Arquivos Sem categoria - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/category/sem-categoria/ Especialistas em Direito Cível Thu, 18 Sep 2025 23:20:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://freitasemaiaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/fiveicon_freitas-1.jpg Arquivos Sem categoria - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/category/sem-categoria/ 32 32 Ações revisionais de contratos. (Juros abusivos) https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/acoes-revisionais-de-contratos-juros-abusivos/ Thu, 18 Sep 2025 23:20:58 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=145 Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis. A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos. […]

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Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis.

A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos.

As ações mais comuns são:

·         Revisão de juros do cartão de crédito

·         Revisão de juros do cheque especial.

·         Financiamento de veículos ou imóveis;

·         Empréstimo pessoal.

Contudo, outros tipos de contrato também podem ser revisados, isto vai de acordo com a vontade e o direito do consumidor.

 Mas o que é, exatamente, Ação Revisional de Contrato?

Basicamente, tem como objetivo, reavaliar ou revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o cliente e a instituição financeira. Com isso, serão analisadas cláusulas por cláusulas e através de um parecer técnicos será apurado o valor de juros abusivos de acordo com o conteúdo do contrato.

Caso seja verificado o abuso nas cláusulas contratuais, a justiça determinará a diminuição do valor ajustado, diminuição do valor das parcelas, prazo de pagamento, dentre outras medidas que possam ser cabíveis.

Diante de um cenário ainda mais abusivo, é possível que a justiça determine a devolução de valores considerados exorbitantes, mas que já foram pagos pelo consumidor.

 O que diz a Lei! 

Com a intenção de equilibrar a relação entre consumidor e a instituição financeira, a Lei, no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, §1º e seus incisos apresenta em seu texto que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que presume-se exageradas e excessivamente onerosas para o consumidor.

Portanto, nota-se a intenção de equilibrar esta relação, uma vez que as instituições financeiras detêm um poder econômico muito maior em relação ao cliente. Com isso, busca impedir e desencorajar o uso desse tipo de método abusivo.

 Quem pode ingressar com uma ação de Revisão de Contrato?

É um direito com garantia constitucional assegurado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Logo, qualquer pessoa, física ou jurídica tem o direito de pleitear a revisão dos seus contratos bancários, seja qual for o tipo de contrato. 

O que é preciso para ingressar com uma ação de Revisão de Contratos? 

São necessários alguns documentos, que facilitam obter êxito na ação, dentre eles estão:

·         Documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência.

·         Comprovantes de pagamento (boletos, carnês, extratos bancários, dentre outros comprovantes);

·         Cópia do contrato (com todas as informações relativas ao contrato, em alguns casos o banco não fornece e por isso é preciso solicitar a exibição judicialmente);

Se deseja saber mais sobre ação revisional de contratos ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

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O que fazer em caso de Negativação indevida? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/o-que-fazer-em-caso-de-negativacao-indevida/ Thu, 18 Sep 2025 23:20:58 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=148 Uma das formas mais comuns utilizadas para reduzir os maus pagadores é a utilização dos cadastros de inadimplentes. A legislação permite, desde que a informação incluída seja veiculada de maneira objetiva, verdadeira e em linguagem de fácil compreensão. Entretanto, o registro negativo não pode permanecer por período superior a cinco anos. No entanto, apesar das […]

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Uma das formas mais comuns utilizadas para reduzir os maus pagadores é a utilização dos cadastros de inadimplentes. A legislação permite, desde que a informação incluída seja veiculada de maneira objetiva, verdadeira e em linguagem de fácil compreensão. Entretanto, o registro negativo não pode permanecer por período superior a cinco anos.

No entanto, apesar das regras serem claras, é recorrente a inclusão indevida de consumidores nesses cadastros, situações nas quais um indivíduo ou pessoa jurídica é apontado como inadimplente sem se quer ter uma dívida ou muitas vezes, qualquer relação com o suposto credor.

Nesses casos, a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes deverá ser responsabilizada por danos morais e materiais (se existirem) decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente é afastada quando for comprovado que o consumidor é responsável pelo crédito devido em atraso. Porém, é necessário a empresa apontar o débito ou a comunicação por outro meio da negativação.

