A fim de evitar o desemprego desenfreado no Brasil em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Governo irá possibilitar que empresas e órgãos públicos cortem até metade dos salários e da jornada de trabalho de funcionários que sejam regidos pelas regras contidas na CLT.
- A medida irá valer até 31 de dezembro de 2020, entrando em vigor assim que for editada se for medida provisória ou após aprovação do congresso sendo projeto de lei.
- A redução no salário do trabalhador será correspondente ao número de horas que não serão trabalhadas como o habitual e não poderá ocorrer a diminuição do valor da hora do trabalhador.
Essa flexibilização temporária a CLT é uma medida excepcional perante à crise econômica ocasionada pela COVID-19 e não tem caráter substitutivo das leis trabalhistas.
Nós, do Freitas e Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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