do devido benefício.
Se você se identificou com a situação abordada neste texto e está sentindo-se prejudicado por isso, não deixe de buscar os seus direitos!
O escritório Freitas & Maia Advogados possui uma equipe de advogados multidisciplinares e altamente qualificados para atender demandas de natureza trabalhista, sempre com o propósito de defender os direitos e interesses de todos os clientes.
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