E o que fazer para “limpar” o nome?

A saída, nessas situações, tem sido buscar o Judiciário. Isto porque, para “limpar” um nome inscrito indevidamente no SPC/Serasa, ou em outro cadastro semelhante, o consumidor pode ingressar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes, no Juizado Especial Cível.

Contudo, nessa esfera do Juizado Especial, só é possível ingressar com a ação se o valor da causa não exceder 40 salários mínimos e não existir complexidade processual. Caso contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça Comum.

Porém, é preciso ficar atento a cada caso, devido a súmula 385 do STJ, que basicamente diz que se negativaram o nome de uma pessoa física ou jurídica indevidamente, mas ela já tinha alguma inscrição correta no SPC, não é possível pleitear a indenização por danos morais, mas apenas o cancelamento do registro indevido.

No que diz respeito aos valores das indenizações, o Judiciário tem estabelecidos os valores de acordo com as circunstâncias de cada caso, por exemplo: tempo de negativação, poder econômico das partes, tentativas de resolver o problema de forma administrativa, dentre outras situações.

Possui alguma dúvida ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

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O consumidor que se deparar com álcool gel em preço exorbitante poderá denunciar empresa ao PROCON? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/o-consumidor-que-se-deparar-com-alcool-gel-em-preco-exorbitante-podera-denunciar-empresa-ao-procon/ Thu, 18 Sep 2025 23:20:58 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=169 Essa questão surge em razão do aumento da busca pelo referido produto em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Nesse cenário, é importante que o consumidor tenha em mente que a venda de um produto com um preço muito elevado do praticado sob nenhuma justificativa é um confronto as leis vigentes e pode ser considerado […]

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Essa questão surge em razão do aumento da busca pelo referido produto em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Nesse cenário, é importante que o consumidor tenha em mente que a venda de um produto com um preço muito elevado do praticado sob nenhuma justificativa é um confronto as leis vigentes e pode ser considerado um ato abusivo.  

O consumidor poderá denunciar o respectivo estabelecimento com base no art. 39 da Lei Federal de nº 8.078/90 (CDC). Pela seguinte razão: 

  • o comerciante que vende produtos com preços incompatíveis com o mercado sem nenhuma justificativa deverá ser investigado ou até mesmo punido, pelo órgão de defesa dos direitos do consumidor. 

O art. 187 do Código Civil, também ampara o consumidor e prevê que  “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. 

Ou seja, a venda de álcool gel com preços acima do normal é sim um ato abusivo e passível de denúncia ao PROCON.

OBS: Como o consumidor poderá reportar sua denúncia ao PROCON? Basta ligar para o número 151 caso more na capital de um dos 26 estados ou no Distrito Federal e, caso more em cidade dentro do estado, deverá contatar a respectiva unidade do município.

Nós, do Freitas e Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).

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COVID-19: Posso ser despejado por não pagar o aluguel durante a pandemia? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/covid-19-posso-ser-despejado-por-nao-pagar-o-aluguel-durante-a-pandemia/ Thu, 18 Sep 2025 23:20:56 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=219 Tendo em vista que a pandemia de Covid-19 terá forte impacto no orçamento de muitas famílias, segue em trâmite o Projeto de Lei nº 936/2020, proposto para alterar e flexibilizar a Lei do Inquilinato. O Senado já aprovou este Projeto no dia 03 de abril de 2020, restando agora a apreciação pela Câmara dos Deputados.  […]

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Tendo em vista que a pandemia de Covid-19 terá forte impacto no orçamento de muitas famílias, segue em trâmite o Projeto de Lei nº 936/2020, proposto para alterar e flexibilizar a Lei do Inquilinato.

O Senado já aprovou este Projeto no dia 03 de abril de 2020, restando agora a apreciação pela Câmara dos Deputados. 

