É importante levar em conta que os consumidores e as empresas não estavam preparadas para essa situação excepcional, bem como sequer tem culpa do atual cenário.
Assim, as partes podem buscar um acordo amigável, seja por meio de suspensão do contrato por tempo determinado e posterior compensação ou o cancelamento dos serviços com o reembolso do que já foi pago.
No entanto, no caso de escolas que continuam oferecendo aulas e materiais de forma online, não seria possível o abatimento do valor, porque o serviço continua sendo prestado, mas de outra forma. O que seria discutível seriam os valores incluídos em mensalidade como de atividades extracurriculares não incluídas na modalidade online ou lanches fornecidos pela escola.
Já quanto às academias, pode ser feito o acordo de prorrogar o vencimento do plano pago em vista da suspensão das atividades não essenciais neste período.
Nós, do escritório Freitas & Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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