Quando um casamento chega ao fim, toda a família do casal é envolvida em situações emocionalmente desgastantes, que costumam se prolongar no tempo, até a dissolução definitiva do vínculo matrimonial, ou seja, até o divórcio.
Em algumas circunstâncias, o processo do divórcio chega a levar anos para ser concluído, em virtude das discordâncias sobre a divisão de bens e a guarda dos filhos.
Todavia, esse período pode ser reduzido e amenizado se o casal optar por um procedimento consensual e amigável, caracterizado por ser menos burocrático, mais simples, mais rápido e mais barato – qual seja, o divórcio extrajudicial.
A dissolução do casamento pelo divórcio extrajudicial vem sendo muito utilizada, nos últimos anos, por ser uma alternativa mais vantajosa às partes, em razão da possibilidade de formalizá-lo diretamente em cartório e de dispensar a propositura de uma ação judicial para esse fim. Em muitos casos, inclusive, o divórcio se concretiza em apenas um dia.
A Lei n° 11.411/2007, que instituiu o divórcio extrajudicial, também, estabeleceu alguns requisitos para a sua efetivação em cartório, razão pela qual o não atendimento aos critérios legais impede o procedimento consensual.
Requisitos do Divórcio Extrajudicial
Primeiramente, é preciso que as partes busquem o diálogo e entrem em acordo sobre todas as questões atreladas ao divórcio, especialmente em relação ao fim do vínculo matrimonial e à divisão de bens.
Depois, é fundamental que o casal não possua filhos menores ou incapazes – mesmo que nascituros – isto porque, nesse caso, o Ministério Público deve intervir para garantir atendimento aos interesses dos menores e incapazes.
Além disso, o procedimento do divórcio exige a presença de, ao menos, um advogado – de preferência com especialidade em direito da família. Embora um único advogado seja suficiente para a regularização do ato, nada impede que cada uma das partes constitua seu próprio advogado.
E, por fim, é necessário reunir a seguinte documentação, para apresentar no cartório:
a) cópia dos documentos de identificação de ambos (RG e CPF);
b) comprovante de residência;
c) certidão de casamento;
d) pacto antenupcial, quando houver;
e) relação de bens e respectivos documentos, se houver;
f) procuração outorgada ao advogado.
A contratação de um advogado é indispensável para a dissolução do casamento civil, por isso, recomenda-se buscar o auxílio deste profissional tão logo a decisão pelo divórcio seja tomada.
A Freitas e Maia possui uma equipe qualificada para oferecer o suporte jurídico necessário à formalização do divórcio no cartório de registro do casamento.
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