Assim, caso o referido Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara, a principal mudança é a proibição de decisões de despejo provisório até 30 de outubro de 2020, inclusive quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, desde que a ação judicial tenha sido protocolada após 20 de março de 2020, ou seja, quando decretado o estado de calamidade pública.

Importante! Essa proibição não engloba as decisões de despejo definitivo, isto é, aquelas proferidas ao final da ação, uma vez que o Projeto de Lei nº 936/2020 só veda o despejo por força de liminar requerido no início do processo.

Nós, do escritório Freitas & Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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COVID-19: Como fica a situação dos serviços pagos e não prestados por conta do coronavírus? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/covid-19-como-fica-a-situacao-dos-servicos-pagos-e-nao-prestados-por-conta-do-coronavirus/ Thu, 18 Sep 2025 23:20:56 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=222 É importante levar em conta que os consumidores e as empresas não estavam preparadas para essa situação excepcional, bem como sequer tem culpa do atual cenário. Assim, as partes podem buscar um acordo amigável, seja por meio de suspensão do contrato por tempo determinado e posterior compensação ou o cancelamento dos serviços com o reembolso […]

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É importante levar em conta que os consumidores e as empresas não estavam preparadas para essa situação excepcional, bem como sequer tem culpa do atual cenário.

Assim, as partes podem buscar um acordo amigável, seja por meio de suspensão do contrato por tempo determinado e posterior compensação ou o cancelamento dos serviços com o reembolso do que já foi pago.

No entanto, no caso de escolas que continuam oferecendo aulas e materiais de forma online, não seria possível o abatimento do valor, porque o serviço continua sendo prestado, mas de outra forma. O que seria discutível seriam os valores incluídos em mensalidade como de atividades extracurriculares não incluídas na modalidade online ou lanches fornecidos pela escola.

Já quanto às academias, pode ser feito o acordo de prorrogar o vencimento do plano pago em vista da suspensão das atividades não essenciais neste período.

Nós, do escritório Freitas & Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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Empresas serão obrigadas a reembolsar consumidores por eventos cancelados durante a crise? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/empresas-serao-obrigadas-a-reembolsar-consumidores-por-eventos-cancelados-durante-a-crise/ Thu, 18 Sep 2025 23:20:56 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=225 A Medida Provisória nº 948/2020, de 8 de abril de 2020, prevê que as empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores por eventos cancelados durante a pandemia de Covid-19. Para isso, as empresas responsáveis por eventos culturais, como shows, teatro e cinema, além de pacotes turísticos poderão remarcar, disponibilizar créditos no valor arcado pelo […]

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A Medida Provisória nº 948/2020, de 8 de abril de 2020, prevê que as empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores por eventos cancelados durante a pandemia de Covid-19.

Para isso, as empresas responsáveis por eventos culturais, como shows, teatro e cinema, além de pacotes turísticos poderão remarcar, disponibilizar créditos no valor arcado pelo cliente para uso ou abatimento na compra de outro serviço ou evento, bem como poderão buscar outra forma de acordo com o consumidor.

Não haverá nenhum custo adicional, como taxas ou multas, nessas medidas acima, desde que sejam requeridas no prazo de 90 dias da vigência desta Medida Provisória. 

Ainda, os eventos poderão ser remarcados no prazo de doze meses contados do fim do estado de calamidade pública, assim como os créditos disponibilizados poderão ser utilizados no mesmo prazo.

Somente diante da impossibilidade da adoção de alguma das três medidas previstas na Medida Provisória nº 948/2020, em seu artigo 2º, o prestador de serviço ou a empresa deverá restituir o valor pago pelo consumidor, atualizado com correção monetária IPCA-E, no prazo de doze meses do encerramento do estado de calamidade pública.

Nós, do escritório Freitas & Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

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COVID-19: Como se divorciar durante a quarentena? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/covid-19-como-se-divorciar-durante-a-quarentena/ Thu, 18 Sep 2025 23:20:56 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=231 Com as regras de isolamento social devido à pandemia do coronavírus, o funcionamento de fóruns tem acontecido de forma remota. É possível realizar divórcio judicial online com audiências através de chamadas de vídeo. O processo já é online. Alguns cartórios estão funcionando em horário reduzido e até mesmo fazendo atendimento em domicílio, com a finalidade […]

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Com as regras de isolamento social devido à pandemia do coronavírus, o funcionamento de fóruns tem acontecido de forma remota. É possível realizar divórcio judicial online com audiências através de chamadas de vídeo. O processo já é online.

