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COVID-19: Posso ser despejado por não pagar o aluguel durante a pandemia?

Tendo em vista que a pandemia de Covid-19 terá forte impacto no orçamento de muitas famílias, segue em trâmite o Projeto de Lei nº 936/2020, proposto para alterar e flexibilizar a Lei do Inquilinato.

O Senado já aprovou este Projeto no dia 03 de abril de 2020, restando agora a apreciação pela Câmara dos Deputados. 

Assim, caso o referido Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara, a principal mudança é a proibição de decisões de despejo provisório até 30 de outubro de 2020, inclusive quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, desde que a ação judicial tenha sido protocolada após 20 de março de 2020, ou seja, quando decretado o estado de calamidade pública.

Importante! Essa proibição não engloba as decisões de despejo definitivo, isto é, aquelas proferidas ao final da ação, uma vez que o Projeto de Lei nº 936/2020 só veda o despejo por força de liminar requerido no início do processo.

Nós, do escritório Freitas & Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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