Alguns cartórios estão funcionando em horário reduzido e até mesmo fazendo atendimento em domicílio, com a finalidade de evitar aglomerações. Em casos de processo de divórcio extrajudicial os documentos podem ser enviados previamente por email, para que o comparecimento seja só para assinar e assim evitar aglomerações.

Nós, do escritório  Freitas & Maia Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.


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Seu nome foi negativado indevidamente durante a pandemia? Saiba o que fazer. https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/seu-nome-foi-negativado-indevidamente-durante-a-pandemia-saiba-o-que-fazer/ Thu, 18 Sep 2025 23:20:56 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=234 O Código de Defesa do Consumidor diz que o cadastro de proteção ao crédito junto aos órgãos responsáveis devem ser comunicados ao cliente por escrito e de forma eficaz, para que o consumidor exerça seu direito à defesa em tempo hábil. Assim evitando a negativação indevida. Havendo um cadastro indevido, o consumidor poderá exigir sua […]

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O Código de Defesa do Consumidor diz que o cadastro de proteção ao crédito junto aos órgãos responsáveis devem ser comunicados ao cliente por escrito e de forma eficaz, para que o consumidor exerça seu direito à defesa em tempo hábil. Assim evitando a negativação indevida.

Havendo um cadastro indevido, o consumidor poderá exigir sua imediata correção e deverá ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada.O consumidor poderá ainda entrar com ação de indenização por danos morais e solicitar por meio de liminar que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.

Em meio a crise econômica devido à pandemia do coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos nos serviços de proteção ao crédito. A medida segue para análise do Senado e se aprovada terá validade retroativa a contar a partir do dia 20 de março.

Nós, do escritório  Freitas & Maia Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.


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Como me divorciar de forma mais rápida? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/como-me-divorciar-de-forma-mais-rapida/ Thu, 18 Sep 2025 23:20:55 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=268 Quando um casamento chega ao fim, toda a família do casal é envolvida em situações emocionalmente desgastantes, que costumam se prolongar no tempo, até a dissolução definitiva do vínculo matrimonial, ou seja, até o divórcio. Em algumas circunstâncias, o processo do divórcio chega a levar anos para ser concluído, em virtude das discordâncias sobre a […]

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Quando um casamento chega ao fim, toda a família do casal é envolvida em situações emocionalmente desgastantes, que costumam se prolongar no tempo, até a dissolução definitiva do vínculo matrimonial, ou seja, até o divórcio.

Em algumas circunstâncias, o processo do divórcio chega a levar anos para ser concluído, em virtude das discordâncias sobre a divisão de bens e a guarda dos filhos.

Todavia, esse período pode ser reduzido e amenizado se o casal optar por um procedimento consensual e amigável, caracterizado por ser menos burocrático, mais simples, mais rápido e mais barato – qual seja, o divórcio extrajudicial.

A dissolução do casamento pelo divórcio extrajudicial vem sendo muito utilizada, nos últimos anos, por ser uma alternativa mais vantajosa às partes, em razão da possibilidade de formalizá-lo diretamente em cartório e de dispensar a propositura de uma ação judicial para esse fim. Em muitos casos, inclusive, o divórcio se concretiza em apenas um dia.

A Lei n° 11.411/2007, que instituiu o divórcio extrajudicial, também, estabeleceu alguns requisitos para a sua efetivação em cartório, razão pela qual o não atendimento aos critérios legais impede o procedimento consensual.

Requisitos do Divórcio Extrajudicial 

Primeiramente, é preciso que as partes busquem o diálogo e entrem em acordo sobre todas as questões atreladas ao divórcio, especialmente em relação ao fim do vínculo matrimonial e à divisão de bens.

Depois, é fundamental que o casal não possua filhos menores ou incapazes – mesmo que nascituros – isto porque, nesse caso, o Ministério Público deve intervir para garantir atendimento aos interesses dos menores e incapazes.

Além disso, o procedimento do divórcio exige a presença de, ao menos, um advogado – de preferência com especialidade em direito da família. Embora um único advogado seja suficiente para a regularização do ato, nada impede que cada uma das partes constitua seu próprio advogado.

E, por fim, é necessário reunir a seguinte documentação, para apresentar no cartório:

a) cópia dos documentos de identificação de ambos (RG e CPF);

b) comprovante de residência;

c) certidão de casamento;

d) pacto antenupcial, quando houver;

e) relação de bens e respectivos documentos, se houver;

f) procuração outorgada ao advogado.

A contratação de um advogado é indispensável para a dissolução do casamento civil, por isso, recomenda-se buscar o auxílio deste profissional tão logo a decisão pelo divórcio seja tomada.

A Freitas e Maia possui uma equipe qualificada para oferecer o suporte jurídico necessário à formalização do divórcio no cartório de registro do casamento. 

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco para que possamos orientá-lo (a).

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Comprou um produto online e não recebeu? Saiba o que fazer. https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/saiba-o-que-fazer-quando-sua-compra-online-nao-chega/ Thu, 18 Sep 2025 23:20:55 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=277 A comercialização de produtos no ambiente virtual tem crescido demasiadamente nos últimos anos, em razão da comodidade e da facilidade deste negócio, o qual costuma oferecer preço baixo e diversos meios para pagamento. Todavia, com o aumento das compras online – impulsionadas, inclusive, pelas medidas de distanciamento social adotadas para evitar a propagação do coronavírus […]

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A comercialização de produtos no ambiente virtual tem crescido demasiadamente nos últimos anos, em razão da comodidade e da facilidade deste negócio, o qual costuma oferecer preço baixo e diversos meios para pagamento.

Todavia, com o aumento das compras online – impulsionadas, inclusive, pelas medidas de distanciamento social adotadas para evitar a propagação do coronavírus (COVID-19) – cresceram também os problemas associados ao e-commerce.

Dentre esses problemas, destaca-se o não recebimento de produtos, comprados em lojas virtuais, no prazo previsto ou em nenhum momento.

Embora o Código de Defesa do Consumidor não estabeleça um prazo mínimo para a entrega de produtos, a data provável foi informada ao consumidor no ato da compra e, deixar de observá-la, aponta o descumprimento da oferta.

Assim, o não atendimento ao prazo previsto caracteriza uma prática abusiva do vendedor e a falha na prestação do serviço. 

Mas, afinal, o que ser feito para corrigir esse problema?

Tendo identificada a demora na entrega do produto, o primeiro passo é buscar o serviço de SAC da empresa (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para obter informações à respeito do atraso da encomenda, visto que diversos motivos podem ocasionar o seu extravio.

É recomendável que essa reclamação seja formalizada por escrito ou que todos os dados do atendimento, caso ocorra por telefone (como nome do atendente e número do protocolo), sejam anotados.

A loja online possui o prazo de 7 dias para responder o consumidor. Ultrapassado esse período, sem a sua manifestação ou sem a resolução do problema, o consumidor poderá escolher, alternativamente, uma das opções previstas no artigo 35, do CDC, quais sejam:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Então, o consumidor pode aceitar a entrega do produto (ou de outro) em um novo prazo ou exigir a devolução do seu dinheiro, com a restituição do valor do frete e correção monetária.

Se, ainda assim, a empresa não atender às determinações da legislação consumerista, uma ação judicial deverá ser proposta a fim de obrigá-la a entregar o bem ou restituir o valor gasto.

Por isso, é importante, possuir registro das tentativas de negociação com a empresa, assim como documentos comprobatórios da compra, como nota fiscal e comprovante de pagamento.

É recomendável, sobretudo, que o consumidor prejudicado busque o auxílio de um advogado, especialista em direito do consumidor, para orientação.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco para que possamos orientá-lo (a